DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO.
AUTORIA: MARIA JÚLIA DE SOUZA ELEOTÉRIO VALENTIM
RESUMO: A constituição Federal de 1988, trouxe ao Brasil um rol de direitos, sendo então, denominada como "Constituição Cidadã", a qual foi um marco fundamental na história do Brasil9. Em seu preâmbulo, declara a instituição de um Estado democrático, o qual põe um rol de garantias dos direitos fundamentais10. Esses direitos representam o alicerce sobre o qual a democracia e o Estado de Direito no país se apoiam, são pilares e princípios que se baseia o rumo da cidadania11. Essa introdução, tem o enfoque de explorar a natureza, a importância e o desenvolvimento dos direitos fundamentais na Constituição Federal de988, destacando seu impacto na vida dos cidadãos brasileiros e seu papel na construção de uma sociedade justa e igualitária12.
PALAVRAS-CHAVE: DIREITOS FUNDAMENTAIS; CONSTITUIÇÃO; CIDADANIA
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
UMA BREVE ANÁLISE SOBRE O INSTITUTO DA MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL
AUTORIA: BRUNA ELCANA GONÇALVES DE SANTANA; ELIZANGELA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE SANTANA; FERNANDA LAYANE ALEIXO DE LIRA; WALLACE CHARLES CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: A Constituição Federal de 1988, por ser uma constituição classificada como rígida, só poderá ser objeto de alteração com o cumprimento dos requisitos relativos à solenidade prevista para tal ato36. A mudança positiva na atual constituição só ocorre por meio de emendas constitucionais37. Desse ensinamento nasce a mutação constitucional, instrumento de extrema relevância para o contexto político e legislativo38.
PALAVRAS-CHAVE: MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL; CONSTITUIÇÃO FEDERAL; RIGIDEZ CONSTITUCIONAL
LEIS E DIRETRIZES SOBRE POLÍTICAS DE RESPONSABILIZAÇÃO NA GESTÃO EDUCACIONAL
AUTORIA: MARIA ALINE DA ROCHA SILVA; GABRIELA ALBUQUERQUE FERREIRA DA SILVA; ALICE CONCEIÇÃO DA SILVA FONTES; LUANA MIRELLY DA SILVA BARBOSA; JUCERLANDIA DA SILVA PEREIRA; ANDERSON DE SOUZA FRANÇA; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: O objetivo deste artigo é expor e ‘expandir’ pensamentos quanto às ações que contribuem de fato e de direito a excelência da gestão pública escolar educacional de Pernambuco. Neste sentido, o conteúdo e metodologia que serão abordados em diante tratando-se de descrição, autores e relatos cotidianos focalizados no objetivo comum de melhorar a qualidade da educação tanto nos níveis macro (ministérios e secretarias) quanto aos níveis micro (escola e sala de aula). Os principais programas e ações do MEC, o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE-Educação) e Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. Contudo, é de importância fazer recortes quanto à referência de temas norteadores, logo os marcos regulatórios que incluem métodos de accountability (responsabilidade) ao recente padrão de gestão pública utilizada pelo governo de Pernambuco que detêm como recusa ao acolhimento das ações da sociedade com atributo social, a clareza na gestão e controle social do governo sobre as necessidades. Em diante, visam ampliar o Comprometimento pela Educação, os efeitos do IDEB, e também a função de monitoramentos mais estratégicos com equipes do Censo Escolar, SIEPE, da Matrícula que identifique vulnerabilidades no sistema com propósito de subsidiar gestão dos programas simples e em quantidade adequada para a tomada de decisão. Os resultados são ligados às transformações sociais, culturais e políticas nos quais são influenciadas por diversas políticas e seus programas.
PALAVRAS-CHAVE: POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS. ACCOUNTABILITY. RESULTADOS EM PERNAMBUCO. PACTO PELA EDUCAÇÃO. IDEB.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023
ENTRE LIKES E LEIS: A RESPONSABILIDADE LEGAL DOS INFLUENCIADORES NAS REDES SOCIAIS
AUTORIA: DAMIÃO DA SILVA BRITO; ERICK JOSÉ GOMES CORRÊA; GABRIEL TAVARES DE SOUZA; JOSELIA MARIA DA SILVA FREITAS; JOSSALHIA SAMILIS DA SILVA ALBUQUERQUE; LUCEMBERG MAURÍCIO GONÇALVES FERREIRA; SAMUEL TAVARES DE SOUZA; TALITA GEOVANNA A. SILVA; WASHINGTON Q. ALVES
RESUMO: Este artigo analisa a responsabilidade legal dos influenciadores digitais ao divulgar plataformas de jogos digitais52. A relevância jurídica do tema se destaca pelos impactos dos influenciadores no comportamento e decisões de seus seguidores53. A influência dessas figuras públicas nas redes sociais vai além de uma simples recomendação de um produto ou a exposição do estilo de vida 54; trata-se de omitirem informações essenciais do negócio, causando um enorme prejuízo econômico à população brasileira55. Além disso, muitos influenciadores são investigados por estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa devido à promoção de jogos de azar ilegais56. A falta de transparência e a manipulação de informações são questões críticas que precisam ser abordadas para proteger os consumidores e garantir a integridade do mercado57. Portanto, é crucial implementar regulamentações rigorosas e aumentar a conscientização sobre os riscos dessas práticas.
PALAVRAS-CHAVE: INFLUENCIADORES DIGITAIS, JOGOS DE AZAR, RESPONSABILIDADE LEGAL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
A JUSTIÇA NO METAVERSO: DESAFIOS A SEREM ENFRENTADOS
AUTORIA: CREMILDA DE ARRUDA E SILVA NETA MELO; EMANUELLA WANESSA DA SILVA ARRUDA; FLAVIA GISELE MESQUITA SOARES; JANETE MARIA DA SILVA SOARES; MARCELO GOMES DA SILVA; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: Esta pesquisa pretende, por meio de uma revisão bibliográfica de cunho qualitativo, apresentar o metaverso como elemento principal dos mais modernos ambientes virtuais, agregando futuramente todos os âmbitos sociais e econômico, não ficando assim, o direto a parte. As tecnologias emergentes em curtíssimo espaço de tempo trouxeram a possibilidade de criação de ambientes virtuais, o Metaverso é uma nova integralização, só que é um fenômeno de espectro muito mais amplo, que abrange as relações sociais como um todo: por praticamente ser o transporte do mundo material para a imaterialidade, a sociedade como um todo é afetada, trazendo com ele alguns desafios a serem enfrentados. Neste contexto, observaremos os benefícios que podem agregar a este sistema ao universo jurídico, e as consequências da implantação desse imaginário, observando se o judiciário cumpriria seu principal objetivo de existência que é provocar o acesso à justiça e dar celeridade àqueles que já a acessaram. Utilizamos como referências os pioneiros em estudos sobre o metaverso, como STEPHANSON (2000) e ABURACHID (2021). No âmbito do direito alguns autores foram significantes para esse trabalho, como Watanabe (2015), MARCELO ALEXANDRINO (2014), COSTA (2015), LIMA (2012), entre outros.
PALAVRAS-CHAVE: METAVERSO. ACESSO À JUSTIÇA. TECNOLOGIA. DIREITOS FUNDAMENTAIS.