INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E O ERÁRIO: ÉTICA, EFICIÊNCIA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO SERVIÇO PÚBLICO
AUTORIA: LUCAS ALENCAR PINTO; SAYMON JULIANO SOARES DE ARRUDA; MARIA CLARA COUTINHO MIRANDA; MARCOS ANTÔNIO DA SILVA BARBOSA; VINÍCIUS ADELINO PEREIRA DA SILVA; CIDWELSON SANTIAGO BARBOSA DA SILVA
RESUMO: A revolução digital tem remodelado diversos setores da sociedade, e a Administração Pública não é exceção23. O uso de sistemas de inteligência artificial (IA) surge como uma ferramenta de aumento de eficiência, melhoria na prestação de serviços e maior transparência nas ações governamentais24. No entanto, esse processo não está isento de desafios, especialmente em termos éticos, legais e de formação profissional - este é o cerne do problema de pesquisa, pois exige uma resposta crítica e transformadora das instituições públicas25. Dois exemplos recentes ilustram esses desafios: em 2023, o uso de um sistema de IA pelo INSS gerou polêmica ao automatizar o indeferimento de benefícios por incapacidade, com base em critérios opacos, o que levantou preocupações sobre violações de direitos26. Outro caso envolveu a Defensoria Pública da União (DPU), que alertou sobre riscos de discriminação algorítmica em programas de triagem judicial automatizada27. Esses episódios revelam a necessidade urgente de regulamentação e capacitação profissional adequada28. Diante disso, é imprescindível compreender o fenômeno da inteligência artificial e seus reflexos na coisa pública, pois afeta a coletividade e reverbera em toda a sociedade29. O erário deve buscar equilíbrio entre inovação e o respeito aos princípios constitucionais.
PALAVRAS-CHAVE: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL; SERVIÇO PÚBLICO; ÉTICA; EFICIÊNCIA; FORMAÇÃO PROFISSIONAL; GOVERNANÇA ALGORÍTMICA
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
UMA BREVE ANÁLISE SOBRE O INSTITUTO DA MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL
AUTORIA: BRUNA ELCANA GONÇALVES DE SANTANA; ELIZANGELA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE SANTANA; FERNANDA LAYANE ALEIXO DE LIRA; WALLACE CHARLES CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: A Constituição Federal de 1988, por ser uma constituição classificada como rígida, só poderá ser objeto de alteração com o cumprimento dos requisitos relativos à solenidade prevista para tal ato36. A mudança positiva na atual constituição só ocorre por meio de emendas constitucionais37. Desse ensinamento nasce a mutação constitucional, instrumento de extrema relevância para o contexto político e legislativo38.
PALAVRAS-CHAVE: MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL; CONSTITUIÇÃO FEDERAL; RIGIDEZ CONSTITUCIONAL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA: O CASO DE BRINER DE CÉSAR BITENCOURT ATRAVÉS DO OLHAR DO G1 TOCANTINS
AUTORIA: BRUNA ELCANA GONÇALVES DE SANTANA; ELIZANGELA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE SANTANA; LUCAS ALENCAR PINTO
RESUMO: Os direitos humanos estão ganhando cada vez mais espaço na sociedade contemporânea. No Brasil, essa visão mais justa e legitima dos deveres e direitos das pessoas ganham um maior espaço, após a constituição de 1988. Entretanto, por mais paradoxal que pareça, o Brasil ainda tem diversos casos de injustiça, como por exemplo, o caso do jovem Briner de César Bitencourt no Estado do Tocantins que foi preso de forma injusta, conseguindo posteriormente provar a própria inocência, mas que sequer conseguiu sair da penitenciária, pois ele veio a falecer logo em seguida. Para uma melhor compreensão a respeito desse caso, foi realizada uma análise de uma reportagem do site G1 Tocantins, com o título: “Ministério Público e Comissão de Direitos Humanos da OAB vão apurar as causas da Morte de Briner Bitencourt” do dia 14 de outubro de 2022. Dessa maneira, foi efetivada a revisão bibliográfica, artigo científicos, em livros e sites de internet. A pesquisa teve como objetivo identificar, os órgãos institucionais envolvidos no caso. Bem como entender a causa de como ocorreu a prisão do Briner Bitencourt. Além de analisar, a condução do poder público no caso.
PALAVRAS-CHAVE: DIREITOS HUMANOS. JUSTIÇA. G1 TOCANTINS. BRINER BITENCOURT
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023
MARCADORES SOCIAIS DE CLASSES SOCIAIS, E SEUS MOVIMENTOS SOCIAIS
AUTORIA: JOÃO VINÍCIUS MATOS TRAVASSOS; JULIANA JANAIARA DE ANDRADE LIMA; MARIA CLARA DUTRA DE SOUZA, NATHÁLIA REGINA RODRIGUES ROCHA DE SANTANA
RESUMO: O presente estudo se propõe a analisar a relação existente entre as classes sociais e as raças, uma temática de relevância considerável, dada a persistência de numerosas desigualdades na sociedade contemporânea. Compreendemos as dificuldades enfrentadas, decorrentes de um contexto histórico específico, no qual indivíduos de ascendência negra se encontram particularmente vulneráveis, sobretudo nas esferas econômica, de saúde, segurança e educacional. Pode-se inferir que o tratamento desigual em relação às oportunidades impõe limitações significativas às pessoas de acordo com a tonalidade da pele. Nesse sentido, o estudo visa aprofundar a compreensão das disparidades e discriminações que impactam indivíduos com base em sua origem racial e posição na estrutura social.
PALAVRAS-CHAVE: SUBJETIVIDADES, MOVIMENTOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS
CURSO: PSICOLOGIA TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 13/11/2023
OS DIREITOS DA PESSOA AUTISTA: UM ESTUDO DE CASO DO COLETIVO PRÓ-AUTISMO DE JOÃO ALFREDO – COPAJA, COMO FERRAMENTA DE AQUISIÇÃO E DEFESA DE DIREITOS, DA VIDA E DIGNIDADE DENTRO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO
AUTORIA: KATIA EUDJA DE MOURA; RAQUEL DE HOLANDA PACHECO; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: Os direitos humanos são uma construção histórica que foi se aperfeiçoando até chegar ao que se conhece hoje. Não surgiram todos de uma vez, mas gradativamente, de acordo com a necessidade das sociedades. Conforme os autores estudados, a exemplo de Hunt (2009), Echterhoff (2016), direitos humanos são direitos pertencentes ao ser humano, não sendo objetos de transferência. Com o aperfeiçoamento do nosso ordenamento, várias leis surgiram para assegurar direitos às pessoas que se encontram dentro do espectro do autismo. O presente estudo teve como objetivo investigar quais os principais direitos adquiridos pelos autistas com a evolução das leis e a atuação do Coletivo Pró-autismo de João Alfredo/PE. Realizou-se uma pesquisa de campo, com abordagem qualitativa e quantitativa, com 17 (dezessete) sujeitos, sendo todas mulheres e mães de pessoas autistas. O campo de pesquisa trata-se de uma organização civil sem fins lucrativos, localizada na cidade de João Alfredo/PE e o instrumento utilizado para a coleta de dados foi a entrevista estruturada. Verificou-se que o Coletivo Pró-autismo tem atuado positivamente em defesa dos direitos das pessoas autistas, transmitindo conhecimentos acerca das leis que favorecem a garantia de direitos, lutando para que políticas públicas sejam implementadas a fim de que os autistas possam ter acesso a direitos fundamentais e maior qualidade de vida.
PALAVRAS-CHAVE: DIREITOS HUMANOS. AUTISMO. CIDADANIA.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 23/04/2023