O Repositório Científico da Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro (FACAL) constitui-se em sistema desenvolvido pela própria instituição para divulgar, fomentar e proteger os trabalhos acadêmicos produzidos pelo corpo discente e docente da instituição. No repositório o interessado encontrará artigos científicos de eventos da IES, bem como os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) defendidos e aprovados pela Banca Examinadora.


Alguns dos trabalhos publicados:


MARCADORES SOCIAIS DAS DIFERENÇAS DAS RELIGIÕES E RELIGIOSIDADES E SEUS MOVIMENTOS SOCIAIS

AUTORIA: GERCINA VITORIA DA SILVA CORREIA; JUCELIA PEREIRA DE FRANÇA; MARIA EDUARDA DA SILVA CORDEIRO; ROSE CARLA URBANO DE LIRA; NATHÁLIA REGINA RODRIGUES ROCHA DE SANTANA

RESUMO: A religião desempenha um papel significativo na vida das sociedades ao redor do mundo, influenciando não apenas crenças espirituais, mas também moldando as ações sociais e a interação entre diferentes grupos. As ações sociais promovidas por instituições religiosas têm sido uma constante ao longo da história, abrangendo uma ampla gama de atividades que buscam atender às necessidades das comunidades.

PALAVRAS-CHAVE: SUBJETIVIDADES, MOVIMENTOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS

CURSO: PSICOLOGIA     TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO     ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023     DATA DA INCLUSÃO: 13/11/2023


A IMPORTÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ NAS RELAÇÕES JURÍDICAS

AUTORIA: ALLANE DA SILVA BARBOSA; EWERTON EDNALDO DE ALBUQUERQUE SILVA; JOSÉ EGÍDIO GOMES CAVALCANTI; LUCAS GABRIEL LIMA BARBOSA; WANDERLEY DIAS MENDES

RESUMO: O princípio da boa-fé permeia não apenas o sistema jurídico, mas também o meio social das sociedades23. Sua importância se estende à moralidade e à maneira como os indivíduos interagem e se comportam24. O agir de acordo com a boa-fé deve ser transparente, de modo que busque a justiça nas interações25.

PALAVRAS-CHAVE: PRINCÍPIO DA BOA-FÉ; RELAÇÕES JURÍDICAS; CONFIANÇA

CURSO: DIREITO     TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO     ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023     DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025


AS CONTRIBUIÇÕES DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJE) PARA A CELERIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

AUTORIA: ERICK JOSÉ GOMES CORRÊA; JOSSALHIA SAMILIS DA SILVA ALBUQUERQUE; MARIA BEATRIZ SILVA RODRIGUES; TALITA GEOVANNA DE ANDRADE SILVA; WASHINGTON DE QUEIROZ ALVES

RESUMO: A justiça é o pilar fundamental de uma sociedade democrática, e sua efetividade é medida não apenas pela qualidade das decisões proferidas, mas também pela rapidez com que essas decisões são alcançadas2. No contexto brasileiro, o sistema judiciário enfrenta há décadas um desafio significativo em relação à morosidade processual3. As demandas crescem a cada ano, sobrecarregando tribunais e tornando a busca por justiça um processo demorado e oneroso para os cidadãos e empresas4. A celeridade processual sempre foi um objetivo almejado pelo sistema jurídico brasileiro, e o Processo Judicial Eletrônico (PJE) emerge como uma ferramenta essencial para alcançá-lo5. Esta pesquisa busca analisar e demonstrar como a implementação e a utilização eficiente desta plataforma está sendo fundamental para superar os desafios históricos da lentidão processual no país, promovendo uma maior acessibilidade e confiabilidade no sistema de justiça brasileiro6.

PALAVRAS-CHAVE: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO; CELERIDADE; PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

CURSO: DIREITO     TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO     ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023     DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025


REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL: RETROCESSO OU AVANÇO?

AUTORIA: EDJAIR JOSÉ CANEIRO DE SOUZA

RESUMO: Este trabalho de pesquisa propõe evidenciar os pressupostos importantes acerca da maioridade penal através do Direito, Neurociência, Psicologia, Sociologia e Filosofia2. As Ciências Humanas têm fornecido ao Direito elementos importantes, não apenas para auxiliar na produção de provas, mas também para compreender o desenvolvimento humano, para que se possa construir um ordenamento jurídico mais justo e adequado ao tecido social em que deverá ser aplicado, acompanhando as suas mudanças e transformações3. Por muitos anos, ignorou-se as pistas fornecidas pelas ciências sociais acerca do amadurecimento do cérebro das crianças e adolescentes, acreditando que não havia distinção na capacidade de discernir em qualquer faixa etária4. A ideia de que só existia adulto e criança perdurou ao longo da história brasileira5. O Código Criminal de 1890 disciplinava que a conduta delituosa da Criança deveria ter uma sanção na medida do seu discernimento sobre o fato lhe imputado, através de uma avaliação psicológica, denominada teoria do discernimento, onde a criança recebia uma pena como se adulto fosse6. Em 1927, surge o primeiro código de menores, que dividia as crianças em dois grandes grupos: as brancas e ricas, e as pobres, negras, abandonadas e delinquentes7. Posteriormente, em 1938, surgiu o Serviço de Assistência ao Menor (SAM), que estava presente em poucas capitais e foi um serviço de tortura e violência contra a criança8. Já em 1964, durante o Regime militar, surge a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM), que em alguns estados deu nome à Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor (FEBEM)9. Na referida fundação, as crianças eram internadas, existindo um setor para crianças abandonadas e outro para as ditas delinquentes10. Após um vasto período de ausência de garantias fundamentais para o desenvolvimento cognitivo, pessoal e social das crianças, surge o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em 1990, orientado pela Convenção Internacional do Direito da Criança e do Adolescente de 1989 e a Declaração Universal do Direito da Criança de 1979.

PALAVRAS-CHAVE: REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL; BRASIL; RETROCESSO; AVANÇO

CURSO: DIREITO     TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO     ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024     DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025


TÍTULOS DE CRÉDITO NA ERA DIGITAL

AUTORIA: BRUNA ELCANA GONÇALVES DE SANTANA; ELIZANGELA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE SANTANA; FERNANDA LAYANE ALEIXO DE LIRA; LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE PEREIRA; RAQUEL DE HOLANDA PACHECO; FELIPE BELÉM LINS DE OLIVEIRA

RESUMO: Os títulos de crédito são documentos cruciais, que representam um crédito no qual uma pessoa tem direito2. O direito empresarial brasileiro o define e o regulamenta, traçando três princípios relevantes: a Cartularidade, a Literalidade e a Autonomia3. Na contemporaneidade, o advento da tecnologia tem provocado mudanças essenciais em diversas esferas públicas e privadas, tendo influenciado, inclusive, no surgimento dos títulos de crédito digitais4. Nessa conjuntura um dos pontos de discussão será a duplicata eletrônica, instituída pela Lei 13.775 de 20 de dezembro de 20185. Portanto, será importante compreender quais as peculiaridades dos títulos de créditos na era digital, notadamente no que se refere aos princípios que caracterizam o instituto.

PALAVRAS-CHAVE: TÍTULOS DE CRÉDITO; ERA DIGITAL; DUPLICATA ELETRÔNICA; PRINCÍPIOS

CURSO: DIREITO     TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO     ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024     DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025


 

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