INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E O ERÁRIO: ÉTICA, EFICIÊNCIA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO SERVIÇO PÚBLICO
AUTORIA: LUCAS ALENCAR PINTO; SAYMON JULIANO SOARES DE ARRUDA; MARIA CLARA COUTINHO MIRANDA; MARCOS ANTÔNIO DA SILVA BARBOSA; VINÍCIUS ADELINO PEREIRA DA SILVA; CIDWELSON SANTIAGO BARBOSA DA SILVA
RESUMO: A revolução digital tem remodelado diversos setores da sociedade, e a Administração Pública não é exceção23. O uso de sistemas de inteligência artificial (IA) surge como uma ferramenta de aumento de eficiência, melhoria na prestação de serviços e maior transparência nas ações governamentais24. No entanto, esse processo não está isento de desafios, especialmente em termos éticos, legais e de formação profissional - este é o cerne do problema de pesquisa, pois exige uma resposta crítica e transformadora das instituições públicas25. Dois exemplos recentes ilustram esses desafios: em 2023, o uso de um sistema de IA pelo INSS gerou polêmica ao automatizar o indeferimento de benefícios por incapacidade, com base em critérios opacos, o que levantou preocupações sobre violações de direitos26. Outro caso envolveu a Defensoria Pública da União (DPU), que alertou sobre riscos de discriminação algorítmica em programas de triagem judicial automatizada27. Esses episódios revelam a necessidade urgente de regulamentação e capacitação profissional adequada28. Diante disso, é imprescindível compreender o fenômeno da inteligência artificial e seus reflexos na coisa pública, pois afeta a coletividade e reverbera em toda a sociedade29. O erário deve buscar equilíbrio entre inovação e o respeito aos princípios constitucionais.
PALAVRAS-CHAVE: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL; SERVIÇO PÚBLICO; ÉTICA; EFICIÊNCIA; FORMAÇÃO PROFISSIONAL; GOVERNANÇA ALGORÍTMICA
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
A INFLUÊNCIA DO FÓRUM ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO (FEPETIPE)
AUTORIA: DANIEL VINÍCIUS SILVA REIS70; EDUARDO VITÓRIO TENÓRIO DE LIMA71; KEVENY MAX BEZERRA DA SILVA72; THIAGO HENRIQUE LIMA DA SILVA73; JOSÉ CARLOS BARBOSA LAURIANO DE MELO74; JULIANA PASSOS DE CASTRO.
RESUMO: O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco desempenha um papel fundamental na luta contra a exploração de crianças e adolescentes no estado de Pernambuco61. O conceito de trabalho infantil é definido pela convenção $n^{\circ}$ 138 da Organização Internacional de Trabalho como "toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, conforme a legislação de cada país"62. A situação é especialmente preocupante em algumas regiões do estado, onde a pobreza e a falta de oportunidades impulsionam famílias a recorrerem ao trabalho infantil como forma de complementar a renda63. Para monitorar o problema e realizar a fiscalização de forma descentralizada, o Ministério do Trabalho e Emprego criou, em 1996, Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil64. Segundo Márcio Cunha (2020), "O trabalho infantil sequestra a infância, contrariando o princípio da proteção integral, por isso deve ser combatido e erradicado"65. Diante disso, faz-se necessário entender o que o Estado de Pernambuco vem fazendo a respeito desse problema estrutural, mais especificamente sob a ótica dos seus programas de erradicação do trabalho infantil66. Utilizou-se das formas de pesquisa explicatória, onde os fatores determinantes explicam a ocorrência dos fenômenos mostrando a relação de causa que levam este problema a ocorrer e os efeitos que são causados 67; também do modo descritivo onde são buscadas todas as informações específicas e detalhadas, descrevendo sua realidade 68; e, por fim, o modo exploratório, que analisa os planejamentos estratégicos, objetivando preencher eventuais lacunas.
PALAVRAS-CHAVE: FEPETIPE; TRABALHO INFANTIL; PERNAMBUCO; ERRADICAÇÃO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
DESAFIOS E AVANÇOS DA MULHER NO MERCADO DE TRABALHO
AUTORIA: DANIELLA DUARTE; TACIANA VITÓRIA; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: O presente trabalho busca apresentar os desafios, problemas e as conquistas das mulheres no mercado de trabalho através do tempo. Todavia, o mesmo procura abordar as condições referentes ao preconceito e submissão destas trabalhadoras pelo machismo, além de, também os obstáculos enfrentados até os dias atuais, expondo-os através do método qualitativo-expositivo de pesquisa. Atualmente é clara a diferença entre homens e mulheres no meio laboral, ferindo o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Afinal, busca expor meios legais que proporcionam proteção contra crimes cometidos dentro do espaço de trabalho. Além disso, somadas a essas questões, deve-se considerar o tratamento diferenciado, ou mesmo, cuidados específicos que as mulheres devem dispor. Desta forma, serão utilizados materiais bibliográficos e dados documentais exploratórios visando uma reflexão da evolução da mulher trabalhadora, as dificuldades por elas enfrentadas e os meios legais de proteção conquistados.
PALAVRAS-CHAVE: MERCADO DE TRABALHO. DIREITO DAS MULHERES. IGUALDADE.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023
ENTRE LIKES E LEIS: A RESPONSABILIDADE LEGAL DOS INFLUENCIADORES NAS REDES SOCIAIS
AUTORIA: DAMIÃO DA SILVA BRITO; ERICK JOSÉ GOMES CORRÊA; GABRIEL TAVARES DE SOUZA; JOSELIA MARIA DA SILVA FREITAS; JOSSALHIA SAMILIS DA SILVA ALBUQUERQUE; LUCEMBERG MAURÍCIO GONÇALVES FERREIRA; SAMUEL TAVARES DE SOUZA; TALITA GEOVANNA A. SILVA; WASHINGTON Q. ALVES
RESUMO: Este artigo analisa a responsabilidade legal dos influenciadores digitais ao divulgar plataformas de jogos digitais52. A relevância jurídica do tema se destaca pelos impactos dos influenciadores no comportamento e decisões de seus seguidores53. A influência dessas figuras públicas nas redes sociais vai além de uma simples recomendação de um produto ou a exposição do estilo de vida 54; trata-se de omitirem informações essenciais do negócio, causando um enorme prejuízo econômico à população brasileira55. Além disso, muitos influenciadores são investigados por estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa devido à promoção de jogos de azar ilegais56. A falta de transparência e a manipulação de informações são questões críticas que precisam ser abordadas para proteger os consumidores e garantir a integridade do mercado57. Portanto, é crucial implementar regulamentações rigorosas e aumentar a conscientização sobre os riscos dessas práticas.
PALAVRAS-CHAVE: INFLUENCIADORES DIGITAIS, JOGOS DE AZAR, RESPONSABILIDADE LEGAL
MARCADORES SOCIAIS DE RAÇA, COLORISMO E SEUS MOVIMENTOS SOCIAIS
AUTORIA: ANNANDA MIKAELLA LEÃO FONSECA; HADASSA EVELLY LEÃO FONSECA; LAYSA KARINA DE ALMEIDA CAVALCANTI; NATHÁLIA REGINA RODRIGUES ROCHA DE SANTANA
RESUMO: O presente trabalho é um estudo sobre os marcadores sociais de raça e o preconceito com relação ao tom da pele, entendendo a pigmentocracia dos grupos raciais e sua hierarquização através do fenômeno do colorismo, um fenômeno dentro dos marcadores sociais de raça. Este estudo analisa, portanto, a discriminação da sociedade com sua cultura enraizada de embranquecimento dos negros, além da compreensão de classes sociais como categoria de divisão da sociedade e suas implicações na influência dos movimentos sociais em busca de mudanças por igualdades e valorização do indivíduo para além da cor de sua pele, com oportunidades de acesso semelhantes para todas as raças.
PALAVRAS-CHAVE: SUBJETIVIDADES, MOVIMENTOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS
CURSO: PSICOLOGIA TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 13/11/2023