O CONCEITO DE SUBORDINAÇÃO DESCARACTERIZADA NA RELAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENTRE A UBER E MOTORISTAS DE APLICATIVO.
AUTORIA: EDJAIR JOSÉ CANEIRO DE SOUZA
RESUMO: Este trabalho de pesquisa, propõe evidenciar a descaracterização da subordinação na suposta relação de emprego entre a Uber e os motoristas de aplicativos, tendo como finalidade demonstrar que o vínculo de trabalho existente entre a referida empresa e os seus colaboradores, não tem amparo da subordinação como requisito fundamental na questão trabalhista que envolve vínculo de emprego45. É importante destacar que, OS TRT-2 e TRT-5, em algumas decisões tem afirmado que a subordinação jurídica é a sujeição do trabalhador aos poderes diretivos de empregador que, estando presente na relação jurídica, demonstra a existência do vínculo de emprego em virtude do princípio da alteridade46. O termo subordinação aplicado ao direito do trabalho não é hodierno47. Fundamentalmente, a subordinação evolui com tempo, acompanhando as mudanças nas relações sociais, sendo classificadas de várias formas, tais como, a subordinação econômica, técnica e jurídica, compondo com a não eventualidade, onerosidade, pessoa física e alteridade, os requisitos obrigatórios que caracterizam o vínculo de emprego.
PALAVRAS-CHAVE: SUBORDINAÇÃO; UBER; MOTORISTAS DE APLICATIVO; RELAÇÃO DE TRABALHO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO: ANÁLISE JURÍDICA E MEDIDAS DE PREVENÇÃO
AUTORIA: JAIME MENDES DA SILVA NETO82; GERALDO SAMICO DA SILVA NETO83; VITÓRIA BORGES SILVA84; JOSÉ TARCÍSIO BATISTA DA SILVA85; ALEX EUZÉBIO DOS SANTOS FERREIRA86; JULIANA PASSOS DE CASTRO
RESUMO: Este estudo visa analisar o fenômeno do assédio moral e seu impacto no contexto das relações de trabalho, considerando a observância e a universalidade dos direitos fundamentais e o princípio da dignidade humana78. Inicialmente, será abordada a configuração do assédio moral no ambiente laboral, destacando sua caracterização pela prática sistemática de condutas abusivas, humilhantes, discriminatórias ou constrangedoras por parte de superiores hierárquicos, colegas ou subordinados, com o objetivo de desestabilizar emocionalmente a vítima e prejudicar sua integridade psicológica79. No que diz respeito à gravidade desse cenário, o presente estudo apresentará estatísticas, buscando conscientizar sobre a recorrência e a disseminação cultural do assédio moral no ambiente de trabalho nos últimos anos80. O debate sobre o tema visa identificar fatores que possam diagnosticar, prevenir e punir determinados comportamentos que ameacem a saúde física e mental dos trabalhadores, conforme evidenciado em projetos de lei e medidas preventivas propostas por especialistas na matéria.
PALAVRAS-CHAVE: ASSÉDIO MORAL; AMBIENTE DE TRABALHO; ANÁLISE JURÍDICA; PREVENÇÃO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
DISCRIMINAÇÃO RACIAL: UMA ANÁLISE HISTÓRICA, IMPACTOS SOCIAIS E ESTRATÉGIAS DE COMBATE, VOLTADOS PARA O BRASIL
AUTORIA: FÁBIO SALUSTIANO; JOSÉ ALDO AMORIM; JOSÉ MARCELO VELOSO; LEONARDO DA SILVA FELIPE; LUÍS CORREA DE SOUZA; RAFAEL CÂNDIDO
RESUMO: A discriminação é um fenômeno social que está manifestada na vida cotidiana2. Algo que acompanha a vida social a gerações e sempre se mantém em evolução com o passar dos séculos3. Foi com esta perspectiva que buscamos a compreensão, para uma possível resolução4. E diante deste projeto, que visa contribuir para uma maior compreensão e resolução desse problema persistente, sob identificar as suas principais causas complexas em nossa sociedade e implementar ações que promovam a inclusão, igualdade e respeito à diversidade.
PALAVRAS-CHAVE: DISCRIMINAÇÃO RACIAL; COLONIZAÇÃO; IGUALDADE; LEGISLAÇÃO; COMBATE
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI E O CONFLITO ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
AUTORIA: CLÉBER MATHEUS MARCULINO LEITE KEYLA RIHANE DE ARAÚJO FERREIRA
RESUMO: A presunção da inocência e a liberdade de expressão são garantias constitucionais no ordenamento pátrio, porém a imprensa através dos importantes meios de comunicação tem noticiado crimes e divulgado o indiciado, isto é, aquele que está sendo investigado pela suposta prática do delito. Dessa forma, a imprensa tem se utilizado da garantia da liberdade de expressão de forma a colidir com outra garantia constitucional, a presunção da inocência, tendo em vista que o acusado pelo crime é condenado pela sociedade, antes da sentença condenatória transitada em julgado.
PALAVRAS-CHAVE: PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, MÍDIA.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023
OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS COMO EMENDA CONSTITUCIONAL PARA PROMOÇÃO DA EQUIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL
AUTORIA: BRUNA ELCANA GONÇALVES DE SANTANA; ELIZANGELA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE SANTANA; FERNANDA LAYANE ALEIXO DE LIRA; KATIA EUDJA DE MOURA; RAQUEL DE HOLANDA PACHECO; FELIPE BELÉM LINS DE OLIVEIRA
RESUMO: O presente resumo tem por objetivo estudar como se dá a recepção dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro9. A ênfase da pesquisa dá-se na compreensão da incorporação desses tratados em forma de Emendas Constitucionais e seus benefícios para as pessoas com deficiência10. Para tal propósito, o aspecto inicial concentra-se na análise do conceito de direito internacional e tratados internacionais e o mecanismo de incorporação à nossa constituição explorando abordagens doutrinárias e jurisprudenciais sobre o objeto de estudo11. Na sequência, destaca os tratados internacionais em direitos humanos, a Convenção de Nova York de 2007 e a Convenção de Marraqueche de 2013, dirigidos especificamente às pessoas com deficiência e incorporados à nossa constituição.
PALAVRAS-CHAVE: TRATADOS INTERNACIONAIS; DIREITOS HUMANOS; EMENDA CONSTITUCIONAL; PESSOA COM DEFICIÊNCIA; BRASIL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025