O Repositório Científico da Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro (FACAL) constitui-se em sistema desenvolvido pela própria instituição para divulgar, fomentar e proteger os trabalhos acadêmicos produzidos pelo corpo discente e docente da instituição. No repositório o interessado encontrará artigos científicos de eventos da IES, bem como os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) defendidos e aprovados pela Banca Examinadora.


Alguns dos trabalhos publicados:


INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E O ERÁRIO: ÉTICA, EFICIÊNCIA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO SERVIÇO PÚBLICO

AUTORIA: LUCAS ALENCAR PINTO; SAYMON JULIANO SOARES DE ARRUDA; MARIA CLARA COUTINHO MIRANDA; MARCOS ANTÔNIO DA SILVA BARBOSA; VINÍCIUS ADELINO PEREIRA DA SILVA; CIDWELSON SANTIAGO BARBOSA DA SILVA

RESUMO: A revolução digital tem remodelado diversos setores da sociedade, e a Administração Pública não é exceção23. O uso de sistemas de inteligência artificial (IA) surge como uma ferramenta de aumento de eficiência, melhoria na prestação de serviços e maior transparência nas ações governamentais24. No entanto, esse processo não está isento de desafios, especialmente em termos éticos, legais e de formação profissional - este é o cerne do problema de pesquisa, pois exige uma resposta crítica e transformadora das instituições públicas25. Dois exemplos recentes ilustram esses desafios: em 2023, o uso de um sistema de IA pelo INSS gerou polêmica ao automatizar o indeferimento de benefícios por incapacidade, com base em critérios opacos, o que levantou preocupações sobre violações de direitos26. Outro caso envolveu a Defensoria Pública da União (DPU), que alertou sobre riscos de discriminação algorítmica em programas de triagem judicial automatizada27. Esses episódios revelam a necessidade urgente de regulamentação e capacitação profissional adequada28. Diante disso, é imprescindível compreender o fenômeno da inteligência artificial e seus reflexos na coisa pública, pois afeta a coletividade e reverbera em toda a sociedade29. O erário deve buscar equilíbrio entre inovação e o respeito aos princípios constitucionais.

PALAVRAS-CHAVE: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL; SERVIÇO PÚBLICO; ÉTICA; EFICIÊNCIA; FORMAÇÃO PROFISSIONAL; GOVERNANÇA ALGORÍTMICA

CURSO: DIREITO     TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO     ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025     DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025


INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO DIREITO: LIMITES ÉTICOS E RISCOS DE INJUSTIÇA NA ATUAÇÃO DOS OPERADORES JURÍDICOS

AUTORIA: FELIPE ROCHA FERREIRA DE SOUZA; JOSÉ DE SOUZA SILVA; MANOELA FARIAS DE CARVALHO; ADANI VIANA BENTO DE SANTANA; GERLAINO AUGUSTO DA SILVA; JOSIMAR CUSTÓDIO DA SILVA JÚNIOR

RESUMO: Este artigo analisa os limites éticos e os riscos de injustiça decorrentes da crescente integração da Inteligência Artificial (IA) no Direito, com foco na atuação dos operadores jurídicos39. O objetivo é refletir sobre tais limites, destacando o papel do profissional jurídico como garantidor da justiça material, partindo da premissa de que a IA, embora eficiente, não é neutra nem infalível, exigindo diretrizes éticas claras, supervisão humana e respeito aos direitos fundamentais40. A metodologia adotada é qualitativa, exploratória e bibliográfica, com análise interdisciplinar entre Direito, tecnologia e ética, fundamentada na revisão de doutrinas, relatórios, legislações e artigos científicos, sob uma perspectiva crítico-hermenêutica41. Os resultados indicam que o uso da IA no Judiciário, apesar dos benefícios, apresenta riscos significativos como viés algorítmico, opacidade e falibilidade, podendo comprometer direitos fundamentais e o devido processo legal42. Discute-se a necessidade de responsabilização humana (civil e penal) por danos causados por sistemas de IA e a importância de uma atuação crítica e vigilante dos operadores jurídicos, incluindo formação contínua, para assegurar uma justiça humanizada43. Conclui-se que a IA pode ser uma poderosa aliada do Direito, desde que submetida a princípios éticos, controle humano e valores democráticos, sendo essencial que os operadores jurídicos incorporem as inovações tecnológicas sem renunciar à sua função garantidora.

PALAVRAS-CHAVE: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL; DIREITO; ÉTICA; DIREITOS FUNDAMENTAIS; RESPONSABILIDADE CIVIL; RESPONSABILIDADE PENAL; VIÉS ALGORÍTMICO; JUSTIÇA

CURSO: DIREITO     TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO     ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025     DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025


MARCADORES SOCIAIS DAS DIFERENÇAS DAS RELIGIÕES E RELIGIOSIDADES E SEUS MOVIMENTOS SOCIAIS

AUTORIA: GERCINA VITORIA DA SILVA CORREIA; JUCELIA PEREIRA DE FRANÇA; MARIA EDUARDA DA SILVA CORDEIRO; ROSE CARLA URBANO DE LIRA; NATHÁLIA REGINA RODRIGUES ROCHA DE SANTANA

RESUMO: A religião desempenha um papel significativo na vida das sociedades ao redor do mundo, influenciando não apenas crenças espirituais, mas também moldando as ações sociais e a interação entre diferentes grupos. As ações sociais promovidas por instituições religiosas têm sido uma constante ao longo da história, abrangendo uma ampla gama de atividades que buscam atender às necessidades das comunidades.

PALAVRAS-CHAVE: SUBJETIVIDADES, MOVIMENTOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS

CURSO: PSICOLOGIA     TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO     ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023     DATA DA INCLUSÃO: 13/11/2023


TRABALHO REMOTO E TELETRABALHO: DESAFIOS E OPORTUNIDADES PARA A REGULAMENTAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO

AUTORIA: FLÁVIA GISELE DE MESQUITA SOARES114; JANETE MARIA DA SILVA SOARES115; CREMILDA DE ARRUDA E SILVA116; MARCELO GOMES DA SILVA117; EMANUELLA WANESSA DA SILVA ARRUDA.

RESUMO: Nos últimos anos, o trabalho passou por mudanças que impactaram o mercado de trabalho por conta das transformações de como o trabalho é realizado108. Hoje, com os avanços na tecnologia da informação, a globalização, o advento da internet, as plataformas digitais viabilizam a possibilidade de execução do teletrabalho e do trabalho remoto, o que representa uma verdadeira inovação no mercado de trabalho109. O exemplo mais recente foi a pandemia do COVID 19, que trouxe um novo modelo para o trabalho remoto e o teletrabalho110. Embora essas modalidades ofereçam vantagens como maior flexibilidade e potencial na produtividade, existem desafios, em especial no que diz respeito à legislação trabalhista111. Infelizmente, no Brasil, ainda não se tem uma legislação que defina as regras do teletrabalho e do trabalho remoto112. É urgente a necessidade de proteger os direitos dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que se adaptam às novas necessidades dos empregadores, buscando um equilíbrio que possa garantir a produção, trabalho e remuneração justa e produtiva.

PALAVRAS-CHAVE: TRABALHO REMOTO; TELETRABALHO; REGULAMENTAÇÃO; DIREITO DO TRABALHO

CURSO: DIREITO     TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO     ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024     DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025


A INFLUÊNCIA DO FÓRUM ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO (FEPETIPE)

AUTORIA: DANIEL VINÍCIUS SILVA REIS70; EDUARDO VITÓRIO TENÓRIO DE LIMA71; KEVENY MAX BEZERRA DA SILVA72; THIAGO HENRIQUE LIMA DA SILVA73; JOSÉ CARLOS BARBOSA LAURIANO DE MELO74; JULIANA PASSOS DE CASTRO.

RESUMO: O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco desempenha um papel fundamental na luta contra a exploração de crianças e adolescentes no estado de Pernambuco61. O conceito de trabalho infantil é definido pela convenção $n^{\circ}$ 138 da Organização Internacional de Trabalho como "toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, conforme a legislação de cada país"62. A situação é especialmente preocupante em algumas regiões do estado, onde a pobreza e a falta de oportunidades impulsionam famílias a recorrerem ao trabalho infantil como forma de complementar a renda63. Para monitorar o problema e realizar a fiscalização de forma descentralizada, o Ministério do Trabalho e Emprego criou, em 1996, Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil64. Segundo Márcio Cunha (2020), "O trabalho infantil sequestra a infância, contrariando o princípio da proteção integral, por isso deve ser combatido e erradicado"65. Diante disso, faz-se necessário entender o que o Estado de Pernambuco vem fazendo a respeito desse problema estrutural, mais especificamente sob a ótica dos seus programas de erradicação do trabalho infantil66. Utilizou-se das formas de pesquisa explicatória, onde os fatores determinantes explicam a ocorrência dos fenômenos mostrando a relação de causa que levam este problema a ocorrer e os efeitos que são causados 67; também do modo descritivo onde são buscadas todas as informações específicas e detalhadas, descrevendo sua realidade 68; e, por fim, o modo exploratório, que analisa os planejamentos estratégicos, objetivando preencher eventuais lacunas.

PALAVRAS-CHAVE: FEPETIPE; TRABALHO INFANTIL; PERNAMBUCO; ERRADICAÇÃO

CURSO: DIREITO     TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO     ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024     DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025


 

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