MARCADORES SOCIAIS DE RAÇA, COLORISMO E SEUS MOVIMENTOS SOCIAIS
AUTORIA: ANNANDA MIKAELLA LEÃO FONSECA; HADASSA EVELLY LEÃO FONSECA; LAYSA KARINA DE ALMEIDA CAVALCANTI; NATHÁLIA REGINA RODRIGUES ROCHA DE SANTANA
RESUMO: O presente trabalho é um estudo sobre os marcadores sociais de raça e o preconceito com relação ao tom da pele, entendendo a pigmentocracia dos grupos raciais e sua hierarquização através do fenômeno do colorismo, um fenômeno dentro dos marcadores sociais de raça. Este estudo analisa, portanto, a discriminação da sociedade com sua cultura enraizada de embranquecimento dos negros, além da compreensão de classes sociais como categoria de divisão da sociedade e suas implicações na influência dos movimentos sociais em busca de mudanças por igualdades e valorização do indivíduo para além da cor de sua pele, com oportunidades de acesso semelhantes para todas as raças.
PALAVRAS-CHAVE: SUBJETIVIDADES, MOVIMENTOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS
CURSO: PSICOLOGIA TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 13/11/2023
A INFLUÊNCIA DO FÓRUM ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO (FEPETIPE)
AUTORIA: DANIEL VINÍCIUS SILVA REIS70; EDUARDO VITÓRIO TENÓRIO DE LIMA71; KEVENY MAX BEZERRA DA SILVA72; THIAGO HENRIQUE LIMA DA SILVA73; JOSÉ CARLOS BARBOSA LAURIANO DE MELO74; JULIANA PASSOS DE CASTRO.
RESUMO: O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco desempenha um papel fundamental na luta contra a exploração de crianças e adolescentes no estado de Pernambuco61. O conceito de trabalho infantil é definido pela convenção $n^{\circ}$ 138 da Organização Internacional de Trabalho como "toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, conforme a legislação de cada país"62. A situação é especialmente preocupante em algumas regiões do estado, onde a pobreza e a falta de oportunidades impulsionam famílias a recorrerem ao trabalho infantil como forma de complementar a renda63. Para monitorar o problema e realizar a fiscalização de forma descentralizada, o Ministério do Trabalho e Emprego criou, em 1996, Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil64. Segundo Márcio Cunha (2020), "O trabalho infantil sequestra a infância, contrariando o princípio da proteção integral, por isso deve ser combatido e erradicado"65. Diante disso, faz-se necessário entender o que o Estado de Pernambuco vem fazendo a respeito desse problema estrutural, mais especificamente sob a ótica dos seus programas de erradicação do trabalho infantil66. Utilizou-se das formas de pesquisa explicatória, onde os fatores determinantes explicam a ocorrência dos fenômenos mostrando a relação de causa que levam este problema a ocorrer e os efeitos que são causados 67; também do modo descritivo onde são buscadas todas as informações específicas e detalhadas, descrevendo sua realidade 68; e, por fim, o modo exploratório, que analisa os planejamentos estratégicos, objetivando preencher eventuais lacunas.
PALAVRAS-CHAVE: FEPETIPE; TRABALHO INFANTIL; PERNAMBUCO; ERRADICAÇÃO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
OS DIREITOS DA PESSOA AUTISTA: UM ESTUDO DE CASO DO COLETIVO PRÓ-AUTISMO DE JOÃO ALFREDO – COPAJA, COMO FERRAMENTA DE AQUISIÇÃO E DEFESA DE DIREITOS, DA VIDA E DIGNIDADE DENTRO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO
AUTORIA: KATIA EUDJA DE MOURA; RAQUEL DE HOLANDA PACHECO; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: Os direitos humanos são uma construção histórica que foi se aperfeiçoando até chegar ao que se conhece hoje. Não surgiram todos de uma vez, mas gradativamente, de acordo com a necessidade das sociedades. Conforme os autores estudados, a exemplo de Hunt (2009), Echterhoff (2016), direitos humanos são direitos pertencentes ao ser humano, não sendo objetos de transferência. Com o aperfeiçoamento do nosso ordenamento, várias leis surgiram para assegurar direitos às pessoas que se encontram dentro do espectro do autismo. O presente estudo teve como objetivo investigar quais os principais direitos adquiridos pelos autistas com a evolução das leis e a atuação do Coletivo Pró-autismo de João Alfredo/PE. Realizou-se uma pesquisa de campo, com abordagem qualitativa e quantitativa, com 17 (dezessete) sujeitos, sendo todas mulheres e mães de pessoas autistas. O campo de pesquisa trata-se de uma organização civil sem fins lucrativos, localizada na cidade de João Alfredo/PE e o instrumento utilizado para a coleta de dados foi a entrevista estruturada. Verificou-se que o Coletivo Pró-autismo tem atuado positivamente em defesa dos direitos das pessoas autistas, transmitindo conhecimentos acerca das leis que favorecem a garantia de direitos, lutando para que políticas públicas sejam implementadas a fim de que os autistas possam ter acesso a direitos fundamentais e maior qualidade de vida.
PALAVRAS-CHAVE: DIREITOS HUMANOS. AUTISMO. CIDADANIA.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 23/04/2023
UMA BREVE ANÁLISE SOBRE O INSTITUTO DA MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL
AUTORIA: BRUNA ELCANA GONÇALVES DE SANTANA; ELIZANGELA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE SANTANA; FERNANDA LAYANE ALEIXO DE LIRA; WALLACE CHARLES CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: A Constituição Federal de 1988, por ser uma constituição classificada como rígida, só poderá ser objeto de alteração com o cumprimento dos requisitos relativos à solenidade prevista para tal ato36. A mudança positiva na atual constituição só ocorre por meio de emendas constitucionais37. Desse ensinamento nasce a mutação constitucional, instrumento de extrema relevância para o contexto político e legislativo38.
PALAVRAS-CHAVE: MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL; CONSTITUIÇÃO FEDERAL; RIGIDEZ CONSTITUCIONAL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
DIREITO REAL DE LAJE EM MEIO À INEFICIÊNCIA DA LEI 13.465 DE 2017: UM CONFRONTO PERANTE O DIREITO DE MORADIA
AUTORIA: ANTÔNIO MATHEUS; HUGO MATEUS; JOAO LUCAS; JÚLIA EMANOELLY
RESUMO: Esse presente trabalho vem com o objetivo de discorrer sobre o direito real de laje e suas principais características e finalidades. Esse direito mostra-se como um instrumento essencial para a regularização do direito de moradia de uma forma justa e livre de vícios, sendo este muito importante para assegurar o acesso ao direito fundamental garantido e defendido no artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Uma moradia digna que, se torna necessário para a preservação da dignidade da pessoa humana. Este trabalho tem como finalidade principal, a análise em torno da não efetividade da Lei 13.465/17 diante dos desafios encontrados em lugares de condições inviáveis e de baixa renda, com uma enorme concentração de ocupações informais, situadas principalmente nas favelas e periferias. No entanto, cabe ressaltar as soluções para essa problemática, buscando trazer meios para o aprimoramento do direito real de laje e sua aplicação no cotidiano.
PALAVRAS-CHAVE: DIREITO REAL. DIREITO À MORADIA. INEFICIÊNCIA DA LEI 13.465/17.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023