ENTRE LIKES E LEIS: A RESPONSABILIDADE LEGAL DOS INFLUENCIADORES NAS REDES SOCIAIS
AUTORIA: DAMIÃO DA SILVA BRITO; ERICK JOSÉ GOMES CORRÊA; GABRIEL TAVARES DE SOUZA; JOSELIA MARIA DA SILVA FREITAS; JOSSALHIA SAMILIS DA SILVA ALBUQUERQUE; LUCEMBERG MAURÍCIO GONÇALVES FERREIRA; SAMUEL TAVARES DE SOUZA; TALITA GEOVANNA A. SILVA; WASHINGTON Q. ALVES
RESUMO: Este artigo analisa a responsabilidade legal dos influenciadores digitais ao divulgar plataformas de jogos digitais52. A relevância jurídica do tema se destaca pelos impactos dos influenciadores no comportamento e decisões de seus seguidores53. A influência dessas figuras públicas nas redes sociais vai além de uma simples recomendação de um produto ou a exposição do estilo de vida 54; trata-se de omitirem informações essenciais do negócio, causando um enorme prejuízo econômico à população brasileira55. Além disso, muitos influenciadores são investigados por estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa devido à promoção de jogos de azar ilegais56. A falta de transparência e a manipulação de informações são questões críticas que precisam ser abordadas para proteger os consumidores e garantir a integridade do mercado57. Portanto, é crucial implementar regulamentações rigorosas e aumentar a conscientização sobre os riscos dessas práticas.
PALAVRAS-CHAVE: INFLUENCIADORES DIGITAIS, JOGOS DE AZAR, RESPONSABILIDADE LEGAL
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PL 2.338/2023 - DIREITOS TUTELADOS E VULNERABILIDADES: UMA ANALISE CRÍTICA
AUTORIA: JOAQUIM FRANCISCO BARBOSA; ALEX EUZÉBIO DOS SANTOS FERREIRA
RESUMO: A Inteligência Artificial (IA) configura-se como uma das mais significativas inovações tecnológicas da contemporaneidade, redefinindo paradigmas em múltiplas esferas14. Segundo Andrade e Luz (2024), a eficiência proporcionada pela IA contrasta com desafios éticos e jurídicos, principalmente pela ausência de dispositivos que controlem e regulamentem a nova demanda, a interface IA e humanos15. A urgência de regulamentação torna-se evidente diante de experiências internacionais, como o marco ético da União Europeia (2021), que prioriza sistemas "transparentes e não discriminatórios"16. No Brasil, apesar da ausência, até então, de legislação vigente exclusivamente voltada para a normatização do uso das IA's, Sousa e colaboradores (2025) aduzem que existem diplomas os quais, embora não comportem especificidade material em relação a IA, apresentam instrumentos normativos capazes remediar lacunas jurídicas sobre a temática17. São eles Lei $n^{\underline{0}}$ 13.709/2018, intitulada "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais" (LGPD) e Lei $n^{\underline{o}}$ 9.610/1998 também chamada de "Lei de Direitos Autorais" (SIQUEIRA; LARA, 2020)18. Avanços significativos em direção a regulamentação da IA no Brasil, ainda que de maneira incipiente refere-se a Projeto de Lei (PL) 2.338/202319. Sousa e colaboradores (2025) comparam a lacuna regulatória a um "estado de natureza" hobbesiano, onde a ausência de normas claras gera insegurança jurídica20. Diante do exposto, o presente trabalho, portanto, visa analisar de maneira breve e critica a referida PL, abordando direitos tutelados e vulnerabilidades funcionais e materiais.
PALAVRAS-CHAVE: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL; PL 2.338/2023; DIREITOS; VULNERABILIDADES; ANÁLISE CRÍTICA
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL
AUTORIA: DAMIÃO DA SILVA BRITO; KATIA EUDJA DE MOURA; LOURDES PATRÍCIA RANGEL SOUTO; WALLACE C. CAMPOS ALBUQUERQUE
RESUMO: A história da humanidade mostra o quanto pessoas com deficiência viveram à margem da lei, sendo excluídas, segregadas e até demonizadas41. Só com o pós guerra e a observância de deficiências adquiridas por mutilações nos soldados, que a deficiência deixa de ser vista com algo sobrenatural e é entendida com diversidade humana natural ou em decorrência de um infortúnio, sendo assim, os PCD's passam a ser considerados sujeitos de direito.
PALAVRAS-CHAVE: EVOLUÇÃO HISTÓRICA; DIREITOS; PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
O IMPACTO DA PANDEMIA NAS AULAS PRÁTICAS DE ENFERMAGEM: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA
AUTORIA: AMAURYLIA DIAS DE LIMA SILVA; CAROLAYNE KALINE LOPES FONSECA; HAVAI MARIA FERREIRA; JAILSON SEVERINO DA SILVA; LEIDYANNE SOARES GOMES; TATIANA DA SILVA SANTANA
RESUMO: Trata-se de um relato de experiência das vivências das aulas práticas em tempos de pandemia, com discentes do curso de graduação em enfermagem, no laboratório de anatomia de uma Instituição de Ensino Superior, no período de agosto e setembro de 2021. O objetivo principal do presente estudo é avaliar o impacto das aulas práticas na formação do curso de enfermagem, no contexto pandêmico. Entre os objetivos específicos destacamse: identificar o início das aulas práticas, avaliar a adaptação dos discentes com o retorno ao laboratório de anatomia e verificar o impacto das aulas práticas mediante as normas de biossegurança. Os 05 discentes participantes desse relato de experiência apresentaram a vivência prática ainda com a presença de aulas remotas com uso de tecnologias digitais em educação, respondendo um questionário simples. Mediante os relatos observou-se a ansiedade e pro atividade dos discentes com o retorno presencial nas aulas práticas constatando que o período de ausência das mesmas resultou na efetiva comunicação interpessoal como ferramenta fundamental para o processo de aprendizagem.
PALAVRAS-CHAVE: AULAS PRÁTICAS. COMUNICAÇÃO. PANDEMIA.
CURSO: ENFERMAGEM TIPO DE TRABALHO: ARTIGO CIENTÍFICO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2022 DATA DA INCLUSÃO: 15/03/2023
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: UMA ANALISE DOS PERFIS DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DE LIMOEIRO-PE
AUTORIA: SAVINA PETRILLY DE ARRUDA BABROSA; IRLAINE ISABELA DE OLIVEIRA SANTANA
RESUMO: O Microempreendedor Individual (MEI) surgiu para legalizar diversos negócios informais, oferecendo benefícios significativos aos contribuintes. Esse modelo empresarial simplificado tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil e permite a contratação de um único funcionário. Entre as vantagens estão a possibilidade de emitir notas fiscais, participar de licitações, acessar benefícios bancários, e isenção de tributos federais. Desde a sua criação em 2008, o MEI representa 70% das quase 20 milhões de empresas no Brasil, com mais de 14 milhões de empreendedores formalizados até 2022. O processo de formalização é facilitado pela internet, onde os empreendedores pagam um valor fixo mensal referente aos tributos. Dados do SEBRAE mostram que as micro e pequenas empresas têm um papel significativo na economia brasileira, representando uma grande parcela do PIB. A pandemia de COVID-19 intensificou a necessidade de formalização, evidenciando o crescimento do empreendedorismo, especialmente através de canais digitais. Este trabalho busca analisar o perfil demográfico dos MEIs registrados em Limoeiro-PE entre 2020 e 2022, destacando as mudanças e o impacto da formalização nesse período.
PALAVRAS-CHAVE: MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, LIMOEIRO, PERFIL
CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 27/07/2024