EDUCAÇÃO INCLUSIVA NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS: UM ESTUDO EM ESCOLA MUNICIPAL DA CIDADE DE CARPINA/PE.
AUTORIA: CIDWELSON SANTIAGO BARBOSA DA SILVA; MARCOS ANTÔNIO DA SILVA BARBOSA; JOSÉ LUIZ DA SILVA FILHO; LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE PEREIRA; RAQUEL DE HOLANDA PACHECO; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: Educar é mais que transferir conhecimento, é oferecer um horizonte de possibilidades e desafios15. Crianças não são receptáculos de conteúdos e a escola é um espaço de acolhimento, de inclusão, onde os diferentes devem ser abraçados nas suas diferenças16. A educação, como ora se apresenta, é uma conquista da sociedade, que por meio de instrumentos como a Constituição Federal de988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei $n^{\underline{0}}$ $9394/96$, o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei $n^{\underline{0}}$ $8.069/90$, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei $n^{\underline{0}}$ $13.140/2015$ dentre outros, deve assegurar que cada um receba a instrução segundo suas necessidades e capacidades17.
PALAVRAS-CHAVE: EDUCAÇÃO INCLUSIVA; DIREITOS HUMANOS; CARPINA/PE
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
SÍNDROME GUILLAIN-BARRÉ: UMA NEUROPATIA AUTOIMUNE ASSOCIADA À INFECÇÃO CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS
AUTORIA: DAIARASALGADO ROCHA LUANNA RAFAELLA BARROS DA SILVA BIONE ERONITA RAFAELA FLORÊNCIO DE OLIVEIRA MARIA ELIZABETH CEZAR DA SILVA SANTANA SOLANGE MARIA DA SILVA
RESUMO: A síndrome de Guillain-Barré corresponde a uma patologia de etiologia autoimune, caracterizada pelo acometimento inflamatório dos nervos periféricos e cranianos, resultando em inatividade simétrica e progressiva. Embora o novo coronavírus apresente como principal manifestação clínica, o comprometimento respiratório, relatos recentes na literatura, observaram que pacientes acometidos pelo novo coronavírus podem apresentar comprometimentos neurológicos, com características semelhantes apresentadas pelos portadores da síndrome. O presente estudo tem como objetivo descrever as alterações neuropatológicas encontradas em pacientes acometidos pela infecção do novo coronavírus. Para isso, será aplicado um questionário, contendo questões objetivas, que será aplicado à pacientes que foram expostos à infecção pelo novo coronavírus e apresentaram comprometimentos neurológicos como cefaleia, náuseas, hiposgomia, anosmiae a Síndrome de Guillain-Barré. A presente pesquisa ainda não concluiu os resultados, pois a mesma encontra-se na fase de coleta dos dados.
PALAVRAS-CHAVE: NEUROPATIA AUTOIMUNE AGUDA. SÍNDROME GUILLAIN-BARRÉ. CORONAVÍRUS. NEUROPATIAS.
CURSO: ENFERMAGEM TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2020 DATA DA INCLUSÃO: 15/03/2023
OS DIREITOS DA PESSOA AUTISTA: UM ESTUDO DE CASO DO COLETIVO PRÓ-AUTISMO DE JOÃO ALFREDO – COPAJA, COMO FERRAMENTA DE AQUISIÇÃO E DEFESA DE DIREITOS, DA VIDA E DIGNIDADE DENTRO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO
AUTORIA: KATIA EUDJA DE MOURA; RAQUEL DE HOLANDA PACHECO; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: Os direitos humanos são uma construção histórica que foi se aperfeiçoando até chegar ao que se conhece hoje. Não surgiram todos de uma vez, mas gradativamente, de acordo com a necessidade das sociedades. Conforme os autores estudados, a exemplo de Hunt (2009), Echterhoff (2016), direitos humanos são direitos pertencentes ao ser humano, não sendo objetos de transferência. Com o aperfeiçoamento do nosso ordenamento, várias leis surgiram para assegurar direitos às pessoas que se encontram dentro do espectro do autismo. O presente estudo teve como objetivo investigar quais os principais direitos adquiridos pelos autistas com a evolução das leis e a atuação do Coletivo Pró-autismo de João Alfredo/PE. Realizou-se uma pesquisa de campo, com abordagem qualitativa e quantitativa, com 17 (dezessete) sujeitos, sendo todas mulheres e mães de pessoas autistas. O campo de pesquisa trata-se de uma organização civil sem fins lucrativos, localizada na cidade de João Alfredo/PE e o instrumento utilizado para a coleta de dados foi a entrevista estruturada. Verificou-se que o Coletivo Pró-autismo tem atuado positivamente em defesa dos direitos das pessoas autistas, transmitindo conhecimentos acerca das leis que favorecem a garantia de direitos, lutando para que políticas públicas sejam implementadas a fim de que os autistas possam ter acesso a direitos fundamentais e maior qualidade de vida.
PALAVRAS-CHAVE: DIREITOS HUMANOS. AUTISMO. CIDADANIA.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 23/04/2023
ENTRE LIKES E LEIS: A RESPONSABILIDADE LEGAL DOS INFLUENCIADORES NAS REDES SOCIAIS
AUTORIA: DAMIÃO DA SILVA BRITO; ERICK JOSÉ GOMES CORRÊA; GABRIEL TAVARES DE SOUZA; JOSELIA MARIA DA SILVA FREITAS; JOSSALHIA SAMILIS DA SILVA ALBUQUERQUE; LUCEMBERG MAURÍCIO GONÇALVES FERREIRA; SAMUEL TAVARES DE SOUZA; TALITA GEOVANNA A. SILVA; WASHINGTON Q. ALVES
RESUMO: Este artigo analisa a responsabilidade legal dos influenciadores digitais ao divulgar plataformas de jogos digitais52. A relevância jurídica do tema se destaca pelos impactos dos influenciadores no comportamento e decisões de seus seguidores53. A influência dessas figuras públicas nas redes sociais vai além de uma simples recomendação de um produto ou a exposição do estilo de vida 54; trata-se de omitirem informações essenciais do negócio, causando um enorme prejuízo econômico à população brasileira55. Além disso, muitos influenciadores são investigados por estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa devido à promoção de jogos de azar ilegais56. A falta de transparência e a manipulação de informações são questões críticas que precisam ser abordadas para proteger os consumidores e garantir a integridade do mercado57. Portanto, é crucial implementar regulamentações rigorosas e aumentar a conscientização sobre os riscos dessas práticas.
PALAVRAS-CHAVE: INFLUENCIADORES DIGITAIS, JOGOS DE AZAR, RESPONSABILIDADE LEGAL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
A INFLUÊNCIA DO FÓRUM ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO (FEPETIPE)
AUTORIA: DANIEL VINÍCIUS SILVA REIS70; EDUARDO VITÓRIO TENÓRIO DE LIMA71; KEVENY MAX BEZERRA DA SILVA72; THIAGO HENRIQUE LIMA DA SILVA73; JOSÉ CARLOS BARBOSA LAURIANO DE MELO74; JULIANA PASSOS DE CASTRO.
RESUMO: O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco desempenha um papel fundamental na luta contra a exploração de crianças e adolescentes no estado de Pernambuco61. O conceito de trabalho infantil é definido pela convenção $n^{\circ}$ 138 da Organização Internacional de Trabalho como "toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, conforme a legislação de cada país"62. A situação é especialmente preocupante em algumas regiões do estado, onde a pobreza e a falta de oportunidades impulsionam famílias a recorrerem ao trabalho infantil como forma de complementar a renda63. Para monitorar o problema e realizar a fiscalização de forma descentralizada, o Ministério do Trabalho e Emprego criou, em 1996, Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil64. Segundo Márcio Cunha (2020), "O trabalho infantil sequestra a infância, contrariando o princípio da proteção integral, por isso deve ser combatido e erradicado"65. Diante disso, faz-se necessário entender o que o Estado de Pernambuco vem fazendo a respeito desse problema estrutural, mais especificamente sob a ótica dos seus programas de erradicação do trabalho infantil66. Utilizou-se das formas de pesquisa explicatória, onde os fatores determinantes explicam a ocorrência dos fenômenos mostrando a relação de causa que levam este problema a ocorrer e os efeitos que são causados 67; também do modo descritivo onde são buscadas todas as informações específicas e detalhadas, descrevendo sua realidade 68; e, por fim, o modo exploratório, que analisa os planejamentos estratégicos, objetivando preencher eventuais lacunas.
PALAVRAS-CHAVE: FEPETIPE; TRABALHO INFANTIL; PERNAMBUCO; ERRADICAÇÃO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025