CYBERBULLYING
AUTORIA: EWERTON EDNALDO DE ALBUQUERQUE SILVA41; WANDERLEY DIAS MENDES42; SAMUEL TAVARES DE SOUZA43; DAYANNE NUNES DA SILVA.
RESUMO: O cyberbullying é um problema social cada vez mais presente, causando impacto na vida de milhões de estudantes ao redor do mundo37. Segundo um estudo da UNICEF, um em cada cinco estudantes já deixou de frequentar a escola devido ao assédio online38. Essa estatística alarmante ressalta a seriedade da situação enfrentada por tantas crianças que sofrem perseguições na Internet por seus próprios colegas39. A possibilidade de se esconder atrás de um véu de anonimato online faz com que muitos jovens se sintam protegidos, o que agrava ainda mais o problema.
PALAVRAS-CHAVE: CYBERBULLYING45; IMPACTO SOCIAL; ASSÉDIO ONLINE.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
DESAFIOS E AVANÇOS DA MULHER NO MERCADO DE TRABALHO
AUTORIA: DANIELLA DUARTE; TACIANA VITÓRIA; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: O presente trabalho busca apresentar os desafios, problemas e as conquistas das mulheres no mercado de trabalho através do tempo. Todavia, o mesmo procura abordar as condições referentes ao preconceito e submissão destas trabalhadoras pelo machismo, além de, também os obstáculos enfrentados até os dias atuais, expondo-os através do método qualitativo-expositivo de pesquisa. Atualmente é clara a diferença entre homens e mulheres no meio laboral, ferindo o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Afinal, busca expor meios legais que proporcionam proteção contra crimes cometidos dentro do espaço de trabalho. Além disso, somadas a essas questões, deve-se considerar o tratamento diferenciado, ou mesmo, cuidados específicos que as mulheres devem dispor. Desta forma, serão utilizados materiais bibliográficos e dados documentais exploratórios visando uma reflexão da evolução da mulher trabalhadora, as dificuldades por elas enfrentadas e os meios legais de proteção conquistados.
PALAVRAS-CHAVE: MERCADO DE TRABALHO. DIREITO DAS MULHERES. IGUALDADE.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023
PRINCÍPIOS DA PRECAUÇÃO E PREVENÇÃO: A ESSÊNCIA PARA A PREVENÇÃO DE CATÁSTROFES
AUTORIA: ANA CARLA DE LIMA TORRES; HUGO MATEUS CORREIA DA SILVA; JANAÍNA CONSTÂNCIA GOMES DA SILVA; MARÍLIA EDUARDA DE AMORIM; RHAIWRY FERNANDO DE SOUZA BARBOSA; ROBERTO CANUTO MEDEIROS DE SOUZA
RESUMO: Considerando a ampla necessidade de se discutir as questões ambientais, é válido levantar estudos de modo a demonstrar que as atividades humanas podem e devem ser desenvolvidas de forma sustentável35. Os princípios da precaução e da prevenção são norteadores do direito ambiental, fazendo base a séries de estudos que visam proteger os recursos naturais das interferências humanas, resguardando o meio ambiente também para as futuras gerações, visto ser de essencialidade insubstituível36. Demonstrar os mecanismos de um desenvolvimento sustentável não é papel apenas de juristas, mas de todos, que devem se comprometer às questões ambientais, não apenas visando mitigar riscos e danos, mas educando as presentes gerações para a conservação do meio ambiente37. Dessa forma, levando em consideração o iminente estado de calamidade, além da falta de entendimento da população sobre a necessidade de zelar pelo meio ambiente, este trabalho versa sobre os conceitos e serventias dos princípios fundamentais estabelecidos na seara do Direito Ambiental, quais sejam: princípio da precaução e princípio da prevenção, a fim de demonstrar a necessidade para que haja a efetiva prevenção de catástrofes.
PALAVRAS-CHAVE: PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO; PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO; PREVENÇÃO DE CATÁSTROFES; DIREITO AMBIENTAL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
DIREITO REAL DE LAJE EM MEIO À INEFICIÊNCIA DA LEI 13.465 DE 2017: UM CONFRONTO PERANTE O DIREITO DE MORADIA
AUTORIA: ANTÔNIO MATHEUS; HUGO MATEUS; JOAO LUCAS; JÚLIA EMANOELLY
RESUMO: Esse presente trabalho vem com o objetivo de discorrer sobre o direito real de laje e suas principais características e finalidades. Esse direito mostra-se como um instrumento essencial para a regularização do direito de moradia de uma forma justa e livre de vícios, sendo este muito importante para assegurar o acesso ao direito fundamental garantido e defendido no artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Uma moradia digna que, se torna necessário para a preservação da dignidade da pessoa humana. Este trabalho tem como finalidade principal, a análise em torno da não efetividade da Lei 13.465/17 diante dos desafios encontrados em lugares de condições inviáveis e de baixa renda, com uma enorme concentração de ocupações informais, situadas principalmente nas favelas e periferias. No entanto, cabe ressaltar as soluções para essa problemática, buscando trazer meios para o aprimoramento do direito real de laje e sua aplicação no cotidiano.
PALAVRAS-CHAVE: DIREITO REAL. DIREITO À MORADIA. INEFICIÊNCIA DA LEI 13.465/17.
RISCOS E DESAFIOS NO CONTEXTO PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS AUTOMATIZADAS
AUTORIA: CREMILDA DE ARRUDA E SILVA NETA; GABRIEL HENRIQUE DA SILVA COUTINHO; SORAYA INÊS SANTOS BAIHÉ
RESUMO: O presente artigo analisa criticamente a automação das decisões administrativas no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em processos previdenciários40. A partir da expansão dos sistemas automatizados, especialmente no contexto da concessão de benefícios, investigam-se os impactos dessa prática sobre direitos fundamentais como o contraditório, a ampla defesa e a motivação das decisões41. Discutem-se ainda os riscos de erros administrativos, a opacidade algorítmica e a necessidade de revisão humana, propondo caminhos para uma automação mais transparente e justa.
PALAVRAS-CHAVE: AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ACESSO A BENEFÍCIOS SOCIAIS. TECNOLOGIA. PREVIDÊNCIA SOCIAL. DIREITOS SOCIAIS. TECNOLOGIA. DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025