AUSÊNCIA DE RECURSOS TECNOLÓGICOS E O CUIDADO DOS ENFERMEIROS COM OS RECÉM-NASCIDOS EM UMA MATERNIDADE: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA
AUTORIA: AURENICE ARRUDA DUTRA DAS MERCES; AMANDA ROBERTA DA SILVA RODRIGUES; HAVAI MARIA FERREIRA; MARIA DO CARMO DA SILVA PINTO; MARIA ELIZABETH CEZAR DA SILVA SANTANA; TATIANA DA SILVA SANTANA
RESUMO: O período neonatal compreende o intervalo entre o nascimento e o 28º dia de vida e nessa fase da vida os indivíduos são chamados de recém-nascidos. Durante esse período ocorrem algumas alterações funcionais, sendo fundamental a atuação do enfermeiro nessa área para identificar as possíveis modificações e auxiliar no cuidado e manejo com os recém-nascidos através de sua experiência teórico-prática ou com recursos tecnológicos. O presente trabalho, a partir de uma visita técnica, teve como objetivo elaborar um relato de experiência sobre a importância, função, tarefas e cuidados do enfermeiro em um berçário de uma maternidade localizada no município de Limoeiro, interior de Pernambuco, Nordeste do Brasil. Durante a visita, discentes do 2º período do curso de Enfermagem da Faculdade de Ciências Aplicadas do Limoeiro/Autarquia de Ensino Superior do Limoeiro (FACAL/AESL) responderam um questionário com perguntas relacionadas à rotina e atribuições do enfermeiro no berçário da maternidade, além disso, foram observados se houve presença de alterações morfológicas nos recém-nascidos presentes no berçário. Um total de 15 recém-nascidos estavam presentes no dia da visita, sendo 8 do sexo feminino e 7 do sexo masculino. Foram observados também algumas anormalidades morfológicas (pé torto ou lábio leporino) em 2 recém-nascidos. Infelizmente não foi observado o uso de recursos tecnológicos como prontuários eletrônicos durante a visita. Diante do que foi discutido e observado após responderem o questionário ficou claro que a atuação do enfermeiro na presente área de estudo é fundamental para a promoção e cuidados da saúde dos recém-nascidos na maternidade.
PALAVRAS-CHAVE: ENFERMAGEM. MATERNIDADE. NEONATOLOGIA. RECÉM-NASCIDOS.
CURSO: ENFERMAGEM TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2019 DATA DA INCLUSÃO: 15/03/2023
OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS COMO EMENDA CONSTITUCIONAL PARA PROMOÇÃO DA EQUIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL
AUTORIA: BRUNA ELCANA GONÇALVES DE SANTANA; ELIZANGELA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE SANTANA; FERNANDA LAYANE ALEIXO DE LIRA; KATIA EUDJA DE MOURA; RAQUEL DE HOLANDA PACHECO; FELIPE BELÉM LINS DE OLIVEIRA
RESUMO: O presente resumo tem por objetivo estudar como se dá a recepção dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro9. A ênfase da pesquisa dá-se na compreensão da incorporação desses tratados em forma de Emendas Constitucionais e seus benefícios para as pessoas com deficiência10. Para tal propósito, o aspecto inicial concentra-se na análise do conceito de direito internacional e tratados internacionais e o mecanismo de incorporação à nossa constituição explorando abordagens doutrinárias e jurisprudenciais sobre o objeto de estudo11. Na sequência, destaca os tratados internacionais em direitos humanos, a Convenção de Nova York de 2007 e a Convenção de Marraqueche de 2013, dirigidos especificamente às pessoas com deficiência e incorporados à nossa constituição.
PALAVRAS-CHAVE: TRATADOS INTERNACIONAIS; DIREITOS HUMANOS; EMENDA CONSTITUCIONAL; PESSOA COM DEFICIÊNCIA; BRASIL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E RELAÇÕES FAMILIARES: DESAFIOS ÉTICOS NA FORMAÇÃO PROFISSIONAL JURÍDICA
AUTORIA: LUCAS ALENCAR PINTO; SAYMON JULIANO SOARES DE ARRUDA; MARIA CLARA COUTINHO MIRANDA; MARCOS ANTÔNIO DA SILVA BARBOSA; VINÍCIUS ADELINO PEREIRA DA SILVA; CIDWELSON SANTIAGO BARBOSA DA SILVA
RESUMO: A incorporação da inteligência artificial (IA) na vida social contemporânea influencia diretamente as relações familiares, especialmente no campo jurídico31. A rapidez e a precisão promovidas por sistemas inteligentes tornam-se atrativos para a resolução de conflitos, coleta de provas digitais e análise de guarda, alimentos e regime de visitas32. O avanço tecnológico dos últimos anos vem transformando a forma como o Direito lida com demandas da sociedade, e o uso de algoritmos, big data e ferramentas automatizadas já é realidade em escritórios de advocacia, tribunais e plataformas de mediação online33. No âmbito do Direito de Família, essas mudanças são particularmente delicadas, dado o caráter emocional e subjetivo das relações envolvidas34. Nesse cenário, surgem desafios éticos complexos, como a preservação da autonomia dos sujeitos, o tratamento igualitário e a confidencialidade das informações sensíveis35. Entretanto, essa inovação impõe um novo olhar sobre a ética profissional do jurista, que deve estar preparado para lidar com essas tecnologias de forma crítica e humanizada36. A formação acadêmica precisa ir além do domínio técnico, incorporando valores éticos e sociais próprios do Direito de Família, promovendo o equilíbrio entre inovação e proteção da dignidade da pessoa humana.
PALAVRAS-CHAVE: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL; RELAÇÕES FAMILIARES; DESAFIOS ÉTICOS; FORMAÇÃO PROFISSIONAL JURÍDICA
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO DIREITO: LIMITES ÉTICOS E RISCOS DE INJUSTIÇA NA ATUAÇÃO DOS OPERADORES JURÍDICOS
AUTORIA: FELIPE ROCHA FERREIRA DE SOUZA; JOSÉ DE SOUZA SILVA; MANOELA FARIAS DE CARVALHO; ADANI VIANA BENTO DE SANTANA; GERLAINO AUGUSTO DA SILVA; JOSIMAR CUSTÓDIO DA SILVA JÚNIOR
RESUMO: Este artigo analisa os limites éticos e os riscos de injustiça decorrentes da crescente integração da Inteligência Artificial (IA) no Direito, com foco na atuação dos operadores jurídicos39. O objetivo é refletir sobre tais limites, destacando o papel do profissional jurídico como garantidor da justiça material, partindo da premissa de que a IA, embora eficiente, não é neutra nem infalível, exigindo diretrizes éticas claras, supervisão humana e respeito aos direitos fundamentais40. A metodologia adotada é qualitativa, exploratória e bibliográfica, com análise interdisciplinar entre Direito, tecnologia e ética, fundamentada na revisão de doutrinas, relatórios, legislações e artigos científicos, sob uma perspectiva crítico-hermenêutica41. Os resultados indicam que o uso da IA no Judiciário, apesar dos benefícios, apresenta riscos significativos como viés algorítmico, opacidade e falibilidade, podendo comprometer direitos fundamentais e o devido processo legal42. Discute-se a necessidade de responsabilização humana (civil e penal) por danos causados por sistemas de IA e a importância de uma atuação crítica e vigilante dos operadores jurídicos, incluindo formação contínua, para assegurar uma justiça humanizada43. Conclui-se que a IA pode ser uma poderosa aliada do Direito, desde que submetida a princípios éticos, controle humano e valores democráticos, sendo essencial que os operadores jurídicos incorporem as inovações tecnológicas sem renunciar à sua função garantidora.
PALAVRAS-CHAVE: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL; DIREITO; ÉTICA; DIREITOS FUNDAMENTAIS; RESPONSABILIDADE CIVIL; RESPONSABILIDADE PENAL; VIÉS ALGORÍTMICO; JUSTIÇA
A INFLUÊNCIA DO FÓRUM ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO (FEPETIPE)
AUTORIA: DANIEL VINÍCIUS SILVA REIS70; EDUARDO VITÓRIO TENÓRIO DE LIMA71; KEVENY MAX BEZERRA DA SILVA72; THIAGO HENRIQUE LIMA DA SILVA73; JOSÉ CARLOS BARBOSA LAURIANO DE MELO74; JULIANA PASSOS DE CASTRO.
RESUMO: O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco desempenha um papel fundamental na luta contra a exploração de crianças e adolescentes no estado de Pernambuco61. O conceito de trabalho infantil é definido pela convenção $n^{\circ}$ 138 da Organização Internacional de Trabalho como "toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, conforme a legislação de cada país"62. A situação é especialmente preocupante em algumas regiões do estado, onde a pobreza e a falta de oportunidades impulsionam famílias a recorrerem ao trabalho infantil como forma de complementar a renda63. Para monitorar o problema e realizar a fiscalização de forma descentralizada, o Ministério do Trabalho e Emprego criou, em 1996, Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil64. Segundo Márcio Cunha (2020), "O trabalho infantil sequestra a infância, contrariando o princípio da proteção integral, por isso deve ser combatido e erradicado"65. Diante disso, faz-se necessário entender o que o Estado de Pernambuco vem fazendo a respeito desse problema estrutural, mais especificamente sob a ótica dos seus programas de erradicação do trabalho infantil66. Utilizou-se das formas de pesquisa explicatória, onde os fatores determinantes explicam a ocorrência dos fenômenos mostrando a relação de causa que levam este problema a ocorrer e os efeitos que são causados 67; também do modo descritivo onde são buscadas todas as informações específicas e detalhadas, descrevendo sua realidade 68; e, por fim, o modo exploratório, que analisa os planejamentos estratégicos, objetivando preencher eventuais lacunas.
PALAVRAS-CHAVE: FEPETIPE; TRABALHO INFANTIL; PERNAMBUCO; ERRADICAÇÃO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025