O Repositório Científico da Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro (FACAL) constitui-se em sistema desenvolvido pela própria instituição para divulgar, fomentar e proteger os trabalhos acadêmicos produzidos pelo corpo discente e docente da instituição. No repositório o interessado encontrará artigos científicos de eventos da IES, bem como os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) defendidos e aprovados pela Banca Examinadora.


Alguns dos trabalhos publicados:


O ACESSO À JUSTIÇA EM DISCREPÂNCIA COM UMA SOCIEDADE DESINFORMADA DO SISTEMA JUDICIÁRIO

AUTORIA: ALEX EUZÉBIO DOS SANTOS FERREIRA; DANIEL VINÍCIUS SILVA REIS; EDUARDO VITÓRIO TENORIO DE LIMA; GERALDO SAMICO DA SILVA NETO; KEVENY MAX BEZERRA DA SILVA; THIAGO HENRIQUE LIMA DA SILVA; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE

RESUMO: O acesso à justiça é um princípio importantíssimo previsto no Título II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, no artigo 5°, inciso XXXV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o qual expressa "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça à direito". Esse princípio, apesar de ser basilar para um Estado Democrático de Direito, como o Brasil, não vem sendo efetivado, devido à ausência de políticas públicas que visem à conscientização dos cidadãos sobre os direitos que eles têm e para que possam conhecer mais sobre o nosso poder judiciário, que não é tão complexo como a maioria dos brasileiros imaginam. O problema do acesso à justiça é bastante complexo, entretanto, pode ser aos poucos dirimidos se os órgãos públicos proporcionarem mais meios para que a população conheça mais sobre o nosso Poder Judiciário e todas as formas de solução dos conflitos, como a conciliação, arbitragem e a mediação, ou seja, o sistema multiportas, evitando assim que a justiça seja abarrotada com centenas de processos que poderiam facilmente ser resolvidos por esses meios.

PALAVRAS-CHAVE: ACESSO À JUSTIÇA; CONSTITUCIONALISMO; INFORMAÇÃO.

CURSO: DIREITO     TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO     ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022     DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023


EDUCAÇÃO INCLUSIVA NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS: UM ESTUDO EM ESCOLA MUNICIPAL DA CIDADE DE CARPINA/PE.

AUTORIA: CIDWELSON SANTIAGO BARBOSA DA SILVA; MARCOS ANTÔNIO DA SILVA BARBOSA; JOSÉ LUIZ DA SILVA FILHO; LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE PEREIRA; RAQUEL DE HOLANDA PACHECO; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE

RESUMO: Educar é mais que transferir conhecimento, é oferecer um horizonte de possibilidades e desafios15. Crianças não são receptáculos de conteúdos e a escola é um espaço de acolhimento, de inclusão, onde os diferentes devem ser abraçados nas suas diferenças16. A educação, como ora se apresenta, é uma conquista da sociedade, que por meio de instrumentos como a Constituição Federal de988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei $n^{\underline{0}}$ $9394/96$, o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei $n^{\underline{0}}$ $8.069/90$, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei $n^{\underline{0}}$ $13.140/2015$ dentre outros, deve assegurar que cada um receba a instrução segundo suas necessidades e capacidades17.

PALAVRAS-CHAVE: EDUCAÇÃO INCLUSIVA; DIREITOS HUMANOS; CARPINA/PE

CURSO: DIREITO     TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO     ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023     DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025


A INFLUÊNCIA DO FÓRUM ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO (FEPETIPE)

AUTORIA: DANIEL VINÍCIUS SILVA REIS70; EDUARDO VITÓRIO TENÓRIO DE LIMA71; KEVENY MAX BEZERRA DA SILVA72; THIAGO HENRIQUE LIMA DA SILVA73; JOSÉ CARLOS BARBOSA LAURIANO DE MELO74; JULIANA PASSOS DE CASTRO.

RESUMO: O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco desempenha um papel fundamental na luta contra a exploração de crianças e adolescentes no estado de Pernambuco61. O conceito de trabalho infantil é definido pela convenção $n^{\circ}$ 138 da Organização Internacional de Trabalho como "toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, conforme a legislação de cada país"62. A situação é especialmente preocupante em algumas regiões do estado, onde a pobreza e a falta de oportunidades impulsionam famílias a recorrerem ao trabalho infantil como forma de complementar a renda63. Para monitorar o problema e realizar a fiscalização de forma descentralizada, o Ministério do Trabalho e Emprego criou, em 1996, Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil64. Segundo Márcio Cunha (2020), "O trabalho infantil sequestra a infância, contrariando o princípio da proteção integral, por isso deve ser combatido e erradicado"65. Diante disso, faz-se necessário entender o que o Estado de Pernambuco vem fazendo a respeito desse problema estrutural, mais especificamente sob a ótica dos seus programas de erradicação do trabalho infantil66. Utilizou-se das formas de pesquisa explicatória, onde os fatores determinantes explicam a ocorrência dos fenômenos mostrando a relação de causa que levam este problema a ocorrer e os efeitos que são causados 67; também do modo descritivo onde são buscadas todas as informações específicas e detalhadas, descrevendo sua realidade 68; e, por fim, o modo exploratório, que analisa os planejamentos estratégicos, objetivando preencher eventuais lacunas.

PALAVRAS-CHAVE: FEPETIPE; TRABALHO INFANTIL; PERNAMBUCO; ERRADICAÇÃO

CURSO: DIREITO     TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO     ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024     DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025


ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO: ANÁLISE JURÍDICA E MEDIDAS DE PREVENÇÃO

AUTORIA: JAIME MENDES DA SILVA NETO82; GERALDO SAMICO DA SILVA NETO83; VITÓRIA BORGES SILVA84; JOSÉ TARCÍSIO BATISTA DA SILVA85; ALEX EUZÉBIO DOS SANTOS FERREIRA86; JULIANA PASSOS DE CASTRO

RESUMO: Este estudo visa analisar o fenômeno do assédio moral e seu impacto no contexto das relações de trabalho, considerando a observância e a universalidade dos direitos fundamentais e o princípio da dignidade humana78. Inicialmente, será abordada a configuração do assédio moral no ambiente laboral, destacando sua caracterização pela prática sistemática de condutas abusivas, humilhantes, discriminatórias ou constrangedoras por parte de superiores hierárquicos, colegas ou subordinados, com o objetivo de desestabilizar emocionalmente a vítima e prejudicar sua integridade psicológica79. No que diz respeito à gravidade desse cenário, o presente estudo apresentará estatísticas, buscando conscientizar sobre a recorrência e a disseminação cultural do assédio moral no ambiente de trabalho nos últimos anos80. O debate sobre o tema visa identificar fatores que possam diagnosticar, prevenir e punir determinados comportamentos que ameacem a saúde física e mental dos trabalhadores, conforme evidenciado em projetos de lei e medidas preventivas propostas por especialistas na matéria.

PALAVRAS-CHAVE: ASSÉDIO MORAL; AMBIENTE DE TRABALHO; ANÁLISE JURÍDICA; PREVENÇÃO

CURSO: DIREITO     TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO     ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024     DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025


DESAFIOS E AVANÇOS NA INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: UMA REFLEXÃO SOBRE ACESSIBILIDADE E DIREITOS NO BRASIL

AUTORIA: AMANDA DA SILVA NASCIMENTO; JEFFERSON THAILSON DO NASCIMENTO; LARISSA DA SILVA MENDES DIAS; GERSON CARLOS DA FONSECA SILVA; MARIA ISABELLY AGUIAR DA SILVA; SILVANIO DA SILVA NASCIMENTO; KEYLA RIHANE DE ARAÚJO FERREIRA

RESUMO: Este artigo analisa como a visão sobre a deficiência evoluiu ao longo da história e os desafios que pessoas com deficiência ainda enfrentam, como discriminação e dificuldades para acessar direitos básicos, incluindo dignidade, educação e saúde68. Destaca a importância da Lei Brasileira de Inclusão (Lei $n^{\circ}$ 13.146/2015) e da Lei de Acessibilidade (Lei $n^{\circ}$ 10.098), que buscam garantir igualdade, cidadania e adaptações em espaços públicos e privados69. O texto também ressalta o trabalho essencial do Instituto Brasileiro de Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), que atua para promover inclusão em áreas como educação e mercado de trabalho, oferecendo suporte direto e estimulando mudanças práticas70. Por fim, o artigo reforça que transformar a percepção social e implementar políticas públicas inclusivas são passos indispensáveis para construir uma sociedade mais justa, igualitária e verdadeiramente acessível a todos.

PALAVRAS-CHAVE: DEFICIÊNCIA; ACESSIBILIDADE; INCLUSÃO; LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO; DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA; POLÍTICAS PÚBLICAS; IBDD; IGUALDADE SOCIAL

CURSO: DIREITO     TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO     ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025     DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025


 

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