VIVÊNCIAS DE ALUNOS DA GRADUAÇÃO COM AS TECNOLOGIAS DIGITAIS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO EM SALA DE AULA: RELATO DE EXPERIÊNCIA
AUTORIA: AMAURYLIA DIAS LIMA; CAROLAYNEKALINE LOPES FONSECA; EDNA DA SILVA BRITO; GLAUDIENE REGINA DA SILVA; JAILSON SEVERINO DA SILVA; GABRIELLE PESSÔA DA SILVA
RESUMO: Trata-se de um relato de experiência das vivências de alunos dos cursos de graduação em enfermagem, psicologia e direito de uma faculdade privada localizada em Limoeiro PE no período de setembro de 2019, cujo objetivo foi relatar as vivências de alunos de graduação com as tecnologias digitais de informação e comunicação em sala de aula. Os alunos participantes desse relato de experiência vivenciaram aulas com uso de tecnologias digitais de informação e comunicação (vídeos, jogos, metodologias ativas e reflexivas) e relataram suas opiniões sobre a vivência dessa metodologia de ensino. Mediante alguns relatos, observou-se a valorização da facilidade de absorção dos conteúdos, bem como a fixação e otimização de tempo nas atividades desenvolvidas em sala de aula. De acordo com os discentes, é preciso que haja uma formação intelectual com recursos ampliados, que inclua a comunicação e a construção do senso crítico, ou então o uso das tecnologias poderão apresentar resultados negativos. Percebeu-se que mesmo com reflexões e críticas acerca das vivências foram alcançados resultados satisfatórios para o conhecimento e aprendizagem, decorrentes da diversidade de informação nas atividades e cenários vivenciados no dia a dia. A tecnologia aliada à educação promove a cidadania, pois, estimula a produção de saberes, democratiza o acesso à informação e ao conhecimento e potencializa a emancipação social.
PALAVRAS-CHAVE: RELATO DE EXPERIÊNCIA. TECNOLOGIAS DIGITAIS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. METODOLOGIAS ATIVAS.
CURSO: ENFERMAGEM TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2019 DATA DA INCLUSÃO: 15/03/2023
O ACESSO À JUSTIÇA EM DISCREPÂNCIA COM UMA SOCIEDADE DESINFORMADA DO SISTEMA JUDICIÁRIO
AUTORIA: ALEX EUZÉBIO DOS SANTOS FERREIRA; DANIEL VINÍCIUS SILVA REIS; EDUARDO VITÓRIO TENORIO DE LIMA; GERALDO SAMICO DA SILVA NETO; KEVENY MAX BEZERRA DA SILVA; THIAGO HENRIQUE LIMA DA SILVA; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: O acesso à justiça é um princípio importantíssimo previsto no Título II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, no artigo 5°, inciso XXXV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o qual expressa "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça à direito". Esse princípio, apesar de ser basilar para um Estado Democrático de Direito, como o Brasil, não vem sendo efetivado, devido à ausência de políticas públicas que visem à conscientização dos cidadãos sobre os direitos que eles têm e para que possam conhecer mais sobre o nosso poder judiciário, que não é tão complexo como a maioria dos brasileiros imaginam. O problema do acesso à justiça é bastante complexo, entretanto, pode ser aos poucos dirimidos se os órgãos públicos proporcionarem mais meios para que a população conheça mais sobre o nosso Poder Judiciário e todas as formas de solução dos conflitos, como a conciliação, arbitragem e a mediação, ou seja, o sistema multiportas, evitando assim que a justiça seja abarrotada com centenas de processos que poderiam facilmente ser resolvidos por esses meios.
PALAVRAS-CHAVE: ACESSO À JUSTIÇA; CONSTITUCIONALISMO; INFORMAÇÃO.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023
A IMPORTÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ NAS RELAÇÕES JURÍDICAS
AUTORIA: ALLANE DA SILVA BARBOSA; EWERTON EDNALDO DE ALBUQUERQUE SILVA; JOSÉ EGÍDIO GOMES CAVALCANTI; LUCAS GABRIEL LIMA BARBOSA; WANDERLEY DIAS MENDES
RESUMO: O princípio da boa-fé permeia não apenas o sistema jurídico, mas também o meio social das sociedades23. Sua importância se estende à moralidade e à maneira como os indivíduos interagem e se comportam24. O agir de acordo com a boa-fé deve ser transparente, de modo que busque a justiça nas interações25.
PALAVRAS-CHAVE: PRINCÍPIO DA BOA-FÉ; RELAÇÕES JURÍDICAS; CONFIANÇA
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
TÍTULOS DE CRÉDITO NA ERA DIGITAL
AUTORIA: BRUNA ELCANA GONÇALVES DE SANTANA; ELIZANGELA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE SANTANA; FERNANDA LAYANE ALEIXO DE LIRA; LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE PEREIRA; RAQUEL DE HOLANDA PACHECO; FELIPE BELÉM LINS DE OLIVEIRA
RESUMO: Os títulos de crédito são documentos cruciais, que representam um crédito no qual uma pessoa tem direito2. O direito empresarial brasileiro o define e o regulamenta, traçando três princípios relevantes: a Cartularidade, a Literalidade e a Autonomia3. Na contemporaneidade, o advento da tecnologia tem provocado mudanças essenciais em diversas esferas públicas e privadas, tendo influenciado, inclusive, no surgimento dos títulos de crédito digitais4. Nessa conjuntura um dos pontos de discussão será a duplicata eletrônica, instituída pela Lei 13.775 de 20 de dezembro de 20185. Portanto, será importante compreender quais as peculiaridades dos títulos de créditos na era digital, notadamente no que se refere aos princípios que caracterizam o instituto.
PALAVRAS-CHAVE: TÍTULOS DE CRÉDITO; ERA DIGITAL; DUPLICATA ELETRÔNICA; PRINCÍPIOS
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
DIREITO REAL DE LAJE EM MEIO À INEFICIÊNCIA DA LEI 13.465 DE 2017: UM CONFRONTO PERANTE O DIREITO DE MORADIA
AUTORIA: ANTÔNIO MATHEUS; HUGO MATEUS; JOAO LUCAS; JÚLIA EMANOELLY
RESUMO: Esse presente trabalho vem com o objetivo de discorrer sobre o direito real de laje e suas principais características e finalidades. Esse direito mostra-se como um instrumento essencial para a regularização do direito de moradia de uma forma justa e livre de vícios, sendo este muito importante para assegurar o acesso ao direito fundamental garantido e defendido no artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Uma moradia digna que, se torna necessário para a preservação da dignidade da pessoa humana. Este trabalho tem como finalidade principal, a análise em torno da não efetividade da Lei 13.465/17 diante dos desafios encontrados em lugares de condições inviáveis e de baixa renda, com uma enorme concentração de ocupações informais, situadas principalmente nas favelas e periferias. No entanto, cabe ressaltar as soluções para essa problemática, buscando trazer meios para o aprimoramento do direito real de laje e sua aplicação no cotidiano.
PALAVRAS-CHAVE: DIREITO REAL. DIREITO À MORADIA. INEFICIÊNCIA DA LEI 13.465/17.