INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PL 2.338/2023 - DIREITOS TUTELADOS E VULNERABILIDADES: UMA ANALISE CRÍTICA
AUTORIA: JOAQUIM FRANCISCO BARBOSA; ALEX EUZÉBIO DOS SANTOS FERREIRA
RESUMO: A Inteligência Artificial (IA) configura-se como uma das mais significativas inovações tecnológicas da contemporaneidade, redefinindo paradigmas em múltiplas esferas14. Segundo Andrade e Luz (2024), a eficiência proporcionada pela IA contrasta com desafios éticos e jurídicos, principalmente pela ausência de dispositivos que controlem e regulamentem a nova demanda, a interface IA e humanos15. A urgência de regulamentação torna-se evidente diante de experiências internacionais, como o marco ético da União Europeia (2021), que prioriza sistemas "transparentes e não discriminatórios"16. No Brasil, apesar da ausência, até então, de legislação vigente exclusivamente voltada para a normatização do uso das IA's, Sousa e colaboradores (2025) aduzem que existem diplomas os quais, embora não comportem especificidade material em relação a IA, apresentam instrumentos normativos capazes remediar lacunas jurídicas sobre a temática17. São eles Lei $n^{\underline{0}}$ 13.709/2018, intitulada "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais" (LGPD) e Lei $n^{\underline{o}}$ 9.610/1998 também chamada de "Lei de Direitos Autorais" (SIQUEIRA; LARA, 2020)18. Avanços significativos em direção a regulamentação da IA no Brasil, ainda que de maneira incipiente refere-se a Projeto de Lei (PL) 2.338/202319. Sousa e colaboradores (2025) comparam a lacuna regulatória a um "estado de natureza" hobbesiano, onde a ausência de normas claras gera insegurança jurídica20. Diante do exposto, o presente trabalho, portanto, visa analisar de maneira breve e critica a referida PL, abordando direitos tutelados e vulnerabilidades funcionais e materiais.
PALAVRAS-CHAVE: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL; PL 2.338/2023; DIREITOS; VULNERABILIDADES; ANÁLISE CRÍTICA
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
A INFLUÊNCIA DO FÓRUM ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO (FEPETIPE)
AUTORIA: DANIEL VINÍCIUS SILVA REIS70; EDUARDO VITÓRIO TENÓRIO DE LIMA71; KEVENY MAX BEZERRA DA SILVA72; THIAGO HENRIQUE LIMA DA SILVA73; JOSÉ CARLOS BARBOSA LAURIANO DE MELO74; JULIANA PASSOS DE CASTRO.
RESUMO: O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco desempenha um papel fundamental na luta contra a exploração de crianças e adolescentes no estado de Pernambuco61. O conceito de trabalho infantil é definido pela convenção $n^{\circ}$ 138 da Organização Internacional de Trabalho como "toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, conforme a legislação de cada país"62. A situação é especialmente preocupante em algumas regiões do estado, onde a pobreza e a falta de oportunidades impulsionam famílias a recorrerem ao trabalho infantil como forma de complementar a renda63. Para monitorar o problema e realizar a fiscalização de forma descentralizada, o Ministério do Trabalho e Emprego criou, em 1996, Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil64. Segundo Márcio Cunha (2020), "O trabalho infantil sequestra a infância, contrariando o princípio da proteção integral, por isso deve ser combatido e erradicado"65. Diante disso, faz-se necessário entender o que o Estado de Pernambuco vem fazendo a respeito desse problema estrutural, mais especificamente sob a ótica dos seus programas de erradicação do trabalho infantil66. Utilizou-se das formas de pesquisa explicatória, onde os fatores determinantes explicam a ocorrência dos fenômenos mostrando a relação de causa que levam este problema a ocorrer e os efeitos que são causados 67; também do modo descritivo onde são buscadas todas as informações específicas e detalhadas, descrevendo sua realidade 68; e, por fim, o modo exploratório, que analisa os planejamentos estratégicos, objetivando preencher eventuais lacunas.
PALAVRAS-CHAVE: FEPETIPE; TRABALHO INFANTIL; PERNAMBUCO; ERRADICAÇÃO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
AUSÊNCIA DE RECURSOS TECNOLÓGICOS E O CUIDADO DOS ENFERMEIROS COM OS RECÉM-NASCIDOS EM UMA MATERNIDADE: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA
AUTORIA: AURENICE ARRUDA DUTRA DAS MERCES; AMANDA ROBERTA DA SILVA RODRIGUES; HAVAI MARIA FERREIRA; MARIA DO CARMO DA SILVA PINTO; MARIA ELIZABETH CEZAR DA SILVA SANTANA; TATIANA DA SILVA SANTANA
RESUMO: O período neonatal compreende o intervalo entre o nascimento e o 28º dia de vida e nessa fase da vida os indivíduos são chamados de recém-nascidos. Durante esse período ocorrem algumas alterações funcionais, sendo fundamental a atuação do enfermeiro nessa área para identificar as possíveis modificações e auxiliar no cuidado e manejo com os recém-nascidos através de sua experiência teórico-prática ou com recursos tecnológicos. O presente trabalho, a partir de uma visita técnica, teve como objetivo elaborar um relato de experiência sobre a importância, função, tarefas e cuidados do enfermeiro em um berçário de uma maternidade localizada no município de Limoeiro, interior de Pernambuco, Nordeste do Brasil. Durante a visita, discentes do 2º período do curso de Enfermagem da Faculdade de Ciências Aplicadas do Limoeiro/Autarquia de Ensino Superior do Limoeiro (FACAL/AESL) responderam um questionário com perguntas relacionadas à rotina e atribuições do enfermeiro no berçário da maternidade, além disso, foram observados se houve presença de alterações morfológicas nos recém-nascidos presentes no berçário. Um total de 15 recém-nascidos estavam presentes no dia da visita, sendo 8 do sexo feminino e 7 do sexo masculino. Foram observados também algumas anormalidades morfológicas (pé torto ou lábio leporino) em 2 recém-nascidos. Infelizmente não foi observado o uso de recursos tecnológicos como prontuários eletrônicos durante a visita. Diante do que foi discutido e observado após responderem o questionário ficou claro que a atuação do enfermeiro na presente área de estudo é fundamental para a promoção e cuidados da saúde dos recém-nascidos na maternidade.
PALAVRAS-CHAVE: ENFERMAGEM. MATERNIDADE. NEONATOLOGIA. RECÉM-NASCIDOS.
CURSO: ENFERMAGEM TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2019 DATA DA INCLUSÃO: 15/03/2023
UMA BREVE ANÁLISE SOBRE O INSTITUTO DA MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL
AUTORIA: BRUNA ELCANA GONÇALVES DE SANTANA; ELIZANGELA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE SANTANA; FERNANDA LAYANE ALEIXO DE LIRA; WALLACE CHARLES CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: A Constituição Federal de 1988, por ser uma constituição classificada como rígida, só poderá ser objeto de alteração com o cumprimento dos requisitos relativos à solenidade prevista para tal ato36. A mudança positiva na atual constituição só ocorre por meio de emendas constitucionais37. Desse ensinamento nasce a mutação constitucional, instrumento de extrema relevância para o contexto político e legislativo38.
PALAVRAS-CHAVE: MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL; CONSTITUIÇÃO FEDERAL; RIGIDEZ CONSTITUCIONAL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
DIREITO REAL DE LAJE EM MEIO À INEFICIÊNCIA DA LEI 13.465 DE 2017: UM CONFRONTO PERANTE O DIREITO DE MORADIA
AUTORIA: ANTÔNIO MATHEUS; HUGO MATEUS; JOAO LUCAS; JÚLIA EMANOELLY
RESUMO: Esse presente trabalho vem com o objetivo de discorrer sobre o direito real de laje e suas principais características e finalidades. Esse direito mostra-se como um instrumento essencial para a regularização do direito de moradia de uma forma justa e livre de vícios, sendo este muito importante para assegurar o acesso ao direito fundamental garantido e defendido no artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Uma moradia digna que, se torna necessário para a preservação da dignidade da pessoa humana. Este trabalho tem como finalidade principal, a análise em torno da não efetividade da Lei 13.465/17 diante dos desafios encontrados em lugares de condições inviáveis e de baixa renda, com uma enorme concentração de ocupações informais, situadas principalmente nas favelas e periferias. No entanto, cabe ressaltar as soluções para essa problemática, buscando trazer meios para o aprimoramento do direito real de laje e sua aplicação no cotidiano.
PALAVRAS-CHAVE: DIREITO REAL. DIREITO À MORADIA. INEFICIÊNCIA DA LEI 13.465/17.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023