O Repositório Científico da Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro (FACAL) constitui-se em sistema desenvolvido pela própria instituição para divulgar, fomentar e proteger os trabalhos acadêmicos produzidos pelo corpo discente e docente da instituição. No repositório o interessado encontrará artigos científicos de eventos da IES, bem como os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) defendidos e aprovados pela Banca Examinadora.


Alguns dos trabalhos publicados:


TRABALHO REMOTO E TELETRABALHO: DESAFIOS E OPORTUNIDADES PARA A REGULAMENTAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO

AUTORIA: FLÁVIA GISELE DE MESQUITA SOARES114; JANETE MARIA DA SILVA SOARES115; CREMILDA DE ARRUDA E SILVA116; MARCELO GOMES DA SILVA117; EMANUELLA WANESSA DA SILVA ARRUDA.

RESUMO: Nos últimos anos, o trabalho passou por mudanças que impactaram o mercado de trabalho por conta das transformações de como o trabalho é realizado108. Hoje, com os avanços na tecnologia da informação, a globalização, o advento da internet, as plataformas digitais viabilizam a possibilidade de execução do teletrabalho e do trabalho remoto, o que representa uma verdadeira inovação no mercado de trabalho109. O exemplo mais recente foi a pandemia do COVID 19, que trouxe um novo modelo para o trabalho remoto e o teletrabalho110. Embora essas modalidades ofereçam vantagens como maior flexibilidade e potencial na produtividade, existem desafios, em especial no que diz respeito à legislação trabalhista111. Infelizmente, no Brasil, ainda não se tem uma legislação que defina as regras do teletrabalho e do trabalho remoto112. É urgente a necessidade de proteger os direitos dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que se adaptam às novas necessidades dos empregadores, buscando um equilíbrio que possa garantir a produção, trabalho e remuneração justa e produtiva.

PALAVRAS-CHAVE: TRABALHO REMOTO; TELETRABALHO; REGULAMENTAÇÃO; DIREITO DO TRABALHO

CURSO: DIREITO     TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO     ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024     DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025


A LEI MARIA DA PENHA E OS TIPOS DE DEPENDÊNCIAS OPRESSIVAS DAS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

AUTORIA: IASMIN GOMES DE VASCONCELOS; KAWANY SOARES DE SENA; LAURA FÁBIA DA SILVA HERÁCLIO; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE

RESUMO: A violência doméstica e familiar contra a mulher é um problema histórico, estrutural e alarmante em diversas sociedades, especialmente no Brasil24. A criação da Lei $n^{\underline{0}}$ 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, representou um marco na luta pelos direitos humanos e pela dignidade das mulheres ao prever mecanismos legais para coibir e prevenir a violência no âmbito familiar e afetivo25. Entretanto, para além das agressões físicas e psicológicas, existem outras formas de opressão que mantêm mulheres em situações abusivas: a dependência emocional, a dependência financeira e a exclusão social26. Compreender essas dimensões é fundamental para uma atuação jurídica e social mais eficaz e empática27. Este trabalho, portanto, propõe uma análise das implicações da Lei Maria da Penha à luz dessas dependências opressivas, que por vezes impedem a mulher de buscar proteção, justiça e reconstrução de sua vida.

PALAVRAS-CHAVE: LEI MARIA DA PENHA; DEPENDÊNCIAS OPRESSIVAS; MULHERES; VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

CURSO: DIREITO     TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO     ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025     DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025


A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI E O CONFLITO ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

AUTORIA: CLÉBER MATHEUS MARCULINO LEITE KEYLA RIHANE DE ARAÚJO FERREIRA

RESUMO: A presunção da inocência e a liberdade de expressão são garantias constitucionais no ordenamento pátrio, porém a imprensa através dos importantes meios de comunicação tem noticiado crimes e divulgado o indiciado, isto é, aquele que está sendo investigado pela suposta prática do delito. Dessa forma, a imprensa tem se utilizado da garantia da liberdade de expressão de forma a colidir com outra garantia constitucional, a presunção da inocência, tendo em vista que o acusado pelo crime é condenado pela sociedade, antes da sentença condenatória transitada em julgado.

PALAVRAS-CHAVE: PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, MÍDIA.

CURSO: DIREITO     TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO     ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022     DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023


RISCOS E DESAFIOS NO CONTEXTO PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS AUTOMATIZADAS

AUTORIA: CREMILDA DE ARRUDA E SILVA NETA; GABRIEL HENRIQUE DA SILVA COUTINHO; SORAYA INÊS SANTOS BAIHÉ

RESUMO: O presente artigo analisa criticamente a automação das decisões administrativas no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em processos previdenciários40. A partir da expansão dos sistemas automatizados, especialmente no contexto da concessão de benefícios, investigam-se os impactos dessa prática sobre direitos fundamentais como o contraditório, a ampla defesa e a motivação das decisões41. Discutem-se ainda os riscos de erros administrativos, a opacidade algorítmica e a necessidade de revisão humana, propondo caminhos para uma automação mais transparente e justa.

PALAVRAS-CHAVE: AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ACESSO A BENEFÍCIOS SOCIAIS. TECNOLOGIA. PREVIDÊNCIA SOCIAL. DIREITOS SOCIAIS. TECNOLOGIA. DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS

CURSO: DIREITO     TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO     ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025     DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025


A INFLUÊNCIA DO FÓRUM ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO (FEPETIPE)

AUTORIA: DANIEL VINÍCIUS SILVA REIS70; EDUARDO VITÓRIO TENÓRIO DE LIMA71; KEVENY MAX BEZERRA DA SILVA72; THIAGO HENRIQUE LIMA DA SILVA73; JOSÉ CARLOS BARBOSA LAURIANO DE MELO74; JULIANA PASSOS DE CASTRO.

RESUMO: O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco desempenha um papel fundamental na luta contra a exploração de crianças e adolescentes no estado de Pernambuco61. O conceito de trabalho infantil é definido pela convenção $n^{\circ}$ 138 da Organização Internacional de Trabalho como "toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, conforme a legislação de cada país"62. A situação é especialmente preocupante em algumas regiões do estado, onde a pobreza e a falta de oportunidades impulsionam famílias a recorrerem ao trabalho infantil como forma de complementar a renda63. Para monitorar o problema e realizar a fiscalização de forma descentralizada, o Ministério do Trabalho e Emprego criou, em 1996, Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil64. Segundo Márcio Cunha (2020), "O trabalho infantil sequestra a infância, contrariando o princípio da proteção integral, por isso deve ser combatido e erradicado"65. Diante disso, faz-se necessário entender o que o Estado de Pernambuco vem fazendo a respeito desse problema estrutural, mais especificamente sob a ótica dos seus programas de erradicação do trabalho infantil66. Utilizou-se das formas de pesquisa explicatória, onde os fatores determinantes explicam a ocorrência dos fenômenos mostrando a relação de causa que levam este problema a ocorrer e os efeitos que são causados 67; também do modo descritivo onde são buscadas todas as informações específicas e detalhadas, descrevendo sua realidade 68; e, por fim, o modo exploratório, que analisa os planejamentos estratégicos, objetivando preencher eventuais lacunas.

PALAVRAS-CHAVE: FEPETIPE; TRABALHO INFANTIL; PERNAMBUCO; ERRADICAÇÃO

CURSO: DIREITO     TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO     ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024     DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025


 

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