EDUCAÇÃO INCLUSIVA NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS: UM ESTUDO EM ESCOLA MUNICIPAL DA CIDADE DE CARPINA/PE.
AUTORIA: CIDWELSON SANTIAGO BARBOSA DA SILVA; MARCOS ANTÔNIO DA SILVA BARBOSA; JOSÉ LUIZ DA SILVA FILHO; LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE PEREIRA; RAQUEL DE HOLANDA PACHECO; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: Educar é mais que transferir conhecimento, é oferecer um horizonte de possibilidades e desafios15. Crianças não são receptáculos de conteúdos e a escola é um espaço de acolhimento, de inclusão, onde os diferentes devem ser abraçados nas suas diferenças16. A educação, como ora se apresenta, é uma conquista da sociedade, que por meio de instrumentos como a Constituição Federal de988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei $n^{\underline{0}}$ $9394/96$, o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei $n^{\underline{0}}$ $8.069/90$, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei $n^{\underline{0}}$ $13.140/2015$ dentre outros, deve assegurar que cada um receba a instrução segundo suas necessidades e capacidades17.
PALAVRAS-CHAVE: EDUCAÇÃO INCLUSIVA; DIREITOS HUMANOS; CARPINA/PE
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
LEIS E DIRETRIZES SOBRE POLÍTICAS DE RESPONSABILIZAÇÃO NA GESTÃO EDUCACIONAL
AUTORIA: MARIA ALINE DA ROCHA SILVA; GABRIELA ALBUQUERQUE FERREIRA DA SILVA; ALICE CONCEIÇÃO DA SILVA FONTES; LUANA MIRELLY DA SILVA BARBOSA; JUCERLANDIA DA SILVA PEREIRA; ANDERSON DE SOUZA FRANÇA; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: O objetivo deste artigo é expor e ‘expandir’ pensamentos quanto às ações que contribuem de fato e de direito a excelência da gestão pública escolar educacional de Pernambuco. Neste sentido, o conteúdo e metodologia que serão abordados em diante tratando-se de descrição, autores e relatos cotidianos focalizados no objetivo comum de melhorar a qualidade da educação tanto nos níveis macro (ministérios e secretarias) quanto aos níveis micro (escola e sala de aula). Os principais programas e ações do MEC, o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE-Educação) e Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. Contudo, é de importância fazer recortes quanto à referência de temas norteadores, logo os marcos regulatórios que incluem métodos de accountability (responsabilidade) ao recente padrão de gestão pública utilizada pelo governo de Pernambuco que detêm como recusa ao acolhimento das ações da sociedade com atributo social, a clareza na gestão e controle social do governo sobre as necessidades. Em diante, visam ampliar o Comprometimento pela Educação, os efeitos do IDEB, e também a função de monitoramentos mais estratégicos com equipes do Censo Escolar, SIEPE, da Matrícula que identifique vulnerabilidades no sistema com propósito de subsidiar gestão dos programas simples e em quantidade adequada para a tomada de decisão. Os resultados são ligados às transformações sociais, culturais e políticas nos quais são influenciadas por diversas políticas e seus programas.
PALAVRAS-CHAVE: POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS. ACCOUNTABILITY. RESULTADOS EM PERNAMBUCO. PACTO PELA EDUCAÇÃO. IDEB.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023
O MANEJO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO PARA A ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM: RELATO DE EXPERIÊNCIA
AUTORIA: SABRINA CRISTINA DA SILVA; JOSÉ HUMBERTO FERREIRA GONZAGA; NATALIE JAMILLE AMORIM DA SILVA; LAURA AUGUSTA DE AZEVÊDO SILVA; ANDRESA CARINA DE AMORIM ARRUDA
RESUMO: Trata-se de um Relato de experiência vivenciado nas Unidades de Saúde da Família no Município de Lagoa do Carro/PE, viabilizando o manejo com o Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP), para a assistência de enfermagem. Estudo descritivo, tipo relato de experiência. A vivência partiu da disciplina Prática Integradora, ofertada no segundo período do curso de graduação em enfermagem, e compreendeu um momento de visita técnica a cinco unidades básicas de saúde. Esta experiência possibilitou que os acadêmicos entendessem a importância deste recurso tecnológico (PEP), a serviço da assistência de enfermagem ao paciente e ainda para a formação generalista, crítica e reflexiva do profissional enfermeiro.
PALAVRAS-CHAVE: TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. PROFISSIONAIS DE SAÚDE. PRONTUÁRIO ELETRÔNICO.
CURSO: ENFERMAGEM TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2019 DATA DA INCLUSÃO: 15/03/2023
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: UMA ANALISE DOS PERFIS DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DE LIMOEIRO-PE
AUTORIA: SAVINA PETRILLY DE ARRUDA BABROSA; IRLAINE ISABELA DE OLIVEIRA SANTANA
RESUMO: O Microempreendedor Individual (MEI) surgiu para legalizar diversos negócios informais, oferecendo benefícios significativos aos contribuintes. Esse modelo empresarial simplificado tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil e permite a contratação de um único funcionário. Entre as vantagens estão a possibilidade de emitir notas fiscais, participar de licitações, acessar benefícios bancários, e isenção de tributos federais. Desde a sua criação em 2008, o MEI representa 70% das quase 20 milhões de empresas no Brasil, com mais de 14 milhões de empreendedores formalizados até 2022. O processo de formalização é facilitado pela internet, onde os empreendedores pagam um valor fixo mensal referente aos tributos. Dados do SEBRAE mostram que as micro e pequenas empresas têm um papel significativo na economia brasileira, representando uma grande parcela do PIB. A pandemia de COVID-19 intensificou a necessidade de formalização, evidenciando o crescimento do empreendedorismo, especialmente através de canais digitais. Este trabalho busca analisar o perfil demográfico dos MEIs registrados em Limoeiro-PE entre 2020 e 2022, destacando as mudanças e o impacto da formalização nesse período.
PALAVRAS-CHAVE: MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, LIMOEIRO, PERFIL
CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 27/07/2024
ASSÉDIO SEXUAL NO ÂMBITO EMPRESARIAL
AUTORIA: ASSÉDIO SEXUAL; AMBIENTE EMPRESARIAL; DIREITO DO TRABALHO
RESUMO: O crime de assédio sexual, infelizmente se faz comum na realidade brasileira, atingindo em sua maioria as mulheres em ambientes de trabalho. Dessa forma, sabe-se que o crime está disposto no artigo 216-A do Código Penal, e na Constituição Federal em seu artigo 5º quando traz em seus dispositivos garantias fundamentais como o direito a intimidade. Entretanto, no Brasil o tema ainda é silenciado e negligenciado, visto que mesmo com as legislações existentes não preenche as lacunas acerca desse tema.
PALAVRAS-CHAVE: LEANDRA LUCIANA MIRANDA BARBOZA; MARIA BEATRIZ SILVA RODRIGUES; MARIA CLARA DE ARRUDA DANTAS; RARIELY BARBOSA CABRAL; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025