EDUCAÇÃO INCLUSIVA NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS: UM ESTUDO EM ESCOLA MUNICIPAL DA CIDADE DE CARPINA/PE.
AUTORIA: CIDWELSON SANTIAGO BARBOSA DA SILVA; MARCOS ANTÔNIO DA SILVA BARBOSA; JOSÉ LUIZ DA SILVA FILHO; LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE PEREIRA; RAQUEL DE HOLANDA PACHECO; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: Educar é mais que transferir conhecimento, é oferecer um horizonte de possibilidades e desafios15. Crianças não são receptáculos de conteúdos e a escola é um espaço de acolhimento, de inclusão, onde os diferentes devem ser abraçados nas suas diferenças16. A educação, como ora se apresenta, é uma conquista da sociedade, que por meio de instrumentos como a Constituição Federal de988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei $n^{\underline{0}}$ $9394/96$, o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei $n^{\underline{0}}$ $8.069/90$, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei $n^{\underline{0}}$ $13.140/2015$ dentre outros, deve assegurar que cada um receba a instrução segundo suas necessidades e capacidades17.
PALAVRAS-CHAVE: EDUCAÇÃO INCLUSIVA; DIREITOS HUMANOS; CARPINA/PE
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
PRINCÍPIOS DA PRECAUÇÃO E PREVENÇÃO: A ESSÊNCIA PARA A PREVENÇÃO DE CATÁSTROFES
AUTORIA: ANA CARLA DE LIMA TORRES; HUGO MATEUS CORREIA DA SILVA; JANAÍNA CONSTÂNCIA GOMES DA SILVA; MARÍLIA EDUARDA DE AMORIM; RHAIWRY FERNANDO DE SOUZA BARBOSA; ROBERTO CANUTO MEDEIROS DE SOUZA
RESUMO: Considerando a ampla necessidade de se discutir as questões ambientais, é válido levantar estudos de modo a demonstrar que as atividades humanas podem e devem ser desenvolvidas de forma sustentável35. Os princípios da precaução e da prevenção são norteadores do direito ambiental, fazendo base a séries de estudos que visam proteger os recursos naturais das interferências humanas, resguardando o meio ambiente também para as futuras gerações, visto ser de essencialidade insubstituível36. Demonstrar os mecanismos de um desenvolvimento sustentável não é papel apenas de juristas, mas de todos, que devem se comprometer às questões ambientais, não apenas visando mitigar riscos e danos, mas educando as presentes gerações para a conservação do meio ambiente37. Dessa forma, levando em consideração o iminente estado de calamidade, além da falta de entendimento da população sobre a necessidade de zelar pelo meio ambiente, este trabalho versa sobre os conceitos e serventias dos princípios fundamentais estabelecidos na seara do Direito Ambiental, quais sejam: princípio da precaução e princípio da prevenção, a fim de demonstrar a necessidade para que haja a efetiva prevenção de catástrofes.
PALAVRAS-CHAVE: PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO; PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO; PREVENÇÃO DE CATÁSTROFES; DIREITO AMBIENTAL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
APLICAÇÃO DO HOME OFFICE EM ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19: EVIDÊNCIAS DE ORGANIZAÇÕES DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO/PE
AUTORIA: GABRIEL AUGOSTINHO TAVARES; MARIA RAQUEL DE LIMA PAULINO; JOSÉ JONAS ALVES CORREIA; PABLO HENRIQUE DE SALES SILVA; PEDRO AUGUSTO BARBOSA DA SILVA; JOSÉ EDUARDO SILVA SANTOS
RESUMO: Este trabalho tem como objetivo analisar as práticas de home office nos escritórios de contabilidade do município de Limoeiro/PE. A partir deste estudo será possível saber como foi a reação dos escritórios de contabilidade do município de Limoeiro/PE em frente a pandemia da covid-19. Para tanto, se utiliza da pesquisa bibliográfica e da aplicação de questionário como estratégias de pesquisa.
PALAVRAS-CHAVE: HOME OFFICE, ESCRITÓRIOS, PANDEMIA, CONTÁBEIS
CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 27/11/2023
A IMPORTÂNCIA DO BPC/LOAS NA ASSISTÊNCIA SOCIAL
AUTORIA: LUIS MARCOS GONÇALVES FERREIRA30; MARVISON BARBOSA DOS SANTOS31; BRUNO DANIEL TENÓRIO DE LIMA32; JOÃO PAULO VITURINO DE AZEVEDO33; SORAYA INÊS DOS SANTOS.
RESUMO: O LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é a base legal para a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), que direciona a organização e a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais em todo o Brasil23. É uma ferramenta que assegura suporte aos indivíduos com deficiência e de baixa renda, que não têm condições de prover a própria manutenção ou de serem sustentados por suas famílias24. A importância do LOAS reside na sua capacidade de promover a inclusão social e a cidadania, garantindo o mínimo existencial – conceito que se refere à dignidade mínima da pessoa humana por meio da garantia dos direitos fundamentais25. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo, é um dos mecanismos do LOAS que tem um papel crucial na proteção dos mais vulneráveis, contribuindo significativamente para a redução da desigualdade e da pobreza26. É necessário enfrentar e superar os desafios e obstáculos que ainda persistem na implementação eficaz dessas políticas27. Questões como acesso, burocracia, desigualdades regionais e sustentabilidade financeira demandam a atenção contínua do poder público e da sociedade civil28. Além disso, é essencial promover uma abordagem holística e integrada, que considere não apenas a concessão do benefício, mas também o desenvolvimento de ações e programas que visem à autonomia e à inserção social dos beneficiários.
PALAVRAS-CHAVE: BPC; LOAS; ASSISTÊNCIA SOCIAL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
MARCADORES SOCIAIS DAS DIFERENÇAS DAS DEFICIÊNCIAS E DIVERSIDADES E SEUS MOVIMENTOS SOCIAIS
AUTORIA: ANA CARLA DE OLIVEIRA; ANA CAROLINA RODRIGUES LEMOS; ANA PAULA DE ANDRADE OLIVEIRA; LUANNA DOS SANTOS MOURA; SARAH ROBERTA DA HORA VASCONCELOS CHAVES; NATHÁLIA REGINA RODRIGUES ROCHA DE SANTANA
RESUMO: A reflexão sobre a inclusão das pessoas com deficiências e a valorização da diversidade é uma necessidade presente em nossas sociedades contemporâneas. Neste contexto, os movimentos sociais que emergem em prol dessas causas desempenham um papel crucial na busca por equidade e justiça. A inclusão, tanto nas esferas sociais quanto nas instituições, não se trata apenas de um imperativo moral, mas também de um caminho essencial para a construção de comunidades mais ricas em experiências e oportunidades.
PALAVRAS-CHAVE: SUBJETIVIDADES, MOVIMENTOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS.
CURSO: PSICOLOGIA TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 13/11/2023