RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS AMBIENTAIS
AUTORIA: JOSELIA MARIA DA SILVA FREITAS; LUÍS CORREA DE SOUZA; LEANDRA LUCIANA MIRANDA BARBOSA; MIQUEAS BRITO DA SILVA; RAFAEL CÂNDIDO DA SILVA; ROZANGELA MARIA DE SOUZA DAMÁSIO; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: A responsabilidade civil em casos de crimes ambientais é de suma importância para a preservação dos recursos naturais e a manutenção correta do meio ambiente, assim como esta devidamente expressa na constituição federal no art. 225, "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado" (BRASIL, 1988).
PALAVRAS-CHAVE: RESPONSABILIDADE CIVIL; DANOS AMBIENTAIS; LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
A JUSTIÇA NO METAVERSO: DESAFIOS A SEREM ENFRENTADOS
AUTORIA: CREMILDA DE ARRUDA E SILVA NETA MELO; EMANUELLA WANESSA DA SILVA ARRUDA; FLAVIA GISELE MESQUITA SOARES; JANETE MARIA DA SILVA SOARES; MARCELO GOMES DA SILVA; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: Esta pesquisa pretende, por meio de uma revisão bibliográfica de cunho qualitativo, apresentar o metaverso como elemento principal dos mais modernos ambientes virtuais, agregando futuramente todos os âmbitos sociais e econômico, não ficando assim, o direto a parte. As tecnologias emergentes em curtíssimo espaço de tempo trouxeram a possibilidade de criação de ambientes virtuais, o Metaverso é uma nova integralização, só que é um fenômeno de espectro muito mais amplo, que abrange as relações sociais como um todo: por praticamente ser o transporte do mundo material para a imaterialidade, a sociedade como um todo é afetada, trazendo com ele alguns desafios a serem enfrentados. Neste contexto, observaremos os benefícios que podem agregar a este sistema ao universo jurídico, e as consequências da implantação desse imaginário, observando se o judiciário cumpriria seu principal objetivo de existência que é provocar o acesso à justiça e dar celeridade àqueles que já a acessaram. Utilizamos como referências os pioneiros em estudos sobre o metaverso, como STEPHANSON (2000) e ABURACHID (2021). No âmbito do direito alguns autores foram significantes para esse trabalho, como Watanabe (2015), MARCELO ALEXANDRINO (2014), COSTA (2015), LIMA (2012), entre outros.
PALAVRAS-CHAVE: METAVERSO. ACESSO À JUSTIÇA. TECNOLOGIA. DIREITOS FUNDAMENTAIS.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023
TRABALHO REMOTO E TELETRABALHO: DESAFIOS E OPORTUNIDADES PARA A REGULAMENTAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO
AUTORIA: FLÁVIA GISELE DE MESQUITA SOARES114; JANETE MARIA DA SILVA SOARES115; CREMILDA DE ARRUDA E SILVA116; MARCELO GOMES DA SILVA117; EMANUELLA WANESSA DA SILVA ARRUDA.
RESUMO: Nos últimos anos, o trabalho passou por mudanças que impactaram o mercado de trabalho por conta das transformações de como o trabalho é realizado108. Hoje, com os avanços na tecnologia da informação, a globalização, o advento da internet, as plataformas digitais viabilizam a possibilidade de execução do teletrabalho e do trabalho remoto, o que representa uma verdadeira inovação no mercado de trabalho109. O exemplo mais recente foi a pandemia do COVID 19, que trouxe um novo modelo para o trabalho remoto e o teletrabalho110. Embora essas modalidades ofereçam vantagens como maior flexibilidade e potencial na produtividade, existem desafios, em especial no que diz respeito à legislação trabalhista111. Infelizmente, no Brasil, ainda não se tem uma legislação que defina as regras do teletrabalho e do trabalho remoto112. É urgente a necessidade de proteger os direitos dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que se adaptam às novas necessidades dos empregadores, buscando um equilíbrio que possa garantir a produção, trabalho e remuneração justa e produtiva.
PALAVRAS-CHAVE: TRABALHO REMOTO; TELETRABALHO; REGULAMENTAÇÃO; DIREITO DO TRABALHO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
DISCRIMINAÇÃO RACIAL: UMA ANÁLISE HISTÓRICA, IMPACTOS SOCIAIS E ESTRATÉGIAS DE COMBATE, VOLTADOS PARA O BRASIL
AUTORIA: FÁBIO SALUSTIANO; JOSÉ ALDO AMORIM; JOSÉ MARCELO VELOSO; LEONARDO DA SILVA FELIPE; LUÍS CORREA DE SOUZA; RAFAEL CÂNDIDO
RESUMO: A discriminação é um fenômeno social que está manifestada na vida cotidiana2. Algo que acompanha a vida social a gerações e sempre se mantém em evolução com o passar dos séculos3. Foi com esta perspectiva que buscamos a compreensão, para uma possível resolução4. E diante deste projeto, que visa contribuir para uma maior compreensão e resolução desse problema persistente, sob identificar as suas principais causas complexas em nossa sociedade e implementar ações que promovam a inclusão, igualdade e respeito à diversidade.
PALAVRAS-CHAVE: DISCRIMINAÇÃO RACIAL; COLONIZAÇÃO; IGUALDADE; LEGISLAÇÃO; COMBATE
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
EDUCAÇÃO INCLUSIVA NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS: UM ESTUDO EM ESCOLA MUNICIPAL DA CIDADE DE CARPINA/PE.
AUTORIA: CIDWELSON SANTIAGO BARBOSA DA SILVA; MARCOS ANTÔNIO DA SILVA BARBOSA; JOSÉ LUIZ DA SILVA FILHO; LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE PEREIRA; RAQUEL DE HOLANDA PACHECO; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: Educar é mais que transferir conhecimento, é oferecer um horizonte de possibilidades e desafios15. Crianças não são receptáculos de conteúdos e a escola é um espaço de acolhimento, de inclusão, onde os diferentes devem ser abraçados nas suas diferenças16. A educação, como ora se apresenta, é uma conquista da sociedade, que por meio de instrumentos como a Constituição Federal de988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei $n^{\underline{0}}$ $9394/96$, o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei $n^{\underline{0}}$ $8.069/90$, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei $n^{\underline{0}}$ $13.140/2015$ dentre outros, deve assegurar que cada um receba a instrução segundo suas necessidades e capacidades17.
PALAVRAS-CHAVE: EDUCAÇÃO INCLUSIVA; DIREITOS HUMANOS; CARPINA/PE