TRANSFORMAÇÃO LEGAL E SOCIAL: DA EXCLUSÃO À INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
AUTORIA: FERNANDA GABRIELLY DA SILVA FERNANDES; HOMERO JOSÉ RIBEIRO DE ARAÚJO; LEANDRA LUCIANA MIRANDA BARBOZA; LUIZ GABRIEL MONTEIRO BATISTA DAS MERCÊS; MARIA BEATRIZ SILVA RODRIGUES; PAULO GABRIEL VINICIUS TENÓRIO DA SILVA; RARIELY BARBOSA CABRAL
RESUMO: O estudo discute a progressão histórica e jurídica dos direitos das pessoas com deficiência, ressaltando o preconceito que sofreu ao longo dos séculos e as leis criadas para garantir sua inclusão74. A pesquisa faz uma comparação entre a falta de direitos no passado e os avanços atuais, concentrando-se em acontecimentos como a Declaração dos Direitos da Pessoa com Deficiência Mental, aprovada pela ONU em 1971, e a Lei Brasileira de Inclusão de 201575. O trabalho ressalta a necessidade de uma maior conscientização social pública e o fortalecimento de políticas para garantir a igualdade e a dignidade dessas pessoas, além de destacar o papel dos eventos esportivos, como as paraolimpíadas, na transformação social e na inclusão.
PALAVRAS-CHAVE: INCLUSÃO. DEFICIÊNCIA. DIREITOS. LEGISLAÇÃO. PARAOLIMPÍADAS
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2025 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL: RETROCESSO OU AVANÇO?
AUTORIA: EDJAIR JOSÉ CANEIRO DE SOUZA
RESUMO: Este trabalho de pesquisa propõe evidenciar os pressupostos importantes acerca da maioridade penal através do Direito, Neurociência, Psicologia, Sociologia e Filosofia2. As Ciências Humanas têm fornecido ao Direito elementos importantes, não apenas para auxiliar na produção de provas, mas também para compreender o desenvolvimento humano, para que se possa construir um ordenamento jurídico mais justo e adequado ao tecido social em que deverá ser aplicado, acompanhando as suas mudanças e transformações3. Por muitos anos, ignorou-se as pistas fornecidas pelas ciências sociais acerca do amadurecimento do cérebro das crianças e adolescentes, acreditando que não havia distinção na capacidade de discernir em qualquer faixa etária4. A ideia de que só existia adulto e criança perdurou ao longo da história brasileira5. O Código Criminal de 1890 disciplinava que a conduta delituosa da Criança deveria ter uma sanção na medida do seu discernimento sobre o fato lhe imputado, através de uma avaliação psicológica, denominada teoria do discernimento, onde a criança recebia uma pena como se adulto fosse6. Em 1927, surge o primeiro código de menores, que dividia as crianças em dois grandes grupos: as brancas e ricas, e as pobres, negras, abandonadas e delinquentes7. Posteriormente, em 1938, surgiu o Serviço de Assistência ao Menor (SAM), que estava presente em poucas capitais e foi um serviço de tortura e violência contra a criança8. Já em 1964, durante o Regime militar, surge a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM), que em alguns estados deu nome à Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor (FEBEM)9. Na referida fundação, as crianças eram internadas, existindo um setor para crianças abandonadas e outro para as ditas delinquentes10. Após um vasto período de ausência de garantias fundamentais para o desenvolvimento cognitivo, pessoal e social das crianças, surge o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em 1990, orientado pela Convenção Internacional do Direito da Criança e do Adolescente de 1989 e a Declaração Universal do Direito da Criança de 1979.
PALAVRAS-CHAVE: REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL; BRASIL; RETROCESSO; AVANÇO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: ARTIGO COMPLETO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2024 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
MARCADORES SOCIAIS DE RAÇA, COLORISMO E SEUS MOVIMENTOS SOCIAIS
AUTORIA: ANNANDA MIKAELLA LEÃO FONSECA; HADASSA EVELLY LEÃO FONSECA; LAYSA KARINA DE ALMEIDA CAVALCANTI; NATHÁLIA REGINA RODRIGUES ROCHA DE SANTANA
RESUMO: O presente trabalho é um estudo sobre os marcadores sociais de raça e o preconceito com relação ao tom da pele, entendendo a pigmentocracia dos grupos raciais e sua hierarquização através do fenômeno do colorismo, um fenômeno dentro dos marcadores sociais de raça. Este estudo analisa, portanto, a discriminação da sociedade com sua cultura enraizada de embranquecimento dos negros, além da compreensão de classes sociais como categoria de divisão da sociedade e suas implicações na influência dos movimentos sociais em busca de mudanças por igualdades e valorização do indivíduo para além da cor de sua pele, com oportunidades de acesso semelhantes para todas as raças.
PALAVRAS-CHAVE: SUBJETIVIDADES, MOVIMENTOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS
CURSO: PSICOLOGIA TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 13/11/2023
O CONCEITO DE SUBORDINAÇÃO DESCARACTERIZADA NA RELAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENTRE A UBER E MOTORISTAS DE APLICATIVO.
RESUMO: Este trabalho de pesquisa, propõe evidenciar a descaracterização da subordinação na suposta relação de emprego entre a Uber e os motoristas de aplicativos, tendo como finalidade demonstrar que o vínculo de trabalho existente entre a referida empresa e os seus colaboradores, não tem amparo da subordinação como requisito fundamental na questão trabalhista que envolve vínculo de emprego45. É importante destacar que, OS TRT-2 e TRT-5, em algumas decisões tem afirmado que a subordinação jurídica é a sujeição do trabalhador aos poderes diretivos de empregador que, estando presente na relação jurídica, demonstra a existência do vínculo de emprego em virtude do princípio da alteridade46. O termo subordinação aplicado ao direito do trabalho não é hodierno47. Fundamentalmente, a subordinação evolui com tempo, acompanhando as mudanças nas relações sociais, sendo classificadas de várias formas, tais como, a subordinação econômica, técnica e jurídica, compondo com a não eventualidade, onerosidade, pessoa física e alteridade, os requisitos obrigatórios que caracterizam o vínculo de emprego.
PALAVRAS-CHAVE: SUBORDINAÇÃO; UBER; MOTORISTAS DE APLICATIVO; RELAÇÃO DE TRABALHO
CURSO: DIREITO TIPO DE TRABALHO: RESUMO EXPANDIDO ANO DA PUBLICAÇÃO: 2023 DATA DA INCLUSÃO: 23/07/2025
RISCOS E DESAFIOS NO CONTEXTO PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS AUTOMATIZADAS
AUTORIA: CREMILDA DE ARRUDA E SILVA NETA; GABRIEL HENRIQUE DA SILVA COUTINHO; SORAYA INÊS SANTOS BAIHÉ
RESUMO: O presente artigo analisa criticamente a automação das decisões administrativas no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em processos previdenciários40. A partir da expansão dos sistemas automatizados, especialmente no contexto da concessão de benefícios, investigam-se os impactos dessa prática sobre direitos fundamentais como o contraditório, a ampla defesa e a motivação das decisões41. Discutem-se ainda os riscos de erros administrativos, a opacidade algorítmica e a necessidade de revisão humana, propondo caminhos para uma automação mais transparente e justa.
PALAVRAS-CHAVE: AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ACESSO A BENEFÍCIOS SOCIAIS. TECNOLOGIA. PREVIDÊNCIA SOCIAL. DIREITOS SOCIAIS. TECNOLOGIA. DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS