DIREITOS HUMANOS NO SITEMA PENITENCIÁRIO
AUTORIA: YASMIM STEFANY SANTOS ANDRADE; JÚLIA EMANOELLY NASCIMENTO DA SILVA
RESUMO: No sistema penitenciário, os direitos humanos são um ponto fundamental para que sejam garantidos aos indivíduos privados de liberdade os devidos cuidados e tratamentos necessários para estarem naquele local15. Deve ser aplicado a eles um tratamento digno e justo, para atingir sua finalidade de ressocialização16. A proteção aos direitos humanos no sistema penitenciário é extremamente fundamental para o funcionamento de um sistema justo e igualitário a todos os detentos17. Mesmo que seja aplicada punição a criminosos, esse direito deve ser preservado, sendo assegurada a todos a dignidade humana.
PALAVRAS-CHAVE: DIREITOS HUMANOS; SISTEMA PENITENCIÁRIO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
CLÍNICA DO VAZIO
AUTORIA: CARMEN LIMA; EDILEUZA BARBOSA
RESUMO: O sentimento de vazio vem sendo expresso por pacientes com cada vez mais frequência, tais patologias estão mais presentes na sociedade contemporânea, e surgem como um desafio para a Psicologia. Em se tratando de vazio para alguns autores, também podemos mencionar patologias associadas como boderline, narcisisimo e falso self. Trazendo para a clínica a necessidade de compreender também o não falado. Nomenclaturas e denominações diferentes para dizer que pacientes que sofrem de vazios muitas vezes se encontram em estado mental de desistência e cujo desejo é não desejar. E estes vazios são oriundos de falhas nos vínculos primitivos. Sendo assim necessário a compreensão da presença de uma mãe suficientemente boa ou da mãe morta. O presente artigo traz uma revisão da literatura a respeito do tema e da necessidade de atenção para tal sentimento, diagnóstico e tratamento adequado.
PALAVRAS-CHAVE: VAZIO. SENTIMENTO. CLÍNICA. FALHA.
CURSO: PSICOLOGIA TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 13/11/2023
ENTRE LIKES E LEIS: A RESPONSABILIDADE LEGAL DOS INFLUENCIADORES NAS REDES SOCIAIS
AUTORIA: DAMIÃO DA SILVA BRITO; ERICK JOSÉ GOMES CORRÊA; GABRIEL TAVARES DE SOUZA; JOSELIA MARIA DA SILVA FREITAS; JOSSALHIA SAMILIS DA SILVA ALBUQUERQUE; LUCEMBERG MAURÍCIO GONÇALVES FERREIRA; SAMUEL TAVARES DE SOUZA; TALITA GEOVANNA A. SILVA; WASHINGTON Q. ALVES
RESUMO: Este artigo analisa a responsabilidade legal dos influenciadores digitais ao divulgar plataformas de jogos digitais52. A relevância jurídica do tema se destaca pelos impactos dos influenciadores no comportamento e decisões de seus seguidores53. A influência dessas figuras públicas nas redes sociais vai além de uma simples recomendação de um produto ou a exposição do estilo de vida 54; trata-se de omitirem informações essenciais do negócio, causando um enorme prejuízo econômico à população brasileira55. Além disso, muitos influenciadores são investigados por estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa devido à promoção de jogos de azar ilegais56. A falta de transparência e a manipulação de informações são questões críticas que precisam ser abordadas para proteger os consumidores e garantir a integridade do mercado57. Portanto, é crucial implementar regulamentações rigorosas e aumentar a conscientização sobre os riscos dessas práticas.
PALAVRAS-CHAVE: INFLUENCIADORES DIGITAIS, JOGOS DE AZAR, RESPONSABILIDADE LEGAL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
A LEI 14.811 E A SUA REPERCUSSÃO NOS CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
AUTORIA: HOMERO JOSÉ RIBEIRO DE ARAÚJO JÚNIOR; LUCAS ALENCAR PINTO
RESUMO: A pedofilia e a pornografia infantil são questões extremamente sérias que afetam as sociedades em todo o mundo15. As diversas culturas sofrem desses problemas e são uma situação problemática que sempre é trazida à discussão devido à sua gravidade e impacto16. A pedofilia é uma doença psicológica caracterizada pela atração sexual constante de adultos por crianças pré-púberes17. Por outro lado, pornografia infantil significa a produção, distribuição e posse de imagens e vídeos que exploram sexualmente crianças18. Apesar de serem consideradas repulsivas, durante um longo período de tempo, apenas o crime de pedofilia foi considerado hediondo, enquanto as atividades associadas à pornografia infantil não19. Em verdade, uma das formas mais horríveis de violência e abuso é a exploração sexual de crianças20. Afeta não apenas os corpos das vítimas, mas também sua dignidade e inocência21. Estas ações criminosas constituem graves questões sociais e criminais que têm um impacto direto na segurança e no bem-estar das crianças22. Recentemente, as autoridades brasileiras dedicaram maior atenção à situação dos infantes e púberes com uma inovação legislativa, a lei $14.811/24$, desta forma, as condutas ligadas à questão da pornografia infantil agora estão sendo tratadas como crimes hediondos, assim como a pedofilia, o que garante uma maior proteção aos infantes23. Diante disso, este trabalho se propõe a investigar o novel legislativo, tendo como base o crime de pedofilia, e quais as mudanças trazidas pelo legislador em relação à proteção da criança e do adolescente no que tange à pornografia infantil.
PALAVRAS-CHAVE: LEI 14.811/24; CRIMES SEXUAIS; CRIANÇAS; ADOLESCENTES; PEDOFILIA; PORNOGRAFIA INFANTIL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E O ERÁRIO: ÉTICA, EFICIÊNCIA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO SERVIÇO PÚBLICO
AUTORIA: LUCAS ALENCAR PINTO; SAYMON JULIANO SOARES DE ARRUDA; MARIA CLARA COUTINHO MIRANDA; MARCOS ANTÔNIO DA SILVA BARBOSA; VINÍCIUS ADELINO PEREIRA DA SILVA; CIDWELSON SANTIAGO BARBOSA DA SILVA
RESUMO: A revolução digital tem remodelado diversos setores da sociedade, e a Administração Pública não é exceção23. O uso de sistemas de inteligência artificial (IA) surge como uma ferramenta de aumento de eficiência, melhoria na prestação de serviços e maior transparência nas ações governamentais24. No entanto, esse processo não está isento de desafios, especialmente em termos éticos, legais e de formação profissional - este é o cerne do problema de pesquisa, pois exige uma resposta crítica e transformadora das instituições públicas25. Dois exemplos recentes ilustram esses desafios: em 2023, o uso de um sistema de IA pelo INSS gerou polêmica ao automatizar o indeferimento de benefícios por incapacidade, com base em critérios opacos, o que levantou preocupações sobre violações de direitos26. Outro caso envolveu a Defensoria Pública da União (DPU), que alertou sobre riscos de discriminação algorítmica em programas de triagem judicial automatizada27. Esses episódios revelam a necessidade urgente de regulamentação e capacitação profissional adequada28. Diante disso, é imprescindível compreender o fenômeno da inteligência artificial e seus reflexos na coisa pública, pois afeta a coletividade e reverbera em toda a sociedade29. O erário deve buscar equilíbrio entre inovação e o respeito aos princípios constitucionais.
PALAVRAS-CHAVE: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL; SERVIÇO PÚBLICO; ÉTICA; EFICIÊNCIA; FORMAÇÃO PROFISSIONAL; GOVERNANÇA ALGORÍTMICA