UMA BREVE ANÁLISE SOBRE O INSTITUTO DA MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL
AUTORIA: BRUNA ELCANA GONÇALVES DE SANTANA; ELIZANGELA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE SANTANA; FERNANDA LAYANE ALEIXO DE LIRA; WALLACE CHARLES CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: A Constituição Federal de 1988, por ser uma constituição classificada como rígida, só poderá ser objeto de alteração com o cumprimento dos requisitos relativos à solenidade prevista para tal ato36. A mudança positiva na atual constituição só ocorre por meio de emendas constitucionais37. Desse ensinamento nasce a mutação constitucional, instrumento de extrema relevância para o contexto político e legislativo38.
PALAVRAS-CHAVE: MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL; CONSTITUIÇÃO FEDERAL; RIGIDEZ CONSTITUCIONAL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
A INFLUÊNCIA DO FÓRUM ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO (FEPETIPE)
AUTORIA: DANIEL VINÍCIUS SILVA REIS70; EDUARDO VITÓRIO TENÓRIO DE LIMA71; KEVENY MAX BEZERRA DA SILVA72; THIAGO HENRIQUE LIMA DA SILVA73; JOSÉ CARLOS BARBOSA LAURIANO DE MELO74; JULIANA PASSOS DE CASTRO.
RESUMO: O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco desempenha um papel fundamental na luta contra a exploração de crianças e adolescentes no estado de Pernambuco61. O conceito de trabalho infantil é definido pela convenção $n^{\circ}$ 138 da Organização Internacional de Trabalho como "toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, conforme a legislação de cada país"62. A situação é especialmente preocupante em algumas regiões do estado, onde a pobreza e a falta de oportunidades impulsionam famílias a recorrerem ao trabalho infantil como forma de complementar a renda63. Para monitorar o problema e realizar a fiscalização de forma descentralizada, o Ministério do Trabalho e Emprego criou, em 1996, Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil64. Segundo Márcio Cunha (2020), "O trabalho infantil sequestra a infância, contrariando o princípio da proteção integral, por isso deve ser combatido e erradicado"65. Diante disso, faz-se necessário entender o que o Estado de Pernambuco vem fazendo a respeito desse problema estrutural, mais especificamente sob a ótica dos seus programas de erradicação do trabalho infantil66. Utilizou-se das formas de pesquisa explicatória, onde os fatores determinantes explicam a ocorrência dos fenômenos mostrando a relação de causa que levam este problema a ocorrer e os efeitos que são causados 67; também do modo descritivo onde são buscadas todas as informações específicas e detalhadas, descrevendo sua realidade 68; e, por fim, o modo exploratório, que analisa os planejamentos estratégicos, objetivando preencher eventuais lacunas.
PALAVRAS-CHAVE: FEPETIPE; TRABALHO INFANTIL; PERNAMBUCO; ERRADICAÇÃO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI E O CONFLITO ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
AUTORIA: CLÉBER MATHEUS MARCULINO LEITE KEYLA RIHANE DE ARAÚJO FERREIRA
RESUMO: A presunção da inocência e a liberdade de expressão são garantias constitucionais no ordenamento pátrio, porém a imprensa através dos importantes meios de comunicação tem noticiado crimes e divulgado o indiciado, isto é, aquele que está sendo investigado pela suposta prática do delito. Dessa forma, a imprensa tem se utilizado da garantia da liberdade de expressão de forma a colidir com outra garantia constitucional, a presunção da inocência, tendo em vista que o acusado pelo crime é condenado pela sociedade, antes da sentença condenatória transitada em julgado.
PALAVRAS-CHAVE: PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, MÍDIA.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023
TRANSFORMAÇÃO LEGAL E SOCIAL: DA EXCLUSÃO À INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
AUTORIA: FERNANDA GABRIELLY DA SILVA FERNANDES; HOMERO JOSÉ RIBEIRO DE ARAÚJO; LEANDRA LUCIANA MIRANDA BARBOZA; LUIZ GABRIEL MONTEIRO BATISTA DAS MERCÊS; MARIA BEATRIZ SILVA RODRIGUES; PAULO GABRIEL VINICIUS TENÓRIO DA SILVA; RARIELY BARBOSA CABRAL
RESUMO: O estudo discute a progressão histórica e jurídica dos direitos das pessoas com deficiência, ressaltando o preconceito que sofreu ao longo dos séculos e as leis criadas para garantir sua inclusão74. A pesquisa faz uma comparação entre a falta de direitos no passado e os avanços atuais, concentrando-se em acontecimentos como a Declaração dos Direitos da Pessoa com Deficiência Mental, aprovada pela ONU em 1971, e a Lei Brasileira de Inclusão de 201575. O trabalho ressalta a necessidade de uma maior conscientização social pública e o fortalecimento de políticas para garantir a igualdade e a dignidade dessas pessoas, além de destacar o papel dos eventos esportivos, como as paraolimpíadas, na transformação social e na inclusão.
PALAVRAS-CHAVE: INCLUSÃO. DEFICIÊNCIA. DIREITOS. LEGISLAÇÃO. PARAOLIMPÍADAS
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
TÍTULOS DE CRÉDITO NA ERA DIGITAL
AUTORIA: BRUNA ELCANA GONÇALVES DE SANTANA; ELIZANGELA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE SANTANA; FERNANDA LAYANE ALEIXO DE LIRA; LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE PEREIRA; RAQUEL DE HOLANDA PACHECO; FELIPE BELÉM LINS DE OLIVEIRA
RESUMO: Os títulos de crédito são documentos cruciais, que representam um crédito no qual uma pessoa tem direito2. O direito empresarial brasileiro o define e o regulamenta, traçando três princípios relevantes: a Cartularidade, a Literalidade e a Autonomia3. Na contemporaneidade, o advento da tecnologia tem provocado mudanças essenciais em diversas esferas públicas e privadas, tendo influenciado, inclusive, no surgimento dos títulos de crédito digitais4. Nessa conjuntura um dos pontos de discussão será a duplicata eletrônica, instituída pela Lei 13.775 de 20 de dezembro de 20185. Portanto, será importante compreender quais as peculiaridades dos títulos de créditos na era digital, notadamente no que se refere aos princípios que caracterizam o instituto.
PALAVRAS-CHAVE: TÍTULOS DE CRÉDITO; ERA DIGITAL; DUPLICATA ELETRÔNICA; PRINCÍPIOS
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025