A INFLUÊNCIA DO FÓRUM ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO (FEPETIPE)
AUTORIA: DANIEL VINÍCIUS SILVA REIS70; EDUARDO VITÓRIO TENÓRIO DE LIMA71; KEVENY MAX BEZERRA DA SILVA72; THIAGO HENRIQUE LIMA DA SILVA73; JOSÉ CARLOS BARBOSA LAURIANO DE MELO74; JULIANA PASSOS DE CASTRO.
RESUMO: O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco desempenha um papel fundamental na luta contra a exploração de crianças e adolescentes no estado de Pernambuco61. O conceito de trabalho infantil é definido pela convenção $n^{\circ}$ 138 da Organização Internacional de Trabalho como "toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, conforme a legislação de cada país"62. A situação é especialmente preocupante em algumas regiões do estado, onde a pobreza e a falta de oportunidades impulsionam famílias a recorrerem ao trabalho infantil como forma de complementar a renda63. Para monitorar o problema e realizar a fiscalização de forma descentralizada, o Ministério do Trabalho e Emprego criou, em 1996, Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil64. Segundo Márcio Cunha (2020), "O trabalho infantil sequestra a infância, contrariando o princípio da proteção integral, por isso deve ser combatido e erradicado"65. Diante disso, faz-se necessário entender o que o Estado de Pernambuco vem fazendo a respeito desse problema estrutural, mais especificamente sob a ótica dos seus programas de erradicação do trabalho infantil66. Utilizou-se das formas de pesquisa explicatória, onde os fatores determinantes explicam a ocorrência dos fenômenos mostrando a relação de causa que levam este problema a ocorrer e os efeitos que são causados 67; também do modo descritivo onde são buscadas todas as informações específicas e detalhadas, descrevendo sua realidade 68; e, por fim, o modo exploratório, que analisa os planejamentos estratégicos, objetivando preencher eventuais lacunas.
PALAVRAS-CHAVE: FEPETIPE; TRABALHO INFANTIL; PERNAMBUCO; ERRADICAÇÃO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
CYBERBULLYING
AUTORIA: EWERTON EDNALDO DE ALBUQUERQUE SILVA41; WANDERLEY DIAS MENDES42; SAMUEL TAVARES DE SOUZA43; DAYANNE NUNES DA SILVA.
RESUMO: O cyberbullying é um problema social cada vez mais presente, causando impacto na vida de milhões de estudantes ao redor do mundo37. Segundo um estudo da UNICEF, um em cada cinco estudantes já deixou de frequentar a escola devido ao assédio online38. Essa estatística alarmante ressalta a seriedade da situação enfrentada por tantas crianças que sofrem perseguições na Internet por seus próprios colegas39. A possibilidade de se esconder atrás de um véu de anonimato online faz com que muitos jovens se sintam protegidos, o que agrava ainda mais o problema.
PALAVRAS-CHAVE: CYBERBULLYING45; IMPACTO SOCIAL; ASSÉDIO ONLINE.
A ATUAÇÃO DO JUIZ NAS EXECUÇÕES PENAIS
AUTORIA: BRUNA ELCANA GONÇALVES DE SANTANA; ELIZANGELA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE SANTANA; FERNANDA LAYANE ALEIXO DE LIRA; MILTON SANTANA LIMA FILHO; RAQUEL DE HOLANDA PACHECO
RESUMO: A execução penal no ordenamento jurídico brasileiro visa assegurar o cumprimento das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e medidas de segurança conforme os ditames legais e os direitos fundamentais10. Nesse cenário, a figura do juiz da execução penal ganha destaque, sendo o responsável por fiscalizar e garantir que a execução ocorra em conformidade com os princípios constitucionais11. A atuação judicial nesta fase transcende o simples cumprimento da pena, envolvendo uma função garantidora de direitos e deveres dos sentenciados, além do controle da legalidade dos atos administrativos e da efetiva ressocialização do apenado.
PALAVRAS-CHAVE: JUIZ; EXECUÇÃO PENAL; FUNÇÃO GARANTIDORA; RESSOCIALIZAÇÃO; SISTEMA PRISIONAL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
TRABALHO REMOTO E TELETRABALHO: DESAFIOS E OPORTUNIDADES PARA A REGULAMENTAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO
AUTORIA: FLÁVIA GISELE DE MESQUITA SOARES114; JANETE MARIA DA SILVA SOARES115; CREMILDA DE ARRUDA E SILVA116; MARCELO GOMES DA SILVA117; EMANUELLA WANESSA DA SILVA ARRUDA.
RESUMO: Nos últimos anos, o trabalho passou por mudanças que impactaram o mercado de trabalho por conta das transformações de como o trabalho é realizado108. Hoje, com os avanços na tecnologia da informação, a globalização, o advento da internet, as plataformas digitais viabilizam a possibilidade de execução do teletrabalho e do trabalho remoto, o que representa uma verdadeira inovação no mercado de trabalho109. O exemplo mais recente foi a pandemia do COVID 19, que trouxe um novo modelo para o trabalho remoto e o teletrabalho110. Embora essas modalidades ofereçam vantagens como maior flexibilidade e potencial na produtividade, existem desafios, em especial no que diz respeito à legislação trabalhista111. Infelizmente, no Brasil, ainda não se tem uma legislação que defina as regras do teletrabalho e do trabalho remoto112. É urgente a necessidade de proteger os direitos dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que se adaptam às novas necessidades dos empregadores, buscando um equilíbrio que possa garantir a produção, trabalho e remuneração justa e produtiva.
PALAVRAS-CHAVE: TRABALHO REMOTO; TELETRABALHO; REGULAMENTAÇÃO; DIREITO DO TRABALHO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL: RETROCESSO OU AVANÇO?
AUTORIA: EDJAIR JOSÉ CANEIRO DE SOUZA
RESUMO: Este trabalho de pesquisa propõe evidenciar os pressupostos importantes acerca da maioridade penal através do Direito, Neurociência, Psicologia, Sociologia e Filosofia2. As Ciências Humanas têm fornecido ao Direito elementos importantes, não apenas para auxiliar na produção de provas, mas também para compreender o desenvolvimento humano, para que se possa construir um ordenamento jurídico mais justo e adequado ao tecido social em que deverá ser aplicado, acompanhando as suas mudanças e transformações3. Por muitos anos, ignorou-se as pistas fornecidas pelas ciências sociais acerca do amadurecimento do cérebro das crianças e adolescentes, acreditando que não havia distinção na capacidade de discernir em qualquer faixa etária4. A ideia de que só existia adulto e criança perdurou ao longo da história brasileira5. O Código Criminal de 1890 disciplinava que a conduta delituosa da Criança deveria ter uma sanção na medida do seu discernimento sobre o fato lhe imputado, através de uma avaliação psicológica, denominada teoria do discernimento, onde a criança recebia uma pena como se adulto fosse6. Em 1927, surge o primeiro código de menores, que dividia as crianças em dois grandes grupos: as brancas e ricas, e as pobres, negras, abandonadas e delinquentes7. Posteriormente, em 1938, surgiu o Serviço de Assistência ao Menor (SAM), que estava presente em poucas capitais e foi um serviço de tortura e violência contra a criança8. Já em 1964, durante o Regime militar, surge a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM), que em alguns estados deu nome à Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor (FEBEM)9. Na referida fundação, as crianças eram internadas, existindo um setor para crianças abandonadas e outro para as ditas delinquentes10. Após um vasto período de ausência de garantias fundamentais para o desenvolvimento cognitivo, pessoal e social das crianças, surge o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em 1990, orientado pela Convenção Internacional do Direito da Criança e do Adolescente de 1989 e a Declaração Universal do Direito da Criança de 1979.
PALAVRAS-CHAVE: REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL; BRASIL; RETROCESSO; AVANÇO