O Repositório Científico da Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro (FACAL) constitui-se em sistema desenvolvido pela própria instituição para divulgar, fomentar e proteger os trabalhos acadêmicos produzidos pelo corpo discente e docente da instituição. No repositório o interessado encontrará artigos científicos de eventos da IES, bem como os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) defendidos e aprovados pela Banca Examinadora.


Alguns dos trabalhos publicados:


A PROTEÇÃO JURÍDICA DA MULHER NA UNIÃO ESTÁVEL

AUTORIA: BRUNA ELCANA GONÇALVES DE SANTANA; ELIZANGELA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE SANTANA; FERNANDA LAYANE ALEIXO DE LIRA; LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE PEREIRA; RAQUEL DE HOLANDA PACHECO; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE

RESUMO: A união estável, entidade familiar consolidada no ordenamento jurídico brasileiro, reflete uma significativa evolução social e legal, demandando análise da proteção aos direitos da mulher nesse contexto16. Historicamente, assimetrias de gênero influenciaram as estruturas familiares e, apesar do reconhecimento legal da união estável visar à igualdade, persistem vulnerabilidades femininas, especialmente patrimoniais e pessoais17. A transição de uma visão patrimonialista para uma que abarca direitos da personalidade e a dignidade humana impõe que a proteção transcenda a formalidade, buscando efetividade material18. Este estudo se baseia nos mecanismos jurídicos que assegurem a proteção dos direitos das mulheres na união estável, considerando os desafios dessa forma de constituição familiar, tanto durante a sua vigência quanto no momento de sua dissolução.

PALAVRAS-CHAVE: UNIÃO ESTÁVEL; PROTEÇÃO JURÍDICA DA MULHER; IGUALDADE DE GÊNERO; DIREITOS FUNDAMENTAIS; VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

CURSO: DIREITO     TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO     ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025     DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025


ASSÉDIO SEXUAL NO ÂMBITO EMPRESARIAL

AUTORIA: ASSÉDIO SEXUAL; AMBIENTE EMPRESARIAL; DIREITO DO TRABALHO

RESUMO: O crime de assédio sexual, infelizmente se faz comum na realidade brasileira, atingindo em sua maioria as mulheres em ambientes de trabalho. Dessa forma, sabe-se que o crime está disposto no artigo 216-A do Código Penal, e na Constituição Federal em seu artigo 5º quando traz em seus dispositivos garantias fundamentais como o direito a intimidade. Entretanto, no Brasil o tema ainda é silenciado e negligenciado, visto que mesmo com as legislações existentes não preenche as lacunas acerca desse tema.

PALAVRAS-CHAVE: LEANDRA LUCIANA MIRANDA BARBOZA; MARIA BEATRIZ SILVA RODRIGUES; MARIA CLARA DE ARRUDA DANTAS; RARIELY BARBOSA CABRAL; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE

CURSO: DIREITO     TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO     ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024     DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025


TÍTULOS DE CRÉDITO NA ERA DIGITAL

AUTORIA: BRUNA ELCANA GONÇALVES DE SANTANA; ELIZANGELA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE SANTANA; FERNANDA LAYANE ALEIXO DE LIRA; LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE PEREIRA; RAQUEL DE HOLANDA PACHECO; FELIPE BELÉM LINS DE OLIVEIRA

RESUMO: Os títulos de crédito são documentos cruciais, que representam um crédito no qual uma pessoa tem direito2. O direito empresarial brasileiro o define e o regulamenta, traçando três princípios relevantes: a Cartularidade, a Literalidade e a Autonomia3. Na contemporaneidade, o advento da tecnologia tem provocado mudanças essenciais em diversas esferas públicas e privadas, tendo influenciado, inclusive, no surgimento dos títulos de crédito digitais4. Nessa conjuntura um dos pontos de discussão será a duplicata eletrônica, instituída pela Lei 13.775 de 20 de dezembro de 20185. Portanto, será importante compreender quais as peculiaridades dos títulos de créditos na era digital, notadamente no que se refere aos princípios que caracterizam o instituto.

PALAVRAS-CHAVE: TÍTULOS DE CRÉDITO; ERA DIGITAL; DUPLICATA ELETRÔNICA; PRINCÍPIOS

CURSO: DIREITO     TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO     ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024     DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025


A INFLUÊNCIA DO FÓRUM ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO (FEPETIPE)

AUTORIA: DANIEL VINÍCIUS SILVA REIS70; EDUARDO VITÓRIO TENÓRIO DE LIMA71; KEVENY MAX BEZERRA DA SILVA72; THIAGO HENRIQUE LIMA DA SILVA73; JOSÉ CARLOS BARBOSA LAURIANO DE MELO74; JULIANA PASSOS DE CASTRO.

RESUMO: O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco desempenha um papel fundamental na luta contra a exploração de crianças e adolescentes no estado de Pernambuco61. O conceito de trabalho infantil é definido pela convenção $n^{\circ}$ 138 da Organização Internacional de Trabalho como "toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, conforme a legislação de cada país"62. A situação é especialmente preocupante em algumas regiões do estado, onde a pobreza e a falta de oportunidades impulsionam famílias a recorrerem ao trabalho infantil como forma de complementar a renda63. Para monitorar o problema e realizar a fiscalização de forma descentralizada, o Ministério do Trabalho e Emprego criou, em 1996, Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil64. Segundo Márcio Cunha (2020), "O trabalho infantil sequestra a infância, contrariando o princípio da proteção integral, por isso deve ser combatido e erradicado"65. Diante disso, faz-se necessário entender o que o Estado de Pernambuco vem fazendo a respeito desse problema estrutural, mais especificamente sob a ótica dos seus programas de erradicação do trabalho infantil66. Utilizou-se das formas de pesquisa explicatória, onde os fatores determinantes explicam a ocorrência dos fenômenos mostrando a relação de causa que levam este problema a ocorrer e os efeitos que são causados 67; também do modo descritivo onde são buscadas todas as informações específicas e detalhadas, descrevendo sua realidade 68; e, por fim, o modo exploratório, que analisa os planejamentos estratégicos, objetivando preencher eventuais lacunas.

PALAVRAS-CHAVE: FEPETIPE; TRABALHO INFANTIL; PERNAMBUCO; ERRADICAÇÃO

CURSO: DIREITO     TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO     ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024     DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025


DIREITOS HUMANOS NO SITEMA PENITENCIÁRIO

AUTORIA: YASMIM STEFANY SANTOS ANDRADE; JÚLIA EMANOELLY NASCIMENTO DA SILVA

RESUMO: No sistema penitenciário, os direitos humanos são um ponto fundamental para que sejam garantidos aos indivíduos privados de liberdade os devidos cuidados e tratamentos necessários para estarem naquele local15. Deve ser aplicado a eles um tratamento digno e justo, para atingir sua finalidade de ressocialização16. A proteção aos direitos humanos no sistema penitenciário é extremamente fundamental para o funcionamento de um sistema justo e igualitário a todos os detentos17. Mesmo que seja aplicada punição a criminosos, esse direito deve ser preservado, sendo assegurada a todos a dignidade humana.

PALAVRAS-CHAVE: DIREITOS HUMANOS; SISTEMA PENITENCIÁRIO

CURSO: DIREITO     TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO     ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024     DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025


 

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