ANTÔNIO MARCOS DA SILVA LIRA, IASMIM MORAES SILVÉRIO, KERSIA VITÓRIA BARBOSA DOS SANTOS, LAYS SILVÉRIO BARBOSA, MARIA YASMIN ROCHA CAVALCANTE, NATHÁLIA REGINA RODRIGUES ROCHA DE SANTANA
AUTORIA: MARCADORES SOCIAIS DA DIFERENÇA DE GÊNERO/SEXUALIDADE E SEUS MOVIMENTOS SOCIAIS
RESUMO: Nesse estudo teórico, será abordada a relação dos marcadores sociais da diferença de gênero/sexualidade e os movimentos sociais que o seguem, destacando como esses marcos influenciaram em conceitos e pontos de vistas próprios que ajudaram a esclarecer questões sobre o gênero e a sexualidade. Desse modo, serão ressaltados os principais movimentos sociais que se iniciaram no campo da temática, assim como, desmistificar conceitos que ainda são vistos com preconceito pela sociedade.
PALAVRAS-CHAVE: SUBJETIVIDADES, MOVIMENTOS SOCIAIS, POLÍTICAS PÚBLICAS
CURSO: PSICOLOGIA TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 13/11/2023
A XENOFOBIA: UMA ANÁLISE HISTÓRICA, JURÍDICA E SOCIAL
AUTORIA: ANA BEATRIZ BARRETO DE AMORIM OLIVEIRA; JOSÉ ARTHUR DA SILVA SANTOS; LAYS FARIAS DE MELO; ONILDO DE VASCONCELOS OLIVEIRA NETO; RICHARD ALVES CORREIA; ROZANGELA MARIA DE SOUZA DAMÁSIO; WILSON WALTER FERREIRA DOS SANTOS NETO
RESUMO: Este artigo explora a xenofobia a partir de perspectivas históricas, jurídicas e sociais, com foco particular no contexto brasileiro2. Inicialmente, discute-se a evolução histórica, destacando o regime nazista liderado por Adolf Hitler, em que a xenofobia contra os judeus culminou no Holocausto levando a um dos episódios mais trágicos da humanidade3. Em seguida, o artigo aborda leis internacionais e nacionais que tentam combater o preconceito, a discriminação e a exclusão social, focando em regras legais como a Lei Número 9.459/1997 no Brasil, que trata especificamente de crimes causados por discriminação racial ou preconceito com base em religião, etnia ou origem nacional4. Por fim, o estudo analisa a prevalência da xenofobia no Brasil, focando em como ela se manifesta em diferentes regiões do país e analisa especificamente a prevalência do preconceito contra pessoas do nordeste e imigrantes no sul5555. A parte final do artigo destaca a necessidade de medidas legais e sociais para abordar a xenofobia e promover a diversidade e a inclusão no Brasil e no mundo.
PALAVRAS-CHAVE: XENOFOBIA; HOLOCAUSTO; HITLER; LEGISLAÇÃO; LEI N. 9.459/1997; BRASIL; PRECONCEITO; DISCRIMINAÇÃO; EXCLUSÃO SOCIAL; NORDESTINOS; IMIGRANTES
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
O CONCEITO DE SUBORDINAÇÃO DESCARACTERIZADA NA RELAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENTRE A UBER E MOTORISTAS DE APLICATIVO.
AUTORIA: EDJAIR JOSÉ CANEIRO DE SOUZA
RESUMO: Este trabalho de pesquisa, propõe evidenciar a descaracterização da subordinação na suposta relação de emprego entre a Uber e os motoristas de aplicativos, tendo como finalidade demonstrar que o vínculo de trabalho existente entre a referida empresa e os seus colaboradores, não tem amparo da subordinação como requisito fundamental na questão trabalhista que envolve vínculo de emprego45. É importante destacar que, OS TRT-2 e TRT-5, em algumas decisões tem afirmado que a subordinação jurídica é a sujeição do trabalhador aos poderes diretivos de empregador que, estando presente na relação jurídica, demonstra a existência do vínculo de emprego em virtude do princípio da alteridade46. O termo subordinação aplicado ao direito do trabalho não é hodierno47. Fundamentalmente, a subordinação evolui com tempo, acompanhando as mudanças nas relações sociais, sendo classificadas de várias formas, tais como, a subordinação econômica, técnica e jurídica, compondo com a não eventualidade, onerosidade, pessoa física e alteridade, os requisitos obrigatórios que caracterizam o vínculo de emprego.
PALAVRAS-CHAVE: SUBORDINAÇÃO; UBER; MOTORISTAS DE APLICATIVO; RELAÇÃO DE TRABALHO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL: RETROCESSO OU AVANÇO?
RESUMO: Este trabalho de pesquisa propõe evidenciar os pressupostos importantes acerca da maioridade penal através do Direito, Neurociência, Psicologia, Sociologia e Filosofia2. As Ciências Humanas têm fornecido ao Direito elementos importantes, não apenas para auxiliar na produção de provas, mas também para compreender o desenvolvimento humano, para que se possa construir um ordenamento jurídico mais justo e adequado ao tecido social em que deverá ser aplicado, acompanhando as suas mudanças e transformações3. Por muitos anos, ignorou-se as pistas fornecidas pelas ciências sociais acerca do amadurecimento do cérebro das crianças e adolescentes, acreditando que não havia distinção na capacidade de discernir em qualquer faixa etária4. A ideia de que só existia adulto e criança perdurou ao longo da história brasileira5. O Código Criminal de 1890 disciplinava que a conduta delituosa da Criança deveria ter uma sanção na medida do seu discernimento sobre o fato lhe imputado, através de uma avaliação psicológica, denominada teoria do discernimento, onde a criança recebia uma pena como se adulto fosse6. Em 1927, surge o primeiro código de menores, que dividia as crianças em dois grandes grupos: as brancas e ricas, e as pobres, negras, abandonadas e delinquentes7. Posteriormente, em 1938, surgiu o Serviço de Assistência ao Menor (SAM), que estava presente em poucas capitais e foi um serviço de tortura e violência contra a criança8. Já em 1964, durante o Regime militar, surge a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM), que em alguns estados deu nome à Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor (FEBEM)9. Na referida fundação, as crianças eram internadas, existindo um setor para crianças abandonadas e outro para as ditas delinquentes10. Após um vasto período de ausência de garantias fundamentais para o desenvolvimento cognitivo, pessoal e social das crianças, surge o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em 1990, orientado pela Convenção Internacional do Direito da Criança e do Adolescente de 1989 e a Declaração Universal do Direito da Criança de 1979.
PALAVRAS-CHAVE: REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL; BRASIL; RETROCESSO; AVANÇO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
RISCOS E DESAFIOS NO CONTEXTO PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS AUTOMATIZADAS
AUTORIA: CREMILDA DE ARRUDA E SILVA NETA; GABRIEL HENRIQUE DA SILVA COUTINHO; SORAYA INÊS SANTOS BAIHÉ
RESUMO: O presente artigo analisa criticamente a automação das decisões administrativas no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em processos previdenciários40. A partir da expansão dos sistemas automatizados, especialmente no contexto da concessão de benefícios, investigam-se os impactos dessa prática sobre direitos fundamentais como o contraditório, a ampla defesa e a motivação das decisões41. Discutem-se ainda os riscos de erros administrativos, a opacidade algorítmica e a necessidade de revisão humana, propondo caminhos para uma automação mais transparente e justa.
PALAVRAS-CHAVE: AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ACESSO A BENEFÍCIOS SOCIAIS. TECNOLOGIA. PREVIDÊNCIA SOCIAL. DIREITOS SOCIAIS. TECNOLOGIA. DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025