A LEI MARIA DA PENHA E OS TIPOS DE DEPENDÊNCIAS OPRESSIVAS DAS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
AUTORIA: IASMIN GOMES DE VASCONCELOS; KAWANY SOARES DE SENA; LAURA FÁBIA DA SILVA HERÁCLIO; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: A violência doméstica e familiar contra a mulher é um problema histórico, estrutural e alarmante em diversas sociedades, especialmente no Brasil24. A criação da Lei $n^{\underline{0}}$ 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, representou um marco na luta pelos direitos humanos e pela dignidade das mulheres ao prever mecanismos legais para coibir e prevenir a violência no âmbito familiar e afetivo25. Entretanto, para além das agressões físicas e psicológicas, existem outras formas de opressão que mantêm mulheres em situações abusivas: a dependência emocional, a dependência financeira e a exclusão social26. Compreender essas dimensões é fundamental para uma atuação jurídica e social mais eficaz e empática27. Este trabalho, portanto, propõe uma análise das implicações da Lei Maria da Penha à luz dessas dependências opressivas, que por vezes impedem a mulher de buscar proteção, justiça e reconstrução de sua vida.
PALAVRAS-CHAVE: LEI MARIA DA PENHA; DEPENDÊNCIAS OPRESSIVAS; MULHERES; VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
UMA BREVE ANÁLISE SOBRE O INSTITUTO DA MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL
AUTORIA: BRUNA ELCANA GONÇALVES DE SANTANA; ELIZANGELA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE SANTANA; FERNANDA LAYANE ALEIXO DE LIRA; WALLACE CHARLES CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: A Constituição Federal de 1988, por ser uma constituição classificada como rígida, só poderá ser objeto de alteração com o cumprimento dos requisitos relativos à solenidade prevista para tal ato36. A mudança positiva na atual constituição só ocorre por meio de emendas constitucionais37. Desse ensinamento nasce a mutação constitucional, instrumento de extrema relevância para o contexto político e legislativo38.
PALAVRAS-CHAVE: MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL; CONSTITUIÇÃO FEDERAL; RIGIDEZ CONSTITUCIONAL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
A ATUAÇÃO DO JUIZ NAS EXECUÇÕES PENAIS
AUTORIA: BRUNA ELCANA GONÇALVES DE SANTANA; ELIZANGELA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE SANTANA; FERNANDA LAYANE ALEIXO DE LIRA; MILTON SANTANA LIMA FILHO; RAQUEL DE HOLANDA PACHECO
RESUMO: A execução penal no ordenamento jurídico brasileiro visa assegurar o cumprimento das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e medidas de segurança conforme os ditames legais e os direitos fundamentais10. Nesse cenário, a figura do juiz da execução penal ganha destaque, sendo o responsável por fiscalizar e garantir que a execução ocorra em conformidade com os princípios constitucionais11. A atuação judicial nesta fase transcende o simples cumprimento da pena, envolvendo uma função garantidora de direitos e deveres dos sentenciados, além do controle da legalidade dos atos administrativos e da efetiva ressocialização do apenado.
PALAVRAS-CHAVE: JUIZ; EXECUÇÃO PENAL; FUNÇÃO GARANTIDORA; RESSOCIALIZAÇÃO; SISTEMA PRISIONAL
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS AMBIENTAIS
AUTORIA: JOSELIA MARIA DA SILVA FREITAS; LUÍS CORREA DE SOUZA; LEANDRA LUCIANA MIRANDA BARBOSA; MIQUEAS BRITO DA SILVA; RAFAEL CÂNDIDO DA SILVA; ROZANGELA MARIA DE SOUZA DAMÁSIO; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: A responsabilidade civil em casos de crimes ambientais é de suma importância para a preservação dos recursos naturais e a manutenção correta do meio ambiente, assim como esta devidamente expressa na constituição federal no art. 225, "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado" (BRASIL, 1988).
PALAVRAS-CHAVE: RESPONSABILIDADE CIVIL; DANOS AMBIENTAIS; LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
O PRINCÍPIO DA IGUALDADE COMO GARANTIA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
AUTORIA: KATIA EUDJA DE MOURA; MIQUEAS BRITO DA SILVA; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: O princípio da igualdade na educação inclusiva é de suma importância, pois promove a igualdade de oportunidades para todos os alunos, independente de suas habilidades e necessidades de aprendizagem, conforme está na Constituição Federal, Art. 5. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade..." (BRASIL, 1988).
PALAVRAS-CHAVE: PRINCÍPIO DA IGUALDADE; EDUCAÇÃO INCLUSIVA; GARANTIA