EDUCAÇÃO INCLUSIVA NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS: UM ESTUDO EM ESCOLA MUNICIPAL DA CIDADE DE CARPINA/PE.
AUTORIA: CIDWELSON SANTIAGO BARBOSA DA SILVA; MARCOS ANTÔNIO DA SILVA BARBOSA; JOSÉ LUIZ DA SILVA FILHO; LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE PEREIRA; RAQUEL DE HOLANDA PACHECO; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: Educar é mais que transferir conhecimento, é oferecer um horizonte de possibilidades e desafios15. Crianças não são receptáculos de conteúdos e a escola é um espaço de acolhimento, de inclusão, onde os diferentes devem ser abraçados nas suas diferenças16. A educação, como ora se apresenta, é uma conquista da sociedade, que por meio de instrumentos como a Constituição Federal de988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei $n^{\underline{0}}$ $9394/96$, o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei $n^{\underline{0}}$ $8.069/90$, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei $n^{\underline{0}}$ $13.140/2015$ dentre outros, deve assegurar que cada um receba a instrução segundo suas necessidades e capacidades17.
PALAVRAS-CHAVE: EDUCAÇÃO INCLUSIVA; DIREITOS HUMANOS; CARPINA/PE
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
DESAFIOS E AVANÇOS NA INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: UMA REFLEXÃO SOBRE ACESSIBILIDADE E DIREITOS NO BRASIL
AUTORIA: AMANDA DA SILVA NASCIMENTO; JEFFERSON THAILSON DO NASCIMENTO; LARISSA DA SILVA MENDES DIAS; GERSON CARLOS DA FONSECA SILVA; MARIA ISABELLY AGUIAR DA SILVA; SILVANIO DA SILVA NASCIMENTO; KEYLA RIHANE DE ARAÚJO FERREIRA
RESUMO: Este artigo analisa como a visão sobre a deficiência evoluiu ao longo da história e os desafios que pessoas com deficiência ainda enfrentam, como discriminação e dificuldades para acessar direitos básicos, incluindo dignidade, educação e saúde68. Destaca a importância da Lei Brasileira de Inclusão (Lei $n^{\circ}$ 13.146/2015) e da Lei de Acessibilidade (Lei $n^{\circ}$ 10.098), que buscam garantir igualdade, cidadania e adaptações em espaços públicos e privados69. O texto também ressalta o trabalho essencial do Instituto Brasileiro de Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), que atua para promover inclusão em áreas como educação e mercado de trabalho, oferecendo suporte direto e estimulando mudanças práticas70. Por fim, o artigo reforça que transformar a percepção social e implementar políticas públicas inclusivas são passos indispensáveis para construir uma sociedade mais justa, igualitária e verdadeiramente acessível a todos.
PALAVRAS-CHAVE: DEFICIÊNCIA; ACESSIBILIDADE; INCLUSÃO; LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO; DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA; POLÍTICAS PÚBLICAS; IBDD; IGUALDADE SOCIAL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
FORMAÇÃO DE PREÇO DE VENDAS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
AUTORIA: DAVI FELIX PESSOA; MARIA REGINA DE OLIVEIRA SANTOS; PABLO HENRIQUE DE SALES SILVA; JOSÉ EDUARDO SILVA SANTOS; PEDRO AUGUSTO BARBOSA DA SILVA; RAFAELLA FEITOSA DA SILVA
RESUMO: Este trabalho tem como objetivo verificar se os gestores das empresas conhecem e utilizam a precificação de seus produtos, mercadorias e serviços. Para tanto, se utiliza da pesquisa bibliográfica e da aplicação de questionário como estratégias de pesquisa.
PALAVRAS-CHAVE: PREÇO, VENDAS, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 27/11/2023
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: UMA ANALISE DOS PERFIS DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DE LIMOEIRO-PE
AUTORIA: SAVINA PETRILLY DE ARRUDA BABROSA; IRLAINE ISABELA DE OLIVEIRA SANTANA
RESUMO: O Microempreendedor Individual (MEI) surgiu para legalizar diversos negócios informais, oferecendo benefícios significativos aos contribuintes. Esse modelo empresarial simplificado tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil e permite a contratação de um único funcionário. Entre as vantagens estão a possibilidade de emitir notas fiscais, participar de licitações, acessar benefícios bancários, e isenção de tributos federais. Desde a sua criação em 2008, o MEI representa 70% das quase 20 milhões de empresas no Brasil, com mais de 14 milhões de empreendedores formalizados até 2022. O processo de formalização é facilitado pela internet, onde os empreendedores pagam um valor fixo mensal referente aos tributos. Dados do SEBRAE mostram que as micro e pequenas empresas têm um papel significativo na economia brasileira, representando uma grande parcela do PIB. A pandemia de COVID-19 intensificou a necessidade de formalização, evidenciando o crescimento do empreendedorismo, especialmente através de canais digitais. Este trabalho busca analisar o perfil demográfico dos MEIs registrados em Limoeiro-PE entre 2020 e 2022, destacando as mudanças e o impacto da formalização nesse período.
PALAVRAS-CHAVE: MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, LIMOEIRO, PERFIL
CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 27/07/2024
LEI MARIA DA PENHA: EFICÁCIA E DESAFIOS NO COMBATE À VIOLÊNCIA DE GÊNERO
AUTORIA: ANTONIO BARTOLOMEU MARQUES CANDIDO NETO; VIVIANE ALCÂNTARA DIONIZIO; JOÃO PEDRO VITURINO DE AZEVEDO; HARUYNAN JATNIEL FERREIRA DA SILVA; WESLLEY PYETRO DE LIMA CAMPOS
RESUMO: O presente artigo decorre de uma visão teórica diretamente ligada à Lei Maria da Penha que versa sobre as diversas facetas do crime contra a mulher incluindo fatores sociais que levaram a criação da lei, com ênfase a necessidade da criação de um novo tipo penal o "feminicídio", vez que está intrinsecamente ligado ao contexto geral da Lei 11.340/06, que se destaca no Ordenamento penal nacional pela progressiva inobediência dos direitos humanos diretamente ligados ao gênero feminino46. Dessa maneira, o artigo visa abordar com base em dados documentais voltados a legislação da lei n. 11.340 e n. 13.104 uma correlação entre a dependência de uma lei pela outra e a baixa eficácia que gerou um novo tipo penal para suprir lacunas deixadas pela lei anterior47. Assim, buscando elucidar esse fenômeno social que recai sobre a sociedade que ainda carrega a cultura de domínio e inferiorização da mulher.
PALAVRAS-CHAVE: MULHER. VIOLÊNCIA. GÊNERO. DISCRIMINAÇÃO. FEMINICÍDIO