A IMPORTÂNCIA DO BPC/LOAS NA ASSISTÊNCIA SOCIAL
AUTORIA: LUIS MARCOS GONÇALVES FERREIRA30; MARVISON BARBOSA DOS SANTOS31; BRUNO DANIEL TENÓRIO DE LIMA32; JOÃO PAULO VITURINO DE AZEVEDO33; SORAYA INÊS DOS SANTOS.
RESUMO: O LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é a base legal para a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), que direciona a organização e a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais em todo o Brasil23. É uma ferramenta que assegura suporte aos indivíduos com deficiência e de baixa renda, que não têm condições de prover a própria manutenção ou de serem sustentados por suas famílias24. A importância do LOAS reside na sua capacidade de promover a inclusão social e a cidadania, garantindo o mínimo existencial – conceito que se refere à dignidade mínima da pessoa humana por meio da garantia dos direitos fundamentais25. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo, é um dos mecanismos do LOAS que tem um papel crucial na proteção dos mais vulneráveis, contribuindo significativamente para a redução da desigualdade e da pobreza26. É necessário enfrentar e superar os desafios e obstáculos que ainda persistem na implementação eficaz dessas políticas27. Questões como acesso, burocracia, desigualdades regionais e sustentabilidade financeira demandam a atenção contínua do poder público e da sociedade civil28. Além disso, é essencial promover uma abordagem holística e integrada, que considere não apenas a concessão do benefício, mas também o desenvolvimento de ações e programas que visem à autonomia e à inserção social dos beneficiários.
PALAVRAS-CHAVE: BPC; LOAS; ASSISTÊNCIA SOCIAL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
COTAS RACIAIS NO BRASIL E O COMBATE AO RACISMO ESTRUTURAL
AUTORIA: ELISANGELA TERESA DA SILVA; ELMA TAYNÁ DOS SANTOS GENUINO; JACQUELINE LACERDA DE SOUZA; MARIA VITÓRIA LAURENTINO DA ROCHA; RAYSSA MANUELLA PEREIRA DE SOUZA; ROBSON VAGNER FERREIRA DA SILVA; KEYLA RIHANE DE ARAUJO FERREIRA
RESUMO: O referido trabalho foi requisito da nota de extensão do semestre de 2024.2 e visa discutir sobre o sistema de cotas raciais no Brasil e sua implementação como uma estratégia de ação afirmativa destinada a promover a igualdade racial e combater as disparidades históricas entre os diferentes grupos étnicos no país60. A análise do artigo foca no impacto do racismo estrutural no Brasil e nas políticas de cotas raciais que buscam amenizar esse problema61. Enfatiza-se a importância das cotas, especialmente em universidades, como um meio para promover diversidade e combater desigualdades62. O texto traça o histórico dessas políticas vinculadas à escravidão e à subsequente exclusão de populações negras e indígenas63. Além disso, discute os desafios enfrentados na implementação das cotas, incluindo a resistência social e questões estruturais dentro das instituições educacionais, reforçando que essa política é parte de uma solução integrada para garantir inclusão efetiva.
PALAVRAS-CHAVE: COTAS RACIAIS; RACISMO; DISCRIMINAÇÃO RACIAL; EDUCAÇÃO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: UMA ANALISE DOS PERFIS DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DE LIMOEIRO-PE
AUTORIA: SAVINA PETRILLY DE ARRUDA BABROSA; IRLAINE ISABELA DE OLIVEIRA SANTANA
RESUMO: O Microempreendedor Individual (MEI) surgiu para legalizar diversos negócios informais, oferecendo benefícios significativos aos contribuintes. Esse modelo empresarial simplificado tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil e permite a contratação de um único funcionário. Entre as vantagens estão a possibilidade de emitir notas fiscais, participar de licitações, acessar benefícios bancários, e isenção de tributos federais. Desde a sua criação em 2008, o MEI representa 70% das quase 20 milhões de empresas no Brasil, com mais de 14 milhões de empreendedores formalizados até 2022. O processo de formalização é facilitado pela internet, onde os empreendedores pagam um valor fixo mensal referente aos tributos. Dados do SEBRAE mostram que as micro e pequenas empresas têm um papel significativo na economia brasileira, representando uma grande parcela do PIB. A pandemia de COVID-19 intensificou a necessidade de formalização, evidenciando o crescimento do empreendedorismo, especialmente através de canais digitais. Este trabalho busca analisar o perfil demográfico dos MEIs registrados em Limoeiro-PE entre 2020 e 2022, destacando as mudanças e o impacto da formalização nesse período.
PALAVRAS-CHAVE: MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, LIMOEIRO, PERFIL
CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 27/07/2024
O PRINCÍPIO DA IGUALDADE COMO GARANTIA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
AUTORIA: KATIA EUDJA DE MOURA; MIQUEAS BRITO DA SILVA; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: O princípio da igualdade na educação inclusiva é de suma importância, pois promove a igualdade de oportunidades para todos os alunos, independente de suas habilidades e necessidades de aprendizagem, conforme está na Constituição Federal, Art. 5. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade..." (BRASIL, 1988).
PALAVRAS-CHAVE: PRINCÍPIO DA IGUALDADE; EDUCAÇÃO INCLUSIVA; GARANTIA
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
ASSÉDIO SEXUAL NO ÂMBITO EMPRESARIAL
AUTORIA: ASSÉDIO SEXUAL; AMBIENTE EMPRESARIAL; DIREITO DO TRABALHO
RESUMO: O crime de assédio sexual, infelizmente se faz comum na realidade brasileira, atingindo em sua maioria as mulheres em ambientes de trabalho. Dessa forma, sabe-se que o crime está disposto no artigo 216-A do Código Penal, e na Constituição Federal em seu artigo 5º quando traz em seus dispositivos garantias fundamentais como o direito a intimidade. Entretanto, no Brasil o tema ainda é silenciado e negligenciado, visto que mesmo com as legislações existentes não preenche as lacunas acerca desse tema.
PALAVRAS-CHAVE: LEANDRA LUCIANA MIRANDA BARBOZA; MARIA BEATRIZ SILVA RODRIGUES; MARIA CLARA DE ARRUDA DANTAS; RARIELY BARBOSA CABRAL; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025