O Repositório Científico da Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro (FACAL) constitui-se em sistema desenvolvido pela própria instituição para divulgar, fomentar e proteger os trabalhos acadêmicos produzidos pelo corpo discente e docente da instituição. No repositório o interessado encontrará artigos científicos de eventos da IES, bem como os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) defendidos e aprovados pela Banca Examinadora.


Alguns dos trabalhos publicados:


EDUCAÇÃO INCLUSIVA NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS: UM ESTUDO EM ESCOLA MUNICIPAL DA CIDADE DE CARPINA/PE.

AUTORIA: CIDWELSON SANTIAGO BARBOSA DA SILVA; MARCOS ANTÔNIO DA SILVA BARBOSA; JOSÉ LUIZ DA SILVA FILHO; LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE PEREIRA; RAQUEL DE HOLANDA PACHECO; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE

RESUMO: Educar é mais que transferir conhecimento, é oferecer um horizonte de possibilidades e desafios15. Crianças não são receptáculos de conteúdos e a escola é um espaço de acolhimento, de inclusão, onde os diferentes devem ser abraçados nas suas diferenças16. A educação, como ora se apresenta, é uma conquista da sociedade, que por meio de instrumentos como a Constituição Federal de988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei $n^{\underline{0}}$ $9394/96$, o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei $n^{\underline{0}}$ $8.069/90$, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei $n^{\underline{0}}$ $13.140/2015$ dentre outros, deve assegurar que cada um receba a instrução segundo suas necessidades e capacidades17.

PALAVRAS-CHAVE: EDUCAÇÃO INCLUSIVA; DIREITOS HUMANOS; CARPINA/PE

CURSO: DIREITO     TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO     ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023     DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025


EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL

AUTORIA: DAMIÃO DA SILVA BRITO; KATIA EUDJA DE MOURA; LOURDES PATRÍCIA RANGEL SOUTO; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE

RESUMO: A história da humanidade mostra o quanto pessoas com deficiência viveram à margem da lei, sendo excluídas, segregadas e até demonizadas41. Só com o pós guerra e a observância de deficiências adquiridas por mutilações nos soldados, que a deficiência deixa de ser vista com algo sobrenatural e é entendida com diversidade humana natural ou em decorrência de um infortúnio, sendo assim, os PCD's passam a ser considerados sujeitos de direito.

PALAVRAS-CHAVE: EVOLUÇÃO HISTÓRICA; DIREITOS; PESSOA COM DEFICIÊNCIA

CURSO: DIREITO     TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO     ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023     DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025


PRINCÍPIOS DA PRECAUÇÃO E PREVENÇÃO: A ESSÊNCIA PARA A PREVENÇÃO DE CATÁSTROFES

AUTORIA: ANA CARLA DE LIMA TORRES; HUGO MATEUS CORREIA DA SILVA; JANAÍNA CONSTÂNCIA GOMES DA SILVA; MARÍLIA EDUARDA DE AMORIM; RHAIWRY FERNANDO DE SOUZA BARBOSA; ROBERTO CANUTO MEDEIROS DE SOUZA

RESUMO: Considerando a ampla necessidade de se discutir as questões ambientais, é válido levantar estudos de modo a demonstrar que as atividades humanas podem e devem ser desenvolvidas de forma sustentável35. Os princípios da precaução e da prevenção são norteadores do direito ambiental, fazendo base a séries de estudos que visam proteger os recursos naturais das interferências humanas, resguardando o meio ambiente também para as futuras gerações, visto ser de essencialidade insubstituível36. Demonstrar os mecanismos de um desenvolvimento sustentável não é papel apenas de juristas, mas de todos, que devem se comprometer às questões ambientais, não apenas visando mitigar riscos e danos, mas educando as presentes gerações para a conservação do meio ambiente37. Dessa forma, levando em consideração o iminente estado de calamidade, além da falta de entendimento da população sobre a necessidade de zelar pelo meio ambiente, este trabalho versa sobre os conceitos e serventias dos princípios fundamentais estabelecidos na seara do Direito Ambiental, quais sejam: princípio da precaução e princípio da prevenção, a fim de demonstrar a necessidade para que haja a efetiva prevenção de catástrofes.

PALAVRAS-CHAVE: PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO; PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO; PREVENÇÃO DE CATÁSTROFES; DIREITO AMBIENTAL

CURSO: DIREITO     TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO     ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024     DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025


A IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA CRIMINAL NA SEGURANÇA PÚBLICA DO PAÍS

AUTORIA: VANESCA MARIA BARBOSA DE LIRA; KEYLA RIHANE DE ARAÚJO FERREIRA

RESUMO: O artigo mostrará a importância que a perícia criminal tem para segurança pública brasileira, sendo essencial para elucidação das dinâmicas criminosas cometidas diariamente no país. A perícia criminal é uma função do Estado e encontra-se prevista no sistema judiciário e tem como sua principal atribuição os exames de corpo de delito, o qual abarca a avaliação de materiais, por meio de observação e análise e vestígios constantes em local de crime. Desempenhando um papel de grande relevância, pois é por meio dela que se pode comprovar a existência de um crime, ainda que não exista um corpo material, objeto de corpo de delito que se utiliza da perícia indireta para auxiliar a sanar todas as dúvidas que o juiz pode ter naquele momento sobre a existência ou inexistência do delito. Falaremos também, da importância da Perícia para Segurança Pública no país, para elucidação do caso até para um convencimento do juiz diante de provas que os peritos terão em mãos de possíveis atos ilícitos cometidos pelos marginais. É preciso responsabilizar o Estado para cumprir com o seu dever, em proteger e resguardar a população. Uma missão que está sendo cumprida através do brilhante trabalho dos Policiais que enfrentam de frente a marginalidade mesmo com grandes limitações. Não obstante, uma boa perícia refletirá na decisão do juiz e este resultado da investigação criminal é o que contribuirá para uma maior eficiência do sistema de persecução penal e justiça criminal.

PALAVRAS-CHAVE: PERÍCIA CRIMINAL, SEGURANÇA PÚBLICA, INVESTIGAÇÃO.

CURSO: DIREITO     TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO     ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022     DATA DA INCLUSÃO: 12/03/2023


A LEI 14.811 E A SUA REPERCUSSÃO NOS CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

AUTORIA: HOMERO JOSÉ RIBEIRO DE ARAÚJO JÚNIOR; LUCAS ALENCAR PINTO

RESUMO: A pedofilia e a pornografia infantil são questões extremamente sérias que afetam as sociedades em todo o mundo15. As diversas culturas sofrem desses problemas e são uma situação problemática que sempre é trazida à discussão devido à sua gravidade e impacto16. A pedofilia é uma doença psicológica caracterizada pela atração sexual constante de adultos por crianças pré-púberes17. Por outro lado, pornografia infantil significa a produção, distribuição e posse de imagens e vídeos que exploram sexualmente crianças18. Apesar de serem consideradas repulsivas, durante um longo período de tempo, apenas o crime de pedofilia foi considerado hediondo, enquanto as atividades associadas à pornografia infantil não19. Em verdade, uma das formas mais horríveis de violência e abuso é a exploração sexual de crianças20. Afeta não apenas os corpos das vítimas, mas também sua dignidade e inocência21. Estas ações criminosas constituem graves questões sociais e criminais que têm um impacto direto na segurança e no bem-estar das crianças22. Recentemente, as autoridades brasileiras dedicaram maior atenção à situação dos infantes e púberes com uma inovação legislativa, a lei $14.811/24$, desta forma, as condutas ligadas à questão da pornografia infantil agora estão sendo tratadas como crimes hediondos, assim como a pedofilia, o que garante uma maior proteção aos infantes23. Diante disso, este trabalho se propõe a investigar o novel legislativo, tendo como base o crime de pedofilia, e quais as mudanças trazidas pelo legislador em relação à proteção da criança e do adolescente no que tange à pornografia infantil.

PALAVRAS-CHAVE: LEI 14.811/24; CRIMES SEXUAIS; CRIANÇAS; ADOLESCENTES; PEDOFILIA; PORNOGRAFIA INFANTIL

CURSO: DIREITO     TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO     ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024     DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025


 

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