MARCADORES SOCIAIS DAS DIFERENÇAS DAS RELIGIÕES E RELIGIOSIDADES E SEUS MOVIMENTOS SOCIAIS
AUTORIA: GERCINA VITORIA DA SILVA CORREIA; JUCELIA PEREIRA DE FRANÇA; MARIA EDUARDA DA SILVA CORDEIRO; ROSE CARLA URBANO DE LIRA; NATHÁLIA REGINA RODRIGUES ROCHA DE SANTANA
RESUMO: A religião desempenha um papel significativo na vida das sociedades ao redor do mundo, influenciando não apenas crenças espirituais, mas também moldando as ações sociais e a interação entre diferentes grupos. As ações sociais promovidas por instituições religiosas têm sido uma constante ao longo da história, abrangendo uma ampla gama de atividades que buscam atender às necessidades das comunidades.
PALAVRAS-CHAVE: SUBJETIVIDADES, MOVIMENTOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS
CURSO: PSICOLOGIA TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 13/11/2023
DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA: O CASO DE BRINER DE CÉSAR BITENCOURT ATRAVÉS DO OLHAR DO G1 TOCANTINS
AUTORIA: BRUNA ELCANA GONÇALVES DE SANTANA; ELIZANGELA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE SANTANA; LUCAS ALENCAR PINTO
RESUMO: Os direitos humanos estão ganhando cada vez mais espaço na sociedade contemporânea. No Brasil, essa visão mais justa e legitima dos deveres e direitos das pessoas ganham um maior espaço, após a constituição de 1988. Entretanto, por mais paradoxal que pareça, o Brasil ainda tem diversos casos de injustiça, como por exemplo, o caso do jovem Briner de César Bitencourt no Estado do Tocantins que foi preso de forma injusta, conseguindo posteriormente provar a própria inocência, mas que sequer conseguiu sair da penitenciária, pois ele veio a falecer logo em seguida. Para uma melhor compreensão a respeito desse caso, foi realizada uma análise de uma reportagem do site G1 Tocantins, com o título: “Ministério Público e Comissão de Direitos Humanos da OAB vão apurar as causas da Morte de Briner Bitencourt” do dia 14 de outubro de 2022. Dessa maneira, foi efetivada a revisão bibliográfica, artigo científicos, em livros e sites de internet. A pesquisa teve como objetivo identificar, os órgãos institucionais envolvidos no caso. Bem como entender a causa de como ocorreu a prisão do Briner Bitencourt. Além de analisar, a condução do poder público no caso.
PALAVRAS-CHAVE: DIREITOS HUMANOS. JUSTIÇA. G1 TOCANTINS. BRINER BITENCOURT
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023
A IMPORTÂNCIA DA DIVERSIDADE RACIAL NA CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE INCLUSIVA: DESAFIOS, BENEFÍCIOS E O PAPEL DA EDUCAÇÃO
AUTORIA: FILIPE DIOGO FRANÇA MONTEIRO; GLEICYANE VANEILA SILVA ARRUDA; JOÃO PEDRO ARRUDA SANTOS DA SILVA; JOSÉ ELIAS ALVES DA SILVA; TIALLY GIOVANNA FREITAS ARAGÃO; LUCEMBERG MAURÍCIO GONÇALVES FERREIRA
RESUMO: Este trabalho tem como principal objetivo analisar os desafios e as soluções relacionados à diversidade racial no Brasil, um país caracterizado por sua rica miscigenação, mas também por profundas desigualdades sociais e preconceitos enraizados, enfatizando a urgência de um ambiente multicultural nas escolas para promover a aceitação e o respeito às diferenças, propondo ainda a inclusão da diversidade racial no currículo escolar, para que desde cedo os alunos desenvolvam um senso crítico e aprendam a valorizar as diferenças9. Além disso, sugere a implementação de políticas afirmativas, como reservas de vagas em instituições de ensino e no mercado de trabalho, visando a equidade de oportunidades, concluindo-se que a inclusão social é apresentada como uma estratégia fundamental para enfrentar essas desigualdades, promovendo acesso igualitário a recursos e oportunidades, visando a construção de uma sociedade mais justa e coesa, na qual todos possam contribuir e prosperar.
PALAVRAS-CHAVE: DIVERSIDADE. DESIGUALDADES SOCIAIS. DISCRIMINAÇÃO RACIAL. INCLUSÃO SOCIAL. EDUCAÇÃO INCLUSIVA
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PL 2.338/2023 - DIREITOS TUTELADOS E VULNERABILIDADES: UMA ANALISE CRÍTICA
AUTORIA: JOAQUIM FRANCISCO BARBOSA; ALEX EUZÉBIO DOS SANTOS FERREIRA
RESUMO: A Inteligência Artificial (IA) configura-se como uma das mais significativas inovações tecnológicas da contemporaneidade, redefinindo paradigmas em múltiplas esferas14. Segundo Andrade e Luz (2024), a eficiência proporcionada pela IA contrasta com desafios éticos e jurídicos, principalmente pela ausência de dispositivos que controlem e regulamentem a nova demanda, a interface IA e humanos15. A urgência de regulamentação torna-se evidente diante de experiências internacionais, como o marco ético da União Europeia (2021), que prioriza sistemas "transparentes e não discriminatórios"16. No Brasil, apesar da ausência, até então, de legislação vigente exclusivamente voltada para a normatização do uso das IA's, Sousa e colaboradores (2025) aduzem que existem diplomas os quais, embora não comportem especificidade material em relação a IA, apresentam instrumentos normativos capazes remediar lacunas jurídicas sobre a temática17. São eles Lei $n^{\underline{0}}$ 13.709/2018, intitulada "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais" (LGPD) e Lei $n^{\underline{o}}$ 9.610/1998 também chamada de "Lei de Direitos Autorais" (SIQUEIRA; LARA, 2020)18. Avanços significativos em direção a regulamentação da IA no Brasil, ainda que de maneira incipiente refere-se a Projeto de Lei (PL) 2.338/202319. Sousa e colaboradores (2025) comparam a lacuna regulatória a um "estado de natureza" hobbesiano, onde a ausência de normas claras gera insegurança jurídica20. Diante do exposto, o presente trabalho, portanto, visa analisar de maneira breve e critica a referida PL, abordando direitos tutelados e vulnerabilidades funcionais e materiais.
PALAVRAS-CHAVE: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL; PL 2.338/2023; DIREITOS; VULNERABILIDADES; ANÁLISE CRÍTICA
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E RELAÇÕES FAMILIARES: DESAFIOS ÉTICOS NA FORMAÇÃO PROFISSIONAL JURÍDICA
AUTORIA: LUCAS ALENCAR PINTO; SAYMON JULIANO SOARES DE ARRUDA; MARIA CLARA COUTINHO MIRANDA; MARCOS ANTÔNIO DA SILVA BARBOSA; VINÍCIUS ADELINO PEREIRA DA SILVA; CIDWELSON SANTIAGO BARBOSA DA SILVA
RESUMO: A incorporação da inteligência artificial (IA) na vida social contemporânea influencia diretamente as relações familiares, especialmente no campo jurídico31. A rapidez e a precisão promovidas por sistemas inteligentes tornam-se atrativos para a resolução de conflitos, coleta de provas digitais e análise de guarda, alimentos e regime de visitas32. O avanço tecnológico dos últimos anos vem transformando a forma como o Direito lida com demandas da sociedade, e o uso de algoritmos, big data e ferramentas automatizadas já é realidade em escritórios de advocacia, tribunais e plataformas de mediação online33. No âmbito do Direito de Família, essas mudanças são particularmente delicadas, dado o caráter emocional e subjetivo das relações envolvidas34. Nesse cenário, surgem desafios éticos complexos, como a preservação da autonomia dos sujeitos, o tratamento igualitário e a confidencialidade das informações sensíveis35. Entretanto, essa inovação impõe um novo olhar sobre a ética profissional do jurista, que deve estar preparado para lidar com essas tecnologias de forma crítica e humanizada36. A formação acadêmica precisa ir além do domínio técnico, incorporando valores éticos e sociais próprios do Direito de Família, promovendo o equilíbrio entre inovação e proteção da dignidade da pessoa humana.
PALAVRAS-CHAVE: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL; RELAÇÕES FAMILIARES; DESAFIOS ÉTICOS; FORMAÇÃO PROFISSIONAL JURÍDICA