AVANÇOS NA ATENÇÃO BÁSICA ATRAVÉS DA IMPLEMENTAÇÃO DO E-SUS: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA
AUTORIA: CAMILA BARBOSA CARVALHO DE AMORIM; LEILA KARINA DE AMORIM PONTES; ANA CAROLINA DA SILVA OLIVEIRA; RAFAELA ANDRADE DOS SANTOS PIMENTEL; EDVÂNIA JOSÉ DA SILVA; RAIANA FERNANDA DA SILVA SANTOS
RESUMO: A tecnologia nos serviços de saúde traz consigo benefícios que visam a melhoria diária no processo de trabalho. O e-SUS é uma formação de ações do ministério da saúde para melhorar a gestão da informação na AB por meio da informatização do SUS, essas informações são centralizadas ao paciente e mostram dados coletados dos mesmos. A estratégia do e-SUS AB estabelecida em 2013 tem como proposta apresentar um novo conceito do Sistema de Informação em Saúde (SIS), com a finalidade de melhorar e possibilitar informações coletadas para prestar um atendimento de boa qualidade ao cidadão. O trabalho trata-se de um relato de experiência sobre a implementação do e-SUS numa Unidade de Saúde da Família (USF) no município de Limoeiro – PE, apontando os benefícios e as dificuldades do sistema. Concluiu-se que a implementação do e-SUS contribuiu positivamente no processo de trabalho dos profissionais da atenção básica, no entanto alguns desafios foram encontrados.
PALAVRAS-CHAVE: TECNOLOGIA EM SAÚDE. ATENÇÃO BÁSICA. E-SUS.
CURSO: ENFERMAGEM TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2019 DATA DA INCLUSÃO: 15/03/2023
MARCADORES SOCIAIS DAS DIFERENÇAS DAS DEFICIÊNCIAS E DIVERSIDADES E SEUS MOVIMENTOS SOCIAIS
AUTORIA: ANA CARLA DE OLIVEIRA; ANA CAROLINA RODRIGUES LEMOS; ANA PAULA DE ANDRADE OLIVEIRA; LUANNA DOS SANTOS MOURA; SARAH ROBERTA DA HORA VASCONCELOS CHAVES; NATHÁLIA REGINA RODRIGUES ROCHA DE SANTANA
RESUMO: A reflexão sobre a inclusão das pessoas com deficiências e a valorização da diversidade é uma necessidade presente em nossas sociedades contemporâneas. Neste contexto, os movimentos sociais que emergem em prol dessas causas desempenham um papel crucial na busca por equidade e justiça. A inclusão, tanto nas esferas sociais quanto nas instituições, não se trata apenas de um imperativo moral, mas também de um caminho essencial para a construção de comunidades mais ricas em experiências e oportunidades.
PALAVRAS-CHAVE: SUBJETIVIDADES, MOVIMENTOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS.
CURSO: PSICOLOGIA TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 13/11/2023
A IMPORTÂNCIA DO BPC/LOAS NA ASSISTÊNCIA SOCIAL
AUTORIA: LUIS MARCOS GONÇALVES FERREIRA30; MARVISON BARBOSA DOS SANTOS31; BRUNO DANIEL TENÓRIO DE LIMA32; JOÃO PAULO VITURINO DE AZEVEDO33; SORAYA INÊS DOS SANTOS.
RESUMO: O LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é a base legal para a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), que direciona a organização e a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais em todo o Brasil23. É uma ferramenta que assegura suporte aos indivíduos com deficiência e de baixa renda, que não têm condições de prover a própria manutenção ou de serem sustentados por suas famílias24. A importância do LOAS reside na sua capacidade de promover a inclusão social e a cidadania, garantindo o mínimo existencial – conceito que se refere à dignidade mínima da pessoa humana por meio da garantia dos direitos fundamentais25. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo, é um dos mecanismos do LOAS que tem um papel crucial na proteção dos mais vulneráveis, contribuindo significativamente para a redução da desigualdade e da pobreza26. É necessário enfrentar e superar os desafios e obstáculos que ainda persistem na implementação eficaz dessas políticas27. Questões como acesso, burocracia, desigualdades regionais e sustentabilidade financeira demandam a atenção contínua do poder público e da sociedade civil28. Além disso, é essencial promover uma abordagem holística e integrada, que considere não apenas a concessão do benefício, mas também o desenvolvimento de ações e programas que visem à autonomia e à inserção social dos beneficiários.
PALAVRAS-CHAVE: BPC; LOAS; ASSISTÊNCIA SOCIAL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
ASSÉDIO SEXUAL NO ÂMBITO EMPRESARIAL
AUTORIA: ASSÉDIO SEXUAL; AMBIENTE EMPRESARIAL; DIREITO DO TRABALHO
RESUMO: O crime de assédio sexual, infelizmente se faz comum na realidade brasileira, atingindo em sua maioria as mulheres em ambientes de trabalho. Dessa forma, sabe-se que o crime está disposto no artigo 216-A do Código Penal, e na Constituição Federal em seu artigo 5º quando traz em seus dispositivos garantias fundamentais como o direito a intimidade. Entretanto, no Brasil o tema ainda é silenciado e negligenciado, visto que mesmo com as legislações existentes não preenche as lacunas acerca desse tema.
PALAVRAS-CHAVE: LEANDRA LUCIANA MIRANDA BARBOZA; MARIA BEATRIZ SILVA RODRIGUES; MARIA CLARA DE ARRUDA DANTAS; RARIELY BARBOSA CABRAL; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
A INFLUÊNCIA DO FÓRUM ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO (FEPETIPE)
AUTORIA: DANIEL VINÍCIUS SILVA REIS70; EDUARDO VITÓRIO TENÓRIO DE LIMA71; KEVENY MAX BEZERRA DA SILVA72; THIAGO HENRIQUE LIMA DA SILVA73; JOSÉ CARLOS BARBOSA LAURIANO DE MELO74; JULIANA PASSOS DE CASTRO.
RESUMO: O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco desempenha um papel fundamental na luta contra a exploração de crianças e adolescentes no estado de Pernambuco61. O conceito de trabalho infantil é definido pela convenção $n^{\circ}$ 138 da Organização Internacional de Trabalho como "toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, conforme a legislação de cada país"62. A situação é especialmente preocupante em algumas regiões do estado, onde a pobreza e a falta de oportunidades impulsionam famílias a recorrerem ao trabalho infantil como forma de complementar a renda63. Para monitorar o problema e realizar a fiscalização de forma descentralizada, o Ministério do Trabalho e Emprego criou, em 1996, Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil64. Segundo Márcio Cunha (2020), "O trabalho infantil sequestra a infância, contrariando o princípio da proteção integral, por isso deve ser combatido e erradicado"65. Diante disso, faz-se necessário entender o que o Estado de Pernambuco vem fazendo a respeito desse problema estrutural, mais especificamente sob a ótica dos seus programas de erradicação do trabalho infantil66. Utilizou-se das formas de pesquisa explicatória, onde os fatores determinantes explicam a ocorrência dos fenômenos mostrando a relação de causa que levam este problema a ocorrer e os efeitos que são causados 67; também do modo descritivo onde são buscadas todas as informações específicas e detalhadas, descrevendo sua realidade 68; e, por fim, o modo exploratório, que analisa os planejamentos estratégicos, objetivando preencher eventuais lacunas.
PALAVRAS-CHAVE: FEPETIPE; TRABALHO INFANTIL; PERNAMBUCO; ERRADICAÇÃO