INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO DIREITO: LIMITES ÉTICOS E RISCOS DE INJUSTIÇA NA ATUAÇÃO DOS OPERADORES JURÍDICOS
AUTORIA: FELIPE ROCHA FERREIRA DE SOUZA; JOSÉ DE SOUZA SILVA; MANOELA FARIAS DE CARVALHO; ADANI VIANA BENTO DE SANTANA; GERLAINO AUGUSTO DA SILVA; JOSIMAR CUSTÓDIO DA SILVA JÚNIOR
RESUMO: Este artigo analisa os limites éticos e os riscos de injustiça decorrentes da crescente integração da Inteligência Artificial (IA) no Direito, com foco na atuação dos operadores jurídicos39. O objetivo é refletir sobre tais limites, destacando o papel do profissional jurídico como garantidor da justiça material, partindo da premissa de que a IA, embora eficiente, não é neutra nem infalível, exigindo diretrizes éticas claras, supervisão humana e respeito aos direitos fundamentais40. A metodologia adotada é qualitativa, exploratória e bibliográfica, com análise interdisciplinar entre Direito, tecnologia e ética, fundamentada na revisão de doutrinas, relatórios, legislações e artigos científicos, sob uma perspectiva crítico-hermenêutica41. Os resultados indicam que o uso da IA no Judiciário, apesar dos benefícios, apresenta riscos significativos como viés algorítmico, opacidade e falibilidade, podendo comprometer direitos fundamentais e o devido processo legal42. Discute-se a necessidade de responsabilização humana (civil e penal) por danos causados por sistemas de IA e a importância de uma atuação crítica e vigilante dos operadores jurídicos, incluindo formação contínua, para assegurar uma justiça humanizada43. Conclui-se que a IA pode ser uma poderosa aliada do Direito, desde que submetida a princípios éticos, controle humano e valores democráticos, sendo essencial que os operadores jurídicos incorporem as inovações tecnológicas sem renunciar à sua função garantidora.
PALAVRAS-CHAVE: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL; DIREITO; ÉTICA; DIREITOS FUNDAMENTAIS; RESPONSABILIDADE CIVIL; RESPONSABILIDADE PENAL; VIÉS ALGORÍTMICO; JUSTIÇA
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL: RETROCESSO OU AVANÇO?
AUTORIA: EDJAIR JOSÉ CANEIRO DE SOUZA
RESUMO: Este trabalho de pesquisa propõe evidenciar os pressupostos importantes acerca da maioridade penal através do Direito, Neurociência, Psicologia, Sociologia e Filosofia2. As Ciências Humanas têm fornecido ao Direito elementos importantes, não apenas para auxiliar na produção de provas, mas também para compreender o desenvolvimento humano, para que se possa construir um ordenamento jurídico mais justo e adequado ao tecido social em que deverá ser aplicado, acompanhando as suas mudanças e transformações3. Por muitos anos, ignorou-se as pistas fornecidas pelas ciências sociais acerca do amadurecimento do cérebro das crianças e adolescentes, acreditando que não havia distinção na capacidade de discernir em qualquer faixa etária4. A ideia de que só existia adulto e criança perdurou ao longo da história brasileira5. O Código Criminal de 1890 disciplinava que a conduta delituosa da Criança deveria ter uma sanção na medida do seu discernimento sobre o fato lhe imputado, através de uma avaliação psicológica, denominada teoria do discernimento, onde a criança recebia uma pena como se adulto fosse6. Em 1927, surge o primeiro código de menores, que dividia as crianças em dois grandes grupos: as brancas e ricas, e as pobres, negras, abandonadas e delinquentes7. Posteriormente, em 1938, surgiu o Serviço de Assistência ao Menor (SAM), que estava presente em poucas capitais e foi um serviço de tortura e violência contra a criança8. Já em 1964, durante o Regime militar, surge a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM), que em alguns estados deu nome à Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor (FEBEM)9. Na referida fundação, as crianças eram internadas, existindo um setor para crianças abandonadas e outro para as ditas delinquentes10. Após um vasto período de ausência de garantias fundamentais para o desenvolvimento cognitivo, pessoal e social das crianças, surge o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em 1990, orientado pela Convenção Internacional do Direito da Criança e do Adolescente de 1989 e a Declaração Universal do Direito da Criança de 1979.
PALAVRAS-CHAVE: REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL; BRASIL; RETROCESSO; AVANÇO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
O ACESSO À JUSTIÇA EM DISCREPÂNCIA COM UMA SOCIEDADE DESINFORMADA DO SISTEMA JUDICIÁRIO
AUTORIA: ALEX EUZÉBIO DOS SANTOS FERREIRA; DANIEL VINÍCIUS SILVA REIS; EDUARDO VITÓRIO TENORIO DE LIMA; GERALDO SAMICO DA SILVA NETO; KEVENY MAX BEZERRA DA SILVA; THIAGO HENRIQUE LIMA DA SILVA; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: O acesso à justiça é um princípio importantíssimo previsto no Título II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, no artigo 5°, inciso XXXV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o qual expressa "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça à direito". Esse princípio, apesar de ser basilar para um Estado Democrático de Direito, como o Brasil, não vem sendo efetivado, devido à ausência de políticas públicas que visem à conscientização dos cidadãos sobre os direitos que eles têm e para que possam conhecer mais sobre o nosso poder judiciário, que não é tão complexo como a maioria dos brasileiros imaginam. O problema do acesso à justiça é bastante complexo, entretanto, pode ser aos poucos dirimidos se os órgãos públicos proporcionarem mais meios para que a população conheça mais sobre o nosso Poder Judiciário e todas as formas de solução dos conflitos, como a conciliação, arbitragem e a mediação, ou seja, o sistema multiportas, evitando assim que a justiça seja abarrotada com centenas de processos que poderiam facilmente ser resolvidos por esses meios.
PALAVRAS-CHAVE: ACESSO À JUSTIÇA; CONSTITUCIONALISMO; INFORMAÇÃO.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023
RESPONSABILIDADE PENAL E NARCISISMO: DESAFIOS NA AVALIAÇÃO DA CULPABILIDADE E DA PENA
AUTORIA: VANESCA MARIA BARBOSA DE LIRA; DAYANNE NUNES DA SILVA
RESUMO: O narcisismo é um transtorno de personalidade caracterizado por uma autoimagem inflada, necessidade de admiração e falta de empatia47. Essa condição tem despertado crescente interesse no campo da psicologia forense e do direito penal, pois levanta questões complexas sobre responsabilidade e punição48. Tradicionalmente, o direito penal se baseia na premissa de que os indivíduos são responsáveis por suas ações criminosas49. No entanto, a presença de transtornos mentais, como o narcisismo, desafia essa premissa, pois indivíduos com esse transtorno podem apresentar comportamentos manipuladores, falta de remorso e dificuldades em reconhecer o impacto de suas ações sobre os outros50. Essa introdução explora as questões fundamentais relacionadas à responsabilidade penal de indivíduos narcisistas51. Primeiramente, são examinadas as características centrais do narcisismo e sua manifestação no contexto criminoso52. Em seguida, são discutidas as implicações dessas características para a avaliação da culpabilidade e da pena, destacando os dilemas éticos e práticos enfrentados pelos sistemas jurídicos ao lidar com esses casos53. Compreender os desafios únicos apresentados pelo narcisismo no contexto penal oferece insights valiosos para profissionais do direito, psicólogos forenses e pesquisadores interessados na interseção entre psicologia e direito54. Essa compreensão pode ajudar a informar melhores práticas na avaliação e tratamento de indivíduos com transtornos de personalidade narcisista dentro do sistema legal55. Por fim, a pesquisa explanará as perspectivas processuais penais que envolvem o psicopata que comete um delito, com destaque para o Incidente de Insanidade Mental.
PALAVRAS-CHAVE: RESPONSABILIDADE PENAL; NARCISISMO; CULPABILIDADE; PENA
TRABALHO REMOTO E TELETRABALHO: DESAFIOS E OPORTUNIDADES PARA A REGULAMENTAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO
AUTORIA: FLÁVIA GISELE DE MESQUITA SOARES114; JANETE MARIA DA SILVA SOARES115; CREMILDA DE ARRUDA E SILVA116; MARCELO GOMES DA SILVA117; EMANUELLA WANESSA DA SILVA ARRUDA.
RESUMO: Nos últimos anos, o trabalho passou por mudanças que impactaram o mercado de trabalho por conta das transformações de como o trabalho é realizado108. Hoje, com os avanços na tecnologia da informação, a globalização, o advento da internet, as plataformas digitais viabilizam a possibilidade de execução do teletrabalho e do trabalho remoto, o que representa uma verdadeira inovação no mercado de trabalho109. O exemplo mais recente foi a pandemia do COVID 19, que trouxe um novo modelo para o trabalho remoto e o teletrabalho110. Embora essas modalidades ofereçam vantagens como maior flexibilidade e potencial na produtividade, existem desafios, em especial no que diz respeito à legislação trabalhista111. Infelizmente, no Brasil, ainda não se tem uma legislação que defina as regras do teletrabalho e do trabalho remoto112. É urgente a necessidade de proteger os direitos dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que se adaptam às novas necessidades dos empregadores, buscando um equilíbrio que possa garantir a produção, trabalho e remuneração justa e produtiva.
PALAVRAS-CHAVE: TRABALHO REMOTO; TELETRABALHO; REGULAMENTAÇÃO; DIREITO DO TRABALHO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025