A IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA CRIMINAL NA SEGURANÇA PÚBLICA DO PAÍS
AUTORIA: VANESCA MARIA BARBOSA DE LIRA; KEYLA RIHANE DE ARAÚJO FERREIRA
RESUMO: O artigo mostrará a importância que a perícia criminal tem para segurança pública brasileira, sendo essencial para elucidação das dinâmicas criminosas cometidas diariamente no país. A perícia criminal é uma função do Estado e encontra-se prevista no sistema judiciário e tem como sua principal atribuição os exames de corpo de delito, o qual abarca a avaliação de materiais, por meio de observação e análise e vestígios constantes em local de crime. Desempenhando um papel de grande relevância, pois é por meio dela que se pode comprovar a existência de um crime, ainda que não exista um corpo material, objeto de corpo de delito que se utiliza da perícia indireta para auxiliar a sanar todas as dúvidas que o juiz pode ter naquele momento sobre a existência ou inexistência do delito. Falaremos também, da importância da Perícia para Segurança Pública no país, para elucidação do caso até para um convencimento do juiz diante de provas que os peritos terão em mãos de possíveis atos ilícitos cometidos pelos marginais. É preciso responsabilizar o Estado para cumprir com o seu dever, em proteger e resguardar a população. Uma missão que está sendo cumprida através do brilhante trabalho dos Policiais que enfrentam de frente a marginalidade mesmo com grandes limitações. Não obstante, uma boa perícia refletirá na decisão do juiz e este resultado da investigação criminal é o que contribuirá para uma maior eficiência do sistema de persecução penal e justiça criminal.
PALAVRAS-CHAVE: PERÍCIA CRIMINAL, SEGURANÇA PÚBLICA, INVESTIGAÇÃO.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023
TRABALHO REMOTO E TELETRABALHO: DESAFIOS E OPORTUNIDADES PARA A REGULAMENTAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO
AUTORIA: FLÁVIA GISELE DE MESQUITA SOARES114; JANETE MARIA DA SILVA SOARES115; CREMILDA DE ARRUDA E SILVA116; MARCELO GOMES DA SILVA117; EMANUELLA WANESSA DA SILVA ARRUDA.
RESUMO: Nos últimos anos, o trabalho passou por mudanças que impactaram o mercado de trabalho por conta das transformações de como o trabalho é realizado108. Hoje, com os avanços na tecnologia da informação, a globalização, o advento da internet, as plataformas digitais viabilizam a possibilidade de execução do teletrabalho e do trabalho remoto, o que representa uma verdadeira inovação no mercado de trabalho109. O exemplo mais recente foi a pandemia do COVID 19, que trouxe um novo modelo para o trabalho remoto e o teletrabalho110. Embora essas modalidades ofereçam vantagens como maior flexibilidade e potencial na produtividade, existem desafios, em especial no que diz respeito à legislação trabalhista111. Infelizmente, no Brasil, ainda não se tem uma legislação que defina as regras do teletrabalho e do trabalho remoto112. É urgente a necessidade de proteger os direitos dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que se adaptam às novas necessidades dos empregadores, buscando um equilíbrio que possa garantir a produção, trabalho e remuneração justa e produtiva.
PALAVRAS-CHAVE: TRABALHO REMOTO; TELETRABALHO; REGULAMENTAÇÃO; DIREITO DO TRABALHO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
O ACESSO À JUSTIÇA EM DISCREPÂNCIA COM UMA SOCIEDADE DESINFORMADA DO SISTEMA JUDICIÁRIO
AUTORIA: ALEX EUZÉBIO DOS SANTOS FERREIRA; DANIEL VINÍCIUS SILVA REIS; EDUARDO VITÓRIO TENORIO DE LIMA; GERALDO SAMICO DA SILVA NETO; KEVENY MAX BEZERRA DA SILVA; THIAGO HENRIQUE LIMA DA SILVA; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: O acesso à justiça é um princípio importantíssimo previsto no Título II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, no artigo 5°, inciso XXXV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o qual expressa "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça à direito". Esse princípio, apesar de ser basilar para um Estado Democrático de Direito, como o Brasil, não vem sendo efetivado, devido à ausência de políticas públicas que visem à conscientização dos cidadãos sobre os direitos que eles têm e para que possam conhecer mais sobre o nosso poder judiciário, que não é tão complexo como a maioria dos brasileiros imaginam. O problema do acesso à justiça é bastante complexo, entretanto, pode ser aos poucos dirimidos se os órgãos públicos proporcionarem mais meios para que a população conheça mais sobre o nosso Poder Judiciário e todas as formas de solução dos conflitos, como a conciliação, arbitragem e a mediação, ou seja, o sistema multiportas, evitando assim que a justiça seja abarrotada com centenas de processos que poderiam facilmente ser resolvidos por esses meios.
PALAVRAS-CHAVE: ACESSO À JUSTIÇA; CONSTITUCIONALISMO; INFORMAÇÃO.
A XENOFOBIA: UMA ANÁLISE HISTÓRICA, JURÍDICA E SOCIAL
AUTORIA: ANA BEATRIZ BARRETO DE AMORIM OLIVEIRA; JOSÉ ARTHUR DA SILVA SANTOS; LAYS FARIAS DE MELO; ONILDO DE VASCONCELOS OLIVEIRA NETO; RICHARD ALVES CORREIA; ROZANGELA MARIA DE SOUZA DAMÁSIO; WILSON WALTER FERREIRA DOS SANTOS NETO
RESUMO: Este artigo explora a xenofobia a partir de perspectivas históricas, jurídicas e sociais, com foco particular no contexto brasileiro2. Inicialmente, discute-se a evolução histórica, destacando o regime nazista liderado por Adolf Hitler, em que a xenofobia contra os judeus culminou no Holocausto levando a um dos episódios mais trágicos da humanidade3. Em seguida, o artigo aborda leis internacionais e nacionais que tentam combater o preconceito, a discriminação e a exclusão social, focando em regras legais como a Lei Número 9.459/1997 no Brasil, que trata especificamente de crimes causados por discriminação racial ou preconceito com base em religião, etnia ou origem nacional4. Por fim, o estudo analisa a prevalência da xenofobia no Brasil, focando em como ela se manifesta em diferentes regiões do país e analisa especificamente a prevalência do preconceito contra pessoas do nordeste e imigrantes no sul5555. A parte final do artigo destaca a necessidade de medidas legais e sociais para abordar a xenofobia e promover a diversidade e a inclusão no Brasil e no mundo.
PALAVRAS-CHAVE: XENOFOBIA; HOLOCAUSTO; HITLER; LEGISLAÇÃO; LEI N. 9.459/1997; BRASIL; PRECONCEITO; DISCRIMINAÇÃO; EXCLUSÃO SOCIAL; NORDESTINOS; IMIGRANTES
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
AUSÊNCIA DE RECURSOS TECNOLÓGICOS E O CUIDADO DOS ENFERMEIROS COM OS RECÉM-NASCIDOS EM UMA MATERNIDADE: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA
AUTORIA: AURENICE ARRUDA DUTRA DAS MERCES; AMANDA ROBERTA DA SILVA RODRIGUES; HAVAI MARIA FERREIRA; MARIA DO CARMO DA SILVA PINTO; MARIA ELIZABETH CEZAR DA SILVA SANTANA; TATIANA DA SILVA SANTANA
RESUMO: O período neonatal compreende o intervalo entre o nascimento e o 28º dia de vida e nessa fase da vida os indivíduos são chamados de recém-nascidos. Durante esse período ocorrem algumas alterações funcionais, sendo fundamental a atuação do enfermeiro nessa área para identificar as possíveis modificações e auxiliar no cuidado e manejo com os recém-nascidos através de sua experiência teórico-prática ou com recursos tecnológicos. O presente trabalho, a partir de uma visita técnica, teve como objetivo elaborar um relato de experiência sobre a importância, função, tarefas e cuidados do enfermeiro em um berçário de uma maternidade localizada no município de Limoeiro, interior de Pernambuco, Nordeste do Brasil. Durante a visita, discentes do 2º período do curso de Enfermagem da Faculdade de Ciências Aplicadas do Limoeiro/Autarquia de Ensino Superior do Limoeiro (FACAL/AESL) responderam um questionário com perguntas relacionadas à rotina e atribuições do enfermeiro no berçário da maternidade, além disso, foram observados se houve presença de alterações morfológicas nos recém-nascidos presentes no berçário. Um total de 15 recém-nascidos estavam presentes no dia da visita, sendo 8 do sexo feminino e 7 do sexo masculino. Foram observados também algumas anormalidades morfológicas (pé torto ou lábio leporino) em 2 recém-nascidos. Infelizmente não foi observado o uso de recursos tecnológicos como prontuários eletrônicos durante a visita. Diante do que foi discutido e observado após responderem o questionário ficou claro que a atuação do enfermeiro na presente área de estudo é fundamental para a promoção e cuidados da saúde dos recém-nascidos na maternidade.
PALAVRAS-CHAVE: ENFERMAGEM. MATERNIDADE. NEONATOLOGIA. RECÉM-NASCIDOS.
CURSO: ENFERMAGEM TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2019 DATA DA INCLUSÃO: 15/03/2023