PODER LEGISLATIVO: UMA BREVE ANÁLISE
AUTORIA: JOSÉ ELIAS ALVES DA SILVA; VINICIUS ADELINO PEREIRA DA SILVA; MARIA CLARA COUTINHO MIRANDA
RESUMO: porém, seu funcionamento e competência têm sido objeto de intensos debates e críticas28. Este trabalho tem como objetivo fazer uma análise crítica a respeito do Poder Legislativo, refletindo sobre seus desafios em relação à eficiência e representatividade29. Serão abordados conceitos e pontos de vista divergentes sobre o tema, levando em consideração a necessidade de uma análise crítica para o aprimoramento deste poder.
PALAVRAS-CHAVE: PODER LEGISLATIVO; DEMOCRACIA; REPRESENTATIVIDADE; EFICIÊNCIA
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
CYBERBULLYING
AUTORIA: EWERTON EDNALDO DE ALBUQUERQUE SILVA41; WANDERLEY DIAS MENDES42; SAMUEL TAVARES DE SOUZA43; DAYANNE NUNES DA SILVA.
RESUMO: O cyberbullying é um problema social cada vez mais presente, causando impacto na vida de milhões de estudantes ao redor do mundo37. Segundo um estudo da UNICEF, um em cada cinco estudantes já deixou de frequentar a escola devido ao assédio online38. Essa estatística alarmante ressalta a seriedade da situação enfrentada por tantas crianças que sofrem perseguições na Internet por seus próprios colegas39. A possibilidade de se esconder atrás de um véu de anonimato online faz com que muitos jovens se sintam protegidos, o que agrava ainda mais o problema.
PALAVRAS-CHAVE: CYBERBULLYING45; IMPACTO SOCIAL; ASSÉDIO ONLINE.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
O ACESSO À JUSTIÇA EM DISCREPÂNCIA COM UMA SOCIEDADE DESINFORMADA DO SISTEMA JUDICIÁRIO
AUTORIA: ALEX EUZÉBIO DOS SANTOS FERREIRA; DANIEL VINÍCIUS SILVA REIS; EDUARDO VITÓRIO TENORIO DE LIMA; GERALDO SAMICO DA SILVA NETO; KEVENY MAX BEZERRA DA SILVA; THIAGO HENRIQUE LIMA DA SILVA; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: O acesso à justiça é um princípio importantíssimo previsto no Título II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, no artigo 5°, inciso XXXV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o qual expressa "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça à direito". Esse princípio, apesar de ser basilar para um Estado Democrático de Direito, como o Brasil, não vem sendo efetivado, devido à ausência de políticas públicas que visem à conscientização dos cidadãos sobre os direitos que eles têm e para que possam conhecer mais sobre o nosso poder judiciário, que não é tão complexo como a maioria dos brasileiros imaginam. O problema do acesso à justiça é bastante complexo, entretanto, pode ser aos poucos dirimidos se os órgãos públicos proporcionarem mais meios para que a população conheça mais sobre o nosso Poder Judiciário e todas as formas de solução dos conflitos, como a conciliação, arbitragem e a mediação, ou seja, o sistema multiportas, evitando assim que a justiça seja abarrotada com centenas de processos que poderiam facilmente ser resolvidos por esses meios.
PALAVRAS-CHAVE: ACESSO À JUSTIÇA; CONSTITUCIONALISMO; INFORMAÇÃO.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023
A LEI 14.811 E A SUA REPERCUSSÃO NOS CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
AUTORIA: HOMERO JOSÉ RIBEIRO DE ARAÚJO JÚNIOR; LUCAS ALENCAR PINTO
RESUMO: A pedofilia e a pornografia infantil são questões extremamente sérias que afetam as sociedades em todo o mundo15. As diversas culturas sofrem desses problemas e são uma situação problemática que sempre é trazida à discussão devido à sua gravidade e impacto16. A pedofilia é uma doença psicológica caracterizada pela atração sexual constante de adultos por crianças pré-púberes17. Por outro lado, pornografia infantil significa a produção, distribuição e posse de imagens e vídeos que exploram sexualmente crianças18. Apesar de serem consideradas repulsivas, durante um longo período de tempo, apenas o crime de pedofilia foi considerado hediondo, enquanto as atividades associadas à pornografia infantil não19. Em verdade, uma das formas mais horríveis de violência e abuso é a exploração sexual de crianças20. Afeta não apenas os corpos das vítimas, mas também sua dignidade e inocência21. Estas ações criminosas constituem graves questões sociais e criminais que têm um impacto direto na segurança e no bem-estar das crianças22. Recentemente, as autoridades brasileiras dedicaram maior atenção à situação dos infantes e púberes com uma inovação legislativa, a lei $14.811/24$, desta forma, as condutas ligadas à questão da pornografia infantil agora estão sendo tratadas como crimes hediondos, assim como a pedofilia, o que garante uma maior proteção aos infantes23. Diante disso, este trabalho se propõe a investigar o novel legislativo, tendo como base o crime de pedofilia, e quais as mudanças trazidas pelo legislador em relação à proteção da criança e do adolescente no que tange à pornografia infantil.
PALAVRAS-CHAVE: LEI 14.811/24; CRIMES SEXUAIS; CRIANÇAS; ADOLESCENTES; PEDOFILIA; PORNOGRAFIA INFANTIL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
MARCADORES SOCIAIS DAS DIFERENÇAS DAS DEFICIÊNCIAS E DIVERSIDADES E SEUS MOVIMENTOS SOCIAIS
AUTORIA: ANA CARLA DE OLIVEIRA; ANA CAROLINA RODRIGUES LEMOS; ANA PAULA DE ANDRADE OLIVEIRA; LUANNA DOS SANTOS MOURA; SARAH ROBERTA DA HORA VASCONCELOS CHAVES; NATHÁLIA REGINA RODRIGUES ROCHA DE SANTANA
RESUMO: A reflexão sobre a inclusão das pessoas com deficiências e a valorização da diversidade é uma necessidade presente em nossas sociedades contemporâneas. Neste contexto, os movimentos sociais que emergem em prol dessas causas desempenham um papel crucial na busca por equidade e justiça. A inclusão, tanto nas esferas sociais quanto nas instituições, não se trata apenas de um imperativo moral, mas também de um caminho essencial para a construção de comunidades mais ricas em experiências e oportunidades.
PALAVRAS-CHAVE: SUBJETIVIDADES, MOVIMENTOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS.
CURSO: PSICOLOGIA TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 13/11/2023