SÍNDROME GUILLAIN-BARRÉ: UMA NEUROPATIA AUTOIMUNE ASSOCIADA À INFECÇÃO CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS
AUTORIA: DAIARASALGADO ROCHA LUANNA RAFAELLA BARROS DA SILVA BIONE ERONITA RAFAELA FLORÊNCIO DE OLIVEIRA MARIA ELIZABETH CEZAR DA SILVA SANTANA SOLANGE MARIA DA SILVA
RESUMO: A síndrome de Guillain-Barré corresponde a uma patologia de etiologia autoimune, caracterizada pelo acometimento inflamatório dos nervos periféricos e cranianos, resultando em inatividade simétrica e progressiva. Embora o novo coronavírus apresente como principal manifestação clínica, o comprometimento respiratório, relatos recentes na literatura, observaram que pacientes acometidos pelo novo coronavírus podem apresentar comprometimentos neurológicos, com características semelhantes apresentadas pelos portadores da síndrome. O presente estudo tem como objetivo descrever as alterações neuropatológicas encontradas em pacientes acometidos pela infecção do novo coronavírus. Para isso, será aplicado um questionário, contendo questões objetivas, que será aplicado à pacientes que foram expostos à infecção pelo novo coronavírus e apresentaram comprometimentos neurológicos como cefaleia, náuseas, hiposgomia, anosmiae a Síndrome de Guillain-Barré. A presente pesquisa ainda não concluiu os resultados, pois a mesma encontra-se na fase de coleta dos dados.
PALAVRAS-CHAVE: NEUROPATIA AUTOIMUNE AGUDA. SÍNDROME GUILLAIN-BARRÉ. CORONAVÍRUS. NEUROPATIAS.
CURSO: ENFERMAGEM TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2020 DATA DA INCLUSÃO: 15/03/2023
A INFLUÊNCIA DO FÓRUM ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL EM PERNAMBUCO (FEPETIPE)
AUTORIA: DANIEL VINÍCIUS SILVA REIS70; EDUARDO VITÓRIO TENÓRIO DE LIMA71; KEVENY MAX BEZERRA DA SILVA72; THIAGO HENRIQUE LIMA DA SILVA73; JOSÉ CARLOS BARBOSA LAURIANO DE MELO74; JULIANA PASSOS DE CASTRO.
RESUMO: O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco desempenha um papel fundamental na luta contra a exploração de crianças e adolescentes no estado de Pernambuco61. O conceito de trabalho infantil é definido pela convenção $n^{\circ}$ 138 da Organização Internacional de Trabalho como "toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, conforme a legislação de cada país"62. A situação é especialmente preocupante em algumas regiões do estado, onde a pobreza e a falta de oportunidades impulsionam famílias a recorrerem ao trabalho infantil como forma de complementar a renda63. Para monitorar o problema e realizar a fiscalização de forma descentralizada, o Ministério do Trabalho e Emprego criou, em 1996, Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil64. Segundo Márcio Cunha (2020), "O trabalho infantil sequestra a infância, contrariando o princípio da proteção integral, por isso deve ser combatido e erradicado"65. Diante disso, faz-se necessário entender o que o Estado de Pernambuco vem fazendo a respeito desse problema estrutural, mais especificamente sob a ótica dos seus programas de erradicação do trabalho infantil66. Utilizou-se das formas de pesquisa explicatória, onde os fatores determinantes explicam a ocorrência dos fenômenos mostrando a relação de causa que levam este problema a ocorrer e os efeitos que são causados 67; também do modo descritivo onde são buscadas todas as informações específicas e detalhadas, descrevendo sua realidade 68; e, por fim, o modo exploratório, que analisa os planejamentos estratégicos, objetivando preencher eventuais lacunas.
PALAVRAS-CHAVE: FEPETIPE; TRABALHO INFANTIL; PERNAMBUCO; ERRADICAÇÃO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
A IMPORTÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ NAS RELAÇÕES JURÍDICAS
AUTORIA: ALLANE DA SILVA BARBOSA; EWERTON EDNALDO DE ALBUQUERQUE SILVA; JOSÉ EGÍDIO GOMES CAVALCANTI; LUCAS GABRIEL LIMA BARBOSA; WANDERLEY DIAS MENDES
RESUMO: O princípio da boa-fé permeia não apenas o sistema jurídico, mas também o meio social das sociedades23. Sua importância se estende à moralidade e à maneira como os indivíduos interagem e se comportam24. O agir de acordo com a boa-fé deve ser transparente, de modo que busque a justiça nas interações25.
PALAVRAS-CHAVE: PRINCÍPIO DA BOA-FÉ; RELAÇÕES JURÍDICAS; CONFIANÇA
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
O LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA COMO FERRAMENTA PEDAGÓGICA PARA O APRENDIZADO EM SAÚDE
AUTORIA: DAIARA SALGADO ROCHA; DOUGLAS DA SILVA DIAS; MARIA EDJANE SILVA DA CRUZ; MARIA SUELI DA SILVA MARQUES; MARIA JOSÉ MENDES DOS SANTOS; LUANNA RAFAELLA BARROS DA SILVA BIONE
RESUMO: A informática aplicada à saúde é uma realidade notória no decorrer dos últimos anos, sua aplicação passou a ser difundida a partir dos anos 70, com a utilização de computadores em hospitais. Teve-se como objetivo apresentar a importância da vivência dos acadêmicos do curso de enfermagem, acerca da efetividade na introdução da disciplina de Informática Aplicada à Saúde e da utilização do laboratório de informática como ferramenta pedagógica, no processo de aprendizagem e formação de novos profissionais. Para isto, foram avaliados 24 alunos, através aplicação de um questionário, com questões objetivas, em sala de aula, sob a supervisão da professora responsável pela disciplina. A vivência na disciplina, agregadas às práticas no laboratório, demonstrou extrema relevância na formação do aluno para atender as demandas exigidas pelo mercado de trabalho, e promover um atendimento individualizado e de qualidade na saúde.
PALAVRAS-CHAVE: INFORMÁTICA EM ENFERMAGEM. EDUCAÇÃO EM ENFERMAGEM. TECNOLOGIA EM SAÚDE.
CURSO: ENFERMAGEM TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2019 DATA DA INCLUSÃO: 15/03/2023
RISCOS E DESAFIOS NO CONTEXTO PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS AUTOMATIZADAS
AUTORIA: CREMILDA DE ARRUDA E SILVA NETA; GABRIEL HENRIQUE DA SILVA COUTINHO; SORAYA INÊS SANTOS BAIHÉ
RESUMO: O presente artigo analisa criticamente a automação das decisões administrativas no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em processos previdenciários40. A partir da expansão dos sistemas automatizados, especialmente no contexto da concessão de benefícios, investigam-se os impactos dessa prática sobre direitos fundamentais como o contraditório, a ampla defesa e a motivação das decisões41. Discutem-se ainda os riscos de erros administrativos, a opacidade algorítmica e a necessidade de revisão humana, propondo caminhos para uma automação mais transparente e justa.
PALAVRAS-CHAVE: AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ACESSO A BENEFÍCIOS SOCIAIS. TECNOLOGIA. PREVIDÊNCIA SOCIAL. DIREITOS SOCIAIS. TECNOLOGIA. DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025