INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E RELAÇÕES FAMILIARES: DESAFIOS ÉTICOS NA FORMAÇÃO PROFISSIONAL JURÍDICA
AUTORIA: LUCAS ALENCAR PINTO; SAYMON JULIANO SOARES DE ARRUDA; MARIA CLARA COUTINHO MIRANDA; MARCOS ANTÔNIO DA SILVA BARBOSA; VINÍCIUS ADELINO PEREIRA DA SILVA; CIDWELSON SANTIAGO BARBOSA DA SILVA
RESUMO: A incorporação da inteligência artificial (IA) na vida social contemporânea influencia diretamente as relações familiares, especialmente no campo jurídico31. A rapidez e a precisão promovidas por sistemas inteligentes tornam-se atrativos para a resolução de conflitos, coleta de provas digitais e análise de guarda, alimentos e regime de visitas32. O avanço tecnológico dos últimos anos vem transformando a forma como o Direito lida com demandas da sociedade, e o uso de algoritmos, big data e ferramentas automatizadas já é realidade em escritórios de advocacia, tribunais e plataformas de mediação online33. No âmbito do Direito de Família, essas mudanças são particularmente delicadas, dado o caráter emocional e subjetivo das relações envolvidas34. Nesse cenário, surgem desafios éticos complexos, como a preservação da autonomia dos sujeitos, o tratamento igualitário e a confidencialidade das informações sensíveis35. Entretanto, essa inovação impõe um novo olhar sobre a ética profissional do jurista, que deve estar preparado para lidar com essas tecnologias de forma crítica e humanizada36. A formação acadêmica precisa ir além do domínio técnico, incorporando valores éticos e sociais próprios do Direito de Família, promovendo o equilíbrio entre inovação e proteção da dignidade da pessoa humana.
PALAVRAS-CHAVE: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL; RELAÇÕES FAMILIARES; DESAFIOS ÉTICOS; FORMAÇÃO PROFISSIONAL JURÍDICA
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
TRISSOMIA DO CROMOSSOMO 21 - SÍNDROME DE DOWN: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA
AUTORIA: CAMILA BARBOSA CARVALHO DE AMORIM; MARIA DO CARMO DA SILVA; ANA CAROLINA DA SILVA OLIVEIRA; EDVÂNIA JOSÉ DA SILVA; SABRINA CRISTINA DA SILVA
RESUMO: A síndrome de Down (SD) ou trissomia do cromossomo 21 é a cromossomopatia mais comum no ser humano, podendo ser classificada em três tipos: trissomia livre de 21, mosaicismo e translocação. A SD encontra relação com fatores como a idade materna e a presença de alterações cromossômicas nos pais, entre as próprias SD. De uma forma global, este quadro clinico, traduz-se pelo atraso mental, morfologia típica e atrasos em diversos planos cognitivo afetando o seu desenvolvimento, o seu funcionamento diário e a sua integração com a sociedade. No Brasil, nascem aproximadamente uma criança com SD para cada 700 nascimentos e estima-se que existam 300 mil portadores, com 8000 novos casos a cada ano. Analisando as causas, é importante explanar algumas características especificas, bem como o histórico, diagnóstico desenvolvimento e acompanhamento da síndrome. A intervenção da enfermagem auxilia ensinando técnicas higiênicas, alimentares e de estimulação precoce que poderá permitir um ajuste melhor da família. O diagnóstico e a intervenção precoces constituem aspectos cruciais, devendo agregar uma perspectiva multidisciplinar e incluir programas ajustados às características clinicas da SD e as particularidades individuais de expressão da SD.
PALAVRAS-CHAVE: TRISSOMIA DO CROMOSSOMO 21. SÍNDROME DE DOWN. EQUIPE MULTIDISCIPLINAR. INCLUSÃO SOCIAL.
CURSO: ENFERMAGEM TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 15/03/2023
DIREITO REAL DE LAJE EM MEIO À INEFICIÊNCIA DA LEI 13.465 DE 2017: UM CONFRONTO PERANTE O DIREITO DE MORADIA
AUTORIA: ANTÔNIO MATHEUS; HUGO MATEUS; JOAO LUCAS; JÚLIA EMANOELLY
RESUMO: Esse presente trabalho vem com o objetivo de discorrer sobre o direito real de laje e suas principais características e finalidades. Esse direito mostra-se como um instrumento essencial para a regularização do direito de moradia de uma forma justa e livre de vícios, sendo este muito importante para assegurar o acesso ao direito fundamental garantido e defendido no artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Uma moradia digna que, se torna necessário para a preservação da dignidade da pessoa humana. Este trabalho tem como finalidade principal, a análise em torno da não efetividade da Lei 13.465/17 diante dos desafios encontrados em lugares de condições inviáveis e de baixa renda, com uma enorme concentração de ocupações informais, situadas principalmente nas favelas e periferias. No entanto, cabe ressaltar as soluções para essa problemática, buscando trazer meios para o aprimoramento do direito real de laje e sua aplicação no cotidiano.
PALAVRAS-CHAVE: DIREITO REAL. DIREITO À MORADIA. INEFICIÊNCIA DA LEI 13.465/17.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023
RISCOS E DESAFIOS NO CONTEXTO PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS AUTOMATIZADAS
AUTORIA: CREMILDA DE ARRUDA E SILVA NETA; GABRIEL HENRIQUE DA SILVA COUTINHO; SORAYA INÊS SANTOS BAIHÉ
RESUMO: O presente artigo analisa criticamente a automação das decisões administrativas no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em processos previdenciários40. A partir da expansão dos sistemas automatizados, especialmente no contexto da concessão de benefícios, investigam-se os impactos dessa prática sobre direitos fundamentais como o contraditório, a ampla defesa e a motivação das decisões41. Discutem-se ainda os riscos de erros administrativos, a opacidade algorítmica e a necessidade de revisão humana, propondo caminhos para uma automação mais transparente e justa.
PALAVRAS-CHAVE: AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ACESSO A BENEFÍCIOS SOCIAIS. TECNOLOGIA. PREVIDÊNCIA SOCIAL. DIREITOS SOCIAIS. TECNOLOGIA. DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS
ENTRE LIKES E LEIS: A RESPONSABILIDADE LEGAL DOS INFLUENCIADORES NAS REDES SOCIAIS
AUTORIA: DAMIÃO DA SILVA BRITO; ERICK JOSÉ GOMES CORRÊA; GABRIEL TAVARES DE SOUZA; JOSELIA MARIA DA SILVA FREITAS; JOSSALHIA SAMILIS DA SILVA ALBUQUERQUE; LUCEMBERG MAURÍCIO GONÇALVES FERREIRA; SAMUEL TAVARES DE SOUZA; TALITA GEOVANNA A. SILVA; WASHINGTON Q. ALVES
RESUMO: Este artigo analisa a responsabilidade legal dos influenciadores digitais ao divulgar plataformas de jogos digitais52. A relevância jurídica do tema se destaca pelos impactos dos influenciadores no comportamento e decisões de seus seguidores53. A influência dessas figuras públicas nas redes sociais vai além de uma simples recomendação de um produto ou a exposição do estilo de vida 54; trata-se de omitirem informações essenciais do negócio, causando um enorme prejuízo econômico à população brasileira55. Além disso, muitos influenciadores são investigados por estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa devido à promoção de jogos de azar ilegais56. A falta de transparência e a manipulação de informações são questões críticas que precisam ser abordadas para proteger os consumidores e garantir a integridade do mercado57. Portanto, é crucial implementar regulamentações rigorosas e aumentar a conscientização sobre os riscos dessas práticas.
PALAVRAS-CHAVE: INFLUENCIADORES DIGITAIS, JOGOS DE AZAR, RESPONSABILIDADE LEGAL