INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: UMA ANALISE CRÍTICA DAS APLICAÇÕES NO MEIO JURÍDICO, SUAS IMPLICAÇÕES E CONSEQUÊNCIAS ÉTICAS NO CONTEXTO ATUAL
AUTORIA: ALEX EUZÉBIO DOS SANTOS FERREIRA; JOAQUIM FRANCISCO BARBOSA
RESUMO: A Inteligência Artificial (IA) destaca-se como um fenômeno transformador do século XXI, impactando esferas sociais, econômicas e jurídicas48. No Direito, sua aplicação na elaboração de documentos, análise de contratos e jurisprudência agiliza processos e reduz erros49. Contudo, desafios como sigilo profissional, vazamento de dados e responsabilidade por decisões automatizadas demandam atenção50. O Judiciário brasileiro, incluindo o STF, utiliza IA justificando a celeridade processual, mas enfrenta debates sobre imparcialidade e supervisão humana51. A regulamentação é urgente, seguindo exemplos como o marco ético da União Europeia, que proíbe usos discriminatórios e exige transparência52. No Brasil, a LGPD e o PL 2.338/2023 são dispositivos que tentam alinhar a IA aos princípios constitucionais, como privacidade e dignidade humana53. Nesse contexto, o presente artigo busca analisar as implicações éticas e jurídicas da IA no meio jurídico, explorando tanto suas potencialidades quanto os riscos associados à sua adoção, bem como destacar a urgência de um marco regulatório nacional que, inspirado em experiências internacionais, assegure a supervisão humana e a conformidade com princípios éticos, evitando que o avanço tecnológico comprometa valores democráticos e direitos individuais54. Embora a IA ofereça benefícios inegáveis, sua aplicação no Direito demanda regras claras, supervisão humana e adaptação de institutos jurídicos para preservar direitos fundamentais e justiça55. O desafio é equilibrar inovação e proteção ética, evitando que o avanço tecnológico comprometa valores democráticos.
PALAVRAS-CHAVE: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL; JUDICIÁRIO; ÉTICA; REGULAÇÃO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
DIREITOS HUMANOS NO SITEMA PENITENCIÁRIO
AUTORIA: YASMIM STEFANY SANTOS ANDRADE; JÚLIA EMANOELLY NASCIMENTO DA SILVA
RESUMO: No sistema penitenciário, os direitos humanos são um ponto fundamental para que sejam garantidos aos indivíduos privados de liberdade os devidos cuidados e tratamentos necessários para estarem naquele local15. Deve ser aplicado a eles um tratamento digno e justo, para atingir sua finalidade de ressocialização16. A proteção aos direitos humanos no sistema penitenciário é extremamente fundamental para o funcionamento de um sistema justo e igualitário a todos os detentos17. Mesmo que seja aplicada punição a criminosos, esse direito deve ser preservado, sendo assegurada a todos a dignidade humana.
PALAVRAS-CHAVE: DIREITOS HUMANOS; SISTEMA PENITENCIÁRIO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
O PRINCÍPIO DA IGUALDADE COMO GARANTIA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
AUTORIA: KATIA EUDJA DE MOURA; MIQUEAS BRITO DA SILVA; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: O princípio da igualdade na educação inclusiva é de suma importância, pois promove a igualdade de oportunidades para todos os alunos, independente de suas habilidades e necessidades de aprendizagem, conforme está na Constituição Federal, Art. 5. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade..." (BRASIL, 1988).
PALAVRAS-CHAVE: PRINCÍPIO DA IGUALDADE; EDUCAÇÃO INCLUSIVA; GARANTIA
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
SÍNDROME GUILLAIN-BARRÉ: UMA NEUROPATIA AUTOIMUNE ASSOCIADA À INFECÇÃO CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS
AUTORIA: DAIARASALGADO ROCHA LUANNA RAFAELLA BARROS DA SILVA BIONE ERONITA RAFAELA FLORÊNCIO DE OLIVEIRA MARIA ELIZABETH CEZAR DA SILVA SANTANA SOLANGE MARIA DA SILVA
RESUMO: A síndrome de Guillain-Barré corresponde a uma patologia de etiologia autoimune, caracterizada pelo acometimento inflamatório dos nervos periféricos e cranianos, resultando em inatividade simétrica e progressiva. Embora o novo coronavírus apresente como principal manifestação clínica, o comprometimento respiratório, relatos recentes na literatura, observaram que pacientes acometidos pelo novo coronavírus podem apresentar comprometimentos neurológicos, com características semelhantes apresentadas pelos portadores da síndrome. O presente estudo tem como objetivo descrever as alterações neuropatológicas encontradas em pacientes acometidos pela infecção do novo coronavírus. Para isso, será aplicado um questionário, contendo questões objetivas, que será aplicado à pacientes que foram expostos à infecção pelo novo coronavírus e apresentaram comprometimentos neurológicos como cefaleia, náuseas, hiposgomia, anosmiae a Síndrome de Guillain-Barré. A presente pesquisa ainda não concluiu os resultados, pois a mesma encontra-se na fase de coleta dos dados.
PALAVRAS-CHAVE: NEUROPATIA AUTOIMUNE AGUDA. SÍNDROME GUILLAIN-BARRÉ. CORONAVÍRUS. NEUROPATIAS.
CURSO: ENFERMAGEM TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2020 DATA DA INCLUSÃO: 15/03/2023
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E O ERÁRIO: ÉTICA, EFICIÊNCIA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO SERVIÇO PÚBLICO
AUTORIA: LUCAS ALENCAR PINTO; SAYMON JULIANO SOARES DE ARRUDA; MARIA CLARA COUTINHO MIRANDA; MARCOS ANTÔNIO DA SILVA BARBOSA; VINÍCIUS ADELINO PEREIRA DA SILVA; CIDWELSON SANTIAGO BARBOSA DA SILVA
RESUMO: A revolução digital tem remodelado diversos setores da sociedade, e a Administração Pública não é exceção23. O uso de sistemas de inteligência artificial (IA) surge como uma ferramenta de aumento de eficiência, melhoria na prestação de serviços e maior transparência nas ações governamentais24. No entanto, esse processo não está isento de desafios, especialmente em termos éticos, legais e de formação profissional - este é o cerne do problema de pesquisa, pois exige uma resposta crítica e transformadora das instituições públicas25. Dois exemplos recentes ilustram esses desafios: em 2023, o uso de um sistema de IA pelo INSS gerou polêmica ao automatizar o indeferimento de benefícios por incapacidade, com base em critérios opacos, o que levantou preocupações sobre violações de direitos26. Outro caso envolveu a Defensoria Pública da União (DPU), que alertou sobre riscos de discriminação algorítmica em programas de triagem judicial automatizada27. Esses episódios revelam a necessidade urgente de regulamentação e capacitação profissional adequada28. Diante disso, é imprescindível compreender o fenômeno da inteligência artificial e seus reflexos na coisa pública, pois afeta a coletividade e reverbera em toda a sociedade29. O erário deve buscar equilíbrio entre inovação e o respeito aos princípios constitucionais.
PALAVRAS-CHAVE: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL; SERVIÇO PÚBLICO; ÉTICA; EFICIÊNCIA; FORMAÇÃO PROFISSIONAL; GOVERNANÇA ALGORÍTMICA