MARCADORES SOCIAIS DAS DIFERENÇAS DAS RELIGIÕES E RELIGIOSIDADES E SEUS MOVIMENTOS SOCIAIS
AUTORIA: GERCINA VITORIA DA SILVA CORREIA; JUCELIA PEREIRA DE FRANÇA; MARIA EDUARDA DA SILVA CORDEIRO; ROSE CARLA URBANO DE LIRA; NATHÁLIA REGINA RODRIGUES ROCHA DE SANTANA
RESUMO: A religião desempenha um papel significativo na vida das sociedades ao redor do mundo, influenciando não apenas crenças espirituais, mas também moldando as ações sociais e a interação entre diferentes grupos. As ações sociais promovidas por instituições religiosas têm sido uma constante ao longo da história, abrangendo uma ampla gama de atividades que buscam atender às necessidades das comunidades.
PALAVRAS-CHAVE: SUBJETIVIDADES, MOVIMENTOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS
CURSO: PSICOLOGIA TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 13/11/2023
SÍNDROME GUILLAIN-BARRÉ: UMA NEUROPATIA AUTOIMUNE ASSOCIADA À INFECÇÃO CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS
AUTORIA: DAIARASALGADO ROCHA LUANNA RAFAELLA BARROS DA SILVA BIONE ERONITA RAFAELA FLORÊNCIO DE OLIVEIRA MARIA ELIZABETH CEZAR DA SILVA SANTANA SOLANGE MARIA DA SILVA
RESUMO: A síndrome de Guillain-Barré corresponde a uma patologia de etiologia autoimune, caracterizada pelo acometimento inflamatório dos nervos periféricos e cranianos, resultando em inatividade simétrica e progressiva. Embora o novo coronavírus apresente como principal manifestação clínica, o comprometimento respiratório, relatos recentes na literatura, observaram que pacientes acometidos pelo novo coronavírus podem apresentar comprometimentos neurológicos, com características semelhantes apresentadas pelos portadores da síndrome. O presente estudo tem como objetivo descrever as alterações neuropatológicas encontradas em pacientes acometidos pela infecção do novo coronavírus. Para isso, será aplicado um questionário, contendo questões objetivas, que será aplicado à pacientes que foram expostos à infecção pelo novo coronavírus e apresentaram comprometimentos neurológicos como cefaleia, náuseas, hiposgomia, anosmiae a Síndrome de Guillain-Barré. A presente pesquisa ainda não concluiu os resultados, pois a mesma encontra-se na fase de coleta dos dados.
PALAVRAS-CHAVE: NEUROPATIA AUTOIMUNE AGUDA. SÍNDROME GUILLAIN-BARRÉ. CORONAVÍRUS. NEUROPATIAS.
CURSO: ENFERMAGEM TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2020 DATA DA INCLUSÃO: 15/03/2023
RISCOS E DESAFIOS NO CONTEXTO PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS AUTOMATIZADAS
AUTORIA: CREMILDA DE ARRUDA E SILVA NETA; GABRIEL HENRIQUE DA SILVA COUTINHO; SORAYA INÊS SANTOS BAIHÉ
RESUMO: O presente artigo analisa criticamente a automação das decisões administrativas no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em processos previdenciários40. A partir da expansão dos sistemas automatizados, especialmente no contexto da concessão de benefícios, investigam-se os impactos dessa prática sobre direitos fundamentais como o contraditório, a ampla defesa e a motivação das decisões41. Discutem-se ainda os riscos de erros administrativos, a opacidade algorítmica e a necessidade de revisão humana, propondo caminhos para uma automação mais transparente e justa.
PALAVRAS-CHAVE: AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ACESSO A BENEFÍCIOS SOCIAIS. TECNOLOGIA. PREVIDÊNCIA SOCIAL. DIREITOS SOCIAIS. TECNOLOGIA. DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
O CONCEITO DE SUBORDINAÇÃO DESCARACTERIZADA NA RELAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENTRE A UBER E MOTORISTAS DE APLICATIVO.
AUTORIA: EDJAIR JOSÉ CANEIRO DE SOUZA
RESUMO: Este trabalho de pesquisa, propõe evidenciar a descaracterização da subordinação na suposta relação de emprego entre a Uber e os motoristas de aplicativos, tendo como finalidade demonstrar que o vínculo de trabalho existente entre a referida empresa e os seus colaboradores, não tem amparo da subordinação como requisito fundamental na questão trabalhista que envolve vínculo de emprego45. É importante destacar que, OS TRT-2 e TRT-5, em algumas decisões tem afirmado que a subordinação jurídica é a sujeição do trabalhador aos poderes diretivos de empregador que, estando presente na relação jurídica, demonstra a existência do vínculo de emprego em virtude do princípio da alteridade46. O termo subordinação aplicado ao direito do trabalho não é hodierno47. Fundamentalmente, a subordinação evolui com tempo, acompanhando as mudanças nas relações sociais, sendo classificadas de várias formas, tais como, a subordinação econômica, técnica e jurídica, compondo com a não eventualidade, onerosidade, pessoa física e alteridade, os requisitos obrigatórios que caracterizam o vínculo de emprego.
PALAVRAS-CHAVE: SUBORDINAÇÃO; UBER; MOTORISTAS DE APLICATIVO; RELAÇÃO DE TRABALHO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
COTAS RACIAIS NO BRASIL E O COMBATE AO RACISMO ESTRUTURAL
AUTORIA: ELISANGELA TERESA DA SILVA; ELMA TAYNÁ DOS SANTOS GENUINO; JACQUELINE LACERDA DE SOUZA; MARIA VITÓRIA LAURENTINO DA ROCHA; RAYSSA MANUELLA PEREIRA DE SOUZA; ROBSON VAGNER FERREIRA DA SILVA; KEYLA RIHANE DE ARAUJO FERREIRA
RESUMO: O referido trabalho foi requisito da nota de extensão do semestre de 2024.2 e visa discutir sobre o sistema de cotas raciais no Brasil e sua implementação como uma estratégia de ação afirmativa destinada a promover a igualdade racial e combater as disparidades históricas entre os diferentes grupos étnicos no país60. A análise do artigo foca no impacto do racismo estrutural no Brasil e nas políticas de cotas raciais que buscam amenizar esse problema61. Enfatiza-se a importância das cotas, especialmente em universidades, como um meio para promover diversidade e combater desigualdades62. O texto traça o histórico dessas políticas vinculadas à escravidão e à subsequente exclusão de populações negras e indígenas63. Além disso, discute os desafios enfrentados na implementação das cotas, incluindo a resistência social e questões estruturais dentro das instituições educacionais, reforçando que essa política é parte de uma solução integrada para garantir inclusão efetiva.
PALAVRAS-CHAVE: COTAS RACIAIS; RACISMO; DISCRIMINAÇÃO RACIAL; EDUCAÇÃO