O IMPACTO DA PANDEMIA NAS AULAS PRÁTICAS DE ENFERMAGEM: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA
AUTORIA: AMAURYLIA DIAS DE LIMA SILVA; CAROLAYNE KALINE LOPES FONSECA; HAVAI MARIA FERREIRA; JAILSON SEVERINO DA SILVA; LEIDYANNE SOARES GOMES; TATIANA DA SILVA SANTANA
RESUMO: Trata-se de um relato de experiência das vivências das aulas práticas em tempos de pandemia, com discentes do curso de graduação em enfermagem, no laboratório de anatomia de uma Instituição de Ensino Superior, no período de agosto e setembro de 2021. O objetivo principal do presente estudo é avaliar o impacto das aulas práticas na formação do curso de enfermagem, no contexto pandêmico. Entre os objetivos específicos destacamse: identificar o início das aulas práticas, avaliar a adaptação dos discentes com o retorno ao laboratório de anatomia e verificar o impacto das aulas práticas mediante as normas de biossegurança. Os 05 discentes participantes desse relato de experiência apresentaram a vivência prática ainda com a presença de aulas remotas com uso de tecnologias digitais em educação, respondendo um questionário simples. Mediante os relatos observou-se a ansiedade e pro atividade dos discentes com o retorno presencial nas aulas práticas constatando que o período de ausência das mesmas resultou na efetiva comunicação interpessoal como ferramenta fundamental para o processo de aprendizagem.
PALAVRAS-CHAVE: AULAS PRÁTICAS. COMUNICAÇÃO. PANDEMIA.
CURSO: ENFERMAGEM TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 15/03/2023
A INFLUÊNCIA DO FÓRUM ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO (FEPETIPE)
AUTORIA: DANIEL VINÍCIUS SILVA REIS70; EDUARDO VITÓRIO TENÓRIO DE LIMA71; KEVENY MAX BEZERRA DA SILVA72; THIAGO HENRIQUE LIMA DA SILVA73; JOSÉ CARLOS BARBOSA LAURIANO DE MELO74; JULIANA PASSOS DE CASTRO.
RESUMO: O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco desempenha um papel fundamental na luta contra a exploração de crianças e adolescentes no estado de Pernambuco61. O conceito de trabalho infantil é definido pela convenção $n^{\circ}$ 138 da Organização Internacional de Trabalho como "toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, conforme a legislação de cada país"62. A situação é especialmente preocupante em algumas regiões do estado, onde a pobreza e a falta de oportunidades impulsionam famílias a recorrerem ao trabalho infantil como forma de complementar a renda63. Para monitorar o problema e realizar a fiscalização de forma descentralizada, o Ministério do Trabalho e Emprego criou, em 1996, Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil64. Segundo Márcio Cunha (2020), "O trabalho infantil sequestra a infância, contrariando o princípio da proteção integral, por isso deve ser combatido e erradicado"65. Diante disso, faz-se necessário entender o que o Estado de Pernambuco vem fazendo a respeito desse problema estrutural, mais especificamente sob a ótica dos seus programas de erradicação do trabalho infantil66. Utilizou-se das formas de pesquisa explicatória, onde os fatores determinantes explicam a ocorrência dos fenômenos mostrando a relação de causa que levam este problema a ocorrer e os efeitos que são causados 67; também do modo descritivo onde são buscadas todas as informações específicas e detalhadas, descrevendo sua realidade 68; e, por fim, o modo exploratório, que analisa os planejamentos estratégicos, objetivando preencher eventuais lacunas.
PALAVRAS-CHAVE: FEPETIPE; TRABALHO INFANTIL; PERNAMBUCO; ERRADICAÇÃO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
AS CONTRIBUIÇÕES DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJE) PARA A CELERIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
AUTORIA: ERICK JOSÉ GOMES CORRÊA; JOSSALHIA SAMILIS DA SILVA ALBUQUERQUE; MARIA BEATRIZ SILVA RODRIGUES; TALITA GEOVANNA DE ANDRADE SILVA; WASHINGTON DE QUEIROZ ALVES
RESUMO: A justiça é o pilar fundamental de uma sociedade democrática, e sua efetividade é medida não apenas pela qualidade das decisões proferidas, mas também pela rapidez com que essas decisões são alcançadas2. No contexto brasileiro, o sistema judiciário enfrenta há décadas um desafio significativo em relação à morosidade processual3. As demandas crescem a cada ano, sobrecarregando tribunais e tornando a busca por justiça um processo demorado e oneroso para os cidadãos e empresas4. A celeridade processual sempre foi um objetivo almejado pelo sistema jurídico brasileiro, e o Processo Judicial Eletrônico (PJE) emerge como uma ferramenta essencial para alcançá-lo5. Esta pesquisa busca analisar e demonstrar como a implementação e a utilização eficiente desta plataforma está sendo fundamental para superar os desafios históricos da lentidão processual no país, promovendo uma maior acessibilidade e confiabilidade no sistema de justiça brasileiro6.
PALAVRAS-CHAVE: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO; CELERIDADE; PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: UMA ANALISE DOS PERFIS DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DE LIMOEIRO-PE
AUTORIA: SAVINA PETRILLY DE ARRUDA BABROSA; IRLAINE ISABELA DE OLIVEIRA SANTANA
RESUMO: O Microempreendedor Individual (MEI) surgiu para legalizar diversos negócios informais, oferecendo benefícios significativos aos contribuintes. Esse modelo empresarial simplificado tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil e permite a contratação de um único funcionário. Entre as vantagens estão a possibilidade de emitir notas fiscais, participar de licitações, acessar benefícios bancários, e isenção de tributos federais. Desde a sua criação em 2008, o MEI representa 70% das quase 20 milhões de empresas no Brasil, com mais de 14 milhões de empreendedores formalizados até 2022. O processo de formalização é facilitado pela internet, onde os empreendedores pagam um valor fixo mensal referente aos tributos. Dados do SEBRAE mostram que as micro e pequenas empresas têm um papel significativo na economia brasileira, representando uma grande parcela do PIB. A pandemia de COVID-19 intensificou a necessidade de formalização, evidenciando o crescimento do empreendedorismo, especialmente através de canais digitais. Este trabalho busca analisar o perfil demográfico dos MEIs registrados em Limoeiro-PE entre 2020 e 2022, destacando as mudanças e o impacto da formalização nesse período.
PALAVRAS-CHAVE: MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, LIMOEIRO, PERFIL
CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 27/07/2024
TRANSFORMAÇÃO LEGAL E SOCIAL: DA EXCLUSÃO À INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
AUTORIA: FERNANDA GABRIELLY DA SILVA FERNANDES; HOMERO JOSÉ RIBEIRO DE ARAÚJO; LEANDRA LUCIANA MIRANDA BARBOZA; LUIZ GABRIEL MONTEIRO BATISTA DAS MERCÊS; MARIA BEATRIZ SILVA RODRIGUES; PAULO GABRIEL VINICIUS TENÓRIO DA SILVA; RARIELY BARBOSA CABRAL
RESUMO: O estudo discute a progressão histórica e jurídica dos direitos das pessoas com deficiência, ressaltando o preconceito que sofreu ao longo dos séculos e as leis criadas para garantir sua inclusão74. A pesquisa faz uma comparação entre a falta de direitos no passado e os avanços atuais, concentrando-se em acontecimentos como a Declaração dos Direitos da Pessoa com Deficiência Mental, aprovada pela ONU em 1971, e a Lei Brasileira de Inclusão de 201575. O trabalho ressalta a necessidade de uma maior conscientização social pública e o fortalecimento de políticas para garantir a igualdade e a dignidade dessas pessoas, além de destacar o papel dos eventos esportivos, como as paraolimpíadas, na transformação social e na inclusão.
PALAVRAS-CHAVE: INCLUSÃO. DEFICIÊNCIA. DIREITOS. LEGISLAÇÃO. PARAOLIMPÍADAS
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025