CYBERBULLYING
AUTORIA: EWERTON EDNALDO DE ALBUQUERQUE SILVA41; WANDERLEY DIAS MENDES42; SAMUEL TAVARES DE SOUZA43; DAYANNE NUNES DA SILVA.
RESUMO: O cyberbullying é um problema social cada vez mais presente, causando impacto na vida de milhões de estudantes ao redor do mundo37. Segundo um estudo da UNICEF, um em cada cinco estudantes já deixou de frequentar a escola devido ao assédio online38. Essa estatística alarmante ressalta a seriedade da situação enfrentada por tantas crianças que sofrem perseguições na Internet por seus próprios colegas39. A possibilidade de se esconder atrás de um véu de anonimato online faz com que muitos jovens se sintam protegidos, o que agrava ainda mais o problema.
PALAVRAS-CHAVE: CYBERBULLYING45; IMPACTO SOCIAL; ASSÉDIO ONLINE.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
O ACESSO À JUSTIÇA EM DISCREPÂNCIA COM UMA SOCIEDADE DESINFORMADA DO SISTEMA JUDICIÁRIO
AUTORIA: ALEX EUZÉBIO DOS SANTOS FERREIRA; DANIEL VINÍCIUS SILVA REIS; EDUARDO VITÓRIO TENORIO DE LIMA; GERALDO SAMICO DA SILVA NETO; KEVENY MAX BEZERRA DA SILVA; THIAGO HENRIQUE LIMA DA SILVA; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: O acesso à justiça é um princípio importantíssimo previsto no Título II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, no artigo 5°, inciso XXXV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o qual expressa "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça à direito". Esse princípio, apesar de ser basilar para um Estado Democrático de Direito, como o Brasil, não vem sendo efetivado, devido à ausência de políticas públicas que visem à conscientização dos cidadãos sobre os direitos que eles têm e para que possam conhecer mais sobre o nosso poder judiciário, que não é tão complexo como a maioria dos brasileiros imaginam. O problema do acesso à justiça é bastante complexo, entretanto, pode ser aos poucos dirimidos se os órgãos públicos proporcionarem mais meios para que a população conheça mais sobre o nosso Poder Judiciário e todas as formas de solução dos conflitos, como a conciliação, arbitragem e a mediação, ou seja, o sistema multiportas, evitando assim que a justiça seja abarrotada com centenas de processos que poderiam facilmente ser resolvidos por esses meios.
PALAVRAS-CHAVE: ACESSO À JUSTIÇA; CONSTITUCIONALISMO; INFORMAÇÃO.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PL 2.338/2023 - DIREITOS TUTELADOS E VULNERABILIDADES: UMA ANALISE CRÍTICA
AUTORIA: JOAQUIM FRANCISCO BARBOSA; ALEX EUZÉBIO DOS SANTOS FERREIRA
RESUMO: A Inteligência Artificial (IA) configura-se como uma das mais significativas inovações tecnológicas da contemporaneidade, redefinindo paradigmas em múltiplas esferas14. Segundo Andrade e Luz (2024), a eficiência proporcionada pela IA contrasta com desafios éticos e jurídicos, principalmente pela ausência de dispositivos que controlem e regulamentem a nova demanda, a interface IA e humanos15. A urgência de regulamentação torna-se evidente diante de experiências internacionais, como o marco ético da União Europeia (2021), que prioriza sistemas "transparentes e não discriminatórios"16. No Brasil, apesar da ausência, até então, de legislação vigente exclusivamente voltada para a normatização do uso das IA's, Sousa e colaboradores (2025) aduzem que existem diplomas os quais, embora não comportem especificidade material em relação a IA, apresentam instrumentos normativos capazes remediar lacunas jurídicas sobre a temática17. São eles Lei $n^{\underline{0}}$ 13.709/2018, intitulada "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais" (LGPD) e Lei $n^{\underline{o}}$ 9.610/1998 também chamada de "Lei de Direitos Autorais" (SIQUEIRA; LARA, 2020)18. Avanços significativos em direção a regulamentação da IA no Brasil, ainda que de maneira incipiente refere-se a Projeto de Lei (PL) 2.338/202319. Sousa e colaboradores (2025) comparam a lacuna regulatória a um "estado de natureza" hobbesiano, onde a ausência de normas claras gera insegurança jurídica20. Diante do exposto, o presente trabalho, portanto, visa analisar de maneira breve e critica a referida PL, abordando direitos tutelados e vulnerabilidades funcionais e materiais.
PALAVRAS-CHAVE: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL; PL 2.338/2023; DIREITOS; VULNERABILIDADES; ANÁLISE CRÍTICA
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
TRABALHO REMOTO E TELETRABALHO: DESAFIOS E OPORTUNIDADES PARA A REGULAMENTAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO
AUTORIA: FLÁVIA GISELE DE MESQUITA SOARES114; JANETE MARIA DA SILVA SOARES115; CREMILDA DE ARRUDA E SILVA116; MARCELO GOMES DA SILVA117; EMANUELLA WANESSA DA SILVA ARRUDA.
RESUMO: Nos últimos anos, o trabalho passou por mudanças que impactaram o mercado de trabalho por conta das transformações de como o trabalho é realizado108. Hoje, com os avanços na tecnologia da informação, a globalização, o advento da internet, as plataformas digitais viabilizam a possibilidade de execução do teletrabalho e do trabalho remoto, o que representa uma verdadeira inovação no mercado de trabalho109. O exemplo mais recente foi a pandemia do COVID 19, que trouxe um novo modelo para o trabalho remoto e o teletrabalho110. Embora essas modalidades ofereçam vantagens como maior flexibilidade e potencial na produtividade, existem desafios, em especial no que diz respeito à legislação trabalhista111. Infelizmente, no Brasil, ainda não se tem uma legislação que defina as regras do teletrabalho e do trabalho remoto112. É urgente a necessidade de proteger os direitos dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que se adaptam às novas necessidades dos empregadores, buscando um equilíbrio que possa garantir a produção, trabalho e remuneração justa e produtiva.
PALAVRAS-CHAVE: TRABALHO REMOTO; TELETRABALHO; REGULAMENTAÇÃO; DIREITO DO TRABALHO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
COTAS RACIAIS NO BRASIL E O COMBATE AO RACISMO ESTRUTURAL
AUTORIA: ELISANGELA TERESA DA SILVA; ELMA TAYNÁ DOS SANTOS GENUINO; JACQUELINE LACERDA DE SOUZA; MARIA VITÓRIA LAURENTINO DA ROCHA; RAYSSA MANUELLA PEREIRA DE SOUZA; ROBSON VAGNER FERREIRA DA SILVA; KEYLA RIHANE DE ARAUJO FERREIRA
RESUMO: O referido trabalho foi requisito da nota de extensão do semestre de 2024.2 e visa discutir sobre o sistema de cotas raciais no Brasil e sua implementação como uma estratégia de ação afirmativa destinada a promover a igualdade racial e combater as disparidades históricas entre os diferentes grupos étnicos no país60. A análise do artigo foca no impacto do racismo estrutural no Brasil e nas políticas de cotas raciais que buscam amenizar esse problema61. Enfatiza-se a importância das cotas, especialmente em universidades, como um meio para promover diversidade e combater desigualdades62. O texto traça o histórico dessas políticas vinculadas à escravidão e à subsequente exclusão de populações negras e indígenas63. Além disso, discute os desafios enfrentados na implementação das cotas, incluindo a resistência social e questões estruturais dentro das instituições educacionais, reforçando que essa política é parte de uma solução integrada para garantir inclusão efetiva.
PALAVRAS-CHAVE: COTAS RACIAIS; RACISMO; DISCRIMINAÇÃO RACIAL; EDUCAÇÃO