O CONCEITO DE SUBORDINAÇÃO DESCARACTERIZADA NA RELAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENTRE A UBER E MOTORISTAS DE APLICATIVO.
AUTORIA: EDJAIR JOSÉ CANEIRO DE SOUZA
RESUMO: Este trabalho de pesquisa, propõe evidenciar a descaracterização da subordinação na suposta relação de emprego entre a Uber e os motoristas de aplicativos, tendo como finalidade demonstrar que o vínculo de trabalho existente entre a referida empresa e os seus colaboradores, não tem amparo da subordinação como requisito fundamental na questão trabalhista que envolve vínculo de emprego45. É importante destacar que, OS TRT-2 e TRT-5, em algumas decisões tem afirmado que a subordinação jurídica é a sujeição do trabalhador aos poderes diretivos de empregador que, estando presente na relação jurídica, demonstra a existência do vínculo de emprego em virtude do princípio da alteridade46. O termo subordinação aplicado ao direito do trabalho não é hodierno47. Fundamentalmente, a subordinação evolui com tempo, acompanhando as mudanças nas relações sociais, sendo classificadas de várias formas, tais como, a subordinação econômica, técnica e jurídica, compondo com a não eventualidade, onerosidade, pessoa física e alteridade, os requisitos obrigatórios que caracterizam o vínculo de emprego.
PALAVRAS-CHAVE: SUBORDINAÇÃO; UBER; MOTORISTAS DE APLICATIVO; RELAÇÃO DE TRABALHO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
DESAFIOS E AVANÇOS NA INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: UMA REFLEXÃO SOBRE ACESSIBILIDADE E DIREITOS NO BRASIL
AUTORIA: AMANDA DA SILVA NASCIMENTO; JEFFERSON THAILSON DO NASCIMENTO; LARISSA DA SILVA MENDES DIAS; GERSON CARLOS DA FONSECA SILVA; MARIA ISABELLY AGUIAR DA SILVA; SILVANIO DA SILVA NASCIMENTO; KEYLA RIHANE DE ARAÚJO FERREIRA
RESUMO: Este artigo analisa como a visão sobre a deficiência evoluiu ao longo da história e os desafios que pessoas com deficiência ainda enfrentam, como discriminação e dificuldades para acessar direitos básicos, incluindo dignidade, educação e saúde68. Destaca a importância da Lei Brasileira de Inclusão (Lei $n^{\circ}$ 13.146/2015) e da Lei de Acessibilidade (Lei $n^{\circ}$ 10.098), que buscam garantir igualdade, cidadania e adaptações em espaços públicos e privados69. O texto também ressalta o trabalho essencial do Instituto Brasileiro de Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), que atua para promover inclusão em áreas como educação e mercado de trabalho, oferecendo suporte direto e estimulando mudanças práticas70. Por fim, o artigo reforça que transformar a percepção social e implementar políticas públicas inclusivas são passos indispensáveis para construir uma sociedade mais justa, igualitária e verdadeiramente acessível a todos.
PALAVRAS-CHAVE: DEFICIÊNCIA; ACESSIBILIDADE; INCLUSÃO; LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO; DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA; POLÍTICAS PÚBLICAS; IBDD; IGUALDADE SOCIAL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
CYBERBULLYING
AUTORIA: EWERTON EDNALDO DE ALBUQUERQUE SILVA41; WANDERLEY DIAS MENDES42; SAMUEL TAVARES DE SOUZA43; DAYANNE NUNES DA SILVA.
RESUMO: O cyberbullying é um problema social cada vez mais presente, causando impacto na vida de milhões de estudantes ao redor do mundo37. Segundo um estudo da UNICEF, um em cada cinco estudantes já deixou de frequentar a escola devido ao assédio online38. Essa estatística alarmante ressalta a seriedade da situação enfrentada por tantas crianças que sofrem perseguições na Internet por seus próprios colegas39. A possibilidade de se esconder atrás de um véu de anonimato online faz com que muitos jovens se sintam protegidos, o que agrava ainda mais o problema.
PALAVRAS-CHAVE: CYBERBULLYING45; IMPACTO SOCIAL; ASSÉDIO ONLINE.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
LEIS E DIRETRIZES SOBRE POLÍTICAS DE RESPONSABILIZAÇÃO NA GESTÃO EDUCACIONAL
AUTORIA: MARIA ALINE DA ROCHA SILVA; GABRIELA ALBUQUERQUE FERREIRA DA SILVA; ALICE CONCEIÇÃO DA SILVA FONTES; LUANA MIRELLY DA SILVA BARBOSA; JUCERLANDIA DA SILVA PEREIRA; ANDERSON DE SOUZA FRANÇA; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: O objetivo deste artigo é expor e ‘expandir’ pensamentos quanto às ações que contribuem de fato e de direito a excelência da gestão pública escolar educacional de Pernambuco. Neste sentido, o conteúdo e metodologia que serão abordados em diante tratando-se de descrição, autores e relatos cotidianos focalizados no objetivo comum de melhorar a qualidade da educação tanto nos níveis macro (ministérios e secretarias) quanto aos níveis micro (escola e sala de aula). Os principais programas e ações do MEC, o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE-Educação) e Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. Contudo, é de importância fazer recortes quanto à referência de temas norteadores, logo os marcos regulatórios que incluem métodos de accountability (responsabilidade) ao recente padrão de gestão pública utilizada pelo governo de Pernambuco que detêm como recusa ao acolhimento das ações da sociedade com atributo social, a clareza na gestão e controle social do governo sobre as necessidades. Em diante, visam ampliar o Comprometimento pela Educação, os efeitos do IDEB, e também a função de monitoramentos mais estratégicos com equipes do Censo Escolar, SIEPE, da Matrícula que identifique vulnerabilidades no sistema com propósito de subsidiar gestão dos programas simples e em quantidade adequada para a tomada de decisão. Os resultados são ligados às transformações sociais, culturais e políticas nos quais são influenciadas por diversas políticas e seus programas.
PALAVRAS-CHAVE: POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS. ACCOUNTABILITY. RESULTADOS EM PERNAMBUCO. PACTO PELA EDUCAÇÃO. IDEB.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023
A IMPORTÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ NAS RELAÇÕES JURÍDICAS
AUTORIA: ALLANE DA SILVA BARBOSA; EWERTON EDNALDO DE ALBUQUERQUE SILVA; JOSÉ EGÍDIO GOMES CAVALCANTI; LUCAS GABRIEL LIMA BARBOSA; WANDERLEY DIAS MENDES
RESUMO: O princípio da boa-fé permeia não apenas o sistema jurídico, mas também o meio social das sociedades23. Sua importância se estende à moralidade e à maneira como os indivíduos interagem e se comportam24. O agir de acordo com a boa-fé deve ser transparente, de modo que busque a justiça nas interações25.
PALAVRAS-CHAVE: PRINCÍPIO DA BOA-FÉ; RELAÇÕES JURÍDICAS; CONFIANÇA