A INFLUÊNCIA DO FÓRUM ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO (FEPETIPE)
AUTORIA: DANIEL VINÍCIUS SILVA REIS70; EDUARDO VITÓRIO TENÓRIO DE LIMA71; KEVENY MAX BEZERRA DA SILVA72; THIAGO HENRIQUE LIMA DA SILVA73; JOSÉ CARLOS BARBOSA LAURIANO DE MELO74; JULIANA PASSOS DE CASTRO.
RESUMO: O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco desempenha um papel fundamental na luta contra a exploração de crianças e adolescentes no estado de Pernambuco61. O conceito de trabalho infantil é definido pela convenção $n^{\circ}$ 138 da Organização Internacional de Trabalho como "toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, conforme a legislação de cada país"62. A situação é especialmente preocupante em algumas regiões do estado, onde a pobreza e a falta de oportunidades impulsionam famílias a recorrerem ao trabalho infantil como forma de complementar a renda63. Para monitorar o problema e realizar a fiscalização de forma descentralizada, o Ministério do Trabalho e Emprego criou, em 1996, Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil64. Segundo Márcio Cunha (2020), "O trabalho infantil sequestra a infância, contrariando o princípio da proteção integral, por isso deve ser combatido e erradicado"65. Diante disso, faz-se necessário entender o que o Estado de Pernambuco vem fazendo a respeito desse problema estrutural, mais especificamente sob a ótica dos seus programas de erradicação do trabalho infantil66. Utilizou-se das formas de pesquisa explicatória, onde os fatores determinantes explicam a ocorrência dos fenômenos mostrando a relação de causa que levam este problema a ocorrer e os efeitos que são causados 67; também do modo descritivo onde são buscadas todas as informações específicas e detalhadas, descrevendo sua realidade 68; e, por fim, o modo exploratório, que analisa os planejamentos estratégicos, objetivando preencher eventuais lacunas.
PALAVRAS-CHAVE: FEPETIPE; TRABALHO INFANTIL; PERNAMBUCO; ERRADICAÇÃO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA COMO FUNDAMENTO PARA CRIAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
AUTORIA: DAMIÃO DA SILVA BRITO100; GABRIEL HENRIQUE DA SILVA COUTINHO101; KATIA EUDJA DE MOURA102; LOURDES PATRÍCIA RANGEL SOUTO103; ROZANGELA MARIA DE SOUZA DAMÁSIO104; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: O presente resumo tem por objetivo realizar um estudo sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mostrando-o como elemento de concretização do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana97. A ênfase da pesquisa dá-se na compreensão do mencionado benefício como elemento de efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana98. Para tal propósito, o aspecto inicial concentra-se na análise do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, explorando abordagens doutrinárias e jurisprudenciais sobre o objeto de estudo e, por fim, de identificar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana no campo do direito previdenciário.
PALAVRAS-CHAVE: DIGNIDADE HUMANA; LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS); BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC); PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
O CONCEITO DE SUBORDINAÇÃO DESCARACTERIZADA NA RELAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENTRE A UBER E MOTORISTAS DE APLICATIVO.
AUTORIA: EDJAIR JOSÉ CANEIRO DE SOUZA
RESUMO: Este trabalho de pesquisa, propõe evidenciar a descaracterização da subordinação na suposta relação de emprego entre a Uber e os motoristas de aplicativos, tendo como finalidade demonstrar que o vínculo de trabalho existente entre a referida empresa e os seus colaboradores, não tem amparo da subordinação como requisito fundamental na questão trabalhista que envolve vínculo de emprego45. É importante destacar que, OS TRT-2 e TRT-5, em algumas decisões tem afirmado que a subordinação jurídica é a sujeição do trabalhador aos poderes diretivos de empregador que, estando presente na relação jurídica, demonstra a existência do vínculo de emprego em virtude do princípio da alteridade46. O termo subordinação aplicado ao direito do trabalho não é hodierno47. Fundamentalmente, a subordinação evolui com tempo, acompanhando as mudanças nas relações sociais, sendo classificadas de várias formas, tais como, a subordinação econômica, técnica e jurídica, compondo com a não eventualidade, onerosidade, pessoa física e alteridade, os requisitos obrigatórios que caracterizam o vínculo de emprego.
PALAVRAS-CHAVE: SUBORDINAÇÃO; UBER; MOTORISTAS DE APLICATIVO; RELAÇÃO DE TRABALHO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
O PRINCÍPIO DA IGUALDADE COMO GARANTIA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
AUTORIA: KATIA EUDJA DE MOURA; MIQUEAS BRITO DA SILVA; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: O princípio da igualdade na educação inclusiva é de suma importância, pois promove a igualdade de oportunidades para todos os alunos, independente de suas habilidades e necessidades de aprendizagem, conforme está na Constituição Federal, Art. 5. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade..." (BRASIL, 1988).
PALAVRAS-CHAVE: PRINCÍPIO DA IGUALDADE; EDUCAÇÃO INCLUSIVA; GARANTIA
A LEI MARIA DA PENHA E OS TIPOS DE DEPENDÊNCIAS OPRESSIVAS DAS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
AUTORIA: IASMIN GOMES DE VASCONCELOS; KAWANY SOARES DE SENA; LAURA FÁBIA DA SILVA HERÁCLIO; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: A violência doméstica e familiar contra a mulher é um problema histórico, estrutural e alarmante em diversas sociedades, especialmente no Brasil24. A criação da Lei $n^{\underline{0}}$ 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, representou um marco na luta pelos direitos humanos e pela dignidade das mulheres ao prever mecanismos legais para coibir e prevenir a violência no âmbito familiar e afetivo25. Entretanto, para além das agressões físicas e psicológicas, existem outras formas de opressão que mantêm mulheres em situações abusivas: a dependência emocional, a dependência financeira e a exclusão social26. Compreender essas dimensões é fundamental para uma atuação jurídica e social mais eficaz e empática27. Este trabalho, portanto, propõe uma análise das implicações da Lei Maria da Penha à luz dessas dependências opressivas, que por vezes impedem a mulher de buscar proteção, justiça e reconstrução de sua vida.
PALAVRAS-CHAVE: LEI MARIA DA PENHA; DEPENDÊNCIAS OPRESSIVAS; MULHERES; VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025