A ATUAÇÃO DO JUIZ NAS EXECUÇÕES PENAIS
AUTORIA: BRUNA ELCANA GONÇALVES DE SANTANA; ELIZANGELA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE SANTANA; FERNANDA LAYANE ALEIXO DE LIRA; MILTON SANTANA LIMA FILHO; RAQUEL DE HOLANDA PACHECO
RESUMO: A execução penal no ordenamento jurídico brasileiro visa assegurar o cumprimento das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e medidas de segurança conforme os ditames legais e os direitos fundamentais10. Nesse cenário, a figura do juiz da execução penal ganha destaque, sendo o responsável por fiscalizar e garantir que a execução ocorra em conformidade com os princípios constitucionais11. A atuação judicial nesta fase transcende o simples cumprimento da pena, envolvendo uma função garantidora de direitos e deveres dos sentenciados, além do controle da legalidade dos atos administrativos e da efetiva ressocialização do apenado.
PALAVRAS-CHAVE: JUIZ; EXECUÇÃO PENAL; FUNÇÃO GARANTIDORA; RESSOCIALIZAÇÃO; SISTEMA PRISIONAL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
LEIS E DIRETRIZES SOBRE POLÍTICAS DE RESPONSABILIZAÇÃO NA GESTÃO EDUCACIONAL
AUTORIA: MARIA ALINE DA ROCHA SILVA; GABRIELA ALBUQUERQUE FERREIRA DA SILVA; ALICE CONCEIÇÃO DA SILVA FONTES; LUANA MIRELLY DA SILVA BARBOSA; JUCERLANDIA DA SILVA PEREIRA; ANDERSON DE SOUZA FRANÇA; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: O objetivo deste artigo é expor e ‘expandir’ pensamentos quanto às ações que contribuem de fato e de direito a excelência da gestão pública escolar educacional de Pernambuco. Neste sentido, o conteúdo e metodologia que serão abordados em diante tratando-se de descrição, autores e relatos cotidianos focalizados no objetivo comum de melhorar a qualidade da educação tanto nos níveis macro (ministérios e secretarias) quanto aos níveis micro (escola e sala de aula). Os principais programas e ações do MEC, o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE-Educação) e Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. Contudo, é de importância fazer recortes quanto à referência de temas norteadores, logo os marcos regulatórios que incluem métodos de accountability (responsabilidade) ao recente padrão de gestão pública utilizada pelo governo de Pernambuco que detêm como recusa ao acolhimento das ações da sociedade com atributo social, a clareza na gestão e controle social do governo sobre as necessidades. Em diante, visam ampliar o Comprometimento pela Educação, os efeitos do IDEB, e também a função de monitoramentos mais estratégicos com equipes do Censo Escolar, SIEPE, da Matrícula que identifique vulnerabilidades no sistema com propósito de subsidiar gestão dos programas simples e em quantidade adequada para a tomada de decisão. Os resultados são ligados às transformações sociais, culturais e políticas nos quais são influenciadas por diversas políticas e seus programas.
PALAVRAS-CHAVE: POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS. ACCOUNTABILITY. RESULTADOS EM PERNAMBUCO. PACTO PELA EDUCAÇÃO. IDEB.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023
O IMPACTO DA PANDEMIA NAS AULAS PRÁTICAS DE ENFERMAGEM: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA
AUTORIA: AMAURYLIA DIAS DE LIMA SILVA; CAROLAYNE KALINE LOPES FONSECA; HAVAI MARIA FERREIRA; JAILSON SEVERINO DA SILVA; LEIDYANNE SOARES GOMES; TATIANA DA SILVA SANTANA
RESUMO: Trata-se de um relato de experiência das vivências das aulas práticas em tempos de pandemia, com discentes do curso de graduação em enfermagem, no laboratório de anatomia de uma Instituição de Ensino Superior, no período de agosto e setembro de 2021. O objetivo principal do presente estudo é avaliar o impacto das aulas práticas na formação do curso de enfermagem, no contexto pandêmico. Entre os objetivos específicos destacamse: identificar o início das aulas práticas, avaliar a adaptação dos discentes com o retorno ao laboratório de anatomia e verificar o impacto das aulas práticas mediante as normas de biossegurança. Os 05 discentes participantes desse relato de experiência apresentaram a vivência prática ainda com a presença de aulas remotas com uso de tecnologias digitais em educação, respondendo um questionário simples. Mediante os relatos observou-se a ansiedade e pro atividade dos discentes com o retorno presencial nas aulas práticas constatando que o período de ausência das mesmas resultou na efetiva comunicação interpessoal como ferramenta fundamental para o processo de aprendizagem.
PALAVRAS-CHAVE: AULAS PRÁTICAS. COMUNICAÇÃO. PANDEMIA.
CURSO: ENFERMAGEM TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 15/03/2023
A IMPORTÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ NAS RELAÇÕES JURÍDICAS
AUTORIA: ALLANE DA SILVA BARBOSA; EWERTON EDNALDO DE ALBUQUERQUE SILVA; JOSÉ EGÍDIO GOMES CAVALCANTI; LUCAS GABRIEL LIMA BARBOSA; WANDERLEY DIAS MENDES
RESUMO: O princípio da boa-fé permeia não apenas o sistema jurídico, mas também o meio social das sociedades23. Sua importância se estende à moralidade e à maneira como os indivíduos interagem e se comportam24. O agir de acordo com a boa-fé deve ser transparente, de modo que busque a justiça nas interações25.
PALAVRAS-CHAVE: PRINCÍPIO DA BOA-FÉ; RELAÇÕES JURÍDICAS; CONFIANÇA
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
A XENOFOBIA: UMA ANÁLISE HISTÓRICA, JURÍDICA E SOCIAL
AUTORIA: ANA BEATRIZ BARRETO DE AMORIM OLIVEIRA; JOSÉ ARTHUR DA SILVA SANTOS; LAYS FARIAS DE MELO; ONILDO DE VASCONCELOS OLIVEIRA NETO; RICHARD ALVES CORREIA; ROZANGELA MARIA DE SOUZA DAMÁSIO; WILSON WALTER FERREIRA DOS SANTOS NETO
RESUMO: Este artigo explora a xenofobia a partir de perspectivas históricas, jurídicas e sociais, com foco particular no contexto brasileiro2. Inicialmente, discute-se a evolução histórica, destacando o regime nazista liderado por Adolf Hitler, em que a xenofobia contra os judeus culminou no Holocausto levando a um dos episódios mais trágicos da humanidade3. Em seguida, o artigo aborda leis internacionais e nacionais que tentam combater o preconceito, a discriminação e a exclusão social, focando em regras legais como a Lei Número 9.459/1997 no Brasil, que trata especificamente de crimes causados por discriminação racial ou preconceito com base em religião, etnia ou origem nacional4. Por fim, o estudo analisa a prevalência da xenofobia no Brasil, focando em como ela se manifesta em diferentes regiões do país e analisa especificamente a prevalência do preconceito contra pessoas do nordeste e imigrantes no sul5555. A parte final do artigo destaca a necessidade de medidas legais e sociais para abordar a xenofobia e promover a diversidade e a inclusão no Brasil e no mundo.
PALAVRAS-CHAVE: XENOFOBIA; HOLOCAUSTO; HITLER; LEGISLAÇÃO; LEI N. 9.459/1997; BRASIL; PRECONCEITO; DISCRIMINAÇÃO; EXCLUSÃO SOCIAL; NORDESTINOS; IMIGRANTES
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025