RESPEITO ÀS DIFERENÇAS: LEIS RECENTES PARA A PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
AUTORIA: IRANI DE SOUSA SALES; JÚLIA DE ANDRADE LAPENDA; KATIA EUDJA DE MOURA; LOURDES PATRÍCIA RANGEL; LUCAS EMANUEL DA ROCHA NASCIMENTO; MIQUEAS BRITO DA SILVA; NATÁLIA FIRME FIGUEIRA; THAÍS VANESSA DA S. ALMEIDA; WANDERSON A. LUCENA; WASHINGTON DE Q. ALVES
RESUMO: O tema "Respeito às Diferenças: Leis Recentes na Promoção da Diversidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência" aborda os avanços legislativos que promovem a inclusão e proteção das pessoas com deficiência (PCD)75. Nos últimos anos, diversas leis foram implementadas visando garantir igualdade de oportunidades e direitos para essa comunidade, refletindo um compromisso social com a diversidade76. Essas novas legislações são fundamentais para fortalecer o respeito às diferenças, promovendo um ambiente mais inclusivo na sociedade77. A criação de políticas públicas e a regulamentação de direitos específicos contribuem para a acessibilidade, educação e emprego para pessoas com deficiência, visando eliminar barreiras e preconceitos78. Em resumo, as recentes iniciativas legais representam um passo significativo em direção à construção de uma sociedade mais justa e igualitária, em que a diversidade é respeitada e valorizada.
PALAVRAS-CHAVE: AVANÇOS LEGISLATIVOS; INCLUSÃO; PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: UMA ANALISE CRÍTICA DAS APLICAÇÕES NO MEIO JURÍDICO, SUAS IMPLICAÇÕES E CONSEQUÊNCIAS ÉTICAS NO CONTEXTO ATUAL
AUTORIA: ALEX EUZÉBIO DOS SANTOS FERREIRA; JOAQUIM FRANCISCO BARBOSA
RESUMO: A Inteligência Artificial (IA) destaca-se como um fenômeno transformador do século XXI, impactando esferas sociais, econômicas e jurídicas48. No Direito, sua aplicação na elaboração de documentos, análise de contratos e jurisprudência agiliza processos e reduz erros49. Contudo, desafios como sigilo profissional, vazamento de dados e responsabilidade por decisões automatizadas demandam atenção50. O Judiciário brasileiro, incluindo o STF, utiliza IA justificando a celeridade processual, mas enfrenta debates sobre imparcialidade e supervisão humana51. A regulamentação é urgente, seguindo exemplos como o marco ético da União Europeia, que proíbe usos discriminatórios e exige transparência52. No Brasil, a LGPD e o PL 2.338/2023 são dispositivos que tentam alinhar a IA aos princípios constitucionais, como privacidade e dignidade humana53. Nesse contexto, o presente artigo busca analisar as implicações éticas e jurídicas da IA no meio jurídico, explorando tanto suas potencialidades quanto os riscos associados à sua adoção, bem como destacar a urgência de um marco regulatório nacional que, inspirado em experiências internacionais, assegure a supervisão humana e a conformidade com princípios éticos, evitando que o avanço tecnológico comprometa valores democráticos e direitos individuais54. Embora a IA ofereça benefícios inegáveis, sua aplicação no Direito demanda regras claras, supervisão humana e adaptação de institutos jurídicos para preservar direitos fundamentais e justiça55. O desafio é equilibrar inovação e proteção ética, evitando que o avanço tecnológico comprometa valores democráticos.
PALAVRAS-CHAVE: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL; JUDICIÁRIO; ÉTICA; REGULAÇÃO
ANÁLISE DAS DIFERENÇAS DE GÊNERO: UM ESTUDO SOBRE A DESIGUALDADES NO MERCADODE TRABALHO E ECONÔMICAS ENTRE HOMENS E MULHERES
AUTORIA: ALLANE SILVA; LUCAS GABRIEL; JOSÉ EGÍDIO; JOÃO VITOR; POLIANA STEFANIE; EWERTON ALBUQUERQUE; WANDERLEY MENDES
RESUMO: A desigualdade de gênero nada mais é do que um problema social relacionado ao poder entre homens e mulheres, tal problema persiste e afeta diretamente nos direitos e oportunidades das mulheres, como por exemplo cargos no mercado trabalho e até mesmo na política34. Este artigo busca dissertar sobre a desigualdade de gênero entre homens e mulheres, analisa também as consequências sociais e profissionais que geram na vida das mulheres e propõe alternativas de políticas públicas para mitigar essa problemática, possibilitando à sociedade um ambiente mais harmônico para todos.
PALAVRAS-CHAVE: DESIGUALDADE DE GÊNERO; CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS E PROFISSIONAIS; IGUALDADE DE GÊNERO; DISCRIMINAÇÃO
O ACESSO À JUSTIÇA EM DISCREPÂNCIA COM UMA SOCIEDADE DESINFORMADA DO SISTEMA JUDICIÁRIO
AUTORIA: ALEX EUZÉBIO DOS SANTOS FERREIRA; DANIEL VINÍCIUS SILVA REIS; EDUARDO VITÓRIO TENORIO DE LIMA; GERALDO SAMICO DA SILVA NETO; KEVENY MAX BEZERRA DA SILVA; THIAGO HENRIQUE LIMA DA SILVA; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: O acesso à justiça é um princípio importantíssimo previsto no Título II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, no artigo 5°, inciso XXXV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o qual expressa "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça à direito". Esse princípio, apesar de ser basilar para um Estado Democrático de Direito, como o Brasil, não vem sendo efetivado, devido à ausência de políticas públicas que visem à conscientização dos cidadãos sobre os direitos que eles têm e para que possam conhecer mais sobre o nosso poder judiciário, que não é tão complexo como a maioria dos brasileiros imaginam. O problema do acesso à justiça é bastante complexo, entretanto, pode ser aos poucos dirimidos se os órgãos públicos proporcionarem mais meios para que a população conheça mais sobre o nosso Poder Judiciário e todas as formas de solução dos conflitos, como a conciliação, arbitragem e a mediação, ou seja, o sistema multiportas, evitando assim que a justiça seja abarrotada com centenas de processos que poderiam facilmente ser resolvidos por esses meios.
PALAVRAS-CHAVE: ACESSO À JUSTIÇA; CONSTITUCIONALISMO; INFORMAÇÃO.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E O ERÁRIO: ÉTICA, EFICIÊNCIA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO SERVIÇO PÚBLICO
AUTORIA: LUCAS ALENCAR PINTO; SAYMON JULIANO SOARES DE ARRUDA; MARIA CLARA COUTINHO MIRANDA; MARCOS ANTÔNIO DA SILVA BARBOSA; VINÍCIUS ADELINO PEREIRA DA SILVA; CIDWELSON SANTIAGO BARBOSA DA SILVA
RESUMO: A revolução digital tem remodelado diversos setores da sociedade, e a Administração Pública não é exceção23. O uso de sistemas de inteligência artificial (IA) surge como uma ferramenta de aumento de eficiência, melhoria na prestação de serviços e maior transparência nas ações governamentais24. No entanto, esse processo não está isento de desafios, especialmente em termos éticos, legais e de formação profissional - este é o cerne do problema de pesquisa, pois exige uma resposta crítica e transformadora das instituições públicas25. Dois exemplos recentes ilustram esses desafios: em 2023, o uso de um sistema de IA pelo INSS gerou polêmica ao automatizar o indeferimento de benefícios por incapacidade, com base em critérios opacos, o que levantou preocupações sobre violações de direitos26. Outro caso envolveu a Defensoria Pública da União (DPU), que alertou sobre riscos de discriminação algorítmica em programas de triagem judicial automatizada27. Esses episódios revelam a necessidade urgente de regulamentação e capacitação profissional adequada28. Diante disso, é imprescindível compreender o fenômeno da inteligência artificial e seus reflexos na coisa pública, pois afeta a coletividade e reverbera em toda a sociedade29. O erário deve buscar equilíbrio entre inovação e o respeito aos princípios constitucionais.
PALAVRAS-CHAVE: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL; SERVIÇO PÚBLICO; ÉTICA; EFICIÊNCIA; FORMAÇÃO PROFISSIONAL; GOVERNANÇA ALGORÍTMICA