A XENOFOBIA: UMA ANÁLISE HISTÓRICA, JURÍDICA E SOCIAL
AUTORIA: ANA BEATRIZ BARRETO DE AMORIM OLIVEIRA; JOSÉ ARTHUR DA SILVA SANTOS; LAYS FARIAS DE MELO; ONILDO DE VASCONCELOS OLIVEIRA NETO; RICHARD ALVES CORREIA; ROZANGELA MARIA DE SOUZA DAMÁSIO; WILSON WALTER FERREIRA DOS SANTOS NETO
RESUMO: Este artigo explora a xenofobia a partir de perspectivas históricas, jurídicas e sociais, com foco particular no contexto brasileiro2. Inicialmente, discute-se a evolução histórica, destacando o regime nazista liderado por Adolf Hitler, em que a xenofobia contra os judeus culminou no Holocausto levando a um dos episódios mais trágicos da humanidade3. Em seguida, o artigo aborda leis internacionais e nacionais que tentam combater o preconceito, a discriminação e a exclusão social, focando em regras legais como a Lei Número 9.459/1997 no Brasil, que trata especificamente de crimes causados por discriminação racial ou preconceito com base em religião, etnia ou origem nacional4. Por fim, o estudo analisa a prevalência da xenofobia no Brasil, focando em como ela se manifesta em diferentes regiões do país e analisa especificamente a prevalência do preconceito contra pessoas do nordeste e imigrantes no sul5555. A parte final do artigo destaca a necessidade de medidas legais e sociais para abordar a xenofobia e promover a diversidade e a inclusão no Brasil e no mundo.
PALAVRAS-CHAVE: XENOFOBIA; HOLOCAUSTO; HITLER; LEGISLAÇÃO; LEI N. 9.459/1997; BRASIL; PRECONCEITO; DISCRIMINAÇÃO; EXCLUSÃO SOCIAL; NORDESTINOS; IMIGRANTES
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
UMA BREVE ANÁLISE SOBRE O INSTITUTO DA MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL
AUTORIA: BRUNA ELCANA GONÇALVES DE SANTANA; ELIZANGELA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE SANTANA; FERNANDA LAYANE ALEIXO DE LIRA; WALLACE CHARLES CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: A Constituição Federal de 1988, por ser uma constituição classificada como rígida, só poderá ser objeto de alteração com o cumprimento dos requisitos relativos à solenidade prevista para tal ato36. A mudança positiva na atual constituição só ocorre por meio de emendas constitucionais37. Desse ensinamento nasce a mutação constitucional, instrumento de extrema relevância para o contexto político e legislativo38.
PALAVRAS-CHAVE: MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL; CONSTITUIÇÃO FEDERAL; RIGIDEZ CONSTITUCIONAL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
RESPEITO ÀS DIFERENÇAS: LEIS RECENTES PARA A PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
AUTORIA: IRANI DE SOUSA SALES; JÚLIA DE ANDRADE LAPENDA; KATIA EUDJA DE MOURA; LOURDES PATRÍCIA RANGEL; LUCAS EMANUEL DA ROCHA NASCIMENTO; MIQUEAS BRITO DA SILVA; NATÁLIA FIRME FIGUEIRA; THAÍS VANESSA DA S. ALMEIDA; WANDERSON A. LUCENA; WASHINGTON DE Q. ALVES
RESUMO: O tema "Respeito às Diferenças: Leis Recentes na Promoção da Diversidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência" aborda os avanços legislativos que promovem a inclusão e proteção das pessoas com deficiência (PCD)75. Nos últimos anos, diversas leis foram implementadas visando garantir igualdade de oportunidades e direitos para essa comunidade, refletindo um compromisso social com a diversidade76. Essas novas legislações são fundamentais para fortalecer o respeito às diferenças, promovendo um ambiente mais inclusivo na sociedade77. A criação de políticas públicas e a regulamentação de direitos específicos contribuem para a acessibilidade, educação e emprego para pessoas com deficiência, visando eliminar barreiras e preconceitos78. Em resumo, as recentes iniciativas legais representam um passo significativo em direção à construção de uma sociedade mais justa e igualitária, em que a diversidade é respeitada e valorizada.
PALAVRAS-CHAVE: AVANÇOS LEGISLATIVOS; INCLUSÃO; PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: UMA ANALISE DOS PERFIS DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DE LIMOEIRO-PE
AUTORIA: SAVINA PETRILLY DE ARRUDA BABROSA; IRLAINE ISABELA DE OLIVEIRA SANTANA
RESUMO: O Microempreendedor Individual (MEI) surgiu para legalizar diversos negócios informais, oferecendo benefícios significativos aos contribuintes. Esse modelo empresarial simplificado tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil e permite a contratação de um único funcionário. Entre as vantagens estão a possibilidade de emitir notas fiscais, participar de licitações, acessar benefícios bancários, e isenção de tributos federais. Desde a sua criação em 2008, o MEI representa 70% das quase 20 milhões de empresas no Brasil, com mais de 14 milhões de empreendedores formalizados até 2022. O processo de formalização é facilitado pela internet, onde os empreendedores pagam um valor fixo mensal referente aos tributos. Dados do SEBRAE mostram que as micro e pequenas empresas têm um papel significativo na economia brasileira, representando uma grande parcela do PIB. A pandemia de COVID-19 intensificou a necessidade de formalização, evidenciando o crescimento do empreendedorismo, especialmente através de canais digitais. Este trabalho busca analisar o perfil demográfico dos MEIs registrados em Limoeiro-PE entre 2020 e 2022, destacando as mudanças e o impacto da formalização nesse período.
PALAVRAS-CHAVE: MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, LIMOEIRO, PERFIL
CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 27/07/2024
O ACESSO À JUSTIÇA EM DISCREPÂNCIA COM UMA SOCIEDADE DESINFORMADA DO SISTEMA JUDICIÁRIO
AUTORIA: ALEX EUZÉBIO DOS SANTOS FERREIRA; DANIEL VINÍCIUS SILVA REIS; EDUARDO VITÓRIO TENORIO DE LIMA; GERALDO SAMICO DA SILVA NETO; KEVENY MAX BEZERRA DA SILVA; THIAGO HENRIQUE LIMA DA SILVA; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: O acesso à justiça é um princípio importantíssimo previsto no Título II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, no artigo 5°, inciso XXXV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o qual expressa "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça à direito". Esse princípio, apesar de ser basilar para um Estado Democrático de Direito, como o Brasil, não vem sendo efetivado, devido à ausência de políticas públicas que visem à conscientização dos cidadãos sobre os direitos que eles têm e para que possam conhecer mais sobre o nosso poder judiciário, que não é tão complexo como a maioria dos brasileiros imaginam. O problema do acesso à justiça é bastante complexo, entretanto, pode ser aos poucos dirimidos se os órgãos públicos proporcionarem mais meios para que a população conheça mais sobre o nosso Poder Judiciário e todas as formas de solução dos conflitos, como a conciliação, arbitragem e a mediação, ou seja, o sistema multiportas, evitando assim que a justiça seja abarrotada com centenas de processos que poderiam facilmente ser resolvidos por esses meios.
PALAVRAS-CHAVE: ACESSO À JUSTIÇA; CONSTITUCIONALISMO; INFORMAÇÃO.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023