A IMPORTÂNCIA DO BPC/LOAS NA ASSISTÊNCIA SOCIAL
AUTORIA: LUIS MARCOS GONÇALVES FERREIRA30; MARVISON BARBOSA DOS SANTOS31; BRUNO DANIEL TENÓRIO DE LIMA32; JOÃO PAULO VITURINO DE AZEVEDO33; SORAYA INÊS DOS SANTOS.
RESUMO: O LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é a base legal para a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), que direciona a organização e a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais em todo o Brasil23. É uma ferramenta que assegura suporte aos indivíduos com deficiência e de baixa renda, que não têm condições de prover a própria manutenção ou de serem sustentados por suas famílias24. A importância do LOAS reside na sua capacidade de promover a inclusão social e a cidadania, garantindo o mínimo existencial – conceito que se refere à dignidade mínima da pessoa humana por meio da garantia dos direitos fundamentais25. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo, é um dos mecanismos do LOAS que tem um papel crucial na proteção dos mais vulneráveis, contribuindo significativamente para a redução da desigualdade e da pobreza26. É necessário enfrentar e superar os desafios e obstáculos que ainda persistem na implementação eficaz dessas políticas27. Questões como acesso, burocracia, desigualdades regionais e sustentabilidade financeira demandam a atenção contínua do poder público e da sociedade civil28. Além disso, é essencial promover uma abordagem holística e integrada, que considere não apenas a concessão do benefício, mas também o desenvolvimento de ações e programas que visem à autonomia e à inserção social dos beneficiários.
PALAVRAS-CHAVE: BPC; LOAS; ASSISTÊNCIA SOCIAL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
A IMPORTÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ NAS RELAÇÕES JURÍDICAS
AUTORIA: ALLANE DA SILVA BARBOSA; EWERTON EDNALDO DE ALBUQUERQUE SILVA; JOSÉ EGÍDIO GOMES CAVALCANTI; LUCAS GABRIEL LIMA BARBOSA; WANDERLEY DIAS MENDES
RESUMO: O princípio da boa-fé permeia não apenas o sistema jurídico, mas também o meio social das sociedades23. Sua importância se estende à moralidade e à maneira como os indivíduos interagem e se comportam24. O agir de acordo com a boa-fé deve ser transparente, de modo que busque a justiça nas interações25.
PALAVRAS-CHAVE: PRINCÍPIO DA BOA-FÉ; RELAÇÕES JURÍDICAS; CONFIANÇA
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA COMO FUNDAMENTO PARA CRIAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
AUTORIA: DAMIÃO DA SILVA BRITO100; GABRIEL HENRIQUE DA SILVA COUTINHO101; KATIA EUDJA DE MOURA102; LOURDES PATRÍCIA RANGEL SOUTO103; ROZANGELA MARIA DE SOUZA DAMÁSIO104; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: O presente resumo tem por objetivo realizar um estudo sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mostrando-o como elemento de concretização do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana97. A ênfase da pesquisa dá-se na compreensão do mencionado benefício como elemento de efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana98. Para tal propósito, o aspecto inicial concentra-se na análise do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, explorando abordagens doutrinárias e jurisprudenciais sobre o objeto de estudo e, por fim, de identificar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana no campo do direito previdenciário.
PALAVRAS-CHAVE: DIGNIDADE HUMANA; LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS); BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC); PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: UMA ANALISE DOS PERFIS DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DE LIMOEIRO-PE
AUTORIA: SAVINA PETRILLY DE ARRUDA BABROSA; IRLAINE ISABELA DE OLIVEIRA SANTANA
RESUMO: O Microempreendedor Individual (MEI) surgiu para legalizar diversos negócios informais, oferecendo benefícios significativos aos contribuintes. Esse modelo empresarial simplificado tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil e permite a contratação de um único funcionário. Entre as vantagens estão a possibilidade de emitir notas fiscais, participar de licitações, acessar benefícios bancários, e isenção de tributos federais. Desde a sua criação em 2008, o MEI representa 70% das quase 20 milhões de empresas no Brasil, com mais de 14 milhões de empreendedores formalizados até 2022. O processo de formalização é facilitado pela internet, onde os empreendedores pagam um valor fixo mensal referente aos tributos. Dados do SEBRAE mostram que as micro e pequenas empresas têm um papel significativo na economia brasileira, representando uma grande parcela do PIB. A pandemia de COVID-19 intensificou a necessidade de formalização, evidenciando o crescimento do empreendedorismo, especialmente através de canais digitais. Este trabalho busca analisar o perfil demográfico dos MEIs registrados em Limoeiro-PE entre 2020 e 2022, destacando as mudanças e o impacto da formalização nesse período.
PALAVRAS-CHAVE: MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, LIMOEIRO, PERFIL
CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 27/07/2024
O ACESSO À JUSTIÇA EM DISCREPÂNCIA COM UMA SOCIEDADE DESINFORMADA DO SISTEMA JUDICIÁRIO
AUTORIA: ALEX EUZÉBIO DOS SANTOS FERREIRA; DANIEL VINÍCIUS SILVA REIS; EDUARDO VITÓRIO TENORIO DE LIMA; GERALDO SAMICO DA SILVA NETO; KEVENY MAX BEZERRA DA SILVA; THIAGO HENRIQUE LIMA DA SILVA; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: O acesso à justiça é um princípio importantíssimo previsto no Título II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, no artigo 5°, inciso XXXV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o qual expressa "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça à direito". Esse princípio, apesar de ser basilar para um Estado Democrático de Direito, como o Brasil, não vem sendo efetivado, devido à ausência de políticas públicas que visem à conscientização dos cidadãos sobre os direitos que eles têm e para que possam conhecer mais sobre o nosso poder judiciário, que não é tão complexo como a maioria dos brasileiros imaginam. O problema do acesso à justiça é bastante complexo, entretanto, pode ser aos poucos dirimidos se os órgãos públicos proporcionarem mais meios para que a população conheça mais sobre o nosso Poder Judiciário e todas as formas de solução dos conflitos, como a conciliação, arbitragem e a mediação, ou seja, o sistema multiportas, evitando assim que a justiça seja abarrotada com centenas de processos que poderiam facilmente ser resolvidos por esses meios.
PALAVRAS-CHAVE: ACESSO À JUSTIÇA; CONSTITUCIONALISMO; INFORMAÇÃO.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023