O PRINCÍPIO DA IGUALDADE COMO GARANTIA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
AUTORIA: KATIA EUDJA DE MOURA; MIQUEAS BRITO DA SILVA; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: O princípio da igualdade na educação inclusiva é de suma importância, pois promove a igualdade de oportunidades para todos os alunos, independente de suas habilidades e necessidades de aprendizagem, conforme está na Constituição Federal, Art. 5. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade..." (BRASIL, 1988).
PALAVRAS-CHAVE: PRINCÍPIO DA IGUALDADE; EDUCAÇÃO INCLUSIVA; GARANTIA
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
VIVÊNCIAS DE ALUNOS DA GRADUAÇÃO COM AS TECNOLOGIAS DIGITAIS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO EM SALA DE AULA: RELATO DE EXPERIÊNCIA
AUTORIA: AMAURYLIA DIAS LIMA; CAROLAYNEKALINE LOPES FONSECA; EDNA DA SILVA BRITO; GLAUDIENE REGINA DA SILVA; JAILSON SEVERINO DA SILVA; GABRIELLE PESSÔA DA SILVA
RESUMO: Trata-se de um relato de experiência das vivências de alunos dos cursos de graduação em enfermagem, psicologia e direito de uma faculdade privada localizada em Limoeiro PE no período de setembro de 2019, cujo objetivo foi relatar as vivências de alunos de graduação com as tecnologias digitais de informação e comunicação em sala de aula. Os alunos participantes desse relato de experiência vivenciaram aulas com uso de tecnologias digitais de informação e comunicação (vídeos, jogos, metodologias ativas e reflexivas) e relataram suas opiniões sobre a vivência dessa metodologia de ensino. Mediante alguns relatos, observou-se a valorização da facilidade de absorção dos conteúdos, bem como a fixação e otimização de tempo nas atividades desenvolvidas em sala de aula. De acordo com os discentes, é preciso que haja uma formação intelectual com recursos ampliados, que inclua a comunicação e a construção do senso crítico, ou então o uso das tecnologias poderão apresentar resultados negativos. Percebeu-se que mesmo com reflexões e críticas acerca das vivências foram alcançados resultados satisfatórios para o conhecimento e aprendizagem, decorrentes da diversidade de informação nas atividades e cenários vivenciados no dia a dia. A tecnologia aliada à educação promove a cidadania, pois, estimula a produção de saberes, democratiza o acesso à informação e ao conhecimento e potencializa a emancipação social.
PALAVRAS-CHAVE: RELATO DE EXPERIÊNCIA. TECNOLOGIAS DIGITAIS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. METODOLOGIAS ATIVAS.
CURSO: ENFERMAGEM TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2019 DATA DA INCLUSÃO: 15/03/2023
PRINCÍPIOS DA PRECAUÇÃO E PREVENÇÃO: A ESSÊNCIA PARA A PREVENÇÃO DE CATÁSTROFES
AUTORIA: ANA CARLA DE LIMA TORRES; HUGO MATEUS CORREIA DA SILVA; JANAÍNA CONSTÂNCIA GOMES DA SILVA; MARÍLIA EDUARDA DE AMORIM; RHAIWRY FERNANDO DE SOUZA BARBOSA; ROBERTO CANUTO MEDEIROS DE SOUZA
RESUMO: Considerando a ampla necessidade de se discutir as questões ambientais, é válido levantar estudos de modo a demonstrar que as atividades humanas podem e devem ser desenvolvidas de forma sustentável35. Os princípios da precaução e da prevenção são norteadores do direito ambiental, fazendo base a séries de estudos que visam proteger os recursos naturais das interferências humanas, resguardando o meio ambiente também para as futuras gerações, visto ser de essencialidade insubstituível36. Demonstrar os mecanismos de um desenvolvimento sustentável não é papel apenas de juristas, mas de todos, que devem se comprometer às questões ambientais, não apenas visando mitigar riscos e danos, mas educando as presentes gerações para a conservação do meio ambiente37. Dessa forma, levando em consideração o iminente estado de calamidade, além da falta de entendimento da população sobre a necessidade de zelar pelo meio ambiente, este trabalho versa sobre os conceitos e serventias dos princípios fundamentais estabelecidos na seara do Direito Ambiental, quais sejam: princípio da precaução e princípio da prevenção, a fim de demonstrar a necessidade para que haja a efetiva prevenção de catástrofes.
PALAVRAS-CHAVE: PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO; PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO; PREVENÇÃO DE CATÁSTROFES; DIREITO AMBIENTAL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
EDUCAÇÃO INCLUSIVA NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS: UM ESTUDO EM ESCOLA MUNICIPAL DA CIDADE DE CARPINA/PE.
AUTORIA: CIDWELSON SANTIAGO BARBOSA DA SILVA; MARCOS ANTÔNIO DA SILVA BARBOSA; JOSÉ LUIZ DA SILVA FILHO; LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE PEREIRA; RAQUEL DE HOLANDA PACHECO; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: Educar é mais que transferir conhecimento, é oferecer um horizonte de possibilidades e desafios15. Crianças não são receptáculos de conteúdos e a escola é um espaço de acolhimento, de inclusão, onde os diferentes devem ser abraçados nas suas diferenças16. A educação, como ora se apresenta, é uma conquista da sociedade, que por meio de instrumentos como a Constituição Federal de988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei $n^{\underline{0}}$ $9394/96$, o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei $n^{\underline{0}}$ $8.069/90$, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei $n^{\underline{0}}$ $13.140/2015$ dentre outros, deve assegurar que cada um receba a instrução segundo suas necessidades e capacidades17.
PALAVRAS-CHAVE: EDUCAÇÃO INCLUSIVA; DIREITOS HUMANOS; CARPINA/PE
MARCADORES SOCIAIS DAS DIFERENÇAS DAS DEFICIÊNCIAS E DIVERSIDADES E SEUS MOVIMENTOS SOCIAIS
AUTORIA: ANA CARLA DE OLIVEIRA; ANA CAROLINA RODRIGUES LEMOS; ANA PAULA DE ANDRADE OLIVEIRA; LUANNA DOS SANTOS MOURA; SARAH ROBERTA DA HORA VASCONCELOS CHAVES; NATHÁLIA REGINA RODRIGUES ROCHA DE SANTANA
RESUMO: A reflexão sobre a inclusão das pessoas com deficiências e a valorização da diversidade é uma necessidade presente em nossas sociedades contemporâneas. Neste contexto, os movimentos sociais que emergem em prol dessas causas desempenham um papel crucial na busca por equidade e justiça. A inclusão, tanto nas esferas sociais quanto nas instituições, não se trata apenas de um imperativo moral, mas também de um caminho essencial para a construção de comunidades mais ricas em experiências e oportunidades.
PALAVRAS-CHAVE: SUBJETIVIDADES, MOVIMENTOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS.
CURSO: PSICOLOGIA TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 13/11/2023