INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO DIREITO: LIMITES ÉTICOS E RISCOS DE INJUSTIÇA NA ATUAÇÃO DOS OPERADORES JURÍDICOS
AUTORIA: FELIPE ROCHA FERREIRA DE SOUZA; JOSÉ DE SOUZA SILVA; MANOELA FARIAS DE CARVALHO; ADANI VIANA BENTO DE SANTANA; GERLAINO AUGUSTO DA SILVA; JOSIMAR CUSTÓDIO DA SILVA JÚNIOR
RESUMO: Este artigo analisa os limites éticos e os riscos de injustiça decorrentes da crescente integração da Inteligência Artificial (IA) no Direito, com foco na atuação dos operadores jurídicos39. O objetivo é refletir sobre tais limites, destacando o papel do profissional jurídico como garantidor da justiça material, partindo da premissa de que a IA, embora eficiente, não é neutra nem infalível, exigindo diretrizes éticas claras, supervisão humana e respeito aos direitos fundamentais40. A metodologia adotada é qualitativa, exploratória e bibliográfica, com análise interdisciplinar entre Direito, tecnologia e ética, fundamentada na revisão de doutrinas, relatórios, legislações e artigos científicos, sob uma perspectiva crítico-hermenêutica41. Os resultados indicam que o uso da IA no Judiciário, apesar dos benefícios, apresenta riscos significativos como viés algorítmico, opacidade e falibilidade, podendo comprometer direitos fundamentais e o devido processo legal42. Discute-se a necessidade de responsabilização humana (civil e penal) por danos causados por sistemas de IA e a importância de uma atuação crítica e vigilante dos operadores jurídicos, incluindo formação contínua, para assegurar uma justiça humanizada43. Conclui-se que a IA pode ser uma poderosa aliada do Direito, desde que submetida a princípios éticos, controle humano e valores democráticos, sendo essencial que os operadores jurídicos incorporem as inovações tecnológicas sem renunciar à sua função garantidora.
PALAVRAS-CHAVE: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL; DIREITO; ÉTICA; DIREITOS FUNDAMENTAIS; RESPONSABILIDADE CIVIL; RESPONSABILIDADE PENAL; VIÉS ALGORÍTMICO; JUSTIÇA
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
MARCADORES SOCIAIS DAS DIFERENÇAS DAS RELIGIÕES E RELIGIOSIDADES E SEUS MOVIMENTOS SOCIAIS
AUTORIA: GERCINA VITORIA DA SILVA CORREIA; JUCELIA PEREIRA DE FRANÇA; MARIA EDUARDA DA SILVA CORDEIRO; ROSE CARLA URBANO DE LIRA; NATHÁLIA REGINA RODRIGUES ROCHA DE SANTANA
RESUMO: A religião desempenha um papel significativo na vida das sociedades ao redor do mundo, influenciando não apenas crenças espirituais, mas também moldando as ações sociais e a interação entre diferentes grupos. As ações sociais promovidas por instituições religiosas têm sido uma constante ao longo da história, abrangendo uma ampla gama de atividades que buscam atender às necessidades das comunidades.
PALAVRAS-CHAVE: SUBJETIVIDADES, MOVIMENTOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS
CURSO: PSICOLOGIA TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 13/11/2023
A PROTEÇÃO JURÍDICA DA MULHER NA UNIÃO ESTÁVEL
AUTORIA: BRUNA ELCANA GONÇALVES DE SANTANA; ELIZANGELA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE SANTANA; FERNANDA LAYANE ALEIXO DE LIRA; LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE PEREIRA; RAQUEL DE HOLANDA PACHECO; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: A união estável, entidade familiar consolidada no ordenamento jurídico brasileiro, reflete uma significativa evolução social e legal, demandando análise da proteção aos direitos da mulher nesse contexto16. Historicamente, assimetrias de gênero influenciaram as estruturas familiares e, apesar do reconhecimento legal da união estável visar à igualdade, persistem vulnerabilidades femininas, especialmente patrimoniais e pessoais17. A transição de uma visão patrimonialista para uma que abarca direitos da personalidade e a dignidade humana impõe que a proteção transcenda a formalidade, buscando efetividade material18. Este estudo se baseia nos mecanismos jurídicos que assegurem a proteção dos direitos das mulheres na união estável, considerando os desafios dessa forma de constituição familiar, tanto durante a sua vigência quanto no momento de sua dissolução.
PALAVRAS-CHAVE: UNIÃO ESTÁVEL; PROTEÇÃO JURÍDICA DA MULHER; IGUALDADE DE GÊNERO; DIREITOS FUNDAMENTAIS; VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E RELAÇÕES FAMILIARES: DESAFIOS ÉTICOS NA FORMAÇÃO PROFISSIONAL JURÍDICA
AUTORIA: LUCAS ALENCAR PINTO; SAYMON JULIANO SOARES DE ARRUDA; MARIA CLARA COUTINHO MIRANDA; MARCOS ANTÔNIO DA SILVA BARBOSA; VINÍCIUS ADELINO PEREIRA DA SILVA; CIDWELSON SANTIAGO BARBOSA DA SILVA
RESUMO: A incorporação da inteligência artificial (IA) na vida social contemporânea influencia diretamente as relações familiares, especialmente no campo jurídico31. A rapidez e a precisão promovidas por sistemas inteligentes tornam-se atrativos para a resolução de conflitos, coleta de provas digitais e análise de guarda, alimentos e regime de visitas32. O avanço tecnológico dos últimos anos vem transformando a forma como o Direito lida com demandas da sociedade, e o uso de algoritmos, big data e ferramentas automatizadas já é realidade em escritórios de advocacia, tribunais e plataformas de mediação online33. No âmbito do Direito de Família, essas mudanças são particularmente delicadas, dado o caráter emocional e subjetivo das relações envolvidas34. Nesse cenário, surgem desafios éticos complexos, como a preservação da autonomia dos sujeitos, o tratamento igualitário e a confidencialidade das informações sensíveis35. Entretanto, essa inovação impõe um novo olhar sobre a ética profissional do jurista, que deve estar preparado para lidar com essas tecnologias de forma crítica e humanizada36. A formação acadêmica precisa ir além do domínio técnico, incorporando valores éticos e sociais próprios do Direito de Família, promovendo o equilíbrio entre inovação e proteção da dignidade da pessoa humana.
PALAVRAS-CHAVE: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL; RELAÇÕES FAMILIARES; DESAFIOS ÉTICOS; FORMAÇÃO PROFISSIONAL JURÍDICA
ATUAÇÃO DA MEDICINA LEGAL NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: ASPECTOS JURÍDICOS E PERICIAIS À LUZ DA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA
AUTORIA: MARIA ALINE DA ROCHA SILVA; DANIELA DUARTE DE ARAÚJO; LUANA MIRELLY DA SILVA BARBOSA; GABRIELA ALBUQUERQUE FERREIRA DA SILVA; ANDERSON DE SOUZA FRANÇA; RICARDO DE SOUZA SILVA
RESUMO: Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2023, o Brasil registrou mais de 1.400 casos de feminicídio e aproximadamente 250 mil denúncias de violência doméstica, o que evidencia a persistência alarmante da violência de gênero no país62. Tal realidade configura uma grave violação dos direitos humanos e reflete uma problemática estrutural que desafia tanto o sistema de justiça criminal quanto as políticas públicas voltadas à proteção das mulheres63. A legislação penal brasileira tem avançado no combate a essa realidade, especialmente com a promulgação da Lei $n^{\underline{0}}$ 11.340/2006-conhecida como Lei Maria da Penha e com a edição de outras normas que visam reforçar os mecanismos de prevenção, repressão e responsabilização dos agressores64. No entanto, a efetividade da atuação jurisdicional depende não apenas da aplicação das normas, mas também da produção de provas técnicas que permitam comprovar a materialidade e a autoria dos crimes65. Nesse contexto, destaca-se a importância da medicina legal66. A medicina legal, enquanto ramo da ciência forense, presta auxílio essencial à persecução penal, oferecendo subsídios técnico-científicos por meio de laudos periciais, principalmente em casos que envolvem lesões corporais, crimes sexuais e feminicídios67. A atuação dos institutos médico-legais e dos peritos oficiais assume papel determinante na obtenção de elementos de convicção capazes de fundamentar decisões judiciais68. Este trabalho tem por objetivo analisar a atuação da medicina legal nos crimes de violência contra a mulher, com foco nos aspectos jurídicos e periciais à luz da legislação penal brasileira69. Por meio de uma pesquisa de natureza bibliográfica, com base em doutrinas especializadas, artigos científicos, legislações e jurisprudências, busca-se compreender como a produção técnico-científica contribui para a efetividade da resposta penal e para a garantia dos direitos das vítimas.
PALAVRAS-CHAVE: MEDICINA LEGAL, GÊNERO, VIOLÊNCIA, DIREITOS HUMANOS, PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NO PROCESSO PENAL