OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS COMO EMENDA CONSTITUCIONAL PARA PROMOÇÃO DA EQUIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL
AUTORIA: BRUNA ELCANA GONÇALVES DE SANTANA; ELIZANGELA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE SANTANA; FERNANDA LAYANE ALEIXO DE LIRA; KATIA EUDJA DE MOURA; RAQUEL DE HOLANDA PACHECO; FELIPE BELÉM LINS DE OLIVEIRA
RESUMO: O presente resumo tem por objetivo estudar como se dá a recepção dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro9. A ênfase da pesquisa dá-se na compreensão da incorporação desses tratados em forma de Emendas Constitucionais e seus benefícios para as pessoas com deficiência10. Para tal propósito, o aspecto inicial concentra-se na análise do conceito de direito internacional e tratados internacionais e o mecanismo de incorporação à nossa constituição explorando abordagens doutrinárias e jurisprudenciais sobre o objeto de estudo11. Na sequência, destaca os tratados internacionais em direitos humanos, a Convenção de Nova York de 2007 e a Convenção de Marraqueche de 2013, dirigidos especificamente às pessoas com deficiência e incorporados à nossa constituição.
PALAVRAS-CHAVE: TRATADOS INTERNACIONAIS; DIREITOS HUMANOS; EMENDA CONSTITUCIONAL; PESSOA COM DEFICIÊNCIA; BRASIL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
AUSÊNCIA DE RECURSOS TECNOLÓGICOS E O CUIDADO DOS ENFERMEIROS COM OS RECÉM-NASCIDOS EM UMA MATERNIDADE: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA
AUTORIA: AURENICE ARRUDA DUTRA DAS MERCES; AMANDA ROBERTA DA SILVA RODRIGUES; HAVAI MARIA FERREIRA; MARIA DO CARMO DA SILVA PINTO; MARIA ELIZABETH CEZAR DA SILVA SANTANA; TATIANA DA SILVA SANTANA
RESUMO: O período neonatal compreende o intervalo entre o nascimento e o 28º dia de vida e nessa fase da vida os indivíduos são chamados de recém-nascidos. Durante esse período ocorrem algumas alterações funcionais, sendo fundamental a atuação do enfermeiro nessa área para identificar as possíveis modificações e auxiliar no cuidado e manejo com os recém-nascidos através de sua experiência teórico-prática ou com recursos tecnológicos. O presente trabalho, a partir de uma visita técnica, teve como objetivo elaborar um relato de experiência sobre a importância, função, tarefas e cuidados do enfermeiro em um berçário de uma maternidade localizada no município de Limoeiro, interior de Pernambuco, Nordeste do Brasil. Durante a visita, discentes do 2º período do curso de Enfermagem da Faculdade de Ciências Aplicadas do Limoeiro/Autarquia de Ensino Superior do Limoeiro (FACAL/AESL) responderam um questionário com perguntas relacionadas à rotina e atribuições do enfermeiro no berçário da maternidade, além disso, foram observados se houve presença de alterações morfológicas nos recém-nascidos presentes no berçário. Um total de 15 recém-nascidos estavam presentes no dia da visita, sendo 8 do sexo feminino e 7 do sexo masculino. Foram observados também algumas anormalidades morfológicas (pé torto ou lábio leporino) em 2 recém-nascidos. Infelizmente não foi observado o uso de recursos tecnológicos como prontuários eletrônicos durante a visita. Diante do que foi discutido e observado após responderem o questionário ficou claro que a atuação do enfermeiro na presente área de estudo é fundamental para a promoção e cuidados da saúde dos recém-nascidos na maternidade.
PALAVRAS-CHAVE: ENFERMAGEM. MATERNIDADE. NEONATOLOGIA. RECÉM-NASCIDOS.
CURSO: ENFERMAGEM TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2019 DATA DA INCLUSÃO: 15/03/2023
ATUAÇÃO DA MEDICINA LEGAL NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: ASPECTOS JURÍDICOS E PERICIAIS À LUZ DA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA
AUTORIA: MARIA ALINE DA ROCHA SILVA; DANIELA DUARTE DE ARAÚJO; LUANA MIRELLY DA SILVA BARBOSA; GABRIELA ALBUQUERQUE FERREIRA DA SILVA; ANDERSON DE SOUZA FRANÇA; RICARDO DE SOUZA SILVA
RESUMO: Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2023, o Brasil registrou mais de 1.400 casos de feminicídio e aproximadamente 250 mil denúncias de violência doméstica, o que evidencia a persistência alarmante da violência de gênero no país62. Tal realidade configura uma grave violação dos direitos humanos e reflete uma problemática estrutural que desafia tanto o sistema de justiça criminal quanto as políticas públicas voltadas à proteção das mulheres63. A legislação penal brasileira tem avançado no combate a essa realidade, especialmente com a promulgação da Lei $n^{\underline{0}}$ 11.340/2006-conhecida como Lei Maria da Penha e com a edição de outras normas que visam reforçar os mecanismos de prevenção, repressão e responsabilização dos agressores64. No entanto, a efetividade da atuação jurisdicional depende não apenas da aplicação das normas, mas também da produção de provas técnicas que permitam comprovar a materialidade e a autoria dos crimes65. Nesse contexto, destaca-se a importância da medicina legal66. A medicina legal, enquanto ramo da ciência forense, presta auxílio essencial à persecução penal, oferecendo subsídios técnico-científicos por meio de laudos periciais, principalmente em casos que envolvem lesões corporais, crimes sexuais e feminicídios67. A atuação dos institutos médico-legais e dos peritos oficiais assume papel determinante na obtenção de elementos de convicção capazes de fundamentar decisões judiciais68. Este trabalho tem por objetivo analisar a atuação da medicina legal nos crimes de violência contra a mulher, com foco nos aspectos jurídicos e periciais à luz da legislação penal brasileira69. Por meio de uma pesquisa de natureza bibliográfica, com base em doutrinas especializadas, artigos científicos, legislações e jurisprudências, busca-se compreender como a produção técnico-científica contribui para a efetividade da resposta penal e para a garantia dos direitos das vítimas.
PALAVRAS-CHAVE: MEDICINA LEGAL, GÊNERO, VIOLÊNCIA, DIREITOS HUMANOS, PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NO PROCESSO PENAL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO DIREITO: LIMITES ÉTICOS E RISCOS DE INJUSTIÇA NA ATUAÇÃO DOS OPERADORES JURÍDICOS
AUTORIA: FELIPE ROCHA FERREIRA DE SOUZA; JOSÉ DE SOUZA SILVA; MANOELA FARIAS DE CARVALHO; ADANI VIANA BENTO DE SANTANA; GERLAINO AUGUSTO DA SILVA; JOSIMAR CUSTÓDIO DA SILVA JÚNIOR
RESUMO: Este artigo analisa os limites éticos e os riscos de injustiça decorrentes da crescente integração da Inteligência Artificial (IA) no Direito, com foco na atuação dos operadores jurídicos39. O objetivo é refletir sobre tais limites, destacando o papel do profissional jurídico como garantidor da justiça material, partindo da premissa de que a IA, embora eficiente, não é neutra nem infalível, exigindo diretrizes éticas claras, supervisão humana e respeito aos direitos fundamentais40. A metodologia adotada é qualitativa, exploratória e bibliográfica, com análise interdisciplinar entre Direito, tecnologia e ética, fundamentada na revisão de doutrinas, relatórios, legislações e artigos científicos, sob uma perspectiva crítico-hermenêutica41. Os resultados indicam que o uso da IA no Judiciário, apesar dos benefícios, apresenta riscos significativos como viés algorítmico, opacidade e falibilidade, podendo comprometer direitos fundamentais e o devido processo legal42. Discute-se a necessidade de responsabilização humana (civil e penal) por danos causados por sistemas de IA e a importância de uma atuação crítica e vigilante dos operadores jurídicos, incluindo formação contínua, para assegurar uma justiça humanizada43. Conclui-se que a IA pode ser uma poderosa aliada do Direito, desde que submetida a princípios éticos, controle humano e valores democráticos, sendo essencial que os operadores jurídicos incorporem as inovações tecnológicas sem renunciar à sua função garantidora.
PALAVRAS-CHAVE: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL; DIREITO; ÉTICA; DIREITOS FUNDAMENTAIS; RESPONSABILIDADE CIVIL; RESPONSABILIDADE PENAL; VIÉS ALGORÍTMICO; JUSTIÇA
MARCADORES SOCIAIS DAS DIFERENÇAS DAS DEFICIÊNCIAS E DIVERSIDADES E SEUS MOVIMENTOS SOCIAIS
AUTORIA: ANA CARLA DE OLIVEIRA; ANA CAROLINA RODRIGUES LEMOS; ANA PAULA DE ANDRADE OLIVEIRA; LUANNA DOS SANTOS MOURA; SARAH ROBERTA DA HORA VASCONCELOS CHAVES; NATHÁLIA REGINA RODRIGUES ROCHA DE SANTANA
RESUMO: A reflexão sobre a inclusão das pessoas com deficiências e a valorização da diversidade é uma necessidade presente em nossas sociedades contemporâneas. Neste contexto, os movimentos sociais que emergem em prol dessas causas desempenham um papel crucial na busca por equidade e justiça. A inclusão, tanto nas esferas sociais quanto nas instituições, não se trata apenas de um imperativo moral, mas também de um caminho essencial para a construção de comunidades mais ricas em experiências e oportunidades.
PALAVRAS-CHAVE: SUBJETIVIDADES, MOVIMENTOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS.
CURSO: PSICOLOGIA TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 13/11/2023