A JUSTIÇA NO METAVERSO: DESAFIOS A SEREM ENFRENTADOS
AUTORIA: CREMILDA DE ARRUDA E SILVA NETA MELO; EMANUELLA WANESSA DA SILVA ARRUDA; FLAVIA GISELE MESQUITA SOARES; JANETE MARIA DA SILVA SOARES; MARCELO GOMES DA SILVA; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: Esta pesquisa pretende, por meio de uma revisão bibliográfica de cunho qualitativo, apresentar o metaverso como elemento principal dos mais modernos ambientes virtuais, agregando futuramente todos os âmbitos sociais e econômico, não ficando assim, o direto a parte. As tecnologias emergentes em curtíssimo espaço de tempo trouxeram a possibilidade de criação de ambientes virtuais, o Metaverso é uma nova integralização, só que é um fenômeno de espectro muito mais amplo, que abrange as relações sociais como um todo: por praticamente ser o transporte do mundo material para a imaterialidade, a sociedade como um todo é afetada, trazendo com ele alguns desafios a serem enfrentados. Neste contexto, observaremos os benefícios que podem agregar a este sistema ao universo jurídico, e as consequências da implantação desse imaginário, observando se o judiciário cumpriria seu principal objetivo de existência que é provocar o acesso à justiça e dar celeridade àqueles que já a acessaram. Utilizamos como referências os pioneiros em estudos sobre o metaverso, como STEPHANSON (2000) e ABURACHID (2021). No âmbito do direito alguns autores foram significantes para esse trabalho, como Watanabe (2015), MARCELO ALEXANDRINO (2014), COSTA (2015), LIMA (2012), entre outros.
PALAVRAS-CHAVE: METAVERSO. ACESSO À JUSTIÇA. TECNOLOGIA. DIREITOS FUNDAMENTAIS.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023
COTAS RACIAIS NO BRASIL E O COMBATE AO RACISMO ESTRUTURAL
AUTORIA: ELISANGELA TERESA DA SILVA; ELMA TAYNÁ DOS SANTOS GENUINO; JACQUELINE LACERDA DE SOUZA; MARIA VITÓRIA LAURENTINO DA ROCHA; RAYSSA MANUELLA PEREIRA DE SOUZA; ROBSON VAGNER FERREIRA DA SILVA; KEYLA RIHANE DE ARAUJO FERREIRA
RESUMO: O referido trabalho foi requisito da nota de extensão do semestre de 2024.2 e visa discutir sobre o sistema de cotas raciais no Brasil e sua implementação como uma estratégia de ação afirmativa destinada a promover a igualdade racial e combater as disparidades históricas entre os diferentes grupos étnicos no país60. A análise do artigo foca no impacto do racismo estrutural no Brasil e nas políticas de cotas raciais que buscam amenizar esse problema61. Enfatiza-se a importância das cotas, especialmente em universidades, como um meio para promover diversidade e combater desigualdades62. O texto traça o histórico dessas políticas vinculadas à escravidão e à subsequente exclusão de populações negras e indígenas63. Além disso, discute os desafios enfrentados na implementação das cotas, incluindo a resistência social e questões estruturais dentro das instituições educacionais, reforçando que essa política é parte de uma solução integrada para garantir inclusão efetiva.
PALAVRAS-CHAVE: COTAS RACIAIS; RACISMO; DISCRIMINAÇÃO RACIAL; EDUCAÇÃO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS COMO EMENDA CONSTITUCIONAL PARA PROMOÇÃO DA EQUIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL
AUTORIA: BRUNA ELCANA GONÇALVES DE SANTANA; ELIZANGELA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE SANTANA; FERNANDA LAYANE ALEIXO DE LIRA; KATIA EUDJA DE MOURA; RAQUEL DE HOLANDA PACHECO; FELIPE BELÉM LINS DE OLIVEIRA
RESUMO: O presente resumo tem por objetivo estudar como se dá a recepção dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro9. A ênfase da pesquisa dá-se na compreensão da incorporação desses tratados em forma de Emendas Constitucionais e seus benefícios para as pessoas com deficiência10. Para tal propósito, o aspecto inicial concentra-se na análise do conceito de direito internacional e tratados internacionais e o mecanismo de incorporação à nossa constituição explorando abordagens doutrinárias e jurisprudenciais sobre o objeto de estudo11. Na sequência, destaca os tratados internacionais em direitos humanos, a Convenção de Nova York de 2007 e a Convenção de Marraqueche de 2013, dirigidos especificamente às pessoas com deficiência e incorporados à nossa constituição.
PALAVRAS-CHAVE: TRATADOS INTERNACIONAIS; DIREITOS HUMANOS; EMENDA CONSTITUCIONAL; PESSOA COM DEFICIÊNCIA; BRASIL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
A IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA CRIMINAL NA SEGURANÇA PÚBLICA DO PAÍS
AUTORIA: VANESCA MARIA BARBOSA DE LIRA; KEYLA RIHANE DE ARAÚJO FERREIRA
RESUMO: O artigo mostrará a importância que a perícia criminal tem para segurança pública brasileira, sendo essencial para elucidação das dinâmicas criminosas cometidas diariamente no país. A perícia criminal é uma função do Estado e encontra-se prevista no sistema judiciário e tem como sua principal atribuição os exames de corpo de delito, o qual abarca a avaliação de materiais, por meio de observação e análise e vestígios constantes em local de crime. Desempenhando um papel de grande relevância, pois é por meio dela que se pode comprovar a existência de um crime, ainda que não exista um corpo material, objeto de corpo de delito que se utiliza da perícia indireta para auxiliar a sanar todas as dúvidas que o juiz pode ter naquele momento sobre a existência ou inexistência do delito. Falaremos também, da importância da Perícia para Segurança Pública no país, para elucidação do caso até para um convencimento do juiz diante de provas que os peritos terão em mãos de possíveis atos ilícitos cometidos pelos marginais. É preciso responsabilizar o Estado para cumprir com o seu dever, em proteger e resguardar a população. Uma missão que está sendo cumprida através do brilhante trabalho dos Policiais que enfrentam de frente a marginalidade mesmo com grandes limitações. Não obstante, uma boa perícia refletirá na decisão do juiz e este resultado da investigação criminal é o que contribuirá para uma maior eficiência do sistema de persecução penal e justiça criminal.
PALAVRAS-CHAVE: PERÍCIA CRIMINAL, SEGURANÇA PÚBLICA, INVESTIGAÇÃO.
TRABALHO REMOTO E TELETRABALHO: DESAFIOS E OPORTUNIDADES PARA A REGULAMENTAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO
AUTORIA: FLÁVIA GISELE DE MESQUITA SOARES114; JANETE MARIA DA SILVA SOARES115; CREMILDA DE ARRUDA E SILVA116; MARCELO GOMES DA SILVA117; EMANUELLA WANESSA DA SILVA ARRUDA.
RESUMO: Nos últimos anos, o trabalho passou por mudanças que impactaram o mercado de trabalho por conta das transformações de como o trabalho é realizado108. Hoje, com os avanços na tecnologia da informação, a globalização, o advento da internet, as plataformas digitais viabilizam a possibilidade de execução do teletrabalho e do trabalho remoto, o que representa uma verdadeira inovação no mercado de trabalho109. O exemplo mais recente foi a pandemia do COVID 19, que trouxe um novo modelo para o trabalho remoto e o teletrabalho110. Embora essas modalidades ofereçam vantagens como maior flexibilidade e potencial na produtividade, existem desafios, em especial no que diz respeito à legislação trabalhista111. Infelizmente, no Brasil, ainda não se tem uma legislação que defina as regras do teletrabalho e do trabalho remoto112. É urgente a necessidade de proteger os direitos dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que se adaptam às novas necessidades dos empregadores, buscando um equilíbrio que possa garantir a produção, trabalho e remuneração justa e produtiva.
PALAVRAS-CHAVE: TRABALHO REMOTO; TELETRABALHO; REGULAMENTAÇÃO; DIREITO DO TRABALHO