PRINCÍPIOS DA PRECAUÇÃO E PREVENÇÃO: A ESSÊNCIA PARA A PREVENÇÃO DE CATÁSTROFES
AUTORIA: ANA CARLA DE LIMA TORRES; HUGO MATEUS CORREIA DA SILVA; JANAÍNA CONSTÂNCIA GOMES DA SILVA; MARÍLIA EDUARDA DE AMORIM; RHAIWRY FERNANDO DE SOUZA BARBOSA; ROBERTO CANUTO MEDEIROS DE SOUZA
RESUMO: Considerando a ampla necessidade de se discutir as questões ambientais, é válido levantar estudos de modo a demonstrar que as atividades humanas podem e devem ser desenvolvidas de forma sustentável35. Os princípios da precaução e da prevenção são norteadores do direito ambiental, fazendo base a séries de estudos que visam proteger os recursos naturais das interferências humanas, resguardando o meio ambiente também para as futuras gerações, visto ser de essencialidade insubstituível36. Demonstrar os mecanismos de um desenvolvimento sustentável não é papel apenas de juristas, mas de todos, que devem se comprometer às questões ambientais, não apenas visando mitigar riscos e danos, mas educando as presentes gerações para a conservação do meio ambiente37. Dessa forma, levando em consideração o iminente estado de calamidade, além da falta de entendimento da população sobre a necessidade de zelar pelo meio ambiente, este trabalho versa sobre os conceitos e serventias dos princípios fundamentais estabelecidos na seara do Direito Ambiental, quais sejam: princípio da precaução e princípio da prevenção, a fim de demonstrar a necessidade para que haja a efetiva prevenção de catástrofes.
PALAVRAS-CHAVE: PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO; PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO; PREVENÇÃO DE CATÁSTROFES; DIREITO AMBIENTAL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
ASSÉDIO SEXUAL NO ÂMBITO EMPRESARIAL
AUTORIA: ASSÉDIO SEXUAL; AMBIENTE EMPRESARIAL; DIREITO DO TRABALHO
RESUMO: O crime de assédio sexual, infelizmente se faz comum na realidade brasileira, atingindo em sua maioria as mulheres em ambientes de trabalho. Dessa forma, sabe-se que o crime está disposto no artigo 216-A do Código Penal, e na Constituição Federal em seu artigo 5º quando traz em seus dispositivos garantias fundamentais como o direito a intimidade. Entretanto, no Brasil o tema ainda é silenciado e negligenciado, visto que mesmo com as legislações existentes não preenche as lacunas acerca desse tema.
PALAVRAS-CHAVE: LEANDRA LUCIANA MIRANDA BARBOZA; MARIA BEATRIZ SILVA RODRIGUES; MARIA CLARA DE ARRUDA DANTAS; RARIELY BARBOSA CABRAL; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
ENTRE LIKES E LEIS: A RESPONSABILIDADE LEGAL DOS INFLUENCIADORES NAS REDES SOCIAIS
AUTORIA: DAMIÃO DA SILVA BRITO; ERICK JOSÉ GOMES CORRÊA; GABRIEL TAVARES DE SOUZA; JOSELIA MARIA DA SILVA FREITAS; JOSSALHIA SAMILIS DA SILVA ALBUQUERQUE; LUCEMBERG MAURÍCIO GONÇALVES FERREIRA; SAMUEL TAVARES DE SOUZA; TALITA GEOVANNA A. SILVA; WASHINGTON Q. ALVES
RESUMO: Este artigo analisa a responsabilidade legal dos influenciadores digitais ao divulgar plataformas de jogos digitais52. A relevância jurídica do tema se destaca pelos impactos dos influenciadores no comportamento e decisões de seus seguidores53. A influência dessas figuras públicas nas redes sociais vai além de uma simples recomendação de um produto ou a exposição do estilo de vida 54; trata-se de omitirem informações essenciais do negócio, causando um enorme prejuízo econômico à população brasileira55. Além disso, muitos influenciadores são investigados por estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa devido à promoção de jogos de azar ilegais56. A falta de transparência e a manipulação de informações são questões críticas que precisam ser abordadas para proteger os consumidores e garantir a integridade do mercado57. Portanto, é crucial implementar regulamentações rigorosas e aumentar a conscientização sobre os riscos dessas práticas.
PALAVRAS-CHAVE: INFLUENCIADORES DIGITAIS, JOGOS DE AZAR, RESPONSABILIDADE LEGAL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA: O CASO DE BRINER DE CÉSAR BITENCOURT ATRAVÉS DO OLHAR DO G1 TOCANTINS
AUTORIA: BRUNA ELCANA GONÇALVES DE SANTANA; ELIZANGELA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE SANTANA; LUCAS ALENCAR PINTO
RESUMO: Os direitos humanos estão ganhando cada vez mais espaço na sociedade contemporânea. No Brasil, essa visão mais justa e legitima dos deveres e direitos das pessoas ganham um maior espaço, após a constituição de 1988. Entretanto, por mais paradoxal que pareça, o Brasil ainda tem diversos casos de injustiça, como por exemplo, o caso do jovem Briner de César Bitencourt no Estado do Tocantins que foi preso de forma injusta, conseguindo posteriormente provar a própria inocência, mas que sequer conseguiu sair da penitenciária, pois ele veio a falecer logo em seguida. Para uma melhor compreensão a respeito desse caso, foi realizada uma análise de uma reportagem do site G1 Tocantins, com o título: “Ministério Público e Comissão de Direitos Humanos da OAB vão apurar as causas da Morte de Briner Bitencourt” do dia 14 de outubro de 2022. Dessa maneira, foi efetivada a revisão bibliográfica, artigo científicos, em livros e sites de internet. A pesquisa teve como objetivo identificar, os órgãos institucionais envolvidos no caso. Bem como entender a causa de como ocorreu a prisão do Briner Bitencourt. Além de analisar, a condução do poder público no caso.
PALAVRAS-CHAVE: DIREITOS HUMANOS. JUSTIÇA. G1 TOCANTINS. BRINER BITENCOURT
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023
ATUAÇÃO DA MEDICINA LEGAL NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: ASPECTOS JURÍDICOS E PERICIAIS À LUZ DA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA
AUTORIA: MARIA ALINE DA ROCHA SILVA; DANIELA DUARTE DE ARAÚJO; LUANA MIRELLY DA SILVA BARBOSA; GABRIELA ALBUQUERQUE FERREIRA DA SILVA; ANDERSON DE SOUZA FRANÇA; RICARDO DE SOUZA SILVA
RESUMO: Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2023, o Brasil registrou mais de 1.400 casos de feminicídio e aproximadamente 250 mil denúncias de violência doméstica, o que evidencia a persistência alarmante da violência de gênero no país62. Tal realidade configura uma grave violação dos direitos humanos e reflete uma problemática estrutural que desafia tanto o sistema de justiça criminal quanto as políticas públicas voltadas à proteção das mulheres63. A legislação penal brasileira tem avançado no combate a essa realidade, especialmente com a promulgação da Lei $n^{\underline{0}}$ 11.340/2006-conhecida como Lei Maria da Penha e com a edição de outras normas que visam reforçar os mecanismos de prevenção, repressão e responsabilização dos agressores64. No entanto, a efetividade da atuação jurisdicional depende não apenas da aplicação das normas, mas também da produção de provas técnicas que permitam comprovar a materialidade e a autoria dos crimes65. Nesse contexto, destaca-se a importância da medicina legal66. A medicina legal, enquanto ramo da ciência forense, presta auxílio essencial à persecução penal, oferecendo subsídios técnico-científicos por meio de laudos periciais, principalmente em casos que envolvem lesões corporais, crimes sexuais e feminicídios67. A atuação dos institutos médico-legais e dos peritos oficiais assume papel determinante na obtenção de elementos de convicção capazes de fundamentar decisões judiciais68. Este trabalho tem por objetivo analisar a atuação da medicina legal nos crimes de violência contra a mulher, com foco nos aspectos jurídicos e periciais à luz da legislação penal brasileira69. Por meio de uma pesquisa de natureza bibliográfica, com base em doutrinas especializadas, artigos científicos, legislações e jurisprudências, busca-se compreender como a produção técnico-científica contribui para a efetividade da resposta penal e para a garantia dos direitos das vítimas.
PALAVRAS-CHAVE: MEDICINA LEGAL, GÊNERO, VIOLÊNCIA, DIREITOS HUMANOS, PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NO PROCESSO PENAL