O MANEJO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO PARA A ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM: RELATO DE EXPERIÊNCIA
AUTORIA: SABRINA CRISTINA DA SILVA; JOSÉ HUMBERTO FERREIRA GONZAGA; NATALIE JAMILLE AMORIM DA SILVA; LAURA AUGUSTA DE AZEVÊDO SILVA; ANDRESA CARINA DE AMORIM ARRUDA
RESUMO: Trata-se de um Relato de experiência vivenciado nas Unidades de Saúde da Família no Município de Lagoa do Carro/PE, viabilizando o manejo com o Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP), para a assistência de enfermagem. Estudo descritivo, tipo relato de experiência. A vivência partiu da disciplina Prática Integradora, ofertada no segundo período do curso de graduação em enfermagem, e compreendeu um momento de visita técnica a cinco unidades básicas de saúde. Esta experiência possibilitou que os acadêmicos entendessem a importância deste recurso tecnológico (PEP), a serviço da assistência de enfermagem ao paciente e ainda para a formação generalista, crítica e reflexiva do profissional enfermeiro.
PALAVRAS-CHAVE: TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. PROFISSIONAIS DE SAÚDE. PRONTUÁRIO ELETRÔNICO.
CURSO: ENFERMAGEM TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2019 DATA DA INCLUSÃO: 15/03/2023
ASSÉDIO SEXUAL NO ÂMBITO EMPRESARIAL
AUTORIA: ASSÉDIO SEXUAL; AMBIENTE EMPRESARIAL; DIREITO DO TRABALHO
RESUMO: O crime de assédio sexual, infelizmente se faz comum na realidade brasileira, atingindo em sua maioria as mulheres em ambientes de trabalho. Dessa forma, sabe-se que o crime está disposto no artigo 216-A do Código Penal, e na Constituição Federal em seu artigo 5º quando traz em seus dispositivos garantias fundamentais como o direito a intimidade. Entretanto, no Brasil o tema ainda é silenciado e negligenciado, visto que mesmo com as legislações existentes não preenche as lacunas acerca desse tema.
PALAVRAS-CHAVE: LEANDRA LUCIANA MIRANDA BARBOZA; MARIA BEATRIZ SILVA RODRIGUES; MARIA CLARA DE ARRUDA DANTAS; RARIELY BARBOSA CABRAL; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
A IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA CRIMINAL NA SEGURANÇA PÚBLICA DO PAÍS
AUTORIA: VANESCA MARIA BARBOSA DE LIRA; KEYLA RIHANE DE ARAÚJO FERREIRA
RESUMO: O artigo mostrará a importância que a perícia criminal tem para segurança pública brasileira, sendo essencial para elucidação das dinâmicas criminosas cometidas diariamente no país. A perícia criminal é uma função do Estado e encontra-se prevista no sistema judiciário e tem como sua principal atribuição os exames de corpo de delito, o qual abarca a avaliação de materiais, por meio de observação e análise e vestígios constantes em local de crime. Desempenhando um papel de grande relevância, pois é por meio dela que se pode comprovar a existência de um crime, ainda que não exista um corpo material, objeto de corpo de delito que se utiliza da perícia indireta para auxiliar a sanar todas as dúvidas que o juiz pode ter naquele momento sobre a existência ou inexistência do delito. Falaremos também, da importância da Perícia para Segurança Pública no país, para elucidação do caso até para um convencimento do juiz diante de provas que os peritos terão em mãos de possíveis atos ilícitos cometidos pelos marginais. É preciso responsabilizar o Estado para cumprir com o seu dever, em proteger e resguardar a população. Uma missão que está sendo cumprida através do brilhante trabalho dos Policiais que enfrentam de frente a marginalidade mesmo com grandes limitações. Não obstante, uma boa perícia refletirá na decisão do juiz e este resultado da investigação criminal é o que contribuirá para uma maior eficiência do sistema de persecução penal e justiça criminal.
PALAVRAS-CHAVE: PERÍCIA CRIMINAL, SEGURANÇA PÚBLICA, INVESTIGAÇÃO.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023
LEIS E DIRETRIZES SOBRE POLÍTICAS DE RESPONSABILIZAÇÃO NA GESTÃO EDUCACIONAL
AUTORIA: MARIA ALINE DA ROCHA SILVA; GABRIELA ALBUQUERQUE FERREIRA DA SILVA; ALICE CONCEIÇÃO DA SILVA FONTES; LUANA MIRELLY DA SILVA BARBOSA; JUCERLANDIA DA SILVA PEREIRA; ANDERSON DE SOUZA FRANÇA; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: O objetivo deste artigo é expor e ‘expandir’ pensamentos quanto às ações que contribuem de fato e de direito a excelência da gestão pública escolar educacional de Pernambuco. Neste sentido, o conteúdo e metodologia que serão abordados em diante tratando-se de descrição, autores e relatos cotidianos focalizados no objetivo comum de melhorar a qualidade da educação tanto nos níveis macro (ministérios e secretarias) quanto aos níveis micro (escola e sala de aula). Os principais programas e ações do MEC, o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE-Educação) e Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. Contudo, é de importância fazer recortes quanto à referência de temas norteadores, logo os marcos regulatórios que incluem métodos de accountability (responsabilidade) ao recente padrão de gestão pública utilizada pelo governo de Pernambuco que detêm como recusa ao acolhimento das ações da sociedade com atributo social, a clareza na gestão e controle social do governo sobre as necessidades. Em diante, visam ampliar o Comprometimento pela Educação, os efeitos do IDEB, e também a função de monitoramentos mais estratégicos com equipes do Censo Escolar, SIEPE, da Matrícula que identifique vulnerabilidades no sistema com propósito de subsidiar gestão dos programas simples e em quantidade adequada para a tomada de decisão. Os resultados são ligados às transformações sociais, culturais e políticas nos quais são influenciadas por diversas políticas e seus programas.
PALAVRAS-CHAVE: POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS. ACCOUNTABILITY. RESULTADOS EM PERNAMBUCO. PACTO PELA EDUCAÇÃO. IDEB.
O ACESSO À JUSTIÇA EM DISCREPÂNCIA COM UMA SOCIEDADE DESINFORMADA DO SISTEMA JUDICIÁRIO
AUTORIA: ALEX EUZÉBIO DOS SANTOS FERREIRA; DANIEL VINÍCIUS SILVA REIS; EDUARDO VITÓRIO TENORIO DE LIMA; GERALDO SAMICO DA SILVA NETO; KEVENY MAX BEZERRA DA SILVA; THIAGO HENRIQUE LIMA DA SILVA; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: O acesso à justiça é um princípio importantíssimo previsto no Título II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, no artigo 5°, inciso XXXV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o qual expressa "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça à direito". Esse princípio, apesar de ser basilar para um Estado Democrático de Direito, como o Brasil, não vem sendo efetivado, devido à ausência de políticas públicas que visem à conscientização dos cidadãos sobre os direitos que eles têm e para que possam conhecer mais sobre o nosso poder judiciário, que não é tão complexo como a maioria dos brasileiros imaginam. O problema do acesso à justiça é bastante complexo, entretanto, pode ser aos poucos dirimidos se os órgãos públicos proporcionarem mais meios para que a população conheça mais sobre o nosso Poder Judiciário e todas as formas de solução dos conflitos, como a conciliação, arbitragem e a mediação, ou seja, o sistema multiportas, evitando assim que a justiça seja abarrotada com centenas de processos que poderiam facilmente ser resolvidos por esses meios.
PALAVRAS-CHAVE: ACESSO À JUSTIÇA; CONSTITUCIONALISMO; INFORMAÇÃO.