RESPONSABILIDADE PENAL E NARCISISMO: DESAFIOS NA AVALIAÇÃO DA CULPABILIDADE E DA PENA
AUTORIA: VANESCA MARIA BARBOSA DE LIRA; DAYANNE NUNES DA SILVA
RESUMO: O narcisismo é um transtorno de personalidade caracterizado por uma autoimagem inflada, necessidade de admiração e falta de empatia47. Essa condição tem despertado crescente interesse no campo da psicologia forense e do direito penal, pois levanta questões complexas sobre responsabilidade e punição48. Tradicionalmente, o direito penal se baseia na premissa de que os indivíduos são responsáveis por suas ações criminosas49. No entanto, a presença de transtornos mentais, como o narcisismo, desafia essa premissa, pois indivíduos com esse transtorno podem apresentar comportamentos manipuladores, falta de remorso e dificuldades em reconhecer o impacto de suas ações sobre os outros50. Essa introdução explora as questões fundamentais relacionadas à responsabilidade penal de indivíduos narcisistas51. Primeiramente, são examinadas as características centrais do narcisismo e sua manifestação no contexto criminoso52. Em seguida, são discutidas as implicações dessas características para a avaliação da culpabilidade e da pena, destacando os dilemas éticos e práticos enfrentados pelos sistemas jurídicos ao lidar com esses casos53. Compreender os desafios únicos apresentados pelo narcisismo no contexto penal oferece insights valiosos para profissionais do direito, psicólogos forenses e pesquisadores interessados na interseção entre psicologia e direito54. Essa compreensão pode ajudar a informar melhores práticas na avaliação e tratamento de indivíduos com transtornos de personalidade narcisista dentro do sistema legal55. Por fim, a pesquisa explanará as perspectivas processuais penais que envolvem o psicopata que comete um delito, com destaque para o Incidente de Insanidade Mental.
PALAVRAS-CHAVE: RESPONSABILIDADE PENAL; NARCISISMO; CULPABILIDADE; PENA
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
A IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA CRIMINAL NA SEGURANÇA PÚBLICA DO PAÍS
AUTORIA: VANESCA MARIA BARBOSA DE LIRA; KEYLA RIHANE DE ARAÚJO FERREIRA
RESUMO: O artigo mostrará a importância que a perícia criminal tem para segurança pública brasileira, sendo essencial para elucidação das dinâmicas criminosas cometidas diariamente no país. A perícia criminal é uma função do Estado e encontra-se prevista no sistema judiciário e tem como sua principal atribuição os exames de corpo de delito, o qual abarca a avaliação de materiais, por meio de observação e análise e vestígios constantes em local de crime. Desempenhando um papel de grande relevância, pois é por meio dela que se pode comprovar a existência de um crime, ainda que não exista um corpo material, objeto de corpo de delito que se utiliza da perícia indireta para auxiliar a sanar todas as dúvidas que o juiz pode ter naquele momento sobre a existência ou inexistência do delito. Falaremos também, da importância da Perícia para Segurança Pública no país, para elucidação do caso até para um convencimento do juiz diante de provas que os peritos terão em mãos de possíveis atos ilícitos cometidos pelos marginais. É preciso responsabilizar o Estado para cumprir com o seu dever, em proteger e resguardar a população. Uma missão que está sendo cumprida através do brilhante trabalho dos Policiais que enfrentam de frente a marginalidade mesmo com grandes limitações. Não obstante, uma boa perícia refletirá na decisão do juiz e este resultado da investigação criminal é o que contribuirá para uma maior eficiência do sistema de persecução penal e justiça criminal.
PALAVRAS-CHAVE: PERÍCIA CRIMINAL, SEGURANÇA PÚBLICA, INVESTIGAÇÃO.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023
ANÁLISE DAS DIFERENÇAS DE GÊNERO: UM ESTUDO SOBRE A DESIGUALDADES NO MERCADODE TRABALHO E ECONÔMICAS ENTRE HOMENS E MULHERES
AUTORIA: ALLANE SILVA; LUCAS GABRIEL; JOSÉ EGÍDIO; JOÃO VITOR; POLIANA STEFANIE; EWERTON ALBUQUERQUE; WANDERLEY MENDES
RESUMO: A desigualdade de gênero nada mais é do que um problema social relacionado ao poder entre homens e mulheres, tal problema persiste e afeta diretamente nos direitos e oportunidades das mulheres, como por exemplo cargos no mercado trabalho e até mesmo na política34. Este artigo busca dissertar sobre a desigualdade de gênero entre homens e mulheres, analisa também as consequências sociais e profissionais que geram na vida das mulheres e propõe alternativas de políticas públicas para mitigar essa problemática, possibilitando à sociedade um ambiente mais harmônico para todos.
PALAVRAS-CHAVE: DESIGUALDADE DE GÊNERO; CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS E PROFISSIONAIS; IGUALDADE DE GÊNERO; DISCRIMINAÇÃO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
TRANSFORMAÇÃO LEGAL E SOCIAL: DA EXCLUSÃO À INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
AUTORIA: FERNANDA GABRIELLY DA SILVA FERNANDES; HOMERO JOSÉ RIBEIRO DE ARAÚJO; LEANDRA LUCIANA MIRANDA BARBOZA; LUIZ GABRIEL MONTEIRO BATISTA DAS MERCÊS; MARIA BEATRIZ SILVA RODRIGUES; PAULO GABRIEL VINICIUS TENÓRIO DA SILVA; RARIELY BARBOSA CABRAL
RESUMO: O estudo discute a progressão histórica e jurídica dos direitos das pessoas com deficiência, ressaltando o preconceito que sofreu ao longo dos séculos e as leis criadas para garantir sua inclusão74. A pesquisa faz uma comparação entre a falta de direitos no passado e os avanços atuais, concentrando-se em acontecimentos como a Declaração dos Direitos da Pessoa com Deficiência Mental, aprovada pela ONU em 1971, e a Lei Brasileira de Inclusão de 201575. O trabalho ressalta a necessidade de uma maior conscientização social pública e o fortalecimento de políticas para garantir a igualdade e a dignidade dessas pessoas, além de destacar o papel dos eventos esportivos, como as paraolimpíadas, na transformação social e na inclusão.
PALAVRAS-CHAVE: INCLUSÃO. DEFICIÊNCIA. DIREITOS. LEGISLAÇÃO. PARAOLIMPÍADAS
A INFLUÊNCIA DO FÓRUM ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO (FEPETIPE)
AUTORIA: DANIEL VINÍCIUS SILVA REIS70; EDUARDO VITÓRIO TENÓRIO DE LIMA71; KEVENY MAX BEZERRA DA SILVA72; THIAGO HENRIQUE LIMA DA SILVA73; JOSÉ CARLOS BARBOSA LAURIANO DE MELO74; JULIANA PASSOS DE CASTRO.
RESUMO: O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco desempenha um papel fundamental na luta contra a exploração de crianças e adolescentes no estado de Pernambuco61. O conceito de trabalho infantil é definido pela convenção $n^{\circ}$ 138 da Organização Internacional de Trabalho como "toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, conforme a legislação de cada país"62. A situação é especialmente preocupante em algumas regiões do estado, onde a pobreza e a falta de oportunidades impulsionam famílias a recorrerem ao trabalho infantil como forma de complementar a renda63. Para monitorar o problema e realizar a fiscalização de forma descentralizada, o Ministério do Trabalho e Emprego criou, em 1996, Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil64. Segundo Márcio Cunha (2020), "O trabalho infantil sequestra a infância, contrariando o princípio da proteção integral, por isso deve ser combatido e erradicado"65. Diante disso, faz-se necessário entender o que o Estado de Pernambuco vem fazendo a respeito desse problema estrutural, mais especificamente sob a ótica dos seus programas de erradicação do trabalho infantil66. Utilizou-se das formas de pesquisa explicatória, onde os fatores determinantes explicam a ocorrência dos fenômenos mostrando a relação de causa que levam este problema a ocorrer e os efeitos que são causados 67; também do modo descritivo onde são buscadas todas as informações específicas e detalhadas, descrevendo sua realidade 68; e, por fim, o modo exploratório, que analisa os planejamentos estratégicos, objetivando preencher eventuais lacunas.
PALAVRAS-CHAVE: FEPETIPE; TRABALHO INFANTIL; PERNAMBUCO; ERRADICAÇÃO