PORNOGRAFIA INFANTIL
AUTORIA: DAYANNE NUNES DA SILVA BATISTA; NATÁLIA FIRME FIGUEIRA
RESUMO: A pornografia infantil no contexto social de uma vida digital é um tema de extrema relevância para a proteção das crianças e dos adolescentes. Com isso, entidades como a Safernet Brasil e a We Protect Global Alliance trabalham para prevenir e informar sobre a exploração sexual e o abuso sexual infantil online, crimes esses que só tendem a crescer.
PALAVRAS-CHAVE: PORNOGRAFIA INFANTIL; CRIANÇAS; ADOLESCENTES; EXPLORAÇÃO SEXUAL; ABUSO SEXUAL INFANTIL ONLINE
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
PODER LEGISLATIVO: UMA BREVE ANÁLISE
AUTORIA: JOSÉ ELIAS ALVES DA SILVA; VINICIUS ADELINO PEREIRA DA SILVA; MARIA CLARA COUTINHO MIRANDA
RESUMO: porém, seu funcionamento e competência têm sido objeto de intensos debates e críticas28. Este trabalho tem como objetivo fazer uma análise crítica a respeito do Poder Legislativo, refletindo sobre seus desafios em relação à eficiência e representatividade29. Serão abordados conceitos e pontos de vista divergentes sobre o tema, levando em consideração a necessidade de uma análise crítica para o aprimoramento deste poder.
PALAVRAS-CHAVE: PODER LEGISLATIVO; DEMOCRACIA; REPRESENTATIVIDADE; EFICIÊNCIA
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
DIREITOS HUMANOS NO SITEMA PENITENCIÁRIO
AUTORIA: YASMIM STEFANY SANTOS ANDRADE; JÚLIA EMANOELLY NASCIMENTO DA SILVA
RESUMO: No sistema penitenciário, os direitos humanos são um ponto fundamental para que sejam garantidos aos indivíduos privados de liberdade os devidos cuidados e tratamentos necessários para estarem naquele local15. Deve ser aplicado a eles um tratamento digno e justo, para atingir sua finalidade de ressocialização16. A proteção aos direitos humanos no sistema penitenciário é extremamente fundamental para o funcionamento de um sistema justo e igualitário a todos os detentos17. Mesmo que seja aplicada punição a criminosos, esse direito deve ser preservado, sendo assegurada a todos a dignidade humana.
PALAVRAS-CHAVE: DIREITOS HUMANOS; SISTEMA PENITENCIÁRIO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
A INFLUÊNCIA DO FÓRUM ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO (FEPETIPE)
AUTORIA: DANIEL VINÍCIUS SILVA REIS70; EDUARDO VITÓRIO TENÓRIO DE LIMA71; KEVENY MAX BEZERRA DA SILVA72; THIAGO HENRIQUE LIMA DA SILVA73; JOSÉ CARLOS BARBOSA LAURIANO DE MELO74; JULIANA PASSOS DE CASTRO.
RESUMO: O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco desempenha um papel fundamental na luta contra a exploração de crianças e adolescentes no estado de Pernambuco61. O conceito de trabalho infantil é definido pela convenção $n^{\circ}$ 138 da Organização Internacional de Trabalho como "toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, conforme a legislação de cada país"62. A situação é especialmente preocupante em algumas regiões do estado, onde a pobreza e a falta de oportunidades impulsionam famílias a recorrerem ao trabalho infantil como forma de complementar a renda63. Para monitorar o problema e realizar a fiscalização de forma descentralizada, o Ministério do Trabalho e Emprego criou, em 1996, Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil64. Segundo Márcio Cunha (2020), "O trabalho infantil sequestra a infância, contrariando o princípio da proteção integral, por isso deve ser combatido e erradicado"65. Diante disso, faz-se necessário entender o que o Estado de Pernambuco vem fazendo a respeito desse problema estrutural, mais especificamente sob a ótica dos seus programas de erradicação do trabalho infantil66. Utilizou-se das formas de pesquisa explicatória, onde os fatores determinantes explicam a ocorrência dos fenômenos mostrando a relação de causa que levam este problema a ocorrer e os efeitos que são causados 67; também do modo descritivo onde são buscadas todas as informações específicas e detalhadas, descrevendo sua realidade 68; e, por fim, o modo exploratório, que analisa os planejamentos estratégicos, objetivando preencher eventuais lacunas.
PALAVRAS-CHAVE: FEPETIPE; TRABALHO INFANTIL; PERNAMBUCO; ERRADICAÇÃO
TRABALHO REMOTO E TELETRABALHO: DESAFIOS E OPORTUNIDADES PARA A REGULAMENTAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO
AUTORIA: FLÁVIA GISELE DE MESQUITA SOARES114; JANETE MARIA DA SILVA SOARES115; CREMILDA DE ARRUDA E SILVA116; MARCELO GOMES DA SILVA117; EMANUELLA WANESSA DA SILVA ARRUDA.
RESUMO: Nos últimos anos, o trabalho passou por mudanças que impactaram o mercado de trabalho por conta das transformações de como o trabalho é realizado108. Hoje, com os avanços na tecnologia da informação, a globalização, o advento da internet, as plataformas digitais viabilizam a possibilidade de execução do teletrabalho e do trabalho remoto, o que representa uma verdadeira inovação no mercado de trabalho109. O exemplo mais recente foi a pandemia do COVID 19, que trouxe um novo modelo para o trabalho remoto e o teletrabalho110. Embora essas modalidades ofereçam vantagens como maior flexibilidade e potencial na produtividade, existem desafios, em especial no que diz respeito à legislação trabalhista111. Infelizmente, no Brasil, ainda não se tem uma legislação que defina as regras do teletrabalho e do trabalho remoto112. É urgente a necessidade de proteger os direitos dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que se adaptam às novas necessidades dos empregadores, buscando um equilíbrio que possa garantir a produção, trabalho e remuneração justa e produtiva.
PALAVRAS-CHAVE: TRABALHO REMOTO; TELETRABALHO; REGULAMENTAÇÃO; DIREITO DO TRABALHO