ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO: ANÁLISE JURÍDICA E MEDIDAS DE PREVENÇÃO
AUTORIA: JAIME MENDES DA SILVA NETO82; GERALDO SAMICO DA SILVA NETO83; VITÓRIA BORGES SILVA84; JOSÉ TARCÍSIO BATISTA DA SILVA85; ALEX EUZÉBIO DOS SANTOS FERREIRA86; JULIANA PASSOS DE CASTRO
RESUMO: Este estudo visa analisar o fenômeno do assédio moral e seu impacto no contexto das relações de trabalho, considerando a observância e a universalidade dos direitos fundamentais e o princípio da dignidade humana78. Inicialmente, será abordada a configuração do assédio moral no ambiente laboral, destacando sua caracterização pela prática sistemática de condutas abusivas, humilhantes, discriminatórias ou constrangedoras por parte de superiores hierárquicos, colegas ou subordinados, com o objetivo de desestabilizar emocionalmente a vítima e prejudicar sua integridade psicológica79. No que diz respeito à gravidade desse cenário, o presente estudo apresentará estatísticas, buscando conscientizar sobre a recorrência e a disseminação cultural do assédio moral no ambiente de trabalho nos últimos anos80. O debate sobre o tema visa identificar fatores que possam diagnosticar, prevenir e punir determinados comportamentos que ameacem a saúde física e mental dos trabalhadores, conforme evidenciado em projetos de lei e medidas preventivas propostas por especialistas na matéria.
PALAVRAS-CHAVE: ASSÉDIO MORAL; AMBIENTE DE TRABALHO; ANÁLISE JURÍDICA; PREVENÇÃO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA COMO FUNDAMENTO PARA CRIAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
AUTORIA: DAMIÃO DA SILVA BRITO100; GABRIEL HENRIQUE DA SILVA COUTINHO101; KATIA EUDJA DE MOURA102; LOURDES PATRÍCIA RANGEL SOUTO103; ROZANGELA MARIA DE SOUZA DAMÁSIO104; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: O presente resumo tem por objetivo realizar um estudo sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mostrando-o como elemento de concretização do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana97. A ênfase da pesquisa dá-se na compreensão do mencionado benefício como elemento de efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana98. Para tal propósito, o aspecto inicial concentra-se na análise do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, explorando abordagens doutrinárias e jurisprudenciais sobre o objeto de estudo e, por fim, de identificar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana no campo do direito previdenciário.
PALAVRAS-CHAVE: DIGNIDADE HUMANA; LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS); BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC); PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
A INFLUÊNCIA DO FÓRUM ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO (FEPETIPE)
AUTORIA: DANIEL VINÍCIUS SILVA REIS70; EDUARDO VITÓRIO TENÓRIO DE LIMA71; KEVENY MAX BEZERRA DA SILVA72; THIAGO HENRIQUE LIMA DA SILVA73; JOSÉ CARLOS BARBOSA LAURIANO DE MELO74; JULIANA PASSOS DE CASTRO.
RESUMO: O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco desempenha um papel fundamental na luta contra a exploração de crianças e adolescentes no estado de Pernambuco61. O conceito de trabalho infantil é definido pela convenção $n^{\circ}$ 138 da Organização Internacional de Trabalho como "toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, conforme a legislação de cada país"62. A situação é especialmente preocupante em algumas regiões do estado, onde a pobreza e a falta de oportunidades impulsionam famílias a recorrerem ao trabalho infantil como forma de complementar a renda63. Para monitorar o problema e realizar a fiscalização de forma descentralizada, o Ministério do Trabalho e Emprego criou, em 1996, Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil64. Segundo Márcio Cunha (2020), "O trabalho infantil sequestra a infância, contrariando o princípio da proteção integral, por isso deve ser combatido e erradicado"65. Diante disso, faz-se necessário entender o que o Estado de Pernambuco vem fazendo a respeito desse problema estrutural, mais especificamente sob a ótica dos seus programas de erradicação do trabalho infantil66. Utilizou-se das formas de pesquisa explicatória, onde os fatores determinantes explicam a ocorrência dos fenômenos mostrando a relação de causa que levam este problema a ocorrer e os efeitos que são causados 67; também do modo descritivo onde são buscadas todas as informações específicas e detalhadas, descrevendo sua realidade 68; e, por fim, o modo exploratório, que analisa os planejamentos estratégicos, objetivando preencher eventuais lacunas.
PALAVRAS-CHAVE: FEPETIPE; TRABALHO INFANTIL; PERNAMBUCO; ERRADICAÇÃO
TRABALHO REMOTO E TELETRABALHO: DESAFIOS E OPORTUNIDADES PARA A REGULAMENTAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO
AUTORIA: FLÁVIA GISELE DE MESQUITA SOARES114; JANETE MARIA DA SILVA SOARES115; CREMILDA DE ARRUDA E SILVA116; MARCELO GOMES DA SILVA117; EMANUELLA WANESSA DA SILVA ARRUDA.
RESUMO: Nos últimos anos, o trabalho passou por mudanças que impactaram o mercado de trabalho por conta das transformações de como o trabalho é realizado108. Hoje, com os avanços na tecnologia da informação, a globalização, o advento da internet, as plataformas digitais viabilizam a possibilidade de execução do teletrabalho e do trabalho remoto, o que representa uma verdadeira inovação no mercado de trabalho109. O exemplo mais recente foi a pandemia do COVID 19, que trouxe um novo modelo para o trabalho remoto e o teletrabalho110. Embora essas modalidades ofereçam vantagens como maior flexibilidade e potencial na produtividade, existem desafios, em especial no que diz respeito à legislação trabalhista111. Infelizmente, no Brasil, ainda não se tem uma legislação que defina as regras do teletrabalho e do trabalho remoto112. É urgente a necessidade de proteger os direitos dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que se adaptam às novas necessidades dos empregadores, buscando um equilíbrio que possa garantir a produção, trabalho e remuneração justa e produtiva.
PALAVRAS-CHAVE: TRABALHO REMOTO; TELETRABALHO; REGULAMENTAÇÃO; DIREITO DO TRABALHO
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL: RETROCESSO OU AVANÇO?
AUTORIA: EDJAIR JOSÉ CANEIRO DE SOUZA
RESUMO: Este trabalho de pesquisa propõe evidenciar os pressupostos importantes acerca da maioridade penal através do Direito, Neurociência, Psicologia, Sociologia e Filosofia2. As Ciências Humanas têm fornecido ao Direito elementos importantes, não apenas para auxiliar na produção de provas, mas também para compreender o desenvolvimento humano, para que se possa construir um ordenamento jurídico mais justo e adequado ao tecido social em que deverá ser aplicado, acompanhando as suas mudanças e transformações3. Por muitos anos, ignorou-se as pistas fornecidas pelas ciências sociais acerca do amadurecimento do cérebro das crianças e adolescentes, acreditando que não havia distinção na capacidade de discernir em qualquer faixa etária4. A ideia de que só existia adulto e criança perdurou ao longo da história brasileira5. O Código Criminal de 1890 disciplinava que a conduta delituosa da Criança deveria ter uma sanção na medida do seu discernimento sobre o fato lhe imputado, através de uma avaliação psicológica, denominada teoria do discernimento, onde a criança recebia uma pena como se adulto fosse6. Em 1927, surge o primeiro código de menores, que dividia as crianças em dois grandes grupos: as brancas e ricas, e as pobres, negras, abandonadas e delinquentes7. Posteriormente, em 1938, surgiu o Serviço de Assistência ao Menor (SAM), que estava presente em poucas capitais e foi um serviço de tortura e violência contra a criança8. Já em 1964, durante o Regime militar, surge a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM), que em alguns estados deu nome à Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor (FEBEM)9. Na referida fundação, as crianças eram internadas, existindo um setor para crianças abandonadas e outro para as ditas delinquentes10. Após um vasto período de ausência de garantias fundamentais para o desenvolvimento cognitivo, pessoal e social das crianças, surge o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em 1990, orientado pela Convenção Internacional do Direito da Criança e do Adolescente de 1989 e a Declaração Universal do Direito da Criança de 1979.
PALAVRAS-CHAVE: REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL; BRASIL; RETROCESSO; AVANÇO