MARCADORES SOCIAIS DE RAÇA, COLORISMO E SEUS MOVIMENTOS SOCIAIS
AUTORIA: ANNANDA MIKAELLA LEÃO FONSECA; HADASSA EVELLY LEÃO FONSECA; LAYSA KARINA DE ALMEIDA CAVALCANTI; NATHÁLIA REGINA RODRIGUES ROCHA DE SANTANA
RESUMO: O presente trabalho é um estudo sobre os marcadores sociais de raça e o preconceito com relação ao tom da pele, entendendo a pigmentocracia dos grupos raciais e sua hierarquização através do fenômeno do colorismo, um fenômeno dentro dos marcadores sociais de raça. Este estudo analisa, portanto, a discriminação da sociedade com sua cultura enraizada de embranquecimento dos negros, além da compreensão de classes sociais como categoria de divisão da sociedade e suas implicações na influência dos movimentos sociais em busca de mudanças por igualdades e valorização do indivíduo para além da cor de sua pele, com oportunidades de acesso semelhantes para todas as raças.
PALAVRAS-CHAVE: SUBJETIVIDADES, MOVIMENTOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS
CURSO: PSICOLOGIA TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 13/11/2023
ANÁLISE DAS DIFERENÇAS DE GÊNERO: UM ESTUDO SOBRE A DESIGUALDADES NO MERCADODE TRABALHO E ECONÔMICAS ENTRE HOMENS E MULHERES
AUTORIA: ALLANE SILVA; LUCAS GABRIEL; JOSÉ EGÍDIO; JOÃO VITOR; POLIANA STEFANIE; EWERTON ALBUQUERQUE; WANDERLEY MENDES
RESUMO: A desigualdade de gênero nada mais é do que um problema social relacionado ao poder entre homens e mulheres, tal problema persiste e afeta diretamente nos direitos e oportunidades das mulheres, como por exemplo cargos no mercado trabalho e até mesmo na política34. Este artigo busca dissertar sobre a desigualdade de gênero entre homens e mulheres, analisa também as consequências sociais e profissionais que geram na vida das mulheres e propõe alternativas de políticas públicas para mitigar essa problemática, possibilitando à sociedade um ambiente mais harmônico para todos.
PALAVRAS-CHAVE: DESIGUALDADE DE GÊNERO; CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS E PROFISSIONAIS; IGUALDADE DE GÊNERO; DISCRIMINAÇÃO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
A IMPORTÂNCIA DO BPC/LOAS NA ASSISTÊNCIA SOCIAL
AUTORIA: LUIS MARCOS GONÇALVES FERREIRA30; MARVISON BARBOSA DOS SANTOS31; BRUNO DANIEL TENÓRIO DE LIMA32; JOÃO PAULO VITURINO DE AZEVEDO33; SORAYA INÊS DOS SANTOS.
RESUMO: O LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é a base legal para a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), que direciona a organização e a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais em todo o Brasil23. É uma ferramenta que assegura suporte aos indivíduos com deficiência e de baixa renda, que não têm condições de prover a própria manutenção ou de serem sustentados por suas famílias24. A importância do LOAS reside na sua capacidade de promover a inclusão social e a cidadania, garantindo o mínimo existencial – conceito que se refere à dignidade mínima da pessoa humana por meio da garantia dos direitos fundamentais25. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo, é um dos mecanismos do LOAS que tem um papel crucial na proteção dos mais vulneráveis, contribuindo significativamente para a redução da desigualdade e da pobreza26. É necessário enfrentar e superar os desafios e obstáculos que ainda persistem na implementação eficaz dessas políticas27. Questões como acesso, burocracia, desigualdades regionais e sustentabilidade financeira demandam a atenção contínua do poder público e da sociedade civil28. Além disso, é essencial promover uma abordagem holística e integrada, que considere não apenas a concessão do benefício, mas também o desenvolvimento de ações e programas que visem à autonomia e à inserção social dos beneficiários.
PALAVRAS-CHAVE: BPC; LOAS; ASSISTÊNCIA SOCIAL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL: RETROCESSO OU AVANÇO?
AUTORIA: EDJAIR JOSÉ CANEIRO DE SOUZA
RESUMO: Este trabalho de pesquisa propõe evidenciar os pressupostos importantes acerca da maioridade penal através do Direito, Neurociência, Psicologia, Sociologia e Filosofia2. As Ciências Humanas têm fornecido ao Direito elementos importantes, não apenas para auxiliar na produção de provas, mas também para compreender o desenvolvimento humano, para que se possa construir um ordenamento jurídico mais justo e adequado ao tecido social em que deverá ser aplicado, acompanhando as suas mudanças e transformações3. Por muitos anos, ignorou-se as pistas fornecidas pelas ciências sociais acerca do amadurecimento do cérebro das crianças e adolescentes, acreditando que não havia distinção na capacidade de discernir em qualquer faixa etária4. A ideia de que só existia adulto e criança perdurou ao longo da história brasileira5. O Código Criminal de 1890 disciplinava que a conduta delituosa da Criança deveria ter uma sanção na medida do seu discernimento sobre o fato lhe imputado, através de uma avaliação psicológica, denominada teoria do discernimento, onde a criança recebia uma pena como se adulto fosse6. Em 1927, surge o primeiro código de menores, que dividia as crianças em dois grandes grupos: as brancas e ricas, e as pobres, negras, abandonadas e delinquentes7. Posteriormente, em 1938, surgiu o Serviço de Assistência ao Menor (SAM), que estava presente em poucas capitais e foi um serviço de tortura e violência contra a criança8. Já em 1964, durante o Regime militar, surge a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM), que em alguns estados deu nome à Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor (FEBEM)9. Na referida fundação, as crianças eram internadas, existindo um setor para crianças abandonadas e outro para as ditas delinquentes10. Após um vasto período de ausência de garantias fundamentais para o desenvolvimento cognitivo, pessoal e social das crianças, surge o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em 1990, orientado pela Convenção Internacional do Direito da Criança e do Adolescente de 1989 e a Declaração Universal do Direito da Criança de 1979.
PALAVRAS-CHAVE: REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL; BRASIL; RETROCESSO; AVANÇO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS AMBIENTAIS
AUTORIA: JOSELIA MARIA DA SILVA FREITAS; LUÍS CORREA DE SOUZA; LEANDRA LUCIANA MIRANDA BARBOSA; MIQUEAS BRITO DA SILVA; RAFAEL CÂNDIDO DA SILVA; ROZANGELA MARIA DE SOUZA DAMÁSIO; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: A responsabilidade civil em casos de crimes ambientais é de suma importância para a preservação dos recursos naturais e a manutenção correta do meio ambiente, assim como esta devidamente expressa na constituição federal no art. 225, "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado" (BRASIL, 1988).
PALAVRAS-CHAVE: RESPONSABILIDADE CIVIL; DANOS AMBIENTAIS; LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025