OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS COMO EMENDA CONSTITUCIONAL PARA PROMOÇÃO DA EQUIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL
AUTORIA: BRUNA ELCANA GONÇALVES DE SANTANA; ELIZANGELA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE SANTANA; FERNANDA LAYANE ALEIXO DE LIRA; KATIA EUDJA DE MOURA; RAQUEL DE HOLANDA PACHECO; FELIPE BELÉM LINS DE OLIVEIRA
RESUMO: O presente resumo tem por objetivo estudar como se dá a recepção dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro9. A ênfase da pesquisa dá-se na compreensão da incorporação desses tratados em forma de Emendas Constitucionais e seus benefícios para as pessoas com deficiência10. Para tal propósito, o aspecto inicial concentra-se na análise do conceito de direito internacional e tratados internacionais e o mecanismo de incorporação à nossa constituição explorando abordagens doutrinárias e jurisprudenciais sobre o objeto de estudo11. Na sequência, destaca os tratados internacionais em direitos humanos, a Convenção de Nova York de 2007 e a Convenção de Marraqueche de 2013, dirigidos especificamente às pessoas com deficiência e incorporados à nossa constituição.
PALAVRAS-CHAVE: TRATADOS INTERNACIONAIS; DIREITOS HUMANOS; EMENDA CONSTITUCIONAL; PESSOA COM DEFICIÊNCIA; BRASIL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
A IMPORTÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ NAS RELAÇÕES JURÍDICAS
AUTORIA: ALLANE DA SILVA BARBOSA; EWERTON EDNALDO DE ALBUQUERQUE SILVA; JOSÉ EGÍDIO GOMES CAVALCANTI; LUCAS GABRIEL LIMA BARBOSA; WANDERLEY DIAS MENDES
RESUMO: O princípio da boa-fé permeia não apenas o sistema jurídico, mas também o meio social das sociedades23. Sua importância se estende à moralidade e à maneira como os indivíduos interagem e se comportam24. O agir de acordo com a boa-fé deve ser transparente, de modo que busque a justiça nas interações25.
PALAVRAS-CHAVE: PRINCÍPIO DA BOA-FÉ; RELAÇÕES JURÍDICAS; CONFIANÇA
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
O ACESSO À JUSTIÇA EM DISCREPÂNCIA COM UMA SOCIEDADE DESINFORMADA DO SISTEMA JUDICIÁRIO
AUTORIA: ALEX EUZÉBIO DOS SANTOS FERREIRA; DANIEL VINÍCIUS SILVA REIS; EDUARDO VITÓRIO TENORIO DE LIMA; GERALDO SAMICO DA SILVA NETO; KEVENY MAX BEZERRA DA SILVA; THIAGO HENRIQUE LIMA DA SILVA; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: O acesso à justiça é um princípio importantíssimo previsto no Título II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, no artigo 5°, inciso XXXV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o qual expressa "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça à direito". Esse princípio, apesar de ser basilar para um Estado Democrático de Direito, como o Brasil, não vem sendo efetivado, devido à ausência de políticas públicas que visem à conscientização dos cidadãos sobre os direitos que eles têm e para que possam conhecer mais sobre o nosso poder judiciário, que não é tão complexo como a maioria dos brasileiros imaginam. O problema do acesso à justiça é bastante complexo, entretanto, pode ser aos poucos dirimidos se os órgãos públicos proporcionarem mais meios para que a população conheça mais sobre o nosso Poder Judiciário e todas as formas de solução dos conflitos, como a conciliação, arbitragem e a mediação, ou seja, o sistema multiportas, evitando assim que a justiça seja abarrotada com centenas de processos que poderiam facilmente ser resolvidos por esses meios.
PALAVRAS-CHAVE: ACESSO À JUSTIÇA; CONSTITUCIONALISMO; INFORMAÇÃO.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023
O MANEJO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO PARA A ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM: RELATO DE EXPERIÊNCIA
AUTORIA: SABRINA CRISTINA DA SILVA; JOSÉ HUMBERTO FERREIRA GONZAGA; NATALIE JAMILLE AMORIM DA SILVA; LAURA AUGUSTA DE AZEVÊDO SILVA; ANDRESA CARINA DE AMORIM ARRUDA
RESUMO: Trata-se de um Relato de experiência vivenciado nas Unidades de Saúde da Família no Município de Lagoa do Carro/PE, viabilizando o manejo com o Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP), para a assistência de enfermagem. Estudo descritivo, tipo relato de experiência. A vivência partiu da disciplina Prática Integradora, ofertada no segundo período do curso de graduação em enfermagem, e compreendeu um momento de visita técnica a cinco unidades básicas de saúde. Esta experiência possibilitou que os acadêmicos entendessem a importância deste recurso tecnológico (PEP), a serviço da assistência de enfermagem ao paciente e ainda para a formação generalista, crítica e reflexiva do profissional enfermeiro.
PALAVRAS-CHAVE: TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. PROFISSIONAIS DE SAÚDE. PRONTUÁRIO ELETRÔNICO.
CURSO: ENFERMAGEM TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2019 DATA DA INCLUSÃO: 15/03/2023
A PROTEÇÃO JURÍDICA DA MULHER NA UNIÃO ESTÁVEL
AUTORIA: BRUNA ELCANA GONÇALVES DE SANTANA; ELIZANGELA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE SANTANA; FERNANDA LAYANE ALEIXO DE LIRA; LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE PEREIRA; RAQUEL DE HOLANDA PACHECO; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: A união estável, entidade familiar consolidada no ordenamento jurídico brasileiro, reflete uma significativa evolução social e legal, demandando análise da proteção aos direitos da mulher nesse contexto16. Historicamente, assimetrias de gênero influenciaram as estruturas familiares e, apesar do reconhecimento legal da união estável visar à igualdade, persistem vulnerabilidades femininas, especialmente patrimoniais e pessoais17. A transição de uma visão patrimonialista para uma que abarca direitos da personalidade e a dignidade humana impõe que a proteção transcenda a formalidade, buscando efetividade material18. Este estudo se baseia nos mecanismos jurídicos que assegurem a proteção dos direitos das mulheres na união estável, considerando os desafios dessa forma de constituição familiar, tanto durante a sua vigência quanto no momento de sua dissolução.
PALAVRAS-CHAVE: UNIÃO ESTÁVEL; PROTEÇÃO JURÍDICA DA MULHER; IGUALDADE DE GÊNERO; DIREITOS FUNDAMENTAIS; VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025