OS DIREITOS DA PESSOA AUTISTA: UM ESTUDO DE CASO DO COLETIVO PRÓ-AUTISMO DE JOÃO ALFREDO – COPAJA, COMO FERRAMENTA DE AQUISIÇÃO E DEFESA DE DIREITOS, DA VIDA E DIGNIDADE DENTRO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO
AUTORIA: KATIA EUDJA DE MOURA; RAQUEL DE HOLANDA PACHECO; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: Os direitos humanos são uma construção histórica que foi se aperfeiçoando até chegar ao que se conhece hoje. Não surgiram todos de uma vez, mas gradativamente, de acordo com a necessidade das sociedades. Conforme os autores estudados, a exemplo de Hunt (2009), Echterhoff (2016), direitos humanos são direitos pertencentes ao ser humano, não sendo objetos de transferência. Com o aperfeiçoamento do nosso ordenamento, várias leis surgiram para assegurar direitos às pessoas que se encontram dentro do espectro do autismo. O presente estudo teve como objetivo investigar quais os principais direitos adquiridos pelos autistas com a evolução das leis e a atuação do Coletivo Pró-autismo de João Alfredo/PE. Realizou-se uma pesquisa de campo, com abordagem qualitativa e quantitativa, com 17 (dezessete) sujeitos, sendo todas mulheres e mães de pessoas autistas. O campo de pesquisa trata-se de uma organização civil sem fins lucrativos, localizada na cidade de João Alfredo/PE e o instrumento utilizado para a coleta de dados foi a entrevista estruturada. Verificou-se que o Coletivo Pró-autismo tem atuado positivamente em defesa dos direitos das pessoas autistas, transmitindo conhecimentos acerca das leis que favorecem a garantia de direitos, lutando para que políticas públicas sejam implementadas a fim de que os autistas possam ter acesso a direitos fundamentais e maior qualidade de vida.
PALAVRAS-CHAVE: DIREITOS HUMANOS. AUTISMO. CIDADANIA.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 23/04/2023
CLÍNICA DO VAZIO
AUTORIA: CARMEN LIMA; EDILEUZA BARBOSA
RESUMO: O sentimento de vazio vem sendo expresso por pacientes com cada vez mais frequência, tais patologias estão mais presentes na sociedade contemporânea, e surgem como um desafio para a Psicologia. Em se tratando de vazio para alguns autores, também podemos mencionar patologias associadas como boderline, narcisisimo e falso self. Trazendo para a clínica a necessidade de compreender também o não falado. Nomenclaturas e denominações diferentes para dizer que pacientes que sofrem de vazios muitas vezes se encontram em estado mental de desistência e cujo desejo é não desejar. E estes vazios são oriundos de falhas nos vínculos primitivos. Sendo assim necessário a compreensão da presença de uma mãe suficientemente boa ou da mãe morta. O presente artigo traz uma revisão da literatura a respeito do tema e da necessidade de atenção para tal sentimento, diagnóstico e tratamento adequado.
PALAVRAS-CHAVE: VAZIO. SENTIMENTO. CLÍNICA. FALHA.
CURSO: PSICOLOGIA TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 13/11/2023
ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO: ANÁLISE JURÍDICA E MEDIDAS DE PREVENÇÃO
AUTORIA: JAIME MENDES DA SILVA NETO82; GERALDO SAMICO DA SILVA NETO83; VITÓRIA BORGES SILVA84; JOSÉ TARCÍSIO BATISTA DA SILVA85; ALEX EUZÉBIO DOS SANTOS FERREIRA86; JULIANA PASSOS DE CASTRO
RESUMO: Este estudo visa analisar o fenômeno do assédio moral e seu impacto no contexto das relações de trabalho, considerando a observância e a universalidade dos direitos fundamentais e o princípio da dignidade humana78. Inicialmente, será abordada a configuração do assédio moral no ambiente laboral, destacando sua caracterização pela prática sistemática de condutas abusivas, humilhantes, discriminatórias ou constrangedoras por parte de superiores hierárquicos, colegas ou subordinados, com o objetivo de desestabilizar emocionalmente a vítima e prejudicar sua integridade psicológica79. No que diz respeito à gravidade desse cenário, o presente estudo apresentará estatísticas, buscando conscientizar sobre a recorrência e a disseminação cultural do assédio moral no ambiente de trabalho nos últimos anos80. O debate sobre o tema visa identificar fatores que possam diagnosticar, prevenir e punir determinados comportamentos que ameacem a saúde física e mental dos trabalhadores, conforme evidenciado em projetos de lei e medidas preventivas propostas por especialistas na matéria.
PALAVRAS-CHAVE: ASSÉDIO MORAL; AMBIENTE DE TRABALHO; ANÁLISE JURÍDICA; PREVENÇÃO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
O CONCEITO DE SUBORDINAÇÃO DESCARACTERIZADA NA RELAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENTRE A UBER E MOTORISTAS DE APLICATIVO.
AUTORIA: EDJAIR JOSÉ CANEIRO DE SOUZA
RESUMO: Este trabalho de pesquisa, propõe evidenciar a descaracterização da subordinação na suposta relação de emprego entre a Uber e os motoristas de aplicativos, tendo como finalidade demonstrar que o vínculo de trabalho existente entre a referida empresa e os seus colaboradores, não tem amparo da subordinação como requisito fundamental na questão trabalhista que envolve vínculo de emprego45. É importante destacar que, OS TRT-2 e TRT-5, em algumas decisões tem afirmado que a subordinação jurídica é a sujeição do trabalhador aos poderes diretivos de empregador que, estando presente na relação jurídica, demonstra a existência do vínculo de emprego em virtude do princípio da alteridade46. O termo subordinação aplicado ao direito do trabalho não é hodierno47. Fundamentalmente, a subordinação evolui com tempo, acompanhando as mudanças nas relações sociais, sendo classificadas de várias formas, tais como, a subordinação econômica, técnica e jurídica, compondo com a não eventualidade, onerosidade, pessoa física e alteridade, os requisitos obrigatórios que caracterizam o vínculo de emprego.
PALAVRAS-CHAVE: SUBORDINAÇÃO; UBER; MOTORISTAS DE APLICATIVO; RELAÇÃO DE TRABALHO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
EDUCAÇÃO INCLUSIVA NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS: UM ESTUDO EM ESCOLA MUNICIPAL DA CIDADE DE CARPINA/PE.
AUTORIA: CIDWELSON SANTIAGO BARBOSA DA SILVA; MARCOS ANTÔNIO DA SILVA BARBOSA; JOSÉ LUIZ DA SILVA FILHO; LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE PEREIRA; RAQUEL DE HOLANDA PACHECO; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: Educar é mais que transferir conhecimento, é oferecer um horizonte de possibilidades e desafios15. Crianças não são receptáculos de conteúdos e a escola é um espaço de acolhimento, de inclusão, onde os diferentes devem ser abraçados nas suas diferenças16. A educação, como ora se apresenta, é uma conquista da sociedade, que por meio de instrumentos como a Constituição Federal de988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei $n^{\underline{0}}$ $9394/96$, o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei $n^{\underline{0}}$ $8.069/90$, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei $n^{\underline{0}}$ $13.140/2015$ dentre outros, deve assegurar que cada um receba a instrução segundo suas necessidades e capacidades17.
PALAVRAS-CHAVE: EDUCAÇÃO INCLUSIVA; DIREITOS HUMANOS; CARPINA/PE