A IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA CRIMINAL NA SEGURANÇA PÚBLICA DO PAÍS
AUTORIA: VANESCA MARIA BARBOSA DE LIRA; KEYLA RIHANE DE ARAÚJO FERREIRA
RESUMO: O artigo mostrará a importância que a perícia criminal tem para segurança pública brasileira, sendo essencial para elucidação das dinâmicas criminosas cometidas diariamente no país. A perícia criminal é uma função do Estado e encontra-se prevista no sistema judiciário e tem como sua principal atribuição os exames de corpo de delito, o qual abarca a avaliação de materiais, por meio de observação e análise e vestígios constantes em local de crime. Desempenhando um papel de grande relevância, pois é por meio dela que se pode comprovar a existência de um crime, ainda que não exista um corpo material, objeto de corpo de delito que se utiliza da perícia indireta para auxiliar a sanar todas as dúvidas que o juiz pode ter naquele momento sobre a existência ou inexistência do delito. Falaremos também, da importância da Perícia para Segurança Pública no país, para elucidação do caso até para um convencimento do juiz diante de provas que os peritos terão em mãos de possíveis atos ilícitos cometidos pelos marginais. É preciso responsabilizar o Estado para cumprir com o seu dever, em proteger e resguardar a população. Uma missão que está sendo cumprida através do brilhante trabalho dos Policiais que enfrentam de frente a marginalidade mesmo com grandes limitações. Não obstante, uma boa perícia refletirá na decisão do juiz e este resultado da investigação criminal é o que contribuirá para uma maior eficiência do sistema de persecução penal e justiça criminal.
PALAVRAS-CHAVE: PERÍCIA CRIMINAL, SEGURANÇA PÚBLICA, INVESTIGAÇÃO.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023
ATUAÇÃO DA MEDICINA LEGAL NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: ASPECTOS JURÍDICOS E PERICIAIS À LUZ DA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA
AUTORIA: MARIA ALINE DA ROCHA SILVA; DANIELA DUARTE DE ARAÚJO; LUANA MIRELLY DA SILVA BARBOSA; GABRIELA ALBUQUERQUE FERREIRA DA SILVA; ANDERSON DE SOUZA FRANÇA; RICARDO DE SOUZA SILVA
RESUMO: Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2023, o Brasil registrou mais de 1.400 casos de feminicídio e aproximadamente 250 mil denúncias de violência doméstica, o que evidencia a persistência alarmante da violência de gênero no país62. Tal realidade configura uma grave violação dos direitos humanos e reflete uma problemática estrutural que desafia tanto o sistema de justiça criminal quanto as políticas públicas voltadas à proteção das mulheres63. A legislação penal brasileira tem avançado no combate a essa realidade, especialmente com a promulgação da Lei $n^{\underline{0}}$ 11.340/2006-conhecida como Lei Maria da Penha e com a edição de outras normas que visam reforçar os mecanismos de prevenção, repressão e responsabilização dos agressores64. No entanto, a efetividade da atuação jurisdicional depende não apenas da aplicação das normas, mas também da produção de provas técnicas que permitam comprovar a materialidade e a autoria dos crimes65. Nesse contexto, destaca-se a importância da medicina legal66. A medicina legal, enquanto ramo da ciência forense, presta auxílio essencial à persecução penal, oferecendo subsídios técnico-científicos por meio de laudos periciais, principalmente em casos que envolvem lesões corporais, crimes sexuais e feminicídios67. A atuação dos institutos médico-legais e dos peritos oficiais assume papel determinante na obtenção de elementos de convicção capazes de fundamentar decisões judiciais68. Este trabalho tem por objetivo analisar a atuação da medicina legal nos crimes de violência contra a mulher, com foco nos aspectos jurídicos e periciais à luz da legislação penal brasileira69. Por meio de uma pesquisa de natureza bibliográfica, com base em doutrinas especializadas, artigos científicos, legislações e jurisprudências, busca-se compreender como a produção técnico-científica contribui para a efetividade da resposta penal e para a garantia dos direitos das vítimas.
PALAVRAS-CHAVE: MEDICINA LEGAL, GÊNERO, VIOLÊNCIA, DIREITOS HUMANOS, PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NO PROCESSO PENAL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
A LEI 14.811 E A SUA REPERCUSSÃO NOS CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
AUTORIA: HOMERO JOSÉ RIBEIRO DE ARAÚJO JÚNIOR; LUCAS ALENCAR PINTO
RESUMO: A pedofilia e a pornografia infantil são questões extremamente sérias que afetam as sociedades em todo o mundo15. As diversas culturas sofrem desses problemas e são uma situação problemática que sempre é trazida à discussão devido à sua gravidade e impacto16. A pedofilia é uma doença psicológica caracterizada pela atração sexual constante de adultos por crianças pré-púberes17. Por outro lado, pornografia infantil significa a produção, distribuição e posse de imagens e vídeos que exploram sexualmente crianças18. Apesar de serem consideradas repulsivas, durante um longo período de tempo, apenas o crime de pedofilia foi considerado hediondo, enquanto as atividades associadas à pornografia infantil não19. Em verdade, uma das formas mais horríveis de violência e abuso é a exploração sexual de crianças20. Afeta não apenas os corpos das vítimas, mas também sua dignidade e inocência21. Estas ações criminosas constituem graves questões sociais e criminais que têm um impacto direto na segurança e no bem-estar das crianças22. Recentemente, as autoridades brasileiras dedicaram maior atenção à situação dos infantes e púberes com uma inovação legislativa, a lei $14.811/24$, desta forma, as condutas ligadas à questão da pornografia infantil agora estão sendo tratadas como crimes hediondos, assim como a pedofilia, o que garante uma maior proteção aos infantes23. Diante disso, este trabalho se propõe a investigar o novel legislativo, tendo como base o crime de pedofilia, e quais as mudanças trazidas pelo legislador em relação à proteção da criança e do adolescente no que tange à pornografia infantil.
PALAVRAS-CHAVE: LEI 14.811/24; CRIMES SEXUAIS; CRIANÇAS; ADOLESCENTES; PEDOFILIA; PORNOGRAFIA INFANTIL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA: O CASO DE BRINER DE CÉSAR BITENCOURT ATRAVÉS DO OLHAR DO G1 TOCANTINS
AUTORIA: BRUNA ELCANA GONÇALVES DE SANTANA; ELIZANGELA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE SANTANA; LUCAS ALENCAR PINTO
RESUMO: Os direitos humanos estão ganhando cada vez mais espaço na sociedade contemporânea. No Brasil, essa visão mais justa e legitima dos deveres e direitos das pessoas ganham um maior espaço, após a constituição de 1988. Entretanto, por mais paradoxal que pareça, o Brasil ainda tem diversos casos de injustiça, como por exemplo, o caso do jovem Briner de César Bitencourt no Estado do Tocantins que foi preso de forma injusta, conseguindo posteriormente provar a própria inocência, mas que sequer conseguiu sair da penitenciária, pois ele veio a falecer logo em seguida. Para uma melhor compreensão a respeito desse caso, foi realizada uma análise de uma reportagem do site G1 Tocantins, com o título: “Ministério Público e Comissão de Direitos Humanos da OAB vão apurar as causas da Morte de Briner Bitencourt” do dia 14 de outubro de 2022. Dessa maneira, foi efetivada a revisão bibliográfica, artigo científicos, em livros e sites de internet. A pesquisa teve como objetivo identificar, os órgãos institucionais envolvidos no caso. Bem como entender a causa de como ocorreu a prisão do Briner Bitencourt. Além de analisar, a condução do poder público no caso.
PALAVRAS-CHAVE: DIREITOS HUMANOS. JUSTIÇA. G1 TOCANTINS. BRINER BITENCOURT
DESAFIOS E AVANÇOS NA INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: UMA REFLEXÃO SOBRE ACESSIBILIDADE E DIREITOS NO BRASIL
AUTORIA: AMANDA DA SILVA NASCIMENTO; JEFFERSON THAILSON DO NASCIMENTO; LARISSA DA SILVA MENDES DIAS; GERSON CARLOS DA FONSECA SILVA; MARIA ISABELLY AGUIAR DA SILVA; SILVANIO DA SILVA NASCIMENTO; KEYLA RIHANE DE ARAÚJO FERREIRA
RESUMO: Este artigo analisa como a visão sobre a deficiência evoluiu ao longo da história e os desafios que pessoas com deficiência ainda enfrentam, como discriminação e dificuldades para acessar direitos básicos, incluindo dignidade, educação e saúde68. Destaca a importância da Lei Brasileira de Inclusão (Lei $n^{\circ}$ 13.146/2015) e da Lei de Acessibilidade (Lei $n^{\circ}$ 10.098), que buscam garantir igualdade, cidadania e adaptações em espaços públicos e privados69. O texto também ressalta o trabalho essencial do Instituto Brasileiro de Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), que atua para promover inclusão em áreas como educação e mercado de trabalho, oferecendo suporte direto e estimulando mudanças práticas70. Por fim, o artigo reforça que transformar a percepção social e implementar políticas públicas inclusivas são passos indispensáveis para construir uma sociedade mais justa, igualitária e verdadeiramente acessível a todos.
PALAVRAS-CHAVE: DEFICIÊNCIA; ACESSIBILIDADE; INCLUSÃO; LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO; DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA; POLÍTICAS PÚBLICAS; IBDD; IGUALDADE SOCIAL