A INFLUÊNCIA DO FÓRUM ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO (FEPETIPE)
AUTORIA: DANIEL VINÍCIUS SILVA REIS70; EDUARDO VITÓRIO TENÓRIO DE LIMA71; KEVENY MAX BEZERRA DA SILVA72; THIAGO HENRIQUE LIMA DA SILVA73; JOSÉ CARLOS BARBOSA LAURIANO DE MELO74; JULIANA PASSOS DE CASTRO.
RESUMO: O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco desempenha um papel fundamental na luta contra a exploração de crianças e adolescentes no estado de Pernambuco61. O conceito de trabalho infantil é definido pela convenção $n^{\circ}$ 138 da Organização Internacional de Trabalho como "toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, conforme a legislação de cada país"62. A situação é especialmente preocupante em algumas regiões do estado, onde a pobreza e a falta de oportunidades impulsionam famílias a recorrerem ao trabalho infantil como forma de complementar a renda63. Para monitorar o problema e realizar a fiscalização de forma descentralizada, o Ministério do Trabalho e Emprego criou, em 1996, Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil64. Segundo Márcio Cunha (2020), "O trabalho infantil sequestra a infância, contrariando o princípio da proteção integral, por isso deve ser combatido e erradicado"65. Diante disso, faz-se necessário entender o que o Estado de Pernambuco vem fazendo a respeito desse problema estrutural, mais especificamente sob a ótica dos seus programas de erradicação do trabalho infantil66. Utilizou-se das formas de pesquisa explicatória, onde os fatores determinantes explicam a ocorrência dos fenômenos mostrando a relação de causa que levam este problema a ocorrer e os efeitos que são causados 67; também do modo descritivo onde são buscadas todas as informações específicas e detalhadas, descrevendo sua realidade 68; e, por fim, o modo exploratório, que analisa os planejamentos estratégicos, objetivando preencher eventuais lacunas.
PALAVRAS-CHAVE: FEPETIPE; TRABALHO INFANTIL; PERNAMBUCO; ERRADICAÇÃO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS AMBIENTAIS
AUTORIA: JOSELIA MARIA DA SILVA FREITAS; LUÍS CORREA DE SOUZA; LEANDRA LUCIANA MIRANDA BARBOSA; MIQUEAS BRITO DA SILVA; RAFAEL CÂNDIDO DA SILVA; ROZANGELA MARIA DE SOUZA DAMÁSIO; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: A responsabilidade civil em casos de crimes ambientais é de suma importância para a preservação dos recursos naturais e a manutenção correta do meio ambiente, assim como esta devidamente expressa na constituição federal no art. 225, "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado" (BRASIL, 1988).
PALAVRAS-CHAVE: RESPONSABILIDADE CIVIL; DANOS AMBIENTAIS; LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
ATUAÇÃO DA MEDICINA LEGAL NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: ASPECTOS JURÍDICOS E PERICIAIS À LUZ DA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA
AUTORIA: MARIA ALINE DA ROCHA SILVA; DANIELA DUARTE DE ARAÚJO; LUANA MIRELLY DA SILVA BARBOSA; GABRIELA ALBUQUERQUE FERREIRA DA SILVA; ANDERSON DE SOUZA FRANÇA; RICARDO DE SOUZA SILVA
RESUMO: Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2023, o Brasil registrou mais de 1.400 casos de feminicídio e aproximadamente 250 mil denúncias de violência doméstica, o que evidencia a persistência alarmante da violência de gênero no país62. Tal realidade configura uma grave violação dos direitos humanos e reflete uma problemática estrutural que desafia tanto o sistema de justiça criminal quanto as políticas públicas voltadas à proteção das mulheres63. A legislação penal brasileira tem avançado no combate a essa realidade, especialmente com a promulgação da Lei $n^{\underline{0}}$ 11.340/2006-conhecida como Lei Maria da Penha e com a edição de outras normas que visam reforçar os mecanismos de prevenção, repressão e responsabilização dos agressores64. No entanto, a efetividade da atuação jurisdicional depende não apenas da aplicação das normas, mas também da produção de provas técnicas que permitam comprovar a materialidade e a autoria dos crimes65. Nesse contexto, destaca-se a importância da medicina legal66. A medicina legal, enquanto ramo da ciência forense, presta auxílio essencial à persecução penal, oferecendo subsídios técnico-científicos por meio de laudos periciais, principalmente em casos que envolvem lesões corporais, crimes sexuais e feminicídios67. A atuação dos institutos médico-legais e dos peritos oficiais assume papel determinante na obtenção de elementos de convicção capazes de fundamentar decisões judiciais68. Este trabalho tem por objetivo analisar a atuação da medicina legal nos crimes de violência contra a mulher, com foco nos aspectos jurídicos e periciais à luz da legislação penal brasileira69. Por meio de uma pesquisa de natureza bibliográfica, com base em doutrinas especializadas, artigos científicos, legislações e jurisprudências, busca-se compreender como a produção técnico-científica contribui para a efetividade da resposta penal e para a garantia dos direitos das vítimas.
PALAVRAS-CHAVE: MEDICINA LEGAL, GÊNERO, VIOLÊNCIA, DIREITOS HUMANOS, PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NO PROCESSO PENAL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
O IMPACTO DA PANDEMIA NAS AULAS PRÁTICAS DE ENFERMAGEM: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA
AUTORIA: AMAURYLIA DIAS DE LIMA SILVA; CAROLAYNE KALINE LOPES FONSECA; HAVAI MARIA FERREIRA; JAILSON SEVERINO DA SILVA; LEIDYANNE SOARES GOMES; TATIANA DA SILVA SANTANA
RESUMO: Trata-se de um relato de experiência das vivências das aulas práticas em tempos de pandemia, com discentes do curso de graduação em enfermagem, no laboratório de anatomia de uma Instituição de Ensino Superior, no período de agosto e setembro de 2021. O objetivo principal do presente estudo é avaliar o impacto das aulas práticas na formação do curso de enfermagem, no contexto pandêmico. Entre os objetivos específicos destacamse: identificar o início das aulas práticas, avaliar a adaptação dos discentes com o retorno ao laboratório de anatomia e verificar o impacto das aulas práticas mediante as normas de biossegurança. Os 05 discentes participantes desse relato de experiência apresentaram a vivência prática ainda com a presença de aulas remotas com uso de tecnologias digitais em educação, respondendo um questionário simples. Mediante os relatos observou-se a ansiedade e pro atividade dos discentes com o retorno presencial nas aulas práticas constatando que o período de ausência das mesmas resultou na efetiva comunicação interpessoal como ferramenta fundamental para o processo de aprendizagem.
PALAVRAS-CHAVE: AULAS PRÁTICAS. COMUNICAÇÃO. PANDEMIA.
CURSO: ENFERMAGEM TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 15/03/2023
A IMPORTÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ NAS RELAÇÕES JURÍDICAS
AUTORIA: ALLANE DA SILVA BARBOSA; EWERTON EDNALDO DE ALBUQUERQUE SILVA; JOSÉ EGÍDIO GOMES CAVALCANTI; LUCAS GABRIEL LIMA BARBOSA; WANDERLEY DIAS MENDES
RESUMO: O princípio da boa-fé permeia não apenas o sistema jurídico, mas também o meio social das sociedades23. Sua importância se estende à moralidade e à maneira como os indivíduos interagem e se comportam24. O agir de acordo com a boa-fé deve ser transparente, de modo que busque a justiça nas interações25.
PALAVRAS-CHAVE: PRINCÍPIO DA BOA-FÉ; RELAÇÕES JURÍDICAS; CONFIANÇA