TRABALHO REMOTO E TELETRABALHO: DESAFIOS E OPORTUNIDADES PARA A REGULAMENTAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO
AUTORIA: FLÁVIA GISELE DE MESQUITA SOARES114; JANETE MARIA DA SILVA SOARES115; CREMILDA DE ARRUDA E SILVA116; MARCELO GOMES DA SILVA117; EMANUELLA WANESSA DA SILVA ARRUDA.
RESUMO: Nos últimos anos, o trabalho passou por mudanças que impactaram o mercado de trabalho por conta das transformações de como o trabalho é realizado108. Hoje, com os avanços na tecnologia da informação, a globalização, o advento da internet, as plataformas digitais viabilizam a possibilidade de execução do teletrabalho e do trabalho remoto, o que representa uma verdadeira inovação no mercado de trabalho109. O exemplo mais recente foi a pandemia do COVID 19, que trouxe um novo modelo para o trabalho remoto e o teletrabalho110. Embora essas modalidades ofereçam vantagens como maior flexibilidade e potencial na produtividade, existem desafios, em especial no que diz respeito à legislação trabalhista111. Infelizmente, no Brasil, ainda não se tem uma legislação que defina as regras do teletrabalho e do trabalho remoto112. É urgente a necessidade de proteger os direitos dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que se adaptam às novas necessidades dos empregadores, buscando um equilíbrio que possa garantir a produção, trabalho e remuneração justa e produtiva.
PALAVRAS-CHAVE: TRABALHO REMOTO; TELETRABALHO; REGULAMENTAÇÃO; DIREITO DO TRABALHO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
OS DIREITOS DA PESSOA AUTISTA: UM ESTUDO DE CASO DO COLETIVO PRÓ-AUTISMO DE JOÃO ALFREDO – COPAJA, COMO FERRAMENTA DE AQUISIÇÃO E DEFESA DE DIREITOS, DA VIDA E DIGNIDADE DENTRO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO
AUTORIA: KATIA EUDJA DE MOURA; RAQUEL DE HOLANDA PACHECO; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: Os direitos humanos são uma construção histórica que foi se aperfeiçoando até chegar ao que se conhece hoje. Não surgiram todos de uma vez, mas gradativamente, de acordo com a necessidade das sociedades. Conforme os autores estudados, a exemplo de Hunt (2009), Echterhoff (2016), direitos humanos são direitos pertencentes ao ser humano, não sendo objetos de transferência. Com o aperfeiçoamento do nosso ordenamento, várias leis surgiram para assegurar direitos às pessoas que se encontram dentro do espectro do autismo. O presente estudo teve como objetivo investigar quais os principais direitos adquiridos pelos autistas com a evolução das leis e a atuação do Coletivo Pró-autismo de João Alfredo/PE. Realizou-se uma pesquisa de campo, com abordagem qualitativa e quantitativa, com 17 (dezessete) sujeitos, sendo todas mulheres e mães de pessoas autistas. O campo de pesquisa trata-se de uma organização civil sem fins lucrativos, localizada na cidade de João Alfredo/PE e o instrumento utilizado para a coleta de dados foi a entrevista estruturada. Verificou-se que o Coletivo Pró-autismo tem atuado positivamente em defesa dos direitos das pessoas autistas, transmitindo conhecimentos acerca das leis que favorecem a garantia de direitos, lutando para que políticas públicas sejam implementadas a fim de que os autistas possam ter acesso a direitos fundamentais e maior qualidade de vida.
PALAVRAS-CHAVE: DIREITOS HUMANOS. AUTISMO. CIDADANIA.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 23/04/2023
OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS COMO EMENDA CONSTITUCIONAL PARA PROMOÇÃO DA EQUIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL
AUTORIA: BRUNA ELCANA GONÇALVES DE SANTANA; ELIZANGELA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE SANTANA; FERNANDA LAYANE ALEIXO DE LIRA; KATIA EUDJA DE MOURA; RAQUEL DE HOLANDA PACHECO; FELIPE BELÉM LINS DE OLIVEIRA
RESUMO: O presente resumo tem por objetivo estudar como se dá a recepção dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro9. A ênfase da pesquisa dá-se na compreensão da incorporação desses tratados em forma de Emendas Constitucionais e seus benefícios para as pessoas com deficiência10. Para tal propósito, o aspecto inicial concentra-se na análise do conceito de direito internacional e tratados internacionais e o mecanismo de incorporação à nossa constituição explorando abordagens doutrinárias e jurisprudenciais sobre o objeto de estudo11. Na sequência, destaca os tratados internacionais em direitos humanos, a Convenção de Nova York de 2007 e a Convenção de Marraqueche de 2013, dirigidos especificamente às pessoas com deficiência e incorporados à nossa constituição.
PALAVRAS-CHAVE: TRATADOS INTERNACIONAIS; DIREITOS HUMANOS; EMENDA CONSTITUCIONAL; PESSOA COM DEFICIÊNCIA; BRASIL
O IMPACTO DA PANDEMIA NAS AULAS PRÁTICAS DE ENFERMAGEM
AUTORIA: AMAURYLIA DIAS LIMA; JAILSON SEVERINO DA SILVA
RESUMO: Trata-se de um relato de experiência das vivências das aulas práticas em tempos de pandemia, com discentes do curso de graduação em enfermagem, no laboratório de anatomia de uma Instituição de Ensino Superior, no período de agosto e setembro de 2021. O objetivo principal do presente estudo é avaliar o impacto das aulas práticas na formação do curso de enfermagem, no contexto pandêmico. Entre os objetivos específicos destacam-se: identificar o início das aulas práticas, avaliar a adaptação dos discentes com o retorno ao laboratório de anatomia e verificar o impacto das aulas práticas mediante as normas de biossegurança. Os 05 discentes participantes desse relato de experiência apresentaram a vivência prática ainda com a presença de aulas remotas com uso de tecnologias digitais em educação, respondendo um questionário simples. Mediante os relatos observou-se a ansiedade e proativade dos discentes com o retorno presencial nas aulas práticas constatando que o período de ausência das mesmas resultou na efetiva comunicação interpessoal como ferramenta fundamental para o processo de aprendizagem.
PALAVRAS-CHAVE: AULAS PRÁTICAS. PANDEMIA. COMUNICAÇÃO.
CURSO: ENFERMAGEM TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2021 DATA DA INCLUSÃO: 15/03/2023
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL
AUTORIA: DAMIÃO DA SILVA BRITO; KATIA EUDJA DE MOURA; LOURDES PATRÍCIA RANGEL SOUTO; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: A história da humanidade mostra o quanto pessoas com deficiência viveram à margem da lei, sendo excluídas, segregadas e até demonizadas41. Só com o pós guerra e a observância de deficiências adquiridas por mutilações nos soldados, que a deficiência deixa de ser vista com algo sobrenatural e é entendida com diversidade humana natural ou em decorrência de um infortúnio, sendo assim, os PCD's passam a ser considerados sujeitos de direito.
PALAVRAS-CHAVE: EVOLUÇÃO HISTÓRICA; DIREITOS; PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025