A XENOFOBIA: UMA ANÁLISE HISTÓRICA, JURÍDICA E SOCIAL
AUTORIA: ANA BEATRIZ BARRETO DE AMORIM OLIVEIRA; JOSÉ ARTHUR DA SILVA SANTOS; LAYS FARIAS DE MELO; ONILDO DE VASCONCELOS OLIVEIRA NETO; RICHARD ALVES CORREIA; ROZANGELA MARIA DE SOUZA DAMÁSIO; WILSON WALTER FERREIRA DOS SANTOS NETO
RESUMO: Este artigo explora a xenofobia a partir de perspectivas históricas, jurídicas e sociais, com foco particular no contexto brasileiro2. Inicialmente, discute-se a evolução histórica, destacando o regime nazista liderado por Adolf Hitler, em que a xenofobia contra os judeus culminou no Holocausto levando a um dos episódios mais trágicos da humanidade3. Em seguida, o artigo aborda leis internacionais e nacionais que tentam combater o preconceito, a discriminação e a exclusão social, focando em regras legais como a Lei Número 9.459/1997 no Brasil, que trata especificamente de crimes causados por discriminação racial ou preconceito com base em religião, etnia ou origem nacional4. Por fim, o estudo analisa a prevalência da xenofobia no Brasil, focando em como ela se manifesta em diferentes regiões do país e analisa especificamente a prevalência do preconceito contra pessoas do nordeste e imigrantes no sul5555. A parte final do artigo destaca a necessidade de medidas legais e sociais para abordar a xenofobia e promover a diversidade e a inclusão no Brasil e no mundo.
PALAVRAS-CHAVE: XENOFOBIA; HOLOCAUSTO; HITLER; LEGISLAÇÃO; LEI N. 9.459/1997; BRASIL; PRECONCEITO; DISCRIMINAÇÃO; EXCLUSÃO SOCIAL; NORDESTINOS; IMIGRANTES
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
EDUCAÇÃO INCLUSIVA NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS: UM ESTUDO EM ESCOLA MUNICIPAL DA CIDADE DE CARPINA/PE.
AUTORIA: CIDWELSON SANTIAGO BARBOSA DA SILVA; MARCOS ANTÔNIO DA SILVA BARBOSA; JOSÉ LUIZ DA SILVA FILHO; LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE PEREIRA; RAQUEL DE HOLANDA PACHECO; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: Educar é mais que transferir conhecimento, é oferecer um horizonte de possibilidades e desafios15. Crianças não são receptáculos de conteúdos e a escola é um espaço de acolhimento, de inclusão, onde os diferentes devem ser abraçados nas suas diferenças16. A educação, como ora se apresenta, é uma conquista da sociedade, que por meio de instrumentos como a Constituição Federal de988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei $n^{\underline{0}}$ $9394/96$, o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei $n^{\underline{0}}$ $8.069/90$, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei $n^{\underline{0}}$ $13.140/2015$ dentre outros, deve assegurar que cada um receba a instrução segundo suas necessidades e capacidades17.
PALAVRAS-CHAVE: EDUCAÇÃO INCLUSIVA; DIREITOS HUMANOS; CARPINA/PE
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E O ERÁRIO: ÉTICA, EFICIÊNCIA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO SERVIÇO PÚBLICO
AUTORIA: LUCAS ALENCAR PINTO; SAYMON JULIANO SOARES DE ARRUDA; MARIA CLARA COUTINHO MIRANDA; MARCOS ANTÔNIO DA SILVA BARBOSA; VINÍCIUS ADELINO PEREIRA DA SILVA; CIDWELSON SANTIAGO BARBOSA DA SILVA
RESUMO: A revolução digital tem remodelado diversos setores da sociedade, e a Administração Pública não é exceção23. O uso de sistemas de inteligência artificial (IA) surge como uma ferramenta de aumento de eficiência, melhoria na prestação de serviços e maior transparência nas ações governamentais24. No entanto, esse processo não está isento de desafios, especialmente em termos éticos, legais e de formação profissional - este é o cerne do problema de pesquisa, pois exige uma resposta crítica e transformadora das instituições públicas25. Dois exemplos recentes ilustram esses desafios: em 2023, o uso de um sistema de IA pelo INSS gerou polêmica ao automatizar o indeferimento de benefícios por incapacidade, com base em critérios opacos, o que levantou preocupações sobre violações de direitos26. Outro caso envolveu a Defensoria Pública da União (DPU), que alertou sobre riscos de discriminação algorítmica em programas de triagem judicial automatizada27. Esses episódios revelam a necessidade urgente de regulamentação e capacitação profissional adequada28. Diante disso, é imprescindível compreender o fenômeno da inteligência artificial e seus reflexos na coisa pública, pois afeta a coletividade e reverbera em toda a sociedade29. O erário deve buscar equilíbrio entre inovação e o respeito aos princípios constitucionais.
PALAVRAS-CHAVE: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL; SERVIÇO PÚBLICO; ÉTICA; EFICIÊNCIA; FORMAÇÃO PROFISSIONAL; GOVERNANÇA ALGORÍTMICA
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
LEIS E DIRETRIZES SOBRE POLÍTICAS DE RESPONSABILIZAÇÃO NA GESTÃO EDUCACIONAL
AUTORIA: MARIA ALINE DA ROCHA SILVA; GABRIELA ALBUQUERQUE FERREIRA DA SILVA; ALICE CONCEIÇÃO DA SILVA FONTES; LUANA MIRELLY DA SILVA BARBOSA; JUCERLANDIA DA SILVA PEREIRA; ANDERSON DE SOUZA FRANÇA; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: O objetivo deste artigo é expor e ‘expandir’ pensamentos quanto às ações que contribuem de fato e de direito a excelência da gestão pública escolar educacional de Pernambuco. Neste sentido, o conteúdo e metodologia que serão abordados em diante tratando-se de descrição, autores e relatos cotidianos focalizados no objetivo comum de melhorar a qualidade da educação tanto nos níveis macro (ministérios e secretarias) quanto aos níveis micro (escola e sala de aula). Os principais programas e ações do MEC, o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE-Educação) e Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. Contudo, é de importância fazer recortes quanto à referência de temas norteadores, logo os marcos regulatórios que incluem métodos de accountability (responsabilidade) ao recente padrão de gestão pública utilizada pelo governo de Pernambuco que detêm como recusa ao acolhimento das ações da sociedade com atributo social, a clareza na gestão e controle social do governo sobre as necessidades. Em diante, visam ampliar o Comprometimento pela Educação, os efeitos do IDEB, e também a função de monitoramentos mais estratégicos com equipes do Censo Escolar, SIEPE, da Matrícula que identifique vulnerabilidades no sistema com propósito de subsidiar gestão dos programas simples e em quantidade adequada para a tomada de decisão. Os resultados são ligados às transformações sociais, culturais e políticas nos quais são influenciadas por diversas políticas e seus programas.
PALAVRAS-CHAVE: POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS. ACCOUNTABILITY. RESULTADOS EM PERNAMBUCO. PACTO PELA EDUCAÇÃO. IDEB.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: UMA ANALISE CRÍTICA DAS APLICAÇÕES NO MEIO JURÍDICO, SUAS IMPLICAÇÕES E CONSEQUÊNCIAS ÉTICAS NO CONTEXTO ATUAL
AUTORIA: ALEX EUZÉBIO DOS SANTOS FERREIRA; JOAQUIM FRANCISCO BARBOSA
RESUMO: A Inteligência Artificial (IA) destaca-se como um fenômeno transformador do século XXI, impactando esferas sociais, econômicas e jurídicas48. No Direito, sua aplicação na elaboração de documentos, análise de contratos e jurisprudência agiliza processos e reduz erros49. Contudo, desafios como sigilo profissional, vazamento de dados e responsabilidade por decisões automatizadas demandam atenção50. O Judiciário brasileiro, incluindo o STF, utiliza IA justificando a celeridade processual, mas enfrenta debates sobre imparcialidade e supervisão humana51. A regulamentação é urgente, seguindo exemplos como o marco ético da União Europeia, que proíbe usos discriminatórios e exige transparência52. No Brasil, a LGPD e o PL 2.338/2023 são dispositivos que tentam alinhar a IA aos princípios constitucionais, como privacidade e dignidade humana53. Nesse contexto, o presente artigo busca analisar as implicações éticas e jurídicas da IA no meio jurídico, explorando tanto suas potencialidades quanto os riscos associados à sua adoção, bem como destacar a urgência de um marco regulatório nacional que, inspirado em experiências internacionais, assegure a supervisão humana e a conformidade com princípios éticos, evitando que o avanço tecnológico comprometa valores democráticos e direitos individuais54. Embora a IA ofereça benefícios inegáveis, sua aplicação no Direito demanda regras claras, supervisão humana e adaptação de institutos jurídicos para preservar direitos fundamentais e justiça55. O desafio é equilibrar inovação e proteção ética, evitando que o avanço tecnológico comprometa valores democráticos.
PALAVRAS-CHAVE: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL; JUDICIÁRIO; ÉTICA; REGULAÇÃO