LEIS E DIRETRIZES SOBRE POLÍTICAS DE RESPONSABILIZAÇÃO NA GESTÃO EDUCACIONAL
AUTORIA: MARIA ALINE DA ROCHA SILVA; GABRIELA ALBUQUERQUE FERREIRA DA SILVA; ALICE CONCEIÇÃO DA SILVA FONTES; LUANA MIRELLY DA SILVA BARBOSA; JUCERLANDIA DA SILVA PEREIRA; ANDERSON DE SOUZA FRANÇA; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: O objetivo deste artigo é expor e ‘expandir’ pensamentos quanto às ações que contribuem de fato e de direito a excelência da gestão pública escolar educacional de Pernambuco. Neste sentido, o conteúdo e metodologia que serão abordados em diante tratando-se de descrição, autores e relatos cotidianos focalizados no objetivo comum de melhorar a qualidade da educação tanto nos níveis macro (ministérios e secretarias) quanto aos níveis micro (escola e sala de aula). Os principais programas e ações do MEC, o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE-Educação) e Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. Contudo, é de importância fazer recortes quanto à referência de temas norteadores, logo os marcos regulatórios que incluem métodos de accountability (responsabilidade) ao recente padrão de gestão pública utilizada pelo governo de Pernambuco que detêm como recusa ao acolhimento das ações da sociedade com atributo social, a clareza na gestão e controle social do governo sobre as necessidades. Em diante, visam ampliar o Comprometimento pela Educação, os efeitos do IDEB, e também a função de monitoramentos mais estratégicos com equipes do Censo Escolar, SIEPE, da Matrícula que identifique vulnerabilidades no sistema com propósito de subsidiar gestão dos programas simples e em quantidade adequada para a tomada de decisão. Os resultados são ligados às transformações sociais, culturais e políticas nos quais são influenciadas por diversas políticas e seus programas.
PALAVRAS-CHAVE: POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS. ACCOUNTABILITY. RESULTADOS EM PERNAMBUCO. PACTO PELA EDUCAÇÃO. IDEB.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023
O PRINCÍPIO DA IGUALDADE COMO GARANTIA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
AUTORIA: KATIA EUDJA DE MOURA; MIQUEAS BRITO DA SILVA; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: O princípio da igualdade na educação inclusiva é de suma importância, pois promove a igualdade de oportunidades para todos os alunos, independente de suas habilidades e necessidades de aprendizagem, conforme está na Constituição Federal, Art. 5. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade..." (BRASIL, 1988).
PALAVRAS-CHAVE: PRINCÍPIO DA IGUALDADE; EDUCAÇÃO INCLUSIVA; GARANTIA
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
AVANÇOS NA ATENÇÃO BÁSICA ATRAVÉS DA IMPLEMENTAÇÃO DO E-SUS: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA
AUTORIA: CAMILA BARBOSA CARVALHO DE AMORIM; LEILA KARINA DE AMORIM PONTES; ANA CAROLINA DA SILVA OLIVEIRA; RAFAELA ANDRADE DOS SANTOS PIMENTEL; EDVÂNIA JOSÉ DA SILVA; RAIANA FERNANDA DA SILVA SANTOS
RESUMO: A tecnologia nos serviços de saúde traz consigo benefícios que visam a melhoria diária no processo de trabalho. O e-SUS é uma formação de ações do ministério da saúde para melhorar a gestão da informação na AB por meio da informatização do SUS, essas informações são centralizadas ao paciente e mostram dados coletados dos mesmos. A estratégia do e-SUS AB estabelecida em 2013 tem como proposta apresentar um novo conceito do Sistema de Informação em Saúde (SIS), com a finalidade de melhorar e possibilitar informações coletadas para prestar um atendimento de boa qualidade ao cidadão. O trabalho trata-se de um relato de experiência sobre a implementação do e-SUS numa Unidade de Saúde da Família (USF) no município de Limoeiro – PE, apontando os benefícios e as dificuldades do sistema. Concluiu-se que a implementação do e-SUS contribuiu positivamente no processo de trabalho dos profissionais da atenção básica, no entanto alguns desafios foram encontrados.
PALAVRAS-CHAVE: TECNOLOGIA EM SAÚDE. ATENÇÃO BÁSICA. E-SUS.
CURSO: ENFERMAGEM TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2019 DATA DA INCLUSÃO: 15/03/2023
DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA: O CASO DE BRINER DE CÉSAR BITENCOURT ATRAVÉS DO OLHAR DO G1 TOCANTINS
AUTORIA: BRUNA ELCANA GONÇALVES DE SANTANA; ELIZANGELA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE SANTANA; LUCAS ALENCAR PINTO
RESUMO: Os direitos humanos estão ganhando cada vez mais espaço na sociedade contemporânea. No Brasil, essa visão mais justa e legitima dos deveres e direitos das pessoas ganham um maior espaço, após a constituição de 1988. Entretanto, por mais paradoxal que pareça, o Brasil ainda tem diversos casos de injustiça, como por exemplo, o caso do jovem Briner de César Bitencourt no Estado do Tocantins que foi preso de forma injusta, conseguindo posteriormente provar a própria inocência, mas que sequer conseguiu sair da penitenciária, pois ele veio a falecer logo em seguida. Para uma melhor compreensão a respeito desse caso, foi realizada uma análise de uma reportagem do site G1 Tocantins, com o título: “Ministério Público e Comissão de Direitos Humanos da OAB vão apurar as causas da Morte de Briner Bitencourt” do dia 14 de outubro de 2022. Dessa maneira, foi efetivada a revisão bibliográfica, artigo científicos, em livros e sites de internet. A pesquisa teve como objetivo identificar, os órgãos institucionais envolvidos no caso. Bem como entender a causa de como ocorreu a prisão do Briner Bitencourt. Além de analisar, a condução do poder público no caso.
PALAVRAS-CHAVE: DIREITOS HUMANOS. JUSTIÇA. G1 TOCANTINS. BRINER BITENCOURT
EDUCAÇÃO INCLUSIVA NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS: UM ESTUDO EM ESCOLA MUNICIPAL DA CIDADE DE CARPINA/PE.
AUTORIA: CIDWELSON SANTIAGO BARBOSA DA SILVA; MARCOS ANTÔNIO DA SILVA BARBOSA; JOSÉ LUIZ DA SILVA FILHO; LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE PEREIRA; RAQUEL DE HOLANDA PACHECO; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: Educar é mais que transferir conhecimento, é oferecer um horizonte de possibilidades e desafios15. Crianças não são receptáculos de conteúdos e a escola é um espaço de acolhimento, de inclusão, onde os diferentes devem ser abraçados nas suas diferenças16. A educação, como ora se apresenta, é uma conquista da sociedade, que por meio de instrumentos como a Constituição Federal de988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei $n^{\underline{0}}$ $9394/96$, o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei $n^{\underline{0}}$ $8.069/90$, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei $n^{\underline{0}}$ $13.140/2015$ dentre outros, deve assegurar que cada um receba a instrução segundo suas necessidades e capacidades17.
PALAVRAS-CHAVE: EDUCAÇÃO INCLUSIVA; DIREITOS HUMANOS; CARPINA/PE