INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PL 2.338/2023 - DIREITOS TUTELADOS E VULNERABILIDADES: UMA ANALISE CRÍTICA
AUTORIA: JOAQUIM FRANCISCO BARBOSA; ALEX EUZÉBIO DOS SANTOS FERREIRA
RESUMO: A Inteligência Artificial (IA) configura-se como uma das mais significativas inovações tecnológicas da contemporaneidade, redefinindo paradigmas em múltiplas esferas14. Segundo Andrade e Luz (2024), a eficiência proporcionada pela IA contrasta com desafios éticos e jurídicos, principalmente pela ausência de dispositivos que controlem e regulamentem a nova demanda, a interface IA e humanos15. A urgência de regulamentação torna-se evidente diante de experiências internacionais, como o marco ético da União Europeia (2021), que prioriza sistemas "transparentes e não discriminatórios"16. No Brasil, apesar da ausência, até então, de legislação vigente exclusivamente voltada para a normatização do uso das IA's, Sousa e colaboradores (2025) aduzem que existem diplomas os quais, embora não comportem especificidade material em relação a IA, apresentam instrumentos normativos capazes remediar lacunas jurídicas sobre a temática17. São eles Lei $n^{\underline{0}}$ 13.709/2018, intitulada "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais" (LGPD) e Lei $n^{\underline{o}}$ 9.610/1998 também chamada de "Lei de Direitos Autorais" (SIQUEIRA; LARA, 2020)18. Avanços significativos em direção a regulamentação da IA no Brasil, ainda que de maneira incipiente refere-se a Projeto de Lei (PL) 2.338/202319. Sousa e colaboradores (2025) comparam a lacuna regulatória a um "estado de natureza" hobbesiano, onde a ausência de normas claras gera insegurança jurídica20. Diante do exposto, o presente trabalho, portanto, visa analisar de maneira breve e critica a referida PL, abordando direitos tutelados e vulnerabilidades funcionais e materiais.
PALAVRAS-CHAVE: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL; PL 2.338/2023; DIREITOS; VULNERABILIDADES; ANÁLISE CRÍTICA
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI E O CONFLITO ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
AUTORIA: CLÉBER MATHEUS MARCULINO LEITE KEYLA RIHANE DE ARAÚJO FERREIRA
RESUMO: A presunção da inocência e a liberdade de expressão são garantias constitucionais no ordenamento pátrio, porém a imprensa através dos importantes meios de comunicação tem noticiado crimes e divulgado o indiciado, isto é, aquele que está sendo investigado pela suposta prática do delito. Dessa forma, a imprensa tem se utilizado da garantia da liberdade de expressão de forma a colidir com outra garantia constitucional, a presunção da inocência, tendo em vista que o acusado pelo crime é condenado pela sociedade, antes da sentença condenatória transitada em julgado.
PALAVRAS-CHAVE: PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, MÍDIA.
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023
ATUAÇÃO DA MEDICINA LEGAL NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: ASPECTOS JURÍDICOS E PERICIAIS À LUZ DA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA
AUTORIA: MARIA ALINE DA ROCHA SILVA; DANIELA DUARTE DE ARAÚJO; LUANA MIRELLY DA SILVA BARBOSA; GABRIELA ALBUQUERQUE FERREIRA DA SILVA; ANDERSON DE SOUZA FRANÇA; RICARDO DE SOUZA SILVA
RESUMO: Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2023, o Brasil registrou mais de 1.400 casos de feminicídio e aproximadamente 250 mil denúncias de violência doméstica, o que evidencia a persistência alarmante da violência de gênero no país62. Tal realidade configura uma grave violação dos direitos humanos e reflete uma problemática estrutural que desafia tanto o sistema de justiça criminal quanto as políticas públicas voltadas à proteção das mulheres63. A legislação penal brasileira tem avançado no combate a essa realidade, especialmente com a promulgação da Lei $n^{\underline{0}}$ 11.340/2006-conhecida como Lei Maria da Penha e com a edição de outras normas que visam reforçar os mecanismos de prevenção, repressão e responsabilização dos agressores64. No entanto, a efetividade da atuação jurisdicional depende não apenas da aplicação das normas, mas também da produção de provas técnicas que permitam comprovar a materialidade e a autoria dos crimes65. Nesse contexto, destaca-se a importância da medicina legal66. A medicina legal, enquanto ramo da ciência forense, presta auxílio essencial à persecução penal, oferecendo subsídios técnico-científicos por meio de laudos periciais, principalmente em casos que envolvem lesões corporais, crimes sexuais e feminicídios67. A atuação dos institutos médico-legais e dos peritos oficiais assume papel determinante na obtenção de elementos de convicção capazes de fundamentar decisões judiciais68. Este trabalho tem por objetivo analisar a atuação da medicina legal nos crimes de violência contra a mulher, com foco nos aspectos jurídicos e periciais à luz da legislação penal brasileira69. Por meio de uma pesquisa de natureza bibliográfica, com base em doutrinas especializadas, artigos científicos, legislações e jurisprudências, busca-se compreender como a produção técnico-científica contribui para a efetividade da resposta penal e para a garantia dos direitos das vítimas.
PALAVRAS-CHAVE: MEDICINA LEGAL, GÊNERO, VIOLÊNCIA, DIREITOS HUMANOS, PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NO PROCESSO PENAL
MARCADORES SOCIAIS DE RAÇA, COLORISMO E SEUS MOVIMENTOS SOCIAIS
AUTORIA: ANNANDA MIKAELLA LEÃO FONSECA; HADASSA EVELLY LEÃO FONSECA; LAYSA KARINA DE ALMEIDA CAVALCANTI; NATHÁLIA REGINA RODRIGUES ROCHA DE SANTANA
RESUMO: O presente trabalho é um estudo sobre os marcadores sociais de raça e o preconceito com relação ao tom da pele, entendendo a pigmentocracia dos grupos raciais e sua hierarquização através do fenômeno do colorismo, um fenômeno dentro dos marcadores sociais de raça. Este estudo analisa, portanto, a discriminação da sociedade com sua cultura enraizada de embranquecimento dos negros, além da compreensão de classes sociais como categoria de divisão da sociedade e suas implicações na influência dos movimentos sociais em busca de mudanças por igualdades e valorização do indivíduo para além da cor de sua pele, com oportunidades de acesso semelhantes para todas as raças.
PALAVRAS-CHAVE: SUBJETIVIDADES, MOVIMENTOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS
CURSO: PSICOLOGIA TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 13/11/2023
EDUCAÇÃO INCLUSIVA NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS: UM ESTUDO EM ESCOLA MUNICIPAL DA CIDADE DE CARPINA/PE.
AUTORIA: CIDWELSON SANTIAGO BARBOSA DA SILVA; MARCOS ANTÔNIO DA SILVA BARBOSA; JOSÉ LUIZ DA SILVA FILHO; LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE PEREIRA; RAQUEL DE HOLANDA PACHECO; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: Educar é mais que transferir conhecimento, é oferecer um horizonte de possibilidades e desafios15. Crianças não são receptáculos de conteúdos e a escola é um espaço de acolhimento, de inclusão, onde os diferentes devem ser abraçados nas suas diferenças16. A educação, como ora se apresenta, é uma conquista da sociedade, que por meio de instrumentos como a Constituição Federal de988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei $n^{\underline{0}}$ $9394/96$, o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei $n^{\underline{0}}$ $8.069/90$, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei $n^{\underline{0}}$ $13.140/2015$ dentre outros, deve assegurar que cada um receba a instrução segundo suas necessidades e capacidades17.
PALAVRAS-CHAVE: EDUCAÇÃO INCLUSIVA; DIREITOS HUMANOS; CARPINA/PE
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025