RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS AMBIENTAIS
AUTORIA: JOSELIA MARIA DA SILVA FREITAS; LUÍS CORREA DE SOUZA; LEANDRA LUCIANA MIRANDA BARBOSA; MIQUEAS BRITO DA SILVA; RAFAEL CÂNDIDO DA SILVA; ROZANGELA MARIA DE SOUZA DAMÁSIO; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: A responsabilidade civil em casos de crimes ambientais é de suma importância para a preservação dos recursos naturais e a manutenção correta do meio ambiente, assim como esta devidamente expressa na constituição federal no art. 225, "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado" (BRASIL, 1988).
PALAVRAS-CHAVE: RESPONSABILIDADE CIVIL; DANOS AMBIENTAIS; LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS COMO EMENDA CONSTITUCIONAL PARA PROMOÇÃO DA EQUIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL
AUTORIA: BRUNA ELCANA GONÇALVES DE SANTANA; ELIZANGELA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE SANTANA; FERNANDA LAYANE ALEIXO DE LIRA; KATIA EUDJA DE MOURA; RAQUEL DE HOLANDA PACHECO; FELIPE BELÉM LINS DE OLIVEIRA
RESUMO: O presente resumo tem por objetivo estudar como se dá a recepção dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro9. A ênfase da pesquisa dá-se na compreensão da incorporação desses tratados em forma de Emendas Constitucionais e seus benefícios para as pessoas com deficiência10. Para tal propósito, o aspecto inicial concentra-se na análise do conceito de direito internacional e tratados internacionais e o mecanismo de incorporação à nossa constituição explorando abordagens doutrinárias e jurisprudenciais sobre o objeto de estudo11. Na sequência, destaca os tratados internacionais em direitos humanos, a Convenção de Nova York de 2007 e a Convenção de Marraqueche de 2013, dirigidos especificamente às pessoas com deficiência e incorporados à nossa constituição.
PALAVRAS-CHAVE: TRATADOS INTERNACIONAIS; DIREITOS HUMANOS; EMENDA CONSTITUCIONAL; PESSOA COM DEFICIÊNCIA; BRASIL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
PRINCÍPIOS DA PRECAUÇÃO E PREVENÇÃO: A ESSÊNCIA PARA A PREVENÇÃO DE CATÁSTROFES
AUTORIA: ANA CARLA DE LIMA TORRES; HUGO MATEUS CORREIA DA SILVA; JANAÍNA CONSTÂNCIA GOMES DA SILVA; MARÍLIA EDUARDA DE AMORIM; RHAIWRY FERNANDO DE SOUZA BARBOSA; ROBERTO CANUTO MEDEIROS DE SOUZA
RESUMO: Considerando a ampla necessidade de se discutir as questões ambientais, é válido levantar estudos de modo a demonstrar que as atividades humanas podem e devem ser desenvolvidas de forma sustentável35. Os princípios da precaução e da prevenção são norteadores do direito ambiental, fazendo base a séries de estudos que visam proteger os recursos naturais das interferências humanas, resguardando o meio ambiente também para as futuras gerações, visto ser de essencialidade insubstituível36. Demonstrar os mecanismos de um desenvolvimento sustentável não é papel apenas de juristas, mas de todos, que devem se comprometer às questões ambientais, não apenas visando mitigar riscos e danos, mas educando as presentes gerações para a conservação do meio ambiente37. Dessa forma, levando em consideração o iminente estado de calamidade, além da falta de entendimento da população sobre a necessidade de zelar pelo meio ambiente, este trabalho versa sobre os conceitos e serventias dos princípios fundamentais estabelecidos na seara do Direito Ambiental, quais sejam: princípio da precaução e princípio da prevenção, a fim de demonstrar a necessidade para que haja a efetiva prevenção de catástrofes.
PALAVRAS-CHAVE: PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO; PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO; PREVENÇÃO DE CATÁSTROFES; DIREITO AMBIENTAL
A JUSTIÇA NO METAVERSO: DESAFIOS A SEREM ENFRENTADOS
AUTORIA: CREMILDA DE ARRUDA E SILVA NETA MELO; EMANUELLA WANESSA DA SILVA ARRUDA; FLAVIA GISELE MESQUITA SOARES; JANETE MARIA DA SILVA SOARES; MARCELO GOMES DA SILVA; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: Esta pesquisa pretende, por meio de uma revisão bibliográfica de cunho qualitativo, apresentar o metaverso como elemento principal dos mais modernos ambientes virtuais, agregando futuramente todos os âmbitos sociais e econômico, não ficando assim, o direto a parte. As tecnologias emergentes em curtíssimo espaço de tempo trouxeram a possibilidade de criação de ambientes virtuais, o Metaverso é uma nova integralização, só que é um fenômeno de espectro muito mais amplo, que abrange as relações sociais como um todo: por praticamente ser o transporte do mundo material para a imaterialidade, a sociedade como um todo é afetada, trazendo com ele alguns desafios a serem enfrentados. Neste contexto, observaremos os benefícios que podem agregar a este sistema ao universo jurídico, e as consequências da implantação desse imaginário, observando se o judiciário cumpriria seu principal objetivo de existência que é provocar o acesso à justiça e dar celeridade àqueles que já a acessaram. Utilizamos como referências os pioneiros em estudos sobre o metaverso, como STEPHANSON (2000) e ABURACHID (2021). No âmbito do direito alguns autores foram significantes para esse trabalho, como Watanabe (2015), MARCELO ALEXANDRINO (2014), COSTA (2015), LIMA (2012), entre outros.
PALAVRAS-CHAVE: METAVERSO. ACESSO À JUSTIÇA. TECNOLOGIA. DIREITOS FUNDAMENTAIS.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023
TRABALHO REMOTO E TELETRABALHO: DESAFIOS E OPORTUNIDADES PARA A REGULAMENTAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO
AUTORIA: FLÁVIA GISELE DE MESQUITA SOARES114; JANETE MARIA DA SILVA SOARES115; CREMILDA DE ARRUDA E SILVA116; MARCELO GOMES DA SILVA117; EMANUELLA WANESSA DA SILVA ARRUDA.
RESUMO: Nos últimos anos, o trabalho passou por mudanças que impactaram o mercado de trabalho por conta das transformações de como o trabalho é realizado108. Hoje, com os avanços na tecnologia da informação, a globalização, o advento da internet, as plataformas digitais viabilizam a possibilidade de execução do teletrabalho e do trabalho remoto, o que representa uma verdadeira inovação no mercado de trabalho109. O exemplo mais recente foi a pandemia do COVID 19, que trouxe um novo modelo para o trabalho remoto e o teletrabalho110. Embora essas modalidades ofereçam vantagens como maior flexibilidade e potencial na produtividade, existem desafios, em especial no que diz respeito à legislação trabalhista111. Infelizmente, no Brasil, ainda não se tem uma legislação que defina as regras do teletrabalho e do trabalho remoto112. É urgente a necessidade de proteger os direitos dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que se adaptam às novas necessidades dos empregadores, buscando um equilíbrio que possa garantir a produção, trabalho e remuneração justa e produtiva.
PALAVRAS-CHAVE: TRABALHO REMOTO; TELETRABALHO; REGULAMENTAÇÃO; DIREITO DO TRABALHO