ENTRE LIKES E LEIS: A RESPONSABILIDADE LEGAL DOS INFLUENCIADORES NAS REDES SOCIAIS
AUTORIA: DAMIÃO DA SILVA BRITO; ERICK JOSÉ GOMES CORRÊA; GABRIEL TAVARES DE SOUZA; JOSELIA MARIA DA SILVA FREITAS; JOSSALHIA SAMILIS DA SILVA ALBUQUERQUE; LUCEMBERG MAURÍCIO GONÇALVES FERREIRA; SAMUEL TAVARES DE SOUZA; TALITA GEOVANNA A. SILVA; WASHINGTON Q. ALVES
RESUMO: Este artigo analisa a responsabilidade legal dos influenciadores digitais ao divulgar plataformas de jogos digitais52. A relevância jurídica do tema se destaca pelos impactos dos influenciadores no comportamento e decisões de seus seguidores53. A influência dessas figuras públicas nas redes sociais vai além de uma simples recomendação de um produto ou a exposição do estilo de vida 54; trata-se de omitirem informações essenciais do negócio, causando um enorme prejuízo econômico à população brasileira55. Além disso, muitos influenciadores são investigados por estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa devido à promoção de jogos de azar ilegais56. A falta de transparência e a manipulação de informações são questões críticas que precisam ser abordadas para proteger os consumidores e garantir a integridade do mercado57. Portanto, é crucial implementar regulamentações rigorosas e aumentar a conscientização sobre os riscos dessas práticas.
PALAVRAS-CHAVE: INFLUENCIADORES DIGITAIS, JOGOS DE AZAR, RESPONSABILIDADE LEGAL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
AUSÊNCIA DE RECURSOS TECNOLÓGICOS E O CUIDADO DOS ENFERMEIROS COM OS RECÉM-NASCIDOS EM UMA MATERNIDADE: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA
AUTORIA: AURENICE ARRUDA DUTRA DAS MERCES; AMANDA ROBERTA DA SILVA RODRIGUES; HAVAI MARIA FERREIRA; MARIA DO CARMO DA SILVA PINTO; MARIA ELIZABETH CEZAR DA SILVA SANTANA; TATIANA DA SILVA SANTANA
RESUMO: O período neonatal compreende o intervalo entre o nascimento e o 28º dia de vida e nessa fase da vida os indivíduos são chamados de recém-nascidos. Durante esse período ocorrem algumas alterações funcionais, sendo fundamental a atuação do enfermeiro nessa área para identificar as possíveis modificações e auxiliar no cuidado e manejo com os recém-nascidos através de sua experiência teórico-prática ou com recursos tecnológicos. O presente trabalho, a partir de uma visita técnica, teve como objetivo elaborar um relato de experiência sobre a importância, função, tarefas e cuidados do enfermeiro em um berçário de uma maternidade localizada no município de Limoeiro, interior de Pernambuco, Nordeste do Brasil. Durante a visita, discentes do 2º período do curso de Enfermagem da Faculdade de Ciências Aplicadas do Limoeiro/Autarquia de Ensino Superior do Limoeiro (FACAL/AESL) responderam um questionário com perguntas relacionadas à rotina e atribuições do enfermeiro no berçário da maternidade, além disso, foram observados se houve presença de alterações morfológicas nos recém-nascidos presentes no berçário. Um total de 15 recém-nascidos estavam presentes no dia da visita, sendo 8 do sexo feminino e 7 do sexo masculino. Foram observados também algumas anormalidades morfológicas (pé torto ou lábio leporino) em 2 recém-nascidos. Infelizmente não foi observado o uso de recursos tecnológicos como prontuários eletrônicos durante a visita. Diante do que foi discutido e observado após responderem o questionário ficou claro que a atuação do enfermeiro na presente área de estudo é fundamental para a promoção e cuidados da saúde dos recém-nascidos na maternidade.
PALAVRAS-CHAVE: ENFERMAGEM. MATERNIDADE. NEONATOLOGIA. RECÉM-NASCIDOS.
CURSO: ENFERMAGEM TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2019 DATA DA INCLUSÃO: 15/03/2023
A INFLUÊNCIA DO FÓRUM ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO (FEPETIPE)
AUTORIA: DANIEL VINÍCIUS SILVA REIS70; EDUARDO VITÓRIO TENÓRIO DE LIMA71; KEVENY MAX BEZERRA DA SILVA72; THIAGO HENRIQUE LIMA DA SILVA73; JOSÉ CARLOS BARBOSA LAURIANO DE MELO74; JULIANA PASSOS DE CASTRO.
RESUMO: O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco desempenha um papel fundamental na luta contra a exploração de crianças e adolescentes no estado de Pernambuco61. O conceito de trabalho infantil é definido pela convenção $n^{\circ}$ 138 da Organização Internacional de Trabalho como "toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, conforme a legislação de cada país"62. A situação é especialmente preocupante em algumas regiões do estado, onde a pobreza e a falta de oportunidades impulsionam famílias a recorrerem ao trabalho infantil como forma de complementar a renda63. Para monitorar o problema e realizar a fiscalização de forma descentralizada, o Ministério do Trabalho e Emprego criou, em 1996, Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil64. Segundo Márcio Cunha (2020), "O trabalho infantil sequestra a infância, contrariando o princípio da proteção integral, por isso deve ser combatido e erradicado"65. Diante disso, faz-se necessário entender o que o Estado de Pernambuco vem fazendo a respeito desse problema estrutural, mais especificamente sob a ótica dos seus programas de erradicação do trabalho infantil66. Utilizou-se das formas de pesquisa explicatória, onde os fatores determinantes explicam a ocorrência dos fenômenos mostrando a relação de causa que levam este problema a ocorrer e os efeitos que são causados 67; também do modo descritivo onde são buscadas todas as informações específicas e detalhadas, descrevendo sua realidade 68; e, por fim, o modo exploratório, que analisa os planejamentos estratégicos, objetivando preencher eventuais lacunas.
PALAVRAS-CHAVE: FEPETIPE; TRABALHO INFANTIL; PERNAMBUCO; ERRADICAÇÃO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
O ACESSO À JUSTIÇA EM DISCREPÂNCIA COM UMA SOCIEDADE DESINFORMADA DO SISTEMA JUDICIÁRIO
AUTORIA: ALEX EUZÉBIO DOS SANTOS FERREIRA; DANIEL VINÍCIUS SILVA REIS; EDUARDO VITÓRIO TENORIO DE LIMA; GERALDO SAMICO DA SILVA NETO; KEVENY MAX BEZERRA DA SILVA; THIAGO HENRIQUE LIMA DA SILVA; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: O acesso à justiça é um princípio importantíssimo previsto no Título II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, no artigo 5°, inciso XXXV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o qual expressa "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça à direito". Esse princípio, apesar de ser basilar para um Estado Democrático de Direito, como o Brasil, não vem sendo efetivado, devido à ausência de políticas públicas que visem à conscientização dos cidadãos sobre os direitos que eles têm e para que possam conhecer mais sobre o nosso poder judiciário, que não é tão complexo como a maioria dos brasileiros imaginam. O problema do acesso à justiça é bastante complexo, entretanto, pode ser aos poucos dirimidos se os órgãos públicos proporcionarem mais meios para que a população conheça mais sobre o nosso Poder Judiciário e todas as formas de solução dos conflitos, como a conciliação, arbitragem e a mediação, ou seja, o sistema multiportas, evitando assim que a justiça seja abarrotada com centenas de processos que poderiam facilmente ser resolvidos por esses meios.
PALAVRAS-CHAVE: ACESSO À JUSTIÇA; CONSTITUCIONALISMO; INFORMAÇÃO.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023
DISCRIMINAÇÃO RACIAL: UMA ANÁLISE HISTÓRICA, IMPACTOS SOCIAIS E ESTRATÉGIAS DE COMBATE, VOLTADOS PARA O BRASIL
AUTORIA: FÁBIO SALUSTIANO; JOSÉ ALDO AMORIM; JOSÉ MARCELO VELOSO; LEONARDO DA SILVA FELIPE; LUÍS CORREA DE SOUZA; RAFAEL CÂNDIDO
RESUMO: A discriminação é um fenômeno social que está manifestada na vida cotidiana2. Algo que acompanha a vida social a gerações e sempre se mantém em evolução com o passar dos séculos3. Foi com esta perspectiva que buscamos a compreensão, para uma possível resolução4. E diante deste projeto, que visa contribuir para uma maior compreensão e resolução desse problema persistente, sob identificar as suas principais causas complexas em nossa sociedade e implementar ações que promovam a inclusão, igualdade e respeito à diversidade.
PALAVRAS-CHAVE: DISCRIMINAÇÃO RACIAL; COLONIZAÇÃO; IGUALDADE; LEGISLAÇÃO; COMBATE