O Repositório Científico da Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro (FACAL) constitui-se em sistema desenvolvido pela própria instituição para divulgar, fomentar e proteger os trabalhos acadêmicos produzidos pelo corpo discente e docente da instituição. No repositório o interessado encontrará artigos científicos de eventos da IES, bem como os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) defendidos e aprovados pela Banca Examinadora.


Alguns dos trabalhos publicados:


EDUCAÇÃO INCLUSIVA NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS: UM ESTUDO EM ESCOLA MUNICIPAL DA CIDADE DE CARPINA/PE.

AUTORIA: CIDWELSON SANTIAGO BARBOSA DA SILVA; MARCOS ANTÔNIO DA SILVA BARBOSA; JOSÉ LUIZ DA SILVA FILHO; LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE PEREIRA; RAQUEL DE HOLANDA PACHECO; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE

RESUMO: Educar é mais que transferir conhecimento, é oferecer um horizonte de possibilidades e desafios15. Crianças não são receptáculos de conteúdos e a escola é um espaço de acolhimento, de inclusão, onde os diferentes devem ser abraçados nas suas diferenças16. A educação, como ora se apresenta, é uma conquista da sociedade, que por meio de instrumentos como a Constituição Federal de988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei $n^{\underline{0}}$ $9394/96$, o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei $n^{\underline{0}}$ $8.069/90$, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei $n^{\underline{0}}$ $13.140/2015$ dentre outros, deve assegurar que cada um receba a instrução segundo suas necessidades e capacidades17.

PALAVRAS-CHAVE: EDUCAÇÃO INCLUSIVA; DIREITOS HUMANOS; CARPINA/PE

CURSO: DIREITO     TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO     ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023     DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025


O PRINCÍPIO DA IGUALDADE COMO GARANTIA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

AUTORIA: KATIA EUDJA DE MOURA; MIQUEAS BRITO DA SILVA; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE

RESUMO: O princípio da igualdade na educação inclusiva é de suma importância, pois promove a igualdade de oportunidades para todos os alunos, independente de suas habilidades e necessidades de aprendizagem, conforme está na Constituição Federal, Art. 5. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade..." (BRASIL, 1988).

PALAVRAS-CHAVE: PRINCÍPIO DA IGUALDADE; EDUCAÇÃO INCLUSIVA; GARANTIA

CURSO: DIREITO     TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO     ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023     DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025


AULAS REMOTAS E ANSIEDADE: PERCEPÇÃO DE ACADÊMICA DE ENFERMAGEM EM TEMPOS DE PANDEMIA

AUTORIA: CAMILA BARBOSA CARVALHO DE AMORIM; SABRINA CRISTINA DA SILVA; THAYSA THATYANA ARAGÃO GUERRA MOTA

RESUMO: O estudo tem como objetivo relatar a experiência de uma graduanda do curso de enfermagem durante a vivência das aulas remotas em meio a pandemia de Covid-19, descrevendo os desafios que os acadêmicos enfrentam diante da nova modalidade de ensino à distância, gerando sentimento de medo e consequente ansiedade. É imprescindível que a instituição de ensino forneça o incentivo, a estrutura, suporte e oportunidades necessárias para que o processo de ensino-aprendizagem aconteça da melhor maneira. São necessários por parte dos discentes, docentes e gestão institucional o empenho e a paciência estimulando o encorajamento para a continuidade das aulas com mais dedicação e afinco. As autoridades educacionais também devem ter como foco, o cuidado com a saúde mental dos acadêmicos, monitorando o bem estar da comunidade estudantil.

PALAVRAS-CHAVE: DISTANCIAMENTO SOCIAL, ANSIEDADE, PREVENÇÃO, ACADÊMICOS, COVID-19.

CURSO: ENFERMAGEM     TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO     ANO DA PUBLICAÇÃO: 2021     DATA DA INCLUSÃO: 15/03/2023


TRABALHO REMOTO E TELETRABALHO: DESAFIOS E OPORTUNIDADES PARA A REGULAMENTAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO

AUTORIA: FLÁVIA GISELE DE MESQUITA SOARES114; JANETE MARIA DA SILVA SOARES115; CREMILDA DE ARRUDA E SILVA116; MARCELO GOMES DA SILVA117; EMANUELLA WANESSA DA SILVA ARRUDA.

RESUMO: Nos últimos anos, o trabalho passou por mudanças que impactaram o mercado de trabalho por conta das transformações de como o trabalho é realizado108. Hoje, com os avanços na tecnologia da informação, a globalização, o advento da internet, as plataformas digitais viabilizam a possibilidade de execução do teletrabalho e do trabalho remoto, o que representa uma verdadeira inovação no mercado de trabalho109. O exemplo mais recente foi a pandemia do COVID 19, que trouxe um novo modelo para o trabalho remoto e o teletrabalho110. Embora essas modalidades ofereçam vantagens como maior flexibilidade e potencial na produtividade, existem desafios, em especial no que diz respeito à legislação trabalhista111. Infelizmente, no Brasil, ainda não se tem uma legislação que defina as regras do teletrabalho e do trabalho remoto112. É urgente a necessidade de proteger os direitos dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que se adaptam às novas necessidades dos empregadores, buscando um equilíbrio que possa garantir a produção, trabalho e remuneração justa e produtiva.

PALAVRAS-CHAVE: TRABALHO REMOTO; TELETRABALHO; REGULAMENTAÇÃO; DIREITO DO TRABALHO

CURSO: DIREITO     TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO     ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024     DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025


REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL: RETROCESSO OU AVANÇO?

AUTORIA: EDJAIR JOSÉ CANEIRO DE SOUZA

RESUMO: Este trabalho de pesquisa propõe evidenciar os pressupostos importantes acerca da maioridade penal através do Direito, Neurociência, Psicologia, Sociologia e Filosofia2. As Ciências Humanas têm fornecido ao Direito elementos importantes, não apenas para auxiliar na produção de provas, mas também para compreender o desenvolvimento humano, para que se possa construir um ordenamento jurídico mais justo e adequado ao tecido social em que deverá ser aplicado, acompanhando as suas mudanças e transformações3. Por muitos anos, ignorou-se as pistas fornecidas pelas ciências sociais acerca do amadurecimento do cérebro das crianças e adolescentes, acreditando que não havia distinção na capacidade de discernir em qualquer faixa etária4. A ideia de que só existia adulto e criança perdurou ao longo da história brasileira5. O Código Criminal de 1890 disciplinava que a conduta delituosa da Criança deveria ter uma sanção na medida do seu discernimento sobre o fato lhe imputado, através de uma avaliação psicológica, denominada teoria do discernimento, onde a criança recebia uma pena como se adulto fosse6. Em 1927, surge o primeiro código de menores, que dividia as crianças em dois grandes grupos: as brancas e ricas, e as pobres, negras, abandonadas e delinquentes7. Posteriormente, em 1938, surgiu o Serviço de Assistência ao Menor (SAM), que estava presente em poucas capitais e foi um serviço de tortura e violência contra a criança8. Já em 1964, durante o Regime militar, surge a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM), que em alguns estados deu nome à Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor (FEBEM)9. Na referida fundação, as crianças eram internadas, existindo um setor para crianças abandonadas e outro para as ditas delinquentes10. Após um vasto período de ausência de garantias fundamentais para o desenvolvimento cognitivo, pessoal e social das crianças, surge o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em 1990, orientado pela Convenção Internacional do Direito da Criança e do Adolescente de 1989 e a Declaração Universal do Direito da Criança de 1979.

PALAVRAS-CHAVE: REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL; BRASIL; RETROCESSO; AVANÇO

CURSO: DIREITO     TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO     ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024     DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025


 

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